O banco pode cobrar a empresa e o sócio avalista na mesma execução?
Sim. Se a empresa assina uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) e o sócio presta aval, o banco pode cobrar os dois, porque o avalista normalmente responde de forma solidária. Isso permite incluir empresa e avalista no mesmo processo ou ajuizar cobranças separadas.
Imagine a “Metalúrgica Alfa Ltda.”, que contrata R$ 300.000,00 e tem João como avalista. Se a dívida vencer e não for paga, o banco não precisa esperar a empresa “quebrar” ou esgotar os bens da pessoa jurídica para cobrar João. O aval não funciona como uma garantia subsidiária.
Depois da citação, empresa e avalista têm 15 dias úteis para apresentar embargos à execução, contados conforme a forma de citação e a juntada do mandado ao processo. O banco também pode pedir bloqueios pelo SisbaJud contra ambos, desde que os dois estejam no polo passivo.
A cobrança tem um limite óbvio: a dívida não pode ser paga duas vezes. Se a empresa deposita R$ 100.000,00 e o banco mantém a cobrança do valor integral, ou se bens penhorados superam o débito atualizado, é possível discutir excesso de execução e pedir a redução ou liberação das garantias.
Como funcionam o SisbaJud e a penhora de faturamento
O bloqueio pelo SisbaJud atinge valores que estão nas contas bancárias no momento da ordem judicial. Pode alcançar saldo em conta corrente, aplicações financeiras e outros ativos localizados pelo sistema.
A penhora de faturamento é diferente. Ela retém parte das entradas futuras da empresa. Se uma loja fatura R$ 200.000,00 por mês e o juiz fixa penhora de 30%, R$ 60.000,00 mensais serão direcionados para a execução.
Esse percentual não pode simplesmente ignorar a operação da empresa. O juiz deve avaliar se existem outros bens penhoráveis e fixar uma retenção que não inviabilize o pagamento de salários, tributos e fornecedores. Na prática, o empresário precisa demonstrar isso com documentos, não apenas afirmar que o caixa está apertado.
O pedido costuma aparecer depois de bloqueios frustrados em contas, veículos e imóveis. Alguns bancos, porém, já solicitam a penhora de faturamento na petição inicial. Por isso, é preciso ler o processo assim que a empresa ou o avalista for citado.
Uma empresa que fatura R$ 500.000,00 mensais pode parar em menos de 60 dias se perder 40% das entradas. O problema não é apenas o valor da dívida: é a falta de capital para comprar matéria-prima, pagar a folha e manter a atividade.
Também revise débitos automáticos, como parcelas de empréstimos, antecipações e tarifas bancárias. Se houver bloqueio, essas saídas podem consumir o saldo restante antes de a empresa pagar despesas essenciais.
- Liste as contas usadas para receber clientes;
- Identifique débitos automáticos e pagamentos recorrentes;
- Acompanhe o processo eletrônico diariamente enquanto houver risco de bloqueio;
- Separe extratos que mostrem a origem dos valores bloqueados.
Veja também penhora de faturamento: o que reunir em 7 dias para evitar o bloqueio.
O que fazer depois de um bloqueio ou pedido de penhora
Se o SisbaJud bloquear dinheiro destinado à folha, tributos ou insumos, a empresa pode pedir o desbloqueio total ou parcial. O pedido precisa mostrar a finalidade do dinheiro e o dano concreto causado pela constrição.
Separe folha de pagamento, guias de tributos, notas fiscais, contratos de fornecimento e fluxo de caixa real e projetado. Um extrato que mostra apenas “saldo bloqueado” é menos útil do que documentos que comprovem que R$ 80.000,00 seriam usados para pagar salários em três dias.
Embargos e exceção de pré-executividade
Os embargos à execução permitem discutir a dívida de forma ampla, respeitado o prazo de 15 dias úteis após a citação. Podem envolver nulidade da CCB, excesso de cobrança, juros, capitalização, tarifas e pagamentos não considerados pelo banco.
A exceção de pré-executividade é usada para questões que podem ser examinadas sem depósito ou garantia integral, como falta de requisito essencial do título, inexigibilidade ou prescrição. A escolha depende do vício encontrado e do estágio do processo.
Entre os pontos que merecem conferência estão:
- Assinaturas e poderes de representação da empresa;
- Clareza da dívida e dos encargos previstos na CCB;
- Pagamentos feitos e não abatidos na planilha do banco;
- Capitalização de juros sem previsão adequada;
- Tarifas cobradas sem respaldo contratual.
Negociação para impedir o estrangulamento do caixa
Uma proposta pode combinar entrada, prazo maior e garantia alternativa. Por exemplo: entrada de R$ 30.000,00, saldo em 36 parcelas e seguro garantia judicial ou imóvel livre em substituição à penhora de faturamento.
O acordo deve ser escrito e prever a suspensão dos atos constritivos enquanto as parcelas forem pagas. Também convém registrar que a proposta não representa concordância com encargos eventualmente contestados, se essa for a estratégia da defesa.
Quais defesas o sócio avalista pode apresentar?
O avalista pode discutir a própria extensão da garantia. A análise deve verificar se o aval cobria toda a dívida, apenas determinada operação, um valor máximo ou um período específico.
Um aval concedido para capital de giro de R$ 1.000.000,00 não deve ser automaticamente usado para cobrar outros contratos da empresa. Se o banco incluir dívidas não abrangidas pela garantia, o avalista pode questionar essa cobrança.
Também precisam ser examinadas renovações, aditivos e cláusulas que tentem alcançar dívidas presentes e futuras. Dependendo do documento e das circunstâncias da assinatura, pode haver discussão sobre a validade ou a extensão do aval.
O avalista pode apresentar embargos à execução e, em situações adequadas, exceção de pré-executividade. Os argumentos mais comuns são nulidade da CCB, excesso de execução, pagamentos ignorados e cobrança de obrigações fora do aval.
Para o futuro, a empresa pode exigir aprovação específica para novos avais e estabelecer valor máximo e prazo de vigência. Também deve evitar mistura de contas, despesas e bens entre a pessoa jurídica e o sócio.
Como revisar juros, anatocismo e tarifas da CCB
Comece pela CCB, pelos aditivos, extratos e evolução da dívida. Compare a taxa nominal, a taxa efetiva e a periodicidade da capitalização. Confira também se as tarifas previstas foram realmente contratadas e se os valores cobrados aparecem nos extratos.
Exemplo: em uma dívida de R$ 300.000,00 com juros de 1,5% ao mês, a forma de capitalização altera o saldo ao longo do tempo. Se houver capitalização mensal sem previsão contratual adequada ou cobrança diferente da pactuada, a planilha pode estar superestimada.
O impacto depende do prazo, dos pagamentos e dos encargos. Em alguns casos, a revisão identifica diferença de 10% a 20% no valor final, mas esse resultado não pode ser presumido sem recálculo.
A discussão pode ocorrer em ação revisional ou nos embargos à execução, com planilha própria e, quando necessário, perícia contábil. Reúna:
- CCB e todos os aditivos;
- Extratos bancários;
- Planilha de evolução apresentada pelo banco;
- Cronograma de amortização, se existir.
Para uma análise específica, consulte CCB, juros abusivos e anatocismo: como identificar e agir.
Como renegociar a dívida sem repetir a inadimplência
Alongar o prazo só resolve se a nova parcela couber no fluxo de caixa. Uma dívida de R$ 300.000,00 em 12 parcelas de R$ 30.000,00 pode ser reorganizada em 48 meses, com seis meses de carência e revisão dos juros após 12 meses, desde que a empresa consiga pagar o cronograma completo.
Antes de assinar, faça três testes: a parcela cabe depois da folha e dos fornecedores? O acordo suporta queda de 20% no faturamento por três meses? O que acontece se um cliente atrasar R$ 50.000,00?
Negocie também a troca do aval pessoal por imóvel ou veículo específico, cessão fiduciária de recebíveis determinados ou seguro garantia judicial. Uma garantia delimitada pode reduzir o risco de atingir todo o patrimônio do sócio e todo o caixa da empresa.
O que separar nas primeiras 72 horas
- CCB, aditivos, contratos de garantia e documentos do aval;
- Petição inicial, decisões e pedidos de bloqueio ou penhora;
- Extratos das contas da empresa e do avalista;
- Folha, tributos, contratos essenciais e fluxo de caixa;
- Contrato social, balanço ou DRE mais recente.
Não transfira bens, misture contas ou faça pagamentos sem orientação para tentar esconder patrimônio. Essas medidas podem agravar o problema e gerar novas discussões no processo.
Se houve citação, bloqueio pelo SisbaJud, pedido de penhora de faturamento, busca e apreensão de bem empresarial ou ameaça de cobrança do avalista, envie imediatamente o número do processo e os documentos a um advogado especializado. A defesa precisa ser montada antes do prazo dos embargos e, quando o caixa está bloqueado, cada dia pode comprometer a folha e a continuidade da operação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, da planilha bancária e do processo concreto.
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Perguntas frequentes
O banco pode executar apenas o avalista sem citar a empresa?
Sim, em alguns casos o banco pode ajuizar execução apenas contra o avalista se entender que ele responde de forma autônoma pela obrigação, mas normalmente aval e devedor são incluídos na mesma ação; a estratégia depende do conteúdo do título e dos atos do credor.
Quais documentos comprovam que valores bloqueados eram para folha ou tributos?
Folhas de pagamento, comprovantes de depósito de salários, guias de tributos vencidos e contratos de fornecimento com vencimento próximo são essenciais; extratos que relacionem especificamente as entradas e saídas ajudam a demonstrar a finalidade.
Quando é melhor propor acordo em vez de discutir os cálculos em juízo?
Quando a continuidade do negócio depende do desbloqueio rápido do caixa e a proposta é compatível com o fluxo projetado; se a divergência nas planilhas for pequena, negociar evita o risco de liquidez e os custos judiciais.
Como limitar o alcance de futuros avais e proteger o patrimônio do sócio?
Estabeleça aprovações formais em assembleia ou contrato social, limite valores e prazo do aval e exija garantias específicas (imóvel ou cessão fiduciária de recebíveis); evite cláusulas abertas que alcancem dívidas futuras sem autorização expressa.