É possível reduzir ou parcelar uma penhora de faturamento?
Sim. Sua empresa pode pedir ao juiz a redução do percentual, a fixação de um limite mensal ou a substituição do bloqueio automático por depósitos judiciais programados. O pedido precisa mostrar, com documentos, quanto a empresa fatura, quanto gasta e qual valor consegue pagar sem interromper a operação.
A medida costuma ser apresentada nos próprios autos da execução bancária, em embargos à execução ou em impugnação à penhora. Se o bloqueio já compromete salários ou tributos com vencimento próximo, o advogado pode pedir tutela de urgência.
Imagine uma distribuidora que fatura R$ 300.000 por mês, mas precisa de R$ 120.000 para folha e encargos, R$ 60.000 para tributos e R$ 80.000 para despesas fixas. Um bloqueio de 30% do faturamento pode retirar R$ 90.000 do caixa e gerar atraso imediato. A empresa pode propor retenção de 10%, equivalente a R$ 30.000 mensais, demonstrando que esse valor cabe no fluxo financeiro.
Qual é a diferença entre bloqueio SisbaJud e penhora de faturamento?
O bloqueio via SisbaJud atinge o saldo encontrado nas contas bancárias. Ele pode ocorrer sem aviso prévio e deixar a empresa sem recursos para pagar uma folha que vence no dia seguinte.
A penhora de faturamento funciona de modo diferente. O juiz determina a retenção de um percentual do que a empresa recebe, geralmente com depósito em conta judicial e prestação periódica de informações.
Quando o SisbaJud bloqueia valores necessários à operação, o pedido pode incluir o desbloqueio parcial e a substituição por percentual mensal sobre o faturamento. Se a penhora já foi fixada, a discussão passa a ser o percentual adequado e a forma de fiscalização.
O que o juiz analisa antes de reduzir a penhora?
A execução deve buscar o pagamento do credor sem impor ao devedor um sacrifício maior do que o necessário, desde que a medida escolhida continue sendo eficaz. Na penhora de faturamento, o juiz também verifica se a atividade empresarial precisa continuar funcionando para gerar recursos e pagar a dívida.
Não há percentual automático aplicável a todas as empresas. Na prática, aparecem decisões com retenções entre 10% e 30% do faturamento líquido mensal, conforme o setor, a margem de lucro, o histórico financeiro e a existência de outras formas de garantia.
O pedido tende a ser rejeitado quando a empresa apresenta apenas a alegação de “crise”, sem extratos, demonstrativos e compromissos com datas e valores. Também pesa contra a empresa esconder execuções fiscais, trabalhistas, empréstimos ou distribuição relevante de lucros aos sócios.
Salários, FGTS, INSS e tributos podem ser usados para demonstrar o risco de paralisação, mas não criam, sozinhos, uma imunidade contra a penhora. Se houver execução fiscal ou trabalhista em paralelo, o juiz pode considerar o conjunto das obrigações antes de definir o valor disponível.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Fluxo de caixa e faturamento
- Extratos bancários de todas as contas PJ dos últimos 6 a 12 meses;
- relatório mensal de entradas e saídas;
- relação de recebíveis de boletos, cartões e PIX recorrentes;
- previsão de recebimentos para os próximos 3 a 6 meses;
- DRE simplificada, se disponível, indicando lucro ou prejuízo.
Despesas que mantêm a empresa funcionando
- folhas de pagamento dos últimos 3 meses;
- guias recentes de FGTS e INSS;
- guias de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS com vencimento próximo;
- contratos de fornecedores indispensáveis, como insumos, energia, logística ou software;
- contratos e ordens de serviço que dependam da continuidade da operação.
Documentos do processo e da empresa
- contrato social e última alteração;
- procuração do representante legal;
- decisão que determinou a penhora ou o bloqueio SisbaJud;
- cópia atualizada dos autos da execução;
- comprovantes de outras execuções fiscais ou trabalhistas, quando existirem.
Como calcular um percentual defensável
A proposta precisa conectar faturamento, despesas e capacidade de pagamento. No exemplo da distribuidora, os números seriam:
- faturamento líquido médio: R$ 300.000 por mês;
- folha e encargos: R$ 120.000;
- tributos: R$ 60.000;
- despesas fixas essenciais: R$ 80.000;
- valor sugerido para a penhora: R$ 30.000, equivalente a 10% do faturamento.
A planilha deve comparar cenários. Com retenção de 30%, a empresa pode apresentar déficit mensal de R$ 60.000. Com 10%, mantém os pagamentos essenciais e amortiza a dívida de forma contínua. O cálculo também deve indicar por quanto tempo a proposta será mantida e como o saldo será atualizado.
Como formular o pedido ao juiz
A petição deve explicar o valor da dívida, a medida aplicada e o impacto financeiro com exemplos verificáveis. Em seguida, apresenta a alternativa: percentual ou valor fixo, prazo, conta de depósito e documentos de acompanhamento.
Quando houver risco imediato, o pedido de tutela de urgência deve identificar a despesa ameaçada. Não basta afirmar que a empresa precisa pagar salários; é melhor anexar a folha, indicar o valor total e apontar a data de vencimento.
O pedido pode incluir:
- suspensão temporária de novos bloqueios SisbaJud;
- desbloqueio parcial para salários e tributos com vencimento próximo;
- substituição do bloqueio por penhora de percentual do faturamento;
- depósito judicial de valor fixo mensal;
- uso de conta específica para recebimentos, com repasse do percentual determinado.
O banco normalmente terá prazo para se manifestar, muitas vezes entre 5 e 15 dias, conforme a determinação do juízo. O credor pode contestar o faturamento apresentado, questionar despesas ou pedir percentual maior.
Quando a perícia contábil é útil?
A perícia pode ajudar quando há várias empresas, filiais, contas bancárias ou divergência sobre a margem de lucro. Também pode ser adequada se o banco afirmar que os demonstrativos não refletem a realidade financeira.
Ela não é necessária em todos os casos. Em uma empresa pequena, com movimentação simples, extratos, DRE, folha e relatório elaborado pelo contador podem permitir uma decisão inicial mais rápida. A perícia aumenta o custo e pode prolongar a análise.
O que pode ser negociado em um acordo judicial?
Uma proposta objetiva facilita a avaliação pelo banco e pelo juiz. As cláusulas podem definir:
- percentual ou valor fixo: 15% do faturamento líquido ou R$ 40.000 mensais, corrigidos pelo IPCA;
- data do repasse: até o dia 10 de cada mês;
- prazo: 24, 36 ou 48 meses;
- garantias: manutenção das garantias existentes ou inclusão de aval, conforme a negociação;
- multa por atraso: por exemplo, 10% do saldo em caso de inadimplemento além do período previsto.
Também podem ser previstos relatórios trimestrais, envio de extratos e revisão do percentual se o faturamento cair ou subir de forma relevante. A homologação judicial deve indicar o que acontece se a empresa descumprir o acordo, como retomada dos bloqueios ou aumento da retenção.
Quais erros enfraquecem o pedido?
- alegar dificuldade financeira sem juntar extratos e planilhas;
- propor 2% do faturamento sem explicar por que esse valor é suficiente;
- omitir dívidas fiscais, trabalhistas ou bancárias;
- apresentar despesas pessoais dos sócios como custo essencial da empresa;
- não responder à alegação de distribuição de lucros ou gastos incompatíveis com a crise informada;
- negociar com o banco sem alinhar a estratégia com o advogado e o contador.
O que fazer depois de um bloqueio SisbaJud?
Peça ao banco os comprovantes da movimentação e separe imediatamente os extratos que mostrem os valores atingidos. Depois, identifique a folha, os tributos e os pagamentos operacionais que não podem esperar.
O advogado pode peticionar nos autos com pedido de desbloqueio parcial e substituição da medida por depósito mensal. O contador deve preparar o fluxo de caixa e simular percentuais de 10%, 15% e 20%, enquanto a empresa evita misturar contas pessoais e empresariais.
Reúna esses documentos antes de apresentar qualquer proposta: extratos de 6 a 12 meses, folhas dos últimos 3 meses, guias de FGTS, INSS, IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, contrato social e cópia da execução. Com esse material, a negociação e o pedido judicial deixam de depender de alegações genéricas e passam a se apoiar na capacidade real de pagamento.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre um pedido de redução?
Depende da complexidade e do juízo, mas decisões interlocutórias costumam sair em dias a semanas. Se houver risco iminente, um pedido de tutela de urgência pode acelerar a decisão para poucos dias.
A penhora de faturamento protege salários e tributos automaticamente?
Não automaticamente; salários e tributos servem como prova do risco, mas o juiz avaliará o conjunto das obrigações antes de conceder proteção ou redução. É comum pedir desbloqueio parcial para valores com vencimento próximo.
É obrigatório apresentar perícia contábil para propor percentual?
Não é obrigatório; empresas com movimentação simples podem usar extratos, DRE e relatórios do contador. A perícia é recomendada quando há várias contas, filiais ou contestação do credor sobre os números.
O banco pode recusar a proposta e manter o bloqueio integral?
Sim, o credor pode contestar o pedido e requerer percentuais maiores. Nesse caso o juiz decidirá com base nas provas financeiras apresentadas e na efetividade da execução.