Recuperação judicial suspende penhora de faturamento e bloqueios via SisbaJud?
Em regra, sim. Depois que o juiz defere o processamento da recuperação judicial, as execuções contra a empresa ficam suspensas pelo prazo legal de 180 dias. A suspensão pode alcançar a penhora de faturamento e novos bloqueios via SisbaJud, mas isso não significa que o dinheiro já bloqueado será liberado automaticamente.
O protocolo do pedido, sozinho, não interrompe a execução. Até o deferimento do processamento, o banco pode continuar tentando bloquear valores e receber depósitos decorrentes de uma penhora de faturamento.
Imagine a Alfa Ltda., com faturamento mensal de R$ 600 mil, submetida a uma penhora de 30% e a bloqueios diários nas contas. Após o deferimento da recuperação, o advogado precisa pedir ao juízo responsável pelo processo a suspensão das medidas e o levantamento, ou ao menos a redução, dos valores retidos. O juiz analisará o impacto sobre salários, impostos, fornecedores e continuidade da operação.
A situação dos sócios e avalistas é diferente. A recuperação da empresa não impede, automaticamente, que o banco execute garantidores pessoas físicas, bloqueie suas contas pelo SisbaJud ou peça a penhora de seus imóveis.
Quando começa a suspensão das execuções bancárias?
A suspensão começa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, e não com o simples protocolo da petição inicial. O prazo legal é de 180 dias, contado dessa decisão, podendo haver prorrogação em situações específicas por determinação judicial.
Durante esse período, as execuções contra a empresa devem ser paralisadas. Na prática, porém, o juiz da execução pode manter um bloqueio já realizado até receber uma ordem expressa do juízo da recuperação. Por isso, a empresa precisa comunicar a decisão em cada processo e formular pedidos específicos.
O levantamento de valores bloqueados e a alteração do percentual da penhora de faturamento dependem, normalmente, de prova concreta. Extratos, fluxo de caixa e comprovantes de despesas mostram ao juiz por que a retenção impede a empresa de operar.
Um erro frequente é o empresário enviar ao gerente do banco o protocolo da recuperação e afirmar que “está tudo suspenso”. Se o processamento ainda não foi deferido, o banco continua podendo adotar medidas de cobrança, conforme o caso.
O que pedir depois do deferimento da recuperação judicial
1. Apresente um pedido de suspensão e desbloqueio
O pedido ao juízo da recuperação deve identificar cada execução, bloqueio e penhora em andamento. É possível requerer:
- a suspensão das execuções bancárias contra a empresa;
- o levantamento ou a redução dos bloqueios via SisbaJud;
- a revisão do percentual de penhora de faturamento;
- a comunicação imediata aos juízos onde tramitam as execuções.
Não basta afirmar que o bloqueio prejudica a atividade. Se a penhora retém 40% do faturamento, por exemplo, apresente uma projeção demonstrando que a empresa terá déficit mensal de R$ 80 mil, deixará de pagar a folha e interromperá contratos essenciais.
2. Demonstre quanto a empresa precisa para funcionar
O juiz precisa enxergar a operação. Um fluxo de caixa semanal pode indicar entradas previstas e despesas como salários, tributos, aluguel, energia, fretes e fornecedores indispensáveis.
Também é útil comparar cenários. Com faturamento de R$ 500 mil e custo operacional mínimo de R$ 350 mil, uma penhora de 40% consome R$ 200 mil e torna a atividade deficitária. Uma retenção de 15%, equivalente a R$ 75 mil, pode preservar o capital de giro e ainda destinar recursos ao credor.
3. Negocie com o banco enquanto o processo tramita
A recuperação judicial não substitui a negociação. Uma proposta com entrada, carência, prazo, valor das parcelas e garantias disponíveis é mais útil do que uma promessa genérica de pagamento.
O banco pode aceitar a substituição do bloqueio por uma garantia real, como um imóvel ou veículo não essencial, desde que a documentação seja conferida e a formalização seja segura. Uma proposta organizada também ajuda a demonstrar ao juiz que a liberação do caixa atende à continuidade da empresa, e não apenas ao adiamento da dívida.
4. Peça tutela de urgência quando houver risco imediato
Se o bloqueio impedir o pagamento da folha em poucos dias, o pedido pode incluir uma tutela de urgência. A empresa deve mostrar o saldo disponível, a data dos salários, os valores bloqueados e as consequências concretas do atraso.
O juiz pode liberar parte dos valores, reduzir temporariamente a penhora ou exigir prestação de contas. Algumas decisões fixam prazo de 30, 90 ou 180 dias e condicionam a medida à apresentação de relatórios ou ao cumprimento de pagamentos mínimos.
Quais documentos ajudam a reduzir a penhora de faturamento?
Separe documentos que permitam conferir a situação sem depender de estimativas:
- fluxo de caixa diário ou semanal;
- extratos bancários com datas e valores dos bloqueios;
- folha de pagamento e encargos;
- tributos vencidos e vincendos;
- contratos ativos e pedidos em andamento;
- relação de credores e execuções;
- proposta de pagamento ao banco;
- balanços, DRE e demais documentos usados no pedido de recuperação.
Carteira ativa de clientes, contratos em execução e histórico de faturamento ajudam a demonstrar viabilidade. Um laudo econômico-financeiro pode esclarecer que a liberação parcial do caixa aumenta a chance de pagamento dos credores.
Se a dívida estiver baseada em CCB e houver discussão sobre juros, anatocismo ou tarifas embutidas, a revisão de CCB com juros abusivos PJ e desbloqueio via SisbaJud pode ser analisada junto com a negociação ou a recuperação judicial.
O que acontece com sócios, avalistas e fiadores?
A empresa em recuperação e seus garantidores não ocupam a mesma posição jurídica. Aval, fiança e obrigações assumidas pessoalmente pelo sócio podem permitir que o banco continue a cobrança contra a pessoa física.
Assim, um bloqueio na conta da empresa pode ser suspenso, enquanto a conta pessoal de Carlos, sócio e avalista, permanece sujeita ao SisbaJud. A análise depende do contrato, da garantia prestada e do processo de execução.
Fraude, desvio de bens ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios podem levar a pedidos de desconsideração da personalidade jurídica. Transferir veículos ou imóveis às pressas, sem operação real e sem documentação, tende a aumentar o risco em vez de proteger o patrimônio.
Antes de assinar nova garantia ou transferir qualquer bem, avalie a proteção patrimonial do sócio contra riscos bancários com base na situação financeira e nos contratos existentes.
Quando outras medidas podem ser melhores que a recuperação judicial?
A recuperação judicial envolve custos, administrador judicial, perícias, contabilidade especializada e exposição pública. Se o problema estiver concentrado em uma execução ou em um contrato específico, uma medida mais limitada pode resolver o bloqueio sem iniciar um processo tão amplo.
Acordo com substituição de garantia
O banco pode aceitar reduzir a penhora de faturamento em troca de imóvel, máquina ou veículo. A substituição deve prever valores, prazos, registro da garantia e o momento exato da liberação dos bloqueios.
Pedido para limitar uma penhora excessiva
Fora da recuperação, a empresa pode contestar uma penhora de faturamento que comprometa a operação. O caso precisa demonstrar o percentual retido, a margem disponível e o custo mínimo para manter a atividade.
Defesa na execução e revisão do contrato
Uma execução baseada em CCB pode exigir conferência do saldo, encargos, capitalização de juros, tarifas e garantias. Se houver alienação fiduciária de estoque, máquinas ou outros bens, o risco de busca e apreensão precisa ser tratado antes de qualquer acordo.
Para esse cenário, consulte também o material sobre execução de CCB com alienação fiduciária de estoque.
Qual percentual de faturamento pode ser penhorado?
Não existe um percentual único aplicável a toda empresa. O juiz costuma considerar faturamento, margem de lucro, despesas indispensáveis, outras penhoras e capacidade de pagamento.
Em alguns casos, a penhora fica entre 10% e 30% do faturamento. Uma empresa que recebe R$ 500 mil por mês e precisa de R$ 350 mil para operar não consegue suportar uma retenção de 40% sem interromper pagamentos essenciais. A redução para 15%, acompanhada de prestação de contas, pode ser considerada mais adequada.
A empresa deve organizar imediatamente o faturamento, as despesas mínimas, os contratos bancários e todas as ordens de bloqueio. Com esse material, você poderá comparar recuperação judicial, acordo, defesa na execução, revisão contratual e substituição de garantia antes que a próxima ordem do SisbaJud comprometa a operação.
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Perguntas frequentes
O protocolo do pedido de recuperação judicial interrompe bloqueios via SisbaJud?
Não; apenas o deferimento do processamento suspende as execuções. Enquanto o processamento não for deferido, bancos e sistemas de bloqueio podem continuar a agir normalmente.
O dinheiro já bloqueado via SisbaJud é liberado automaticamente após o deferimento?
Não automaticamente; normalmente é preciso peticionar ao juízo da recuperação e ao juízo da execução pedindo levantamento ou redução, acompanhando provas do prejuízo à operação.
A recuperação judicial protege sócios, avalistas e fiadores das execuções?
Não; a suspensão alcança a pessoa jurídica em recuperação, mas não impede a execução contra garantidores pessoas físicas, salvo decisão expressa ou circunstâncias específicas.
Quais provas ajudam a reduzir ou modular a penhora de faturamento?
Fluxo de caixa semanal, extratos bancários, folha de pagamento, tributos e contratos em execução; projeções que demonstrem déficit e proposta de pagamento aumentam as chances de sucesso.