O que fazer quando o SisbaJud bloqueia o faturamento da sua empresa?
Você pode pedir ao juiz a redução do percentual penhorado, o desbloqueio de valores essenciais ou a aprovação de um plano de pagamento. O parcelamento não é automático: a decisão depende dos documentos apresentados, da fase da execução e da existência de uma proposta capaz de preservar a operação sem deixar o banco sem garantia.
Se a empresa recebe R$ 300 mil por mês e a penhora consome 30% do faturamento, saem R$ 90 mil do caixa antes do pagamento de salários, tributos e fornecedores. Uma retenção desse tamanho pode ser inviável para uma empresa cuja margem líquida é de apenas R$ 25 mil.
Nessa situação, o pedido deve ser apresentado rapidamente nos autos da execução. Se a ordem atingiu o patrimônio de um sócio, a medida pode ser discutida também no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Quais soluções podem ser apresentadas ao juiz?
O pedido precisa indicar uma saída concreta, e não apenas afirmar que a empresa está em dificuldade. Entre as alternativas estão:
- Parcelamento: pagamento do saldo em 6, 12, 24 ou até 36 parcelas mensais, com ou sem entrada.
- Redução temporária: diminuição da penhora de 30% para 10% durante 90 dias, com nova avaliação depois desse período.
- Substituição da penhora: oferecimento de veículo, imóvel, máquina, seguro-garantia ou carta de fiança bancária em troca da liberação parcial ou total do faturamento.
- Desbloqueio específico: liberação de valores destinados a salários, tributos inadiáveis ou fornecedores indispensáveis.
Uma proposta pode combinar medidas. Por exemplo: entrada de 15% da dívida, penhora mensal de 10% do faturamento e pagamento do saldo em 24 parcelas.
Que argumentos jurídicos sustentam a redução da penhora?
O Código de Processo Civil prevê que, quando houver mais de um meio possível para cobrar a dívida, a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Essa regra não elimina a obrigação de pagar, mas permite discutir uma forma de cobrança que não destrua a atividade empresarial.
A penhora também precisa ser proporcional. Reter 30% do faturamento bruto de uma distribuidora com margem reduzida pode ter efeito muito diferente de reter o mesmo percentual de uma empresa de serviços com poucos custos operacionais.
A preservação da atividade interessa ao próprio banco. Se a empresa fecha, perde clientes, demite a equipe e deixa de faturar, a fonte que permitiria o pagamento desaparece. Esse argumento só funciona quando vem acompanhado de dados que mostrem como o ajuste aumenta a possibilidade de recebimento.
Quais documentos demonstram que o percentual atual é inviável?
A alegação de que “o caixa está apertado” não basta. O juiz precisa conseguir comparar o faturamento, os custos e o valor efetivamente retirado pela penhora.
- Extratos de todas as contas bancárias dos últimos 6 a 12 meses.
- Relatório mensal de faturamento e notas fiscais emitidas.
- DRE dos últimos 12 meses.
- Folhas de pagamento, encargos trabalhistas e guias de tributos.
- Relação de fornecedores essenciais e contas vencidas ou a vencer.
- Contratos e notas fiscais que indiquem recebimentos futuros.
- Fluxo de caixa projetado para 90 a 180 dias.
Organize os números em dois cenários. No primeiro, indique o efeito da penhora atual: “30% do faturamento, caixa negativo de R$ 50 mil por mês e risco de atraso da folha”. No segundo, mostre a alternativa: “10% de penhora, caixa próximo do equilíbrio e pagamento mensal de R$ 20 mil ao banco”.
Essa comparação permite verificar se o pedido tem lógica financeira ou se apenas transfere o problema para o futuro.
Como o advogado estrutura o pedido nos autos?
1. Levantamento do impacto real
Registre quanto foi bloqueado em cada mês e compare o valor com o faturamento do mesmo período. Também separe o que é faturamento bruto do que efetivamente sobra depois de salários, tributos, aluguel, compras e demais despesas operacionais.
Se a empresa faturou R$ 200 mil em janeiro e teve R$ 60 mil bloqueados, o percentual aparente foi de 30%. Mas, se os custos essenciais chegaram a R$ 180 mil, o bloqueio consumiu praticamente todo o resultado disponível.
2. Petição urgente
O advogado pode pedir a revisão imediata do percentual, o desbloqueio parcial ou a análise de um plano de pagamento. A petição deve indicar o valor da dívida, o percentual atual, o impacto mensal e a solução proposta.
Também pode ser solicitada audiência de conciliação com o banco. O pedido deve vir acompanhado das planilhas, extratos, DRE, comprovantes de despesas e documentos que demonstrem a urgência.
3. Garantia e cronograma de pagamento
Uma proposta sem entrada, garantia ou demonstração de capacidade costuma ser fraca. Se houver condições, ofereça uma entrada de 10% a 20% da dívida, um bem livre ou seguro-garantia.
Informe datas e valores. Uma proposta como “R$ 18 mil por mês, todo dia 10, durante 24 meses, pagos com a sobra média do fluxo de caixa” é mais verificável do que um pedido genérico de prazo.
Quando fizer sentido, a negociação pode ser combinada com outras medidas de reorganização financeira, como o uso de linhas de crédito emergenciais, tema tratado em execução bancária e uso de crédito emergencial.
4. Acompanhamento depois do protocolo
Monitore o processo e os novos bloqueios. Se houver risco imediato de atraso da folha ou de tributos, o advogado pode pedir prioridade na análise e apresentar documentos atualizados.
Se os números forem controvertidos, o juiz pode determinar uma perícia contábil simplificada. Uma contabilidade organizada reduz a necessidade de diligências demoradas.
Quanto tempo pode levar uma decisão?
Não há prazo uniforme para o juiz decidir. Em algumas varas, uma medida urgente é analisada em poucos dias; em outras, o magistrado pode ouvir o banco antes de decidir, o que leva algumas semanas.
Quando a liminar é concedida, a ordem de desbloqueio ou de redução costuma ser encaminhada eletronicamente ao sistema bancário. O efeito prático depende do conteúdo da decisão e da execução da ordem pelo juízo.
Se o pedido for negado, pode haver recurso, como agravo de instrumento, conforme o tipo de decisão e o momento processual. O prazo aplicável precisa ser conferido no caso concreto; não é seguro presumir que toda manifestação terá o mesmo prazo.
Enquanto a discussão avança, a empresa deve evitar novos atrasos de salários, tributos e fornecedores essenciais. A deterioração do caixa pode gerar novas penhoras, adjudicação de bens ou leilão dos ativos já constritos.
Na prática, propostas judiciais costumam ser formuladas entre 6 e 36 meses. Prazos mais longos normalmente exigem garantias melhores e, muitas vezes, concordância do banco.
Quais erros reduzem a chance de obter uma medida útil?
Petição sem números
Dizer que a penhora é excessiva sem informar faturamento, custos e valores bloqueados deixa o juiz sem base para alterar a ordem.
Parcelamento incompatível com o caixa
Uma proposta de 60 parcelas sem entrada, sem garantia e sem explicar a origem do pagamento tende a perder credibilidade. O valor mensal precisa caber no fluxo de caixa demonstrado.
Falta de prioridade para despesas essenciais
Se a documentação mostra pagamentos de despesas secundárias enquanto salários e tributos permanecem atrasados, o pedido fica mais difícil. Explique quais pagamentos são indispensáveis e junte folhas, guias e notas fiscais.
Negociação sem registro
Guarde e-mails, propostas, atas de reunião e respostas do banco. A tentativa extrajudicial documentada mostra que a empresa buscou uma solução antes de pedir intervenção judicial.
Também revise o contrato e as garantias antes de aceitar uma nova proposta. O guia sobre renegociação de dívidas PJ pode ajudar nessa preparação.
O que fazer enquanto o pedido é analisado?
Negocie diretamente com o banco, apresente o mesmo fluxo de caixa usado no processo e avalie a substituição da penhora por bem, seguro-garantia ou outra garantia disponível.
Se a liberação total não for possível, peça valores específicos para a folha, tributos ou fornecedores sem os quais a operação para. Cada pedido deve indicar o valor, a finalidade e o documento correspondente.
Internamente, revise prazos com fornecedores, antecipe recebíveis apenas depois de calcular o custo e evite contratar crédito caro sem uma projeção realista de pagamento.
Checklist antes de pedir a revisão da penhora
- Calcule o percentual e o valor mensal efetivamente bloqueado.
- Separe extratos, DRE, fluxo de caixa, folha, tributos e contratos.
- Monte os cenários com a penhora atual e a proposta alternativa.
- Defina entrada, parcelas, datas e origem dos recursos.
- Liste veículos, imóveis, máquinas, fianças ou seguro-garantia disponíveis.
- Documente as tentativas de acordo com o banco.
- Procure orientação jurídica antes de movimentar bens ou aceitar nova garantia.
Com esses dados em mãos, a análise da execução pode começar pelo que realmente importa: quanto a empresa consegue pagar, qual percentual preserva a operação e que garantia pode tornar o plano aceitável ao banco.
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Perguntas frequentes
O juiz pode reduzir a percentagem penhorada sem acordo com o banco?
Sim. O juiz pode determinar redução ou desbloqueio parcial se entender que a medida é menos gravosa ao devedor e preserva a atividade empresarial, desde que haja prova documental que justifique a alteração.
Quais documentos são essenciais para pedir desbloqueio de valores para folha e tributos?
Extratos bancários recentes, folhas de pagamento, guias de tributos vencidos e a vencer, e fluxo de caixa projetado para ao menos 90 dias. Esses documentos demonstram a urgência e a destinação específica dos valores.
A substituição da penhora por garantia (veículo, imóvel, seguro) costuma ser aceita facilmente?
Depende da avaliação do juiz e da aceitação do banco; garantias líquidas e de fácil execução, como seguro-garantia ou carta fiança bancária, aumentam as chances de liberação do faturamento.
Quanto tempo normalmente leva a implementação de uma liminar que determine desbloqueio no SisbaJud?
Se concedida, a ordem é enviada eletronicamente ao sistema bancário e pode surtir efeito em poucos dias, mas o tempo prático varia conforme a agilidade do juízo e do banco para cumprir a determinação.