Penhora de faturamento: como liberar valores para 13º e tributos

Saiba como pedir suspensão ou redução da penhora de faturamento para pagar salários, 13º e tributos e quais documentos apresentar ao juiz.

É possível suspender a penhora de faturamento para pagar 13º e impostos?

Sim. Sua empresa pode pedir ao juiz a suspensão temporária, a redução do percentual ou a liberação de valores específicos da penhora de faturamento para pagar salários, 13º e tributos. O pedido precisa mostrar, com documentos e cálculos, que a constrição compromete despesas imediatas e pode provocar o fechamento da empresa.

Na execução bancária, o instrumento mais comum é um pedido de tutela de urgência. A empresa deve demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, além de explicar por que a medida pedida é temporária e necessária.

Você não precisa pedir necessariamente o fim da penhora. Pode solicitar, por exemplo, a liberação de R$ 180 mil para a folha de novembro, R$ 240 mil para a folha e o 13º de dezembro e R$ 75 mil para INSS, FGTS e outros tributos, com pagamento direto e posterior prestação de contas.

O juiz costuma analisar o fluxo de caixa, o percentual penhorado, o histórico de pagamentos e a existência de outras garantias. Um pedido baseado apenas em “falta de dinheiro” tende a fracassar.

Quais argumentos podem justificar a redução ou a suspensão temporária?

A defesa pode invocar a menor onerosidade da execução, sem esquecer que o crédito do banco continua sendo exigível. O objetivo não é impedir o recebimento, mas evitar que a penhora retire da empresa o caixa mínimo necessário para continuar funcionando.

Uma gráfica com 18 funcionários, por exemplo, pode demonstrar que a penhora de 30% do faturamento retira R$ 90 mil por mês, enquanto a folha, os encargos e o 13º exigem R$ 125 mil nos meses críticos. Se o caixa restante também não cobre energia, aluguel e fornecedores indispensáveis, o risco fica concreto.

A preservação da atividade e dos empregos ajuda a explicar o dano, mas não substitui a prova financeira. O juiz precisa saber quanto entra, quanto sai, qual valor deve ser liberado e quando a penhora pode voltar ao percentual anterior.

Pedidos alternativos costumam ser mais viáveis

Se a suspensão integral parecer excessiva, apresente pedidos sucessivos:

  • redução temporária do percentual da penhora;
  • liberação dos valores exatos destinados à folha e ao 13º;
  • pagamento direto de guias de INSS, FGTS e tributos;
  • retomada automática da penhora após o período crítico;
  • prestação de contas em prazo definido pelo juízo.

Também é possível oferecer uma contrapartida, como caução em veículo, máquina ou imóvel, substituição parcial da garantia ou cronograma de pagamento. A proposta precisa ser compatível com a capacidade real da empresa; oferecer uma garantia que não existe só enfraquece a defesa.

Se houver bloqueio de recebíveis ou garantias fiduciárias, o pedido deve considerar essas constrições. Veja também penhora de faturamento: como contestar quando houve antecipação de recebíveis.

Quais documentos comprovam a necessidade de liberar o dinheiro?

O pedido deve permitir que o juiz confira os números sem reconstruir a contabilidade da empresa. Organize os documentos por obrigação e por data de vencimento.

  • relação de empregados, salários brutos, pró-labore e encargos;
  • planilha do 13º, com a primeira e a segunda parcela individualizadas;
  • folhas de pagamento e comprovantes dos meses anteriores;
  • guias e cálculos de INSS, FGTS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ISS e ICMS, conforme o regime tributário;
  • comprovantes de recolhimentos anteriores;
  • balanço, DRE, extratos bancários e fluxo de caixa projetado;
  • contratos assinados, pedidos de clientes e recebíveis previstos.

Projete o caixa pelo menos de outubro a janeiro. Separe entradas previstas de saídas essenciais, como folha, 13º, tributos, aluguel, energia e fornecedores sem os quais a operação para.

A planilha deve responder a três perguntas: quanto a empresa receberá, quanto precisa pagar e qual valor a penhora pode continuar retirando sem interromper a atividade. Se a folha de dezembro custa R$ 210 mil e o caixa disponível é de R$ 140 mil, a petição deve explicar como será coberta a diferença e qual quantia está sendo pedida ao juízo.

Com quanto tempo devo pedir a medida?

O ideal é protocolar o pedido entre 15 e 30 dias antes das datas de maior desembolso, normalmente no fim de novembro e em 20 de dezembro, quando se concentra o pagamento do 13º.

Esse intervalo permite que o juiz examine os documentos, ouça o banco e decida eventual recurso. Não espere o bloqueio ocorrer no dia do pagamento. Quando a conta já está travada, a urgência aumenta e o espaço para organizar uma solução diminui.

Se o bloqueio ocorreu via SisbaJud, peça imediatamente o levantamento do valor indispensável. Anexe as guias, os comprovantes da folha e as datas de vencimento. O pedido deve identificar cada quantia, e não solicitar genericamente a liberação de “valores para despesas”.

Também formalize propostas ao banco e junte as mensagens, e-mails e minutas aos autos. Se a empresa já perdeu o prazo de pagamento, avalie crédito ponte, parcelamento administrativo dos tributos e negociação individual com fornecedores, sempre priorizando salários e obrigações com vencimento imediato.

Para uma reação nas primeiras horas após o bloqueio, consulte bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas.

Quais erros levam ao indeferimento?

O erro mais frequente é apresentar um pedido abstrato, sem demonstrativo financeiro. Outro é pedir a redução da penhora sem informar o percentual adequado ou o prazo de duração da medida.

Também prejudica a empresa esconder contas, transferir faturamento para terceiros ou movimentar valores liberados sem comprovação. Se houver indícios de desvio de finalidade, o benefício pode ser revogado e os sócios podem enfrentar medidas de responsabilização, conforme os fatos apurados no processo.

O juiz pode conceder a liminar com condições: garantia adicional em prazo curto, comprovação de pagamentos ou relatórios mensais. O descumprimento pode restabelecer a penhora original e gerar multa.

Não prometa pagar o que o fluxo de caixa não comporta. Um cronograma com parcela de R$ 50 mil mensais, quando a empresa não consegue gerar R$ 20 mil livres, transmite falta de consistência.

Como calcular o valor a ser liberado?

Monte uma planilha com quatro blocos:

  1. folha ordinária de novembro e dezembro;
  2. primeira e segunda parcelas do 13º;
  3. encargos sobre folha e 13º, incluindo INSS e FGTS;
  4. tributos por competência, valor e vencimento.

Depois, desconte o caixa disponível e outras entradas comprovadas. O pedido deve tratar da diferença necessária, não de um percentual escolhido sem relação com os números.

Em vez de requerer “liberação de 80% do faturamento”, a empresa pode pedir R$ 60 mil até 30 de novembro para a folha, R$ 150 mil até 20 de dezembro para 13º e salários, e R$ 40 mil nas datas das guias anexas. Após cada pagamento, deverá apresentar os comprovantes.

Que medidas podem acompanhar o pedido?

A suspensão temporária funciona melhor quando integra uma negociação maior. O banco pode receber proposta de parcelamento após dezembro, carência curta, redução temporária das parcelas ou garantia complementar, como máquina, veículo, recebíveis delimitados ou aval com valor definido.

Parcelamentos tributários também podem reduzir o valor imediato necessário. Quanto menor a liberação pedida ao juiz, mais simples fica demonstrar que a medida preserva o caixa mínimo sem eliminar a garantia do credor.

Revise as CCBs, os avais, as fianças e os contratos de alienação fiduciária. A análise pode revelar garantias duplicadas, obrigações vencidas, tarifas questionáveis ou possibilidade de substituir a constrição sobre o patrimônio pessoal por bens da empresa, conforme o conteúdo dos documentos e a situação processual.

Se a dívida bancária supera a capacidade de pagamento, a empresa precisa de um plano de reestruturação do passivo, e não apenas de uma liberação pontual. Esse plano deve indicar credores, garantias, fluxo mensal e prioridades de pagamento.

Qual é o próximo passo?

Reúna a folha, a planilha do 13º, as guias tributárias, os extratos e o fluxo de caixa de outubro a janeiro. Com esse material, um advogado poderá calcular o valor exato, verificar a execução, examinar as garantias e definir se o pedido deve ser feito por tutela de urgência, impugnação ao bloqueio ou negociação processual.

O atendimento pode ser feito 100% digital, com envio de documentos, reunião e acompanhamento do processo à distância. Quanto mais cedo os números forem organizados, maior será o tempo para pedir uma solução antes de o caixa ser bloqueado.

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Perguntas frequentes

A empresa corre risco de ter a atividade interrompida se a penhora não for reduzida?

Sim. Se a penhora comprometer o caixa mínimo para pagar folha, encargos, energia, aluguel e fornecedores essenciais, a continuidade da atividade pode ficar ameaçada. É preciso demonstrar esse risco com fluxo de caixa e comprovantes para convencer o juiz.

O juiz costuma aceitar pedidos genéricos de liberação de valores?

Não. Pedidos genéricos sem demonstrativo financeiro geralmente são indeferidos. O magistrado exige planilha detalhada indicando entradas, saídas, caixa disponível e o valor exato necessário para a obrigação imediata.

É possível apresentar garantias em troca da liberação temporária?

Sim. Oferecer caução em bens (máquina, veículo, imóvel) ou substituição parcial da garantia pode facilitar a concessão da medida, desde que a proposta seja realista e compatível com a capacidade da empresa.

Como agir se o bloqueio ocorreu via SisbaJud na véspera do pagamento?

Peça imediatamente o levantamento do valor indispensável ao juízo com guias e comprovantes da folha e tributos. Simultaneamente formalize propostas ao banco e reúna documentos para demonstrar urgência e necessidade.

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