Penhora de faturamento: como contestar quando houve antecipação de recebíveis

Saiba como comprovar que recebíveis foram vendidos ou cedidos e peça o desbloqueio ou redução da penhora de faturamento de forma prática.

Como contestar a penhora de faturamento quando a empresa antecipou recebíveis

Você pode contestar a penhora de faturamento se os recebíveis já tiverem sido vendidos ou cedidos antes da ordem judicial. O resultado depende de uma prova documental bem amarrada: contrato, relação dos títulos, comprovante da antecipação e movimentação bancária.

O banco pode estar tentando alcançar valores que já pertencem a uma factoring ou que foram dados em garantia fiduciária. Conforme o caso, você pode pedir o desbloqueio total ou parcial, limitar a penhora a um percentual do faturamento ou oferecer outra garantia que preserve o caixa.

Factoring e venda definitiva de duplicatas

No factoring “puro” ou na venda de duplicatas, a empresa transfere os créditos ao fator. Se o contrato indicar cessão definitiva e a operação ocorreu antes da penhora, a defesa pode sustentar que aqueles valores não pertenciam mais à empresa quando foram bloqueados.

Imagine que a empresa de Mariana vendeu 20 duplicatas, no total de R$ 150 mil, para uma factoring em 5 de maio. O banco só conseguiu bloquear esses recebíveis em 20 de maio. A diferença entre essas datas precisa aparecer nos documentos apresentados ao juiz.

Separe:

  • Contrato de factoring ou CCB com a cláusula de cessão e transferência de titularidade;
  • instrumento de cessão, se houver, com número, valor e vencimento de cada duplicata;
  • TED, PIX ou extrato que mostre o pagamento da antecipação;
  • extratos da empresa e comprovantes de que os devedores passaram a pagar ao fator;
  • notas fiscais que deram origem aos títulos.

A comunicação aos clientes de que o pagamento deveria ser feito ao fator reforça a prova. Se não houve notificação formal, a cessão ainda pode ser demonstrada por contratos, extratos e pagamentos feitos diretamente ao cessionário.

Cessão fiduciária: quando o banco recebeu apenas uma garantia

Nem toda antecipação representa venda definitiva. Em muitos contratos de CCB e desconto de duplicatas, o banco recebe uma cessão fiduciária de recebíveis. Nesse modelo, a empresa continua vinculada à operação, mas o banco tem preferência sobre os créditos dados em garantia em caso de inadimplência.

Leia o contrato para identificar se há:

  • cessão fiduciária de uma carteira inteira ou de títulos específicos;
  • penhor de direitos creditórios;
  • autorização de desconto limitada a determinadas duplicatas;
  • cláusulas que permitem compensação ou retenção de recebíveis.

Também reúna a CCB, os aditivos, boletos, duplicatas, planilhas do banco e eventuais notas promissórias. Esses documentos ajudam a separar os créditos efetivamente vinculados à garantia daqueles que o banco tenta atingir sem previsão contratual.

Mesmo havendo garantia fiduciária, a constrição não deve ignorar o saldo devedor nem retirar todo o dinheiro necessário à operação. A empresa pode pedir que a penhora fique limitada ao débito efetivo e a um percentual que preserve o pagamento de salários, fornecedores e tributos.

Leia também garantia fiduciária em recebíveis PJ e como limitar o risco ao faturamento.

Bloqueio SisbaJud no dia de maior recebimento

Um bloqueio pelo SisbaJud pode atingir a conta justamente quando entram os pagamentos de cartão e boletos. Se a empresa tinha R$ 80 mil para pagar folha, fornecedores e impostos, mas o sistema reteve quase todo o valor, o pedido deve mostrar esse impacto com números.

Apresente os extratos dos dias do bloqueio, o fluxo de caixa, a folha de pagamento, os tributos vencendo e os comprovantes de antecipação. Com essa documentação, você pode pedir o levantamento do excesso ou a substituição do bloqueio por uma penhora parcial de faturamento.

Para as primeiras providências, consulte bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas.

Juros abusivos, tarifas não contratadas e anatocismo

O valor executado também pode estar acima do devido por juros abusivos, capitalização irregular ou tarifas não previstas no contrato. Nessa hipótese, a empresa precisa apresentar uma memória de cálculo comparando o saldo cobrado pelo banco com o saldo que considera correto.

Um contador pode elaborar parecer ou laudo com a evolução da dívida, pagamentos realizados, encargos aplicados e tarifas incluídas. A discussão pode ser levada aos embargos à execução ou a uma impugnação específica, conforme o processo.

Se houver excesso comprovado, peça a redução da base da penhora ou a limitação da constrição até a apuração do valor correto. Veja também tarifas ocultas e redução do saldo em execuções bancárias.

Quais documentos provam que os recebíveis não pertencem mais à empresa

O contrato isolado costuma ser insuficiente. O juiz precisa acompanhar o caminho do dinheiro: venda, emissão da duplicata, cessão, pagamento da antecipação e recebimento pelo fator.

Contrato e relação dos títulos

Separe o contrato assinado, os anexos com identificação dos devedores, valores e vencimentos e a cláusula que menciona “cessão definitiva” ou “transferência de titularidade”. Uma cláusula de cobrança exclusiva pelo fator também ajuda a demonstrar quem administrava aqueles créditos.

Comprovantes financeiros

Junte extratos com lançamentos como “Crédito – Operação factoring R$ 150.000,00”, comprovantes de TED ou PIX, recibos e documentos de quitação. Relacione cada pagamento ao respectivo título, sem deixar uma diferença de R$ 10 mil ou R$ 20 mil sem explicação.

Contratos do banco credor

Compare a CCB, os contratos de mútuo, os instrumentos de desconto e todos os aditivos. A análise deve responder três perguntas: o banco comprou o crédito, recebeu apenas uma garantia ou está tentando alcançar recebíveis que nunca foram vinculados à operação?

Como pedir a redução da penhora de faturamento

A penhora de faturamento é uma medida excepcional e não pode destruir a fonte de receita usada para pagar a própria dívida. O percentual precisa considerar margem, despesas fixas, estoque, folha e outros compromissos da empresa.

Os pedidos costumam buscar algo entre 5% e 20% do faturamento líquido, conforme o ramo e a situação financeira. Não existe percentual automático: uma distribuidora que fatura R$ 500 mil e tem margem de 4% não pode ser tratada como uma empresa de serviços com margem de 40%.

Apresente:

  • fluxo de caixa dos últimos 6 a 12 meses;
  • folha, aluguel, fornecedores e tributos;
  • extratos bancários com o efeito do bloqueio;
  • notas fiscais e contratos de fornecimento;
  • planilha com o percentual efetivamente retido e uma alternativa viável, como 10% do faturamento líquido por 12 meses.

O pedido pode ser formulado nos embargos à execução, em impugnação ao ato de penhora ou, conforme a situação processual, em ação autônoma com medida urgente. A estratégia depende do tipo de execução, do prazo já aberto e da garantia usada pelo banco.

O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio

  1. Peça ao financeiro os contratos bancários, instrumentos de factoring, aditivos, extratos e relação das duplicatas.
  2. Identifique a data de cada cessão, antecipação, vencimento e ordem de bloqueio.
  3. Separe os valores necessários para folha, tributos e fornecedores e documente o risco de paralisação.
  4. Calcule o saldo efetivamente devido e destaque juros, tarifas ou encargos discutíveis.
  5. Protocole o pedido de desbloqueio, limitação ou substituição da penhora sem esperar o caixa ficar sem recursos.

Também pode ser útil notificar o banco e o fator. O banco deve indicar quais créditos pretende alcançar; o cessionário pode apresentar os documentos que confirmam sua titularidade.

Erros que costumam enfraquecer a defesa

Juntar apenas o contrato de factoring, sem extratos e notas fiscais, dificulta a prova. O mesmo ocorre quando a empresa se apoia na promessa verbal do gerente: sem e-mail, carta ou aditivo, a conversa raramente sustenta uma medida urgente.

Outro erro é ignorar cláusulas de compensação, retenção e ampliação de garantias na CCB. Uma leitura apressada pode deixar de fora justamente o trecho usado pelo banco para bloquear recebíveis.

Se não houver impedimento ao pagamento, uma proposta objetiva pode ajudar: penhora de 10% do faturamento líquido por 12 meses, substituição por veículo ou máquina avaliada formalmente, ou acordo que preserve os recebíveis essenciais.

Quando procurar orientação jurídica

Procure advogado assim que receber a intimação de penhora ou identificar um bloqueio SisbaJud relevante. O profissional precisará cruzar contratos, datas, títulos, extratos e cálculos antes de definir a medida adequada.

Leve os contratos bancários, documentos de factoring ou cessão fiduciária, extratos dos últimos meses, notas fiscais, relação de duplicatas e cópias das decisões judiciais. Com esse material, será possível avaliar se os créditos já pertenciam a terceiro, se a penhora excede o necessário e se o saldo executado contém cobranças questionáveis.

O atendimento pode ocorrer por vídeo e os documentos podem ser enviados em PDF, inclusive para empresas fora da cidade do advogado. O próximo passo é reunir os arquivos e registrar, em uma planilha simples, a data do bloqueio, o valor retido e quais pagamentos ficaram ameaçados.

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Perguntas frequentes

Quais documentos são essenciais para provar venda definitiva de recebíveis?

Contrato de factoring com cláusula de cessão definitiva, relação dos títulos (valores e vencimentos), comprovantes de TED/PIX ou extratos que mostrem o pagamento da antecipação e extratos que comprovem o recebimento pelo fator.

Como diferenciar cessão fiduciária de venda definitiva?

Na cessão fiduciária o documento costuma indicar garantia vinculada à operação (CCB, cláusula de garantia fiduciária), enquanto na venda definitiva há cláusula expressa de transferência de titularidade e a factoring passa a receber os pagamentos.

O que fazer se o SisbaJud bloqueou a conta no dia do maior recebimento?

Reunir extratos do dia, fluxo de caixa, folha e tributos vencendo e protocolar pedido urgente de desbloqueio ou substituição por penhora parcial demonstrando o risco de paralisação da empresa.

É possível limitar a penhora a um percentual do faturamento?

Sim; a petição deve apresentar fluxo de caixa, despesas fixas e margem operacional para justificar um percentual viável (habitualmente entre 5% e 20%), podendo propor prazo e alternativas de garantia.

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