O que o banco pode cobrar na execução contra sua empresa
O banco pode executar o valor previsto no contrato e comprovado por documentos. Isso inclui o principal, juros pactuados, encargos de atraso e despesas processuais efetivamente pagas. Uma rubrica genérica, criada apenas na planilha da execução, pode ser excluída ou recalculada.
Em contratos empresariais, como CCB, abertura de crédito e cédula bancária, a análise começa pelo documento assinado. Depois, é preciso comparar o contrato com os extratos, os pagamentos realizados e a memória de cálculo apresentada pelo banco.
Honorários contratuais não são a mesma coisa que sucumbência
Honorários contratuais dependem de cláusula escrita. Um contrato pode prever, por exemplo, cobrança de 10% sobre o saldo em caso de inadimplência e cobrança judicial. Mesmo assim, o percentual deve incidir sobre um saldo correto, sem tarifas indevidas ou juros calculados em duplicidade.
Honorários de sucumbência são fixados pelo juiz conforme o resultado do processo. Não devem aparecer como verba definitiva na planilha inicial da execução antes da decisão judicial que os estabeleça.
Se a execução apresenta uma rubrica de “honorários” sem indicar se ela decorre do contrato ou de decisão judicial, peça a identificação da origem e a exclusão do valor não comprovado.
Tarifas e encargos precisam de previsão e comprovação
Uma tarifa não se torna exigível apenas porque recebeu esse nome na planilha. O banco deve demonstrar a previsão contratual, o serviço correspondente e o valor efetivamente cobrado.
- tarifa de cobrança de boleto ou carnê, quando o serviço foi prestado e está previsto;
- tarifa de manutenção de conta vinculada ao contrato de crédito, se houver base contratual;
- comissão de permanência, desde que não seja acumulada com encargos incompatíveis;
- custas e despesas processuais comprovadas por guias, recibos ou documentos dos autos.
Uma linha como “Tarifa de cobrança — R$ 2.500,00”, sem período, quantidade de boletos ou documentos de suporte, não permite conferir o cálculo. O banco deve explicar de onde veio o valor.
Juros, correção e capitalização
Empresas podem contratar taxas de juros livremente, mas a taxa deve estar indicada no contrato e ser aplicada conforme o critério pactuado. Uma previsão de 2% ao mês, por exemplo, não autoriza o banco a aplicar taxa diferente ou acumular encargos não contratados.
A capitalização mensal — juros sobre juros — precisa estar expressamente prevista. Se a planilha incorpora juros ao saldo todos os meses sem cláusula clara, existe fundamento para discutir o anatocismo e pedir novo cálculo.
Em uma dívida de R$ 100.000,00 por 12 meses a 2% ao mês, juros simples correspondem a R$ 24.000,00. Com capitalização mensal, o acréscimo chega a aproximadamente R$ 26.820,00. A diferença aumenta em contratos longos e precisa ser conferida com a metodologia indicada no instrumento.
Como encontrar tarifas ocultas na planilha da execução
O financeiro costuma olhar o saldo final e deixar de conferir dezenas de lançamentos menores. É justamente aí que aparecem expressões como “outras despesas”, “taxas diversas” e “tarifa administrativa”, sem indicação do serviço realizado.
Sinais de cobrança questionável
- rubrica sem data, quantidade, período ou documento de suporte;
- o mesmo encargo lançado mês a mês e novamente incluído em um total consolidado;
- tarifa que não aparece no contrato original nem nos aditivos;
- valor criado somente depois do vencimento, sem explicação sobre sua origem;
- despesa processual sem guia, recibo ou comprovante nos autos.
Peça ao banco, por escrito, a memória de cálculo completa. Em seguida, compare cada item com o contrato e com os extratos do período. Se uma tarifa aparece na planilha, mas nunca foi debitada da conta e não tem previsão contratual, a contestação fica mais objetiva.
Exemplo: tarifa de cobrança de R$ 2.500,00
Na execução contra a Metalúrgica Silva Ltda., o banco apresenta uma única linha: “Tarifa de cobrança — R$ 2.500,00”. Os extratos, porém, mostram cobranças de R$ 5,00 e R$ 7,50 por boleto, que somam R$ 800,00 no período.
- Separe todos os lançamentos relacionados à cobrança.
- Some os valores efetivamente debitados.
- Peça a planilha que explique a diferença entre os R$ 800,00 e os R$ 2.500,00.
- Sem comprovação, solicite a exclusão dos R$ 1.700,00 excedentes.
O mesmo procedimento deve ser aplicado a juros, encargos, seguros, tarifas e despesas processuais. Há um texto específico sobre o assunto em tarifas ocultas e redução do saldo da execução bancária.
Como contestar a dívida e reduzir o risco de bloqueio no SisbaJud
Impugnação ou embargos à execução?
Quando a cobrança se baseia em sentença, a discussão ocorre por impugnação ao cumprimento de sentença. Quando o banco executa uma CCB ou outro título extrajudicial, o instrumento adequado costuma ser o embargo à execução.
O prazo, em regra, é de 15 dias úteis, mas o termo inicial depende do ato processual e da situação do processo. Uma empresa que recebeu citação não deve esperar o bloqueio para procurar orientação: o advogado precisa verificar imediatamente o processo, a garantia exigida e a data correta do prazo.
A defesa deve apontar os itens contestados individualmente e apresentar o valor que a empresa reconhece, acompanhado de cálculo próprio. Dizer apenas que “a dívida está errada” não mostra o excesso de execução.
Garantia, parcelamento e substituição da penhora
Para reduzir o risco de bloqueio, a empresa pode avaliar caução com imóvel, veículo ou máquinas, depósito judicial parcial ou fiança bancária. A alternativa precisa ser compatível com o valor discutido e com a capacidade financeira da empresa.
Também é possível apresentar uma proposta de parcelamento, indicando, por exemplo, entrada de R$ 30.000,00 e 18 parcelas de R$ 12.000,00. O pedido deve explicar por que esse formato preserva o caixa e aumenta a chance de pagamento.
O que fazer depois do bloqueio eletrônico
Após bloqueio pelo SisbaJud, reúna o comprovante, identifique a conta atingida e demonstre a finalidade dos valores. Uma conta usada para pagar folha, tributos e fornecedores exige prova documental: extratos, folhas de pagamento, guias e contratos essenciais.
O pedido pode buscar o desbloqueio total ou parcial, conforme a origem do dinheiro e o excesso identificado. O prazo de reação é curto, e a negociação com o banco não substitui a manifestação no processo. Veja também bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas.
Como enfrentar penhora de faturamento sem parar a operação
A penhora de faturamento deve ser fixada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial. O juiz costuma avaliar receitas, despesas, folha, tributos, fornecedores e a existência de outros bens penhoráveis. Percentuais entre 5% e 20% do faturamento bruto aparecem na prática, mas não existe autorização automática para aplicar qualquer deles.
Se a empresa fatura R$ 300.000,00 por mês e tem folha de R$ 140.000,00, tributos de R$ 35.000,00 e fornecedores de R$ 90.000,00, uma retenção elevada pode interromper pagamentos básicos. Nesse caso, apresente fluxo de caixa, balanços, extratos e proposta de percentual menor ou de substituição por outra garantia.
- pedir redução do percentual;
- oferecer imóvel, veículo, máquinas ou depósito;
- apresentar prazo para organizar o pagamento;
- demonstrar o impacto sobre empregados, tributos e contratos essenciais.
Mais informações estão em penhora de faturamento e seus limites na execução.
Quais documentos você deve separar antes da defesa
Monte uma pasta com o contrato de crédito ou CCB, aditivos, contrato social, extratos completos, comprovantes de pagamento, notificações, e-mails e a planilha usada na execução.
Prepare também uma tabela com cinco colunas:
- descrição do lançamento;
- valor cobrado pelo banco;
- valor reconhecido pela empresa;
- diferença contestada;
- motivo da contestação.
Exemplo: “tarifa administrativa — R$ 6.400,00 — R$ 0,00 — R$ 6.400,00 — sem previsão contratual e sem comprovante”. Esse formato permite ao advogado formular pedidos específicos e facilita a conferência pelo juiz.
Se os cálculos forem complexos, um contador ou perito assistente pode reconstruir o saldo e apontar capitalização, duplicidade e tarifas sem base. A perícia judicial pode ser discutida no processo quando a diferença depender de análise técnica.
O que fazer nas próximas 48 horas
- Baixe a íntegra do processo e confirme a data da citação, intimação ou bloqueio.
- Solicite ao banco a memória de cálculo detalhada.
- Separe contratos, extratos e comprovantes de pagamento.
- Elabore uma tabela com o valor cobrado e o valor reconhecido pela empresa.
- Procure advogado com experiência em execução bancária empresarial antes de negociar ou oferecer bens.
Não transfira patrimônio, não oculte recebíveis e não abra contas para escapar de ordem judicial. Essas medidas podem agravar a situação dos sócios e da empresa.
Com os documentos em mãos, o advogado poderá definir se é melhor priorizar embargos, impugnação, pedido urgente contra o bloqueio, substituição da garantia ou negociação estruturada. O atendimento pode ser feito de forma 100% digital, em todo o Brasil, sem promessa de resultado.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma tarifa como 'oculta' na execução?
Uma tarifa é considerada oculta quando aparece na planilha de execução sem previsão contratual, sem documentação comprobatória ou sem débito nos extratos. Expressões genéricas como 'outras despesas' sem detalhamento são sinais típicos.
Posso pedir a exclusão imediata de uma tarifa não comprovada?
Você deve solicitar por escrito a memória de cálculo e os documentos que justifiquem a tarifa; se o banco não comprovar, peça ao juiz a exclusão do valor. A confirmação depende do processo e da atuação do advogado.
Quais provas são essenciais para demonstrar que uma tarifa não foi cobrada da empresa?
Extratos bancários completos do período, comprovantes de débito e o contrato (e aditivos) são essenciais. Uma tabela comparativa com lançamentos e diferenças facilita a análise e a argumentação em juízo.
A disputa sobre tarifas ocultas impede o bloqueio pelo SisbaJud?
Não impede automaticamente; é possível pedir desbloqueio parcial ou substituição de garantia se demonstrado uso essencial dos valores. A medida requer ação rápida e apresentação de documentos que comprovem a finalidade do saldo.