Penhora de faturamento na recuperação judicial: como suspender

Saiba quando e como pedir suspensão ou redução da penhora de faturamento durante a recuperação judicial e quais provas apresentar ao juiz.

É possível suspender a penhora de faturamento durante a recuperação judicial?

Sim. A empresa pode pedir a suspensão, a redução ou a substituição da penhora de faturamento mesmo que o banco esteja executando uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). A medida não é automática: você precisa informar o juiz da recuperação judicial e demonstrar, com documentos, que a retenção ameaça a operação.

A Lei nº 11.101/2005 organiza o tratamento coletivo das dívidas da empresa em recuperação. Por isso, uma execução isolada, um bloqueio pelo SisbaJud ou a retirada mensal de parte do faturamento não pode ser analisada como se a empresa estivesse fora da recuperação.

Dois pontos costumam definir a discussão: o crédito do banco está sujeito à recuperação? E qual é o efeito concreto da penhora sobre o caixa?

Se uma empresa fatura R$ 800 mil por mês, gasta R$ 300 mil com folha, R$ 250 mil com fornecedores essenciais e sofre uma penhora de R$ 200 mil, não basta alegar que a medida é “excessiva”. É preciso mostrar que o bloqueio consome recursos necessários para manter a atividade e cumprir o plano.

O banco pode defender a manutenção da penhora, alegando risco de não receber. O juiz avaliará fluxo de caixa, demonstrações financeiras, plano de recuperação, posição dos demais credores e, em alguns casos, a manifestação do administrador judicial.

O que apresentar ao juiz da recuperação judicial

O primeiro passo costuma ser uma petição no processo de recuperação, comunicando a execução da CCB e a existência da penhora ou do bloqueio. A petição deve identificar o processo de execução e explicar, com documentos, o impacto da medida.

  • Número do processo de execução e juízo responsável.
  • Decisão que determinou a penhora ou os bloqueios pelo SisbaJud.
  • Extratos bancários que mostrem os valores efetivamente retidos.
  • Faturamento mensal, fluxo de caixa e DRE dos últimos meses.
  • Lista de despesas essenciais, como folha, aluguel, fornecedores críticos e tributos correntes.
  • Relação de credores e posição do banco no quadro geral.
  • Plano de recuperação ou, se ele ainda estiver em elaboração, uma projeção de como a dívida será tratada.

Com base nesse conjunto, você pode pedir a suspensão ou a limitação da penhora, a liberação de valores bloqueados e a comunicação ao juízo da execução. Também é possível solicitar audiência com o administrador judicial e, quando houver, com o comitê de credores.

Uma alegação genérica raramente ajuda. Compare duas situações: “a penhora inviabiliza a empresa” é uma afirmação sem medida; “a penhora retira R$ 200 mil de um faturamento médio de R$ 800 mil e impede o pagamento da folha de R$ 300 mil” permite ao juiz avaliar o problema.

Quando impugnar o valor cobrado na CCB

A discussão sobre o bloqueio pode caminhar junto com a impugnação do crédito do banco na recuperação judicial. O objetivo é questionar o valor, a exigibilidade ou a classificação da dívida.

Em contratos bancários empresariais, a análise pode abranger:

  • Anatocismo: capitalização de juros em periodicidade não prevista de forma clara ou aplicada de maneira diferente do contrato.
  • Juros abusivos: taxas muito acima das praticadas em operações semelhantes na época da contratação, sempre considerando as características da operação e o risco da empresa.
  • Tarifas ocultas: encargos, comissões ou serviços incluídos em renegociações sem explicação adequada, como tratado em tarifas ocultas em renegociação PJ.
  • Vencimento antecipado: cobrança integral da dívida por uma cláusula que precisa ser examinada no contrato e na situação concreta.
  • Requisitos da CCB: falhas formais ou materiais que possam afetar sua utilização como título executivo.

A impugnação deve respeitar o prazo indicado no edital que publica a relação de credores. Se o banco cobra R$ 5 milhões, mas uma perícia ou planilha contábil indica saldo de R$ 3,2 milhões após retirar capitalização e tarifas questionadas, a diferença afeta o quadro de credores, o plano e a própria negociação.

A existência de uma impugnação não suspende automaticamente a execução. Ela pode, porém, reforçar um pedido cautelar quando o valor cobrado ainda está sendo apurado.

Como pedir uma decisão urgente contra o bloqueio

Quando o SisbaJud bloqueia dinheiro destinado à folha ou a pagamentos imediatos, a empresa pode formular pedido de tutela de urgência no processo de recuperação judicial. O pedido precisa mostrar a probabilidade do direito e o perigo de dano.

  • Probabilidade do direito: a empresa está em recuperação, o crédito é sujeito ao procedimento ou está sendo discutido, e a medida individual interfere no tratamento coletivo das dívidas.
  • Perigo de dano: a manutenção do bloqueio impede pagamentos concretos, como salários da próxima semana, aluguel vencido ou compra de matéria-prima indispensável.

Para uma empresa de serviços, pode ser útil apresentar faturamento diário, contratos em execução e a relação de pagamentos dos próximos 15 dias. Para uma indústria, documentos sobre folha, energia, matéria-prima e entregas já contratadas podem mostrar por que a retirada de determinado valor interromperá a produção.

O juiz pode liberar o dinheiro, reduzir o percentual ou exigir uma alternativa. Entre as possibilidades estão depósito mensal de valor fixo e substituição da penhora por outro bem ou garantia. Antes de aceitar uma condição, faça a conta: um depósito de R$ 80 mil mensais é viável depois de pagar as despesas indispensáveis?

Qual é a diferença entre a recuperação judicial e uma execução comum?

Na recuperação judicial, o juiz analisa a medida dentro da situação geral da empresa: continuidade da atividade, empregos, caixa operacional e tratamento dos credores. Na execução comum, o foco principal é localizar bens e satisfazer o título executivo. Na execução de CCB PJ, essa dinâmica é explicada em execução bancária CCB PJ.

Dentro da recuperação, você pode informar a execução ao juiz responsável pelo procedimento, impugnar o crédito e pedir tutela urgente relacionada ao plano e ao quadro de credores.

Fora da recuperação, a defesa normalmente passa por embargos à execução, exceção de pré-executividade ou pedido de tutela no próprio processo. O bloqueio pelo SisbaJud pode ocorrer em poucas horas, e a revisão posterior não elimina o problema causado pela falta de caixa naquele momento.

O que a empresa pode fazer enquanto aguarda a decisão

A gestão não deve esperar o resultado judicial para organizar os pagamentos. Prepare uma lista dos compromissos dos próximos 15 a 30 dias, separando folha, fornecedores essenciais, tributos correntes e despesas que podem ser adiadas.

Também podem ser avaliadas a negociação de um percentual menor, a substituição da penhora por recebíveis ou outro bem e a liberação de conta usada exclusivamente para pagamentos essenciais. Se o faturamento mensal é de R$ 800 mil, uma retenção de 5% pode ser discutida de forma muito diferente de uma retenção de 30%.

Não transfira toda a operação para outra empresa nem esvazie contas sem orientação e documentação. Uma movimentação sem justificativa econômica pode ser interpretada como tentativa de ocultar patrimônio e gerar reação do banco, do administrador judicial e do Ministério Público.

Como aumentar a qualidade da defesa contra a penhora

  • Atualize o fluxo de caixa, a DRE e a relação de dívidas antes de protocolar o pedido.
  • Informe o percentual exato atingido pela penhora e quais pagamentos deixarão de ser feitos.
  • Explique como o crédito do banco será tratado no plano, sem prometer parcelas que a empresa não consegue pagar.
  • Apresente extratos, comprovantes e projeções que possam ser conferidos.
  • Peça uma solução compatível com a operação: liberação, redução, substituição ou depósito mensal possível.

Se a empresa está em recuperação judicial e enfrenta execução de CCB, reúna imediatamente a decisão de penhora, os extratos bancários, o contrato, a evolução do saldo devedor e o fluxo de caixa dos próximos 30 dias. Com esse material, um advogado poderá definir se o pedido deve ser feito na recuperação, na execução ou nos dois processos.

Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp

Perguntas frequentes

A simples existência da recuperação judicial suspende automaticamente a penhora de faturamento?

Não. A recuperação não suspende automaticamente execuções ou bloqueios via SisbaJud; é preciso peticionar no processo de recuperação e demonstrar, com documentos, que a retenção ameaça a continuidade da empresa.

Quais documentos são imprescindíveis para pedir a liberação de valores bloqueados?

Extratos bancários com retenções, fluxo de caixa e DRE dos últimos meses, lista de despesas essenciais (folha, fornecedores, tributos) e a decisão que determinou a penhora ou o bloqueio pelo SisbaJud.

Posso impugnar o valor cobrado na CCB enquanto a recuperação corre?

Sim. A impugnação do crédito na recuperação questiona valor, exigibilidade ou classificação e pode influenciar o plano; contudo, não suspende automaticamente a execução — pode reforçar pedido cautelar.

Que medidas de urgência o juiz pode decretar contra o bloqueio?

O juiz pode liberar os valores, reduzir o percentual retido, determinar depósito mensal fixo, ou exigir substituição por outra garantia, sempre considerando o risco à continuidade da empresa.

ESPECIALISTAS EM DIREITO BANCÁRIO

Seu problema com o banco pode ter solução jurídica antes que o prejuízo aumente.

Entenda seus direitos e saiba quais caminhos podem reduzir impactos financeiros e proteger seu patrimônio.

Leia também

CCB execução penhora de faturamento: o que fazer ao receber cessão

Saiba como agir quando a CCB é cedida, riscos de execução e penhora de faturamento e documentos essenciais para defender sua empresa.

SisbaJud evitar bloqueio durante carência: quando funciona?

Entenda se carência de 90 dias impede bloqueio via SisbaJud e como formalizar proteção para folha, fornecedores e ativos da empresa.

Negociação com banco: desconto parcial em CCB e o aval

Entenda se pagamento parcial de CCB libera o avalista, quais cláusulas exigir e como proteger sócios na renegociação com desconto parcial.

Execução bancária: como avalista pode limitar responsabilidade

Saiba se o avalista pode limitar responsabilidade em execução bancária, diferenças entre SisbaJud e penhora de faturamento e o que fazer ao ser citado.

Cessão de crédito e penhora de faturamento: há mais risco?

Entenda se a cessão de crédito aumenta o risco de penhora de faturamento e o que fazer para proteger a empresa e sócios. Passos práticos e defesas.

Aval e fiança: riscos de execução para empresa e sócio

Aval e fiança digitais podem levar à execução do sócio e da empresa; saiba quando, como contestar e proteger o caixa empresarial.
plugins premium WordPress

ENTRE EM CONTATO

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E ENVIE-NOS UMA MENSAGEM

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.