Sim, você pode pedir o desbloqueio parcial de valores penhorados via SisbaJud
Se o SisbaJud bloqueou dinheiro necessário para pagar salários, tributos ou fornecedores indispensáveis, sua empresa pode pedir, nos próprios autos da execução, o desbloqueio parcial, o levantamento de valores ou a expedição de alvará judicial.
O pedido precisa indicar exatamente quanto será liberado e qual será a destinação. Também é possível propor um acordo nos autos: parte do dinheiro é liberada para manter a operação, enquanto a empresa aceita uma penhora mensal limitada sobre o faturamento.
O juiz não precisa escolher entre liberar tudo e manter o bloqueio integral. Ele pode ajustar a medida para preservar o funcionamento mínimo da empresa e, ao mesmo tempo, garantir o recebimento do banco. Isso não significa que exista direito automático à liberação.
Imagine uma empresa que fatura R$ 100.000,00 por mês e teve R$ 80.000,00 bloqueados. Seus pagamentos essenciais são:
- R$ 45.000,00 para salários e pró-labore de gestão enxuta;
- R$ 15.000,00 para tributos recorrentes, como ISS, ICMS, PIS/COFINS, INSS e FGTS;
- R$ 20.000,00 para matéria-prima, transporte e outros fornecedores críticos.
Com esses números, a empresa pode pedir a liberação integral dos R$ 80.000,00 ou, ao menos, dos valores necessários para os pagamentos imediatos. Como contrapartida, pode oferecer uma penhora mensal de 10% ou 20% do faturamento, desde que esse percentual não inviabilize a atividade.
Decisões judiciais podem admitir percentuais entre 5% e 30% na penhora de faturamento, conforme o ramo, a margem e a situação financeira da empresa. O percentual não é fixo: depende das provas e da análise do juiz.
Quais documentos aumentam as chances de desbloqueio
O juiz precisa enxergar a consequência concreta do bloqueio. Dizer que “a empresa ficará sem caixa” não substitui extratos, folhas e vencimentos.
Documentos financeiros
- Extratos bancários dos últimos 30 a 90 dias de todas as contas da empresa;
- Fluxo de caixa com entradas e saídas separadas por vendas, salários, tributos, aluguel e fornecedores;
- Balancete ou DRE simplificada dos últimos meses, indicando faturamento, custos e lucro ou prejuízo;
- notas fiscais e relatórios de recebíveis, quando ajudarem a demonstrar o faturamento real.
Comprovação das despesas urgentes
- folha de pagamento, relação de empregados e holerites;
- guias de FGTS e INSS, com valores e datas de vencimento;
- DARFs e guias de tributos federais, estaduais e municipais;
- contratos e boletos de fornecedores sem os quais a operação será interrompida;
- contratos com clientes que possam ser rescindidos caso a empresa deixe de entregar produtos ou serviços.
Uma empresa de logística, por exemplo, deve mostrar contratos de manutenção, abastecimento e pagamento de motoristas. Já uma indústria pode precisar comprovar a compra de matéria-prima e o risco de parar linhas de produção.
Planilha com o impacto do bloqueio
| Descrição | Valor mensal (R$) |
|---|---|
| Faturamento médio | 100.000,00 |
| Folha e encargos | 45.000,00 |
| Tributos recorrentes | 15.000,00 |
| Fornecedores essenciais | 20.000,00 |
| Aluguel, energia e demais custos fixos | 10.000,00 |
| Saldo livre | 10.000,00 |
Essa simulação mostra que uma penhora mensal acima de R$ 10.000,00 pode comprometer o caixa. A petição deve apontar o valor mínimo para manter a atividade e o limite que a empresa consegue pagar sem atrasar salários, tributos e contratos essenciais.
Uma declaração do administrador pode complementar os documentos, desde que descreva consequências específicas: demissão de empregados, interrupção da produção, rompimento com o principal cliente ou atraso de tributos que vencem em determinada data.
Também ajuda oferecer controle sobre os valores liberados, como prestação de contas, comprovantes de pagamento e penhora de bens não essenciais.
Quanto tempo o juiz pode levar para decidir
Não há prazo único. A velocidade depende da vara, da urgência demonstrada e da necessidade de ouvir o exequente.
Pedido com tutela de urgência
Quando há folha vencendo, tributos com vencimento próximo ou bloqueio integral das contas, o advogado pode pedir tutela de urgência. Em alguns juízos, a decisão sai em 24 a 72 horas; em varas congestionadas, pode levar de 7 a 15 dias.
Pedido sem urgência comprovada
Pedidos genéricos ou sem documentos costumam tramitar mais lentamente. A decisão pode ocorrer entre 15 e 60 dias, especialmente se o juiz abrir prazo para o banco se manifestar.
Por isso, o pedido deve ser protocolado com a documentação completa e com destaque para o vencimento mais próximo. A empresa não deve esperar a folha atrasar para começar a reunir as provas.
Quais argumentos o banco pode apresentar
“A liberação permite desviar o dinheiro”
O exequente pode alegar que a empresa usará os valores para esconder patrimônio ou deixar de pagar a dívida. A resposta deve combinar documentos e controles: alvará destinado a pagamentos específicos, comprovação em 5 dias e prestação de contas periódica.
O argumento central é numérico: sem caixa mínimo, a empresa interrompe a operação e o banco perde uma fonte de pagamento. A alegação não funciona sozinha; precisa estar apoiada no fluxo de caixa e nos vencimentos comprovados.
“Há confusão entre empresas do mesmo grupo”
Transferências entre contas de empresas relacionadas podem ser interpretadas como desvio ou fraude. Separe contratos sociais, notas fiscais, contratos de prestação de serviços e documentos que expliquem cada movimentação.
Quando parte do valor bloqueado pertence a terceiros ou apenas transitou pela conta, a origem deve ser demonstrada documentalmente. Veja também as estratégias sobre penhora de faturamento SisbaJud e comprovação de valores de terceiros.
“A folha e os tributos não têm preferência sobre o banco”
O credor pode sustentar que suas despesas não devem ser pagas antes do crédito executado. Nesse caso, a empresa deve mostrar que não está pedindo vantagem definitiva, mas uma liberação controlada para preservar a atividade e manter alguma capacidade de pagamento.
Outra alternativa é pedir que os pagamentos sejam comprovados no processo e que a penhora seja ampliada se houver desvio.
“O bloqueio pode ser repetido”
Mesmo com uma liberação parcial, novas ordens SisbaJud podem ser emitidas. A empresa pode propor penhora mensal de percentual fixo, como 10%, e pedir que não ocorram novos bloqueios enquanto cumprir os depósitos e a prestação de contas.
Como organizar o pedido
1. Reúna os números dos últimos três meses
Separe extratos, balancetes, notas fiscais e relatórios de recebíveis. Identifique o que é receita própria, o que pertence a terceiros e quais despesas não podem ser adiadas.
2. Calcule o valor exato da liberação
Não peça “dinheiro para manter a empresa”. Indique, por exemplo, R$ 45.000,00 para a folha que vence em determinada data, R$ 15.000,00 para tributos e R$ 20.000,00 para fornecedores identificados.
3. Ofereça uma contrapartida verificável
- penhora de percentual moderado do faturamento;
- prestação de contas mensal;
- depósito judicial de parte do lucro excedente;
- penhora de veículo ocioso ou outro bem não essencial.
4. Negocie com o banco ao mesmo tempo
Uma proposta de parcelamento ou repactuação pode resultar em acordo nos autos. O banco pode aceitar penhora mensal de percentual definido e evitar bloqueios repentinos, desde que os pagamentos sejam cumpridos.
Se houver cessão de recebíveis ou tentativa de penhora sobre valores já comprometidos, consulte também as estratégias de limitação de penhora de faturamento quando há cessão de créditos.
Erros que enfraquecem o pedido
- Não anexar documentos: alegar risco à folha sem juntar folha, guias e extratos.
- Incluir gastos supérfluos: pró-labore elevado, despesas de luxo e aplicações financeiras prejudicam a credibilidade.
- Não informar o valor: o juiz precisa saber quanto liberar e para qual pagamento.
- Ignorar a negociação: um acordo pode reduzir a pressão sobre o caixa enquanto a execução continua.
Enquanto o pedido tramita, avalie renegociação com o banco, garantias alternativas e, quando juridicamente seguro, a reorganização do fluxo de recebíveis. Transferir dinheiro para outra conta sem justificativa pode ser interpretado como fraude à execução.
Se sua empresa sofreu bloqueio, entregue ao advogado os extratos, a folha, as guias tributárias, o fluxo de caixa e o contrato bancário. Com esses documentos, será possível definir um valor de liberação, uma contrapartida e um pedido urgente compatível com a situação real da empresa.
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Perguntas frequentes
É possível pedir desbloqueio parcial mesmo com ação de execução em curso?
Sim. O pedido deve ser feito nos próprios autos da execução, indicando o valor a ser liberado e sua destinação, com documentos que comprovem a urgência (folha, tributos, fornecedores).
Quais percentuais de penhora de faturamento costumam ser aceitos?
Decisões variam conforme ramo e margem: frequentemente ficam entre 5% e 30% do faturamento. O juiz avaliará provas e demonstrativos antes de fixar percentual que não inviabilize a empresa.
Quais medidas podem aumentar a confiança do juiz e do banco?
Oferecer contrapartidas verificáveis — como prestação de contas, alvará para pagamentos específicos, penhora de bem não essencial ou depósito judicial — eleva a chance de liberação parcial.
O que acontece se a empresa transferir valores bloqueados para outra conta?
Transferências sem justificativa podem ser interpretadas como fraude à execução e agravar a situação; a conduta correta é pedir a liberação controlada nos autos com comprovação dos pagamentos.