Penhora de faturamento: como proteger receita de franquia e receber desbloqueio

Entenda quando a penhora de faturamento atinge recebíveis cedidos, que documentos provarão repasses ao franqueador e como pedir desbloqueio parcial.

O banco pode bloquear toda a conta da franquia por causa de recebíveis cedidos em garantia?

Não necessariamente. A garantia fiduciária sobre recebíveis permite ao banco alcançar os créditos especificados no contrato, mas não autoriza, por si só, o bloqueio de todo o dinheiro que circula na conta da franqueada.

Na cessão fiduciária, o banco recebe determinados créditos como garantia — por exemplo, vendas feitas por cartão, boletos de uma adquirente ou valores de contratos identificados. Já o bloqueio integral da conta pelo SISBAJUD ocorre em execução judicial, mediante ordem do juiz.

O juiz pode bloquear dinheiro em conta, determinar penhora de faturamento ou atingir recebíveis cedidos, desde que a garantia seja válida e alcance aqueles créditos. O problema aparece quando a medida captura valores que apenas passam pela conta da franquia e pertencem ao franqueador.

Imagine uma unidade que recebe R$ 500.000 em vendas no mês. Desse total, R$ 40.000 correspondem a royalties e R$ 10.000 ao fundo de propaganda. Se o bloqueio atingir os R$ 500.000, a execução estará tratando repasses de terceiros como se fossem receita própria da franqueada.

Nessa situação, pode ser pedido o desbloqueio dos valores destinados ao franqueador e, se necessário, a limitação da penhora à receita efetivamente pertencente à empresa.

Quais documentos comprovam que parte do dinheiro pertence ao franqueador?

O juiz precisa conseguir separar, sem fazer suposições, o faturamento da franqueada dos valores de repasse. Extratos extensos, sem identificação das operações, costumam ser pouco úteis.

Contrato de franquia e cobranças do franqueador

  • Contrato de franquia completo e todos os aditivos, com destaque para royalties, fundo de propaganda, taxas de tecnologia, suporte e demais cobranças;
  • boletos, notas fiscais, avisos de cobrança e instruções de pagamento enviados pelo franqueador;
  • relatórios do portal da franquia que indiquem o valor devido em cada mês;
  • e-mails, comunicados ou mensagens corporativas que expliquem o cálculo dos repasses.

O contrato deve mostrar por que o pagamento é obrigatório. A simples afirmação de que “parte do dinheiro é do franqueador” não substitui a cláusula contratual nem os comprovantes.

Extratos, transferências e relatórios de vendas

Reúna os extratos dos últimos três a seis meses, preferencialmente com histórico detalhado. Marque as entradas de cartão, PIX e boletos e, na sequência, as transferências feitas ao franqueador.

  • comprovantes de TED, DOC ou PIX, com data, valor e beneficiário;
  • débitos automáticos cadastrados antes do bloqueio;
  • planilhas de vendas usadas para calcular royalties;
  • relatórios de adquirentes, gateways de pagamento, PDV e ERP.

Transferências mensais próximas de 8% do faturamento bruto, por exemplo, ganham força quando coincidem com a porcentagem prevista no contrato e com os relatórios enviados à franqueadora.

Documentos contábeis

Peça ao contador a razão contábil das contas de receita bruta e royalties pagos, o livro caixa e as conciliações mensais. Um demonstrativo simples pode apresentar:

  • R$ 500.000 de faturamento bruto;
  • R$ 40.000 de royalties, equivalentes a 8%;
  • R$ 10.000 de fundo de propaganda;
  • R$ 450.000 de receita própria, conforme o critério adotado na contabilidade.

Esse quadro deve ser compatível com os extratos e com os documentos da franquia. Se os números não fecharem, o banco poderá argumentar que a separação foi criada apenas depois do bloqueio.

Como pedir o desbloqueio parcial do dinheiro

1. Verifique a ordem e o processo

O advogado deve identificar no processo o valor bloqueado, a conta atingida, o CNPJ da empresa e se houve bloqueio via SISBAJUD ou penhora de faturamento. O pedido deve explicar o risco concreto: folha de pagamento vencendo, fornecedores sem receber, aluguel em atraso ou impossibilidade de repassar royalties.

Não existe garantia de que o juiz analisará o caso em 48 ou 72 horas. Por isso, o pedido deve ser protocolado assim que o bloqueio for identificado, sem esperar a atuação do gerente do banco.

2. Apresente uma planilha que o juiz consiga conferir

A planilha deve relacionar cada mês aos documentos correspondentes:

  • faturamento bruto e total de entradas;
  • royalties e demais repasses obrigatórios;
  • comprovantes de pagamento ao franqueador;
  • valor que permaneceu como receita da franqueada.

Uma linha que indique “R$ 40.000 de royalties” deve apontar para o contrato, o relatório de vendas e o comprovante da transferência. Essa ligação reduz a margem para dúvidas.

3. Faça pedidos principais e alternativos

O pedido pode incluir:

  • desbloqueio imediato dos valores destinados ao franqueador;
  • exclusão desses valores da base de cálculo da penhora;
  • limitação da penhora a um percentual da receita própria;
  • criação de conta vinculada para receber os repasses, com autorização judicial de transferência;
  • liberação de recursos necessários à folha e aos fornecedores essenciais.

Se houver outro bem ou garantia disponível, a empresa pode avaliar a oferta de caução. A alternativa precisa ser concreta: um veículo, imóvel ou outro ativo identificável, e não uma promessa genérica de pagamento.

Quais argumentos podem limitar a penhora?

O dinheiro que pertence ao franqueador não integra o patrimônio da franqueada. Por isso, a defesa deve demonstrar que o bloqueio atingiu crédito de terceiro, e não apenas alegar que a medida foi pesada.

Também é possível questionar o excesso quando o bloqueio captura 100% do fluxo e impede a continuidade da operação. Uma franquia sem caixa deixa de pagar empregados, tributos, aluguel e fornecedores, sem que isso necessariamente aumente a recuperação do banco.

Se a penhora de faturamento for mantida, a empresa pode pedir que ela incida sobre um percentual razoável da receita própria, depois dos repasses obrigatórios. Percentuais de 5% a 15% aparecem como referência em pedidos, mas o número adequado depende da margem, do fluxo de caixa e do valor da dívida.

O pedido deve se apoiar em documentos e números da unidade, não apenas na alegação de que a empresa precisa continuar funcionando.

Quando a cessão fiduciária alcança os recebíveis?

O banco deve apresentar o contrato escrito — CCB ou instrumento específico — que criou a garantia. O documento precisa permitir a identificação dos créditos cedidos, como recebíveis de determinada adquirente ou valores de contratos de franquia identificados.

Também devem ser examinadas as regras aplicáveis à notificação dos devedores dos recebíveis e ao registro da garantia. Dependendo da estrutura da operação, podem existir comunicações ao franqueador, às adquirentes, aos marketplaces ou a outros participantes do fluxo de pagamento.

Compare duas cláusulas:

  • “garantia sobre todos os créditos presentes e futuros”;
  • “recebíveis dos contratos de franquia X, Y e Z, relativos à unidade determinada, processados pelas adquirentes A e B”.

A segunda delimita melhor a garantia. A primeira pode gerar discussão sobre quais créditos foram efetivamente cedidos, sobretudo quando a conta também recebe valores pertencentes ao franqueador.

Peça ao banco a cópia integral da CCB, dos aditivos, dos comprovantes de registro e das comunicações aos devedores. Sem esses documentos, fica mais difícil saber se o banco pode exigir diretamente determinados recebíveis ou se está tentando alcançar todo o movimento da empresa.

O que negociar com o banco antes ou durante a execução?

Leve à reunião o contrato de franquia, os extratos, a planilha de repasses e um fluxo de caixa para os próximos 30 a 90 dias. O documento deve mostrar folha, aluguel, tributos, fornecedores críticos e quanto a empresa consegue pagar por mês.

Propostas objetivas costumam ser mais úteis que pedidos genéricos de prazo. Entre as alternativas estão:

  • penhora de percentual da receita própria, após os repasses;
  • conta vinculada para separar os valores do franqueador;
  • liberação mensal de parte do faturamento para manter a unidade aberta;
  • parcelamento do passivo com suspensão temporária de novas medidas constritivas.

Não assine uma confissão de dívida ou aditivo sem revisar juros, anatocismo, tarifas, vencimento antecipado e garantias pessoais. Confira também se o documento inclui novo aval ou fiança dos sócios, ou uma autorização sem limite para atingir o faturamento.

Erros que enfraquecem o pedido

  • Enviar extratos sem explicação: destaque cada repasse e vincule-o ao contrato e ao comprovante;
  • Separar os valores apenas depois do bloqueio: use a contabilidade, os relatórios do sistema e o histórico bancário anterior;
  • Pedir desbloqueio total sem alternativa: proponha percentual, conta vinculada ou liberação da folha;
  • Misturar contas pessoais e empresariais: a confusão patrimonial pode prejudicar a defesa dos sócios em cobranças com aval ou fiança;
  • Esperar o banco liberar sozinho: bloqueio judicial não costuma ser resolvido apenas com o gerente.

O que fazer nas primeiras horas após o bloqueio

  1. Baixe os extratos dos últimos três a seis meses;
  2. separe o contrato de franquia e os aditivos;
  3. reúna comprovantes de royalties, fundo de propaganda e outras transferências;
  4. peça ao contador a conciliação entre vendas, repasses e receita própria;
  5. obtenha no processo o valor e a origem do bloqueio;
  6. entregue o material a um advogado de direito bancário empresarial para avaliar o desbloqueio parcial, a validade da cessão fiduciária e a negociação da dívida.

Se houver divergência contábil relevante, o juiz pode determinar perícia para separar os recebíveis. Esse trabalho costuma levar mais de 30 a 60 dias, por isso a medida liminar depende de uma prova inicial organizada desde o primeiro protocolo.

Preserve também os documentos relativos a avais, fianças, alienação fiduciária e demais garantias. O desbloqueio da conta da empresa não elimina automaticamente a responsabilidade pessoal de sócios que assinaram garantias.

Com a conta já bloqueada, o próximo passo é montar uma planilha curta, conferir a ordem judicial e protocolar uma manifestação que mostre, valor por valor, o que pertence à franqueada e o que deve ser repassado ao franqueador.

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Perguntas frequentes

O banco pode bloquear todos os valores da conta mesmo com cessão fiduciária de recebíveis?

Sim, na prática o juiz pode determinar bloqueio integral via SISBAJUD em execução; contudo, a cessão fiduciária deve especificar quais créditos foram cedidos e a defesa pode pedir desbloqueio dos valores pertencentes a terceiros, como o franqueador.

Quais provas são mais eficazes para demonstrar que parte do dinheiro pertence ao franqueador?

Contrato de franquia e aditivos com cláusulas de royalties e fundo de propaganda, comprovantes de cobrança (boletos, avisos), extratos com transferências e relatórios de adquirentes que cruzem vendas e repasses.

Que pedido judicial costuma ter mais chance de sucesso para manter a operação da unidade?

Pedidos alternativos com planilha vinculada aos documentos: desbloqueio dos valores do franqueador, limitação da penhora a percentual da receita própria ou criação de conta vinculada para repasses costumam ser bem recebidos se bem fundamentados.

O que fazer imediatamente após identificar o bloqueio da conta?

Baixar extratos dos últimos 3–6 meses, reunir contrato de franquia e comprovantes de repasses, pedir conciliação contábil ao contador e protocolar com seu advogado pedido urgente para desbloqueio parcial ou liminar.

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