O banco não pode penhorar automaticamente todo o faturamento da empresa
Quando a empresa cede apenas parte dos recebíveis ao banco, a execução deve respeitar os limites do contrato. Se foram cedidos 30% dos créditos de três clientes, por exemplo, isso não transforma todo o faturamento em garantia da dívida.
O banco precisa demonstrar quais créditos foram cedidos, a origem de cada valor e a relação deles com o contrato. Se bloquear receitas de clientes não incluídos na cessão, a empresa pode alegar excesso de execução e pedir a liberação dos valores.
A análise muda quando o contrato prevê cessão fiduciária ampla, “renda global” ou “faturamento total”. Também pode haver outras garantias, como aval, fiança, alienação fiduciária ou autorização de débito em conta. Nesses casos, o banco tentará alcançar patrimônio ou receitas além dos recebíveis inicialmente identificados.
O bloqueio via SisbaJud ou a penhora de faturamento não encerra a discussão. A empresa pode contestar a medida e pedir que a constrição fique limitada aos créditos efetivamente entregues em garantia.
Como saber se a cessão de recebíveis é parcial
Comece pela cláusula de cessão no contrato de empréstimo, confissão de dívida ou renegociação. Procure limites objetivos, como:
- percentual determinado do faturamento, como 20% dos recebíveis de certos clientes;
- identificação dos sacados, como “Cliente Alfa Ltda.” e “Cliente Beta S.A.”;
- referência a contratos ou notas fiscais específicas;
- indicação de uma conta bancária exclusiva para receber os valores cedidos.
Uma cláusula que menciona “todos os direitos creditórios presentes e futuros”, sem informar clientes, contratos, percentuais ou contas, cria risco de interpretação como garantia ampla. Já a existência de filtros claros ajuda a sustentar que a cessão é parcial.
Não basta apresentar o contrato. É preciso mostrar como a operação funcionou na prática. Reúna os seguintes documentos:
- Extratos bancários da conta que recebeu os recebíveis cedidos e da conta usada para o caixa geral;
- Contratos comerciais com os clientes envolvidos;
- Relatórios de faturamento separados por cliente, projeto ou contrato;
- Conciliações contábeis indicando títulos cedidos, pagos e ainda em aberto.
Documentos dos últimos 6 a 12 meses costumam ajudar a reconstruir o fluxo financeiro, conforme a data da cessão e o tamanho da dívida. Uma planilha com cliente, número da nota fiscal, vencimento, valor, conta de recebimento e status da cessão facilita a conferência pelo juiz e por eventual perito.
Quais argumentos podem limitar a penhora
Se a execução alcançou receitas que não foram cedidas, a empresa pode apresentar embargos à execução ou, conforme a fase do processo, impugnação ao cumprimento de sentença. A defesa deve apontar exatamente quais valores estão fora da garantia.
- Ausência de vínculo: o dinheiro bloqueado veio de clientes, contratos ou notas fiscais não abrangidos pela cessão.
- Excesso de execução: o banco está cobrando ou penhorando mais do que o contrato permite.
- Menor onerosidade: há meios menos prejudiciais para cobrar a dívida sem interromper folha de pagamento, tributos e fornecedores essenciais.
A empresa pode pedir liminar para liberar o bloqueio indevido ou reduzir a penhora ao percentual efetivamente cedido. O pedido ganha força quando acompanha contrato, extratos, relatórios contábeis e uma explicação simples sobre o impacto no caixa.
Também é possível requerer a exibição de documentos e a realização de perícia contábil. O banco pode ser chamado a apresentar seu controle de recebíveis, a origem das receitas retidas e o histórico de amortização da dívida.
Uma alternativa prática é propor o depósito judicial apenas dos valores vinculados à cessão, liberando o restante do faturamento. Por exemplo, se a empresa identifica R$ 45 mil em recebíveis cedidos e R$ 120 mil em receitas livres, pode pedir o depósito do primeiro valor e a liberação do segundo, com base na documentação apresentada.
O que fazer depois de um bloqueio pelo SisbaJud
Ao descobrir o bloqueio, obtenha imediatamente a decisão judicial, o comprovante do SisbaJud e o termo ou mandado de penhora. Sem esses documentos, fica difícil saber o que foi atingido e qual providência processual cabe.
Confira:
- quais contas da empresa sofreram bloqueio;
- o valor retido;
- o percentual fixado em eventual penhora de faturamento;
- se a decisão analisou a cessão ou tratou toda a receita como garantia geral.
O prazo de manifestação pode variar entre 5 e 15 dias, conforme o rito e a fase processual. Não trate esse intervalo como prazo padrão: a contagem deve ser conferida no processo.
Na petição, anexe o contrato, os aditivos, extratos das contas envolvidas e uma planilha que mostre o efeito do bloqueio sobre salários, tributos e fornecedores críticos. Extratos isolados, sem identificação da origem dos créditos, raramente esclarecem o problema.
A empresa também pode oferecer substituição da penhora por seguro garantia judicial, carta de fiança ou bem específico. A solução depende do valor, das condições do processo e da capacidade de aprovação da garantia.
Se houver valores pertencentes a terceiros, consulte o material como comprovar valores de terceiros na penhora de faturamento SisbaJud.
Como renegociar a dívida sem entregar todo o faturamento
Na próxima renegociação, peça que o contrato informe o percentual cedido, os clientes incluídos, os clientes excluídos e o prazo da garantia. Uma redação que apenas menciona “recebíveis presentes e futuros” deixa espaço para disputa.
Também defina uma conta exclusiva para os créditos cedidos. Se o dinheiro de todos os clientes passa pela mesma conta, a empresa terá mais dificuldade para provar quais valores estavam vinculados ao banco.
Você pode negociar garantias menos agressivas, como:
- alienação fiduciária de máquina, veículo ou imóvel específico;
- seguro garantia judicial;
- conta vinculada com depósito mensal de valor previamente definido.
Um aditivo deve prever duração da cessão, forma de amortização, procedimento para liberar créditos quitados e consequência para bloqueios de receitas não cedidas. Se a empresa também usa factoring ou antecipação de recebíveis, os contratos precisam ser comparados para evitar duas garantias sobre o mesmo título.
Veja também renegociação de dívidas PJ e penhora de faturamento em operações com factoring.
Quando os sócios podem ser atingidos
A dívida da empresa pode alcançar o patrimônio dos sócios quando eles assinaram aval ou fiança. Por isso, o contrato deve ser analisado para identificar quem garantiu a operação, qual foi o limite da garantia e se existem outras obrigações vinculadas.
Mantenha contas e despesas separadas. Pagar gastos pessoais com a conta da empresa ou usar a conta PJ como carteira dos sócios dificulta a defesa contra alegações de confusão patrimonial.
Antes de oferecer nova garantia pessoal, avalie se o valor é compatível com a capacidade financeira da empresa. Reorganização societária ou patrimonial pode ser estudada, mas não deve servir para retirar bens do alcance de credores depois do surgimento da dívida.
Exemplo de defesa com documentos
A “Metalúrgica Silva Ltda.” renegociou uma dívida de R$ 800.000,00 e cedeu 30% dos recebíveis de Alfa, Beta e Gama. O contrato determinou que esses pagamentos seriam feitos em conta específica.
Após o atraso, o banco pediu bloqueio de todas as contas. A empresa apresentou as notas fiscais dos três clientes, os extratos da conta de recebíveis e os extratos da conta operacional, que recebia pagamentos de outros clientes.
Com essa separação, a defesa conseguiu demonstrar que parte do bloqueio atingia receitas não cedidas. O pedido passou a ser a manutenção da constrição apenas sobre os créditos previstos no contrato.
Organize agora o contrato, os aditivos, os extratos e os relatórios de contas a receber. Com esse material em mãos, um advogado de Direito bancário empresarial poderá avaliar o prazo processual, calcular o excesso e definir se é melhor pedir liberação, substituição da penhora ou renegociação.
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Perguntas frequentes
Como comprovar que a cessão de recebíveis foi parcial?
Reúna o contrato com cláusula de cessão, extratos da conta exclusiva dos recebíveis, contratos/ notas fiscais dos clientes cedidos e relatórios de faturamento separados por cliente. Planilhas que correlacionem nota fiscal, cliente, conta de recebimento e status da cessão facilitam a conferência judicial e pericial.
O que fazer se o SisbaJud bloqueou contas que não estavam na cessão?
Localize a decisão, o termo de bloqueio e os comprovantes do SisbaJud, e apresente embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença indicando quais valores não foram cedidos. Junte contrato, extratos e planilha demonstrativa e peça liminar para liberação ou redução proporcional da penhora.
Quais provas o banco deve apresentar para justificar bloqueio de faturamento?
O banco deve demonstrar quais créditos foram cedidos, identificar a origem de cada valor (sacado/cliente/nota fiscal) e relacioná-los ao contrato de garantia. Também é útil que mostre histórico de amortização e controle interno de recebíveis para justificar a retenção.
É possível substituir a penhora por outra garantia sem entregar todo o faturamento?
Sim; a empresa pode propor seguro garantia judicial, carta de fiança ou bem específico como substituição. A aceitação depende do juízo, do valor em disputa e da adequação da garantia à obrigação exigida pelo banco.