O que fazer nas primeiras 72 horas após um bloqueio bancário
Se a empresa sofreu bloqueio via SisbaJud ou recebeu ordem de penhora de faturamento, reúna os documentos e procure advogado imediatamente. As primeiras 24 a 72 horas servem para demonstrar que a medida pode interromper a operação e pedir ao juiz uma retenção limitada, em vez de deixar a conta operacional sem recursos.
A medida adequada depende do estágio do processo:
- Na própria execução: petição incidental para desbloquear valores, limitar a ordem ou suspender a penhora de faturamento.
- Embargos à execução: cabíveis após a citação formal, quando a empresa é chamada a pagar em 3 dias. Podem incluir pedido de liminar para suspender atos constritivos.
- Embargos de terceiro: opção para proteger o patrimônio da pessoa jurídica quando a execução é contra ex-sócio ou terceiro.
Separe a CCB completa, com anexos, garantias e taxas; o distrato do sócio; o contrato social atualizado; a última alteração registrada na Junta Comercial; extratos dos últimos 3 meses; e um fluxo de caixa projetado para 30 dias.
Se a empresa tem folha de R$ 180.000,00 vencendo em cinco dias e precisa de R$ 70.000,00 para fornecedores essenciais, esses valores devem aparecer na petição. Dizer apenas que o bloqueio “prejudica a atividade” não mostra ao juiz o tamanho do problema.
Bloqueio de saldo e penhora de faturamento não são a mesma coisa
O bloqueio de saldo atinge o dinheiro disponível na conta no momento da ordem. A penhora de faturamento alcança receitas futuras, normalmente por meio de um percentual ou de uma conta indicada para receber os pagamentos dos clientes.
A defesa deve pedir que o juiz diferencie as duas medidas e evite a retenção integral das entradas. O percentual precisa ser justificado pelo fluxo de caixa. Em determinados casos, a empresa pode propor 20% ou 30% do faturamento líquido, ou um valor mensal fixo que preserve salários, tributos e fornecedores indispensáveis.
Também é possível pedir que a ordem não alcance contas de terceiros, contas-salário ou valores pertencentes a filiais que não integram a execução. A solicitação deve indicar exatamente quais contas estão envolvidas e por que o dinheiro não pertence à empresa executada.
Quais documentos ajudam a limitar a penhora de faturamento
O pedido ganha força quando transforma a dificuldade financeira em números verificáveis. Junte:
- Fluxo de caixa dos últimos 6 meses e projeção dos 30 dias seguintes;
- Contratos de fornecimento e prestação de serviços que dependam da continuidade da operação;
- Notas fiscais a receber nos próximos 30 a 60 dias;
- Folha de pagamento, encargos e comprovantes de despesas essenciais;
- Contas de energia, aluguel, insumos críticos e fornecedores que possam interromper a atividade;
- Extratos que mostrem que a conta bloqueada é usada para movimentação operacional, e não para manter uma reserva financeira.
Prepare três cenários: sem penhora, com retenção de 20% e com retenção de 30% ou 40%. Se uma retenção de 40% gerar caixa negativo e impedir o pagamento da folha, essa consequência deve ser demonstrada em reais, com datas de vencimento.
O pedido pode sugerir, por exemplo, retenção de até 25% do faturamento líquido mensal, limitada a R$ 80.000,00. O número precisa sair da contabilidade da empresa; um percentual escolhido sem justificativa pode parecer apenas uma tentativa de reduzir a garantia do credor.
Como contestar a CCB e o valor cobrado pelo banco
Nos embargos ou na manifestação apresentada na execução, o advogado pode revisar a validade da CCB, os encargos e a evolução do saldo. A análise costuma verificar:
- juros contratados e taxa efetiva anual;
- capitalização mensal de juros, também chamada de anatocismo;
- tarifas ou comissões sem descrição clara;
- comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa;
- valor exigido após o vencimento antecipado.
Uma planilha comparando o saldo cobrado com o saldo recalculado mostra a diferença em reais. Se o banco cobra R$ 1.200.000,00 e o cálculo técnico aponta R$ 980.000,00, essa divergência pode fundamentar pedido de revisão e limitar os atos de cobrança até a apuração do valor correto.
A empresa também pode pedir que o banco apresente a memória discriminada do débito, com taxa mensal, taxa anual, encargos, tarifas e pagamentos já realizados. Quando a documentação não permite conferir a evolução da dívida, pode ser necessário requerer perícia contábil ou apresentar relatório técnico independente.
Vencimento antecipado por saída de sócio
Se a CCB prevê vencimento antecipado porque um sócio deixou a empresa, a defesa deve examinar o contrato social, o distrato e a situação financeira da pessoa jurídica. A saída, por si só, não demonstra que a empresa perdeu capacidade de pagamento.
O argumento é mais consistente quando o contrato social já permitia a substituição do sócio, a empresa continuou funcionando e o distrato não alterou suas receitas, ativos ou garantias. A discussão pode envolver abusividade da cláusula, onerosidade excessiva e excesso de execução, conforme os fatos e os documentos do caso.
O que negociar com o banco enquanto a execução tramita
A negociação pode reduzir a pressão sobre o caixa, mas qualquer promessa feita por gerente deve ser formalizada. Envie a proposta por escrito e condicione sua eficácia à suspensão da execução e à liberação ou limitação dos bloqueios.
Para uma dívida de R$ 1.200.000,00, uma proposta inicial pode incluir amortização de 5% a 10% — entre R$ 60.000,00 e R$ 120.000,00 —, parcelamento do saldo em 12 a 24 meses e carência de 60 a 90 dias. A empresa também pode oferecer garantia alternativa, como hipoteca ou alienação fiduciária de ativo que não seja necessário à operação.
Outra possibilidade é combinar retenção de 20% do faturamento por até 6 meses, com redução posterior. Leve ao banco o fluxo de caixa de 12 meses, o balanço, a DRE, os contratos dos principais clientes e uma minuta com juros, garantias, suspensão da execução e tratamento dos bloqueios.
Evite aceitar cessão integral de recebíveis ou penhora total do faturamento sem calcular o efeito sobre salários, tributos e fornecedores. Um acordo que retira todo o caixa pode apenas trocar o bloqueio judicial por uma paralisação operacional.
Como proteger sócios, avalistas e fiadores sem criar novos problemas
Separe imediatamente as contas pessoais e empresariais. Formalize contratos entre sócio e empresa, quando existirem, com objeto, valor e comprovantes compatíveis com a operação. Transferências repentinas de bens, saques elevados ou pagamentos sem justificativa após a citação podem alimentar alegações de fraude à execução ou confusão patrimonial.
Atualize o contrato social e registre as alterações na Junta Comercial. O distrato deve indicar a data de saída e eventual responsabilidade por obrigações anteriores. Esses documentos ajudam a demonstrar quem integrava a sociedade e quais compromissos foram assumidos.
Em relação ao aval e à fiança, confira a garantia assinada, os poderes de quem assinou pela empresa e as alterações contratuais posteriores. Se houve mudança relevante no negócio sem ciência do garantidor, o advogado pode avaliar exceção de pré-executividade ou ação própria para discutir a extensão da responsabilidade pessoal.
Se a execução contra o sócio tentar alcançar bens da empresa, a situação exige análise específica. Dependendo do caso, pode ser necessário discutir a separação patrimonial ou preparar incidente de desconsideração inversa, sem transferir bens para escapar da cobrança.
Um cronograma realista para os próximos 30 dias
Dias 0 a 3
- Reunir CCB, distrato, contrato social, extratos e fluxo de caixa.
- Identificar salários, tributos e fornecedores com vencimento nos próximos 10 a 15 dias.
- Protocolar pedido de desbloqueio ou limitação do SisbaJud na execução ou nos embargos.
Dias 4 a 10
- Juntar contratos, notas fiscais a receber e comprovantes de despesas essenciais.
- Apresentar cálculo da dívida e pedir perícia, se houver divergência relevante.
- Enviar proposta formal de renegociação ao banco.
Dias 11 a 30
- Consolidar a defesa sobre juros, anatocismo, tarifas e vencimento antecipado.
- Formalizar eventual acordo com regras sobre bloqueio, garantias e suspensão da execução.
- Registrar alterações societárias pendentes e atualizar mensalmente o fluxo de caixa para o processo.
Não espere a conta ficar zerada para agir. Se já existe execução com CCB, aval, fiança, alienação fiduciária, ameaça de busca e apreensão ou risco de penhora de faturamento, envie hoje ao advogado a decisão judicial, a CCB completa e o extrato da conta operacional. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do processo concreto.
Para entender pontos específicos da cobrança, consulte também execução bancária CCB PJ: parcelamento suspende a cobrança?, CCB comissão de permanência e tarifas ocultas na renegociação PJ.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento pode bloquear todas as entradas da conta?
Não necessariamente. A penhora de faturamento costuma incidir sobre receitas futuras via percentual ou conta indicada; a defesa deve pedir limitação para preservar salários, tributos e fornecedores essenciais, justificando o percentual com fluxo de caixa.
Quais documentos são essenciais para pedir limitação da penhora de faturamento?
Fluxo de caixa dos últimos 6 meses e projeção de 30 dias, extratos bancários, contratos de fornecimento, notas fiscais a receber e a folha de pagamento. Esses documentos transformam o impacto em números que o juiz pode avaliar.
É possível suspender um bloqueio via SisbaJud nas primeiras 72 horas?
Sim. Nas primeiras 24 a 72 horas o advogado pode protocolar pedido incidental para desbloqueio ou limitação, demonstrando risco à continuidade da operação e propondo retenção parcial em valor ou percentual.
Como contestar valores cobrados em CCB que embasam a penhora?
Apresente cálculo técnico comparativo, peça a memória discriminada do débito e, se necessário, requira perícia contábil. Questões comuns são juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas e cobrança indevida após vencimento antecipado.