Penhora de faturamento: reduzir, parcelar ou substituir bloqueio

Saiba quando e como pedir redução ou parcelamento da penhora de faturamento, documentos necessários e estratégias para preservar o caixa da empresa.

É possível reduzir ou parcelar uma penhora de faturamento?

Sim. Sua empresa pode pedir ao juiz a redução do percentual, a fixação de um limite mensal ou a substituição do bloqueio automático por depósitos judiciais programados. O pedido precisa mostrar, com documentos, quanto a empresa fatura, quanto gasta e qual valor consegue pagar sem interromper a operação.

A medida costuma ser apresentada nos próprios autos da execução bancária, em embargos à execução ou em impugnação à penhora. Se o bloqueio já compromete salários ou tributos com vencimento próximo, o advogado pode pedir tutela de urgência.

Imagine uma distribuidora que fatura R$ 300.000 por mês, mas precisa de R$ 120.000 para folha e encargos, R$ 60.000 para tributos e R$ 80.000 para despesas fixas. Um bloqueio de 30% do faturamento pode retirar R$ 90.000 do caixa e gerar atraso imediato. A empresa pode propor retenção de 10%, equivalente a R$ 30.000 mensais, demonstrando que esse valor cabe no fluxo financeiro.

Qual é a diferença entre bloqueio SisbaJud e penhora de faturamento?

O bloqueio via SisbaJud atinge o saldo encontrado nas contas bancárias. Ele pode ocorrer sem aviso prévio e deixar a empresa sem recursos para pagar uma folha que vence no dia seguinte.

A penhora de faturamento funciona de modo diferente. O juiz determina a retenção de um percentual do que a empresa recebe, geralmente com depósito em conta judicial e prestação periódica de informações.

Quando o SisbaJud bloqueia valores necessários à operação, o pedido pode incluir o desbloqueio parcial e a substituição por percentual mensal sobre o faturamento. Se a penhora já foi fixada, a discussão passa a ser o percentual adequado e a forma de fiscalização.

O que o juiz analisa antes de reduzir a penhora?

A execução deve buscar o pagamento do credor sem impor ao devedor um sacrifício maior do que o necessário, desde que a medida escolhida continue sendo eficaz. Na penhora de faturamento, o juiz também verifica se a atividade empresarial precisa continuar funcionando para gerar recursos e pagar a dívida.

Não há percentual automático aplicável a todas as empresas. Na prática, aparecem decisões com retenções entre 10% e 30% do faturamento líquido mensal, conforme o setor, a margem de lucro, o histórico financeiro e a existência de outras formas de garantia.

O pedido tende a ser rejeitado quando a empresa apresenta apenas a alegação de “crise”, sem extratos, demonstrativos e compromissos com datas e valores. Também pesa contra a empresa esconder execuções fiscais, trabalhistas, empréstimos ou distribuição relevante de lucros aos sócios.

Salários, FGTS, INSS e tributos podem ser usados para demonstrar o risco de paralisação, mas não criam, sozinhos, uma imunidade contra a penhora. Se houver execução fiscal ou trabalhista em paralelo, o juiz pode considerar o conjunto das obrigações antes de definir o valor disponível.

Quais documentos devem acompanhar o pedido?

Fluxo de caixa e faturamento

  • Extratos bancários de todas as contas PJ dos últimos 6 a 12 meses;
  • relatório mensal de entradas e saídas;
  • relação de recebíveis de boletos, cartões e PIX recorrentes;
  • previsão de recebimentos para os próximos 3 a 6 meses;
  • DRE simplificada, se disponível, indicando lucro ou prejuízo.

Despesas que mantêm a empresa funcionando

  • folhas de pagamento dos últimos 3 meses;
  • guias recentes de FGTS e INSS;
  • guias de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS com vencimento próximo;
  • contratos de fornecedores indispensáveis, como insumos, energia, logística ou software;
  • contratos e ordens de serviço que dependam da continuidade da operação.

Documentos do processo e da empresa

  • contrato social e última alteração;
  • procuração do representante legal;
  • decisão que determinou a penhora ou o bloqueio SisbaJud;
  • cópia atualizada dos autos da execução;
  • comprovantes de outras execuções fiscais ou trabalhistas, quando existirem.

Como calcular um percentual defensável

A proposta precisa conectar faturamento, despesas e capacidade de pagamento. No exemplo da distribuidora, os números seriam:

  • faturamento líquido médio: R$ 300.000 por mês;
  • folha e encargos: R$ 120.000;
  • tributos: R$ 60.000;
  • despesas fixas essenciais: R$ 80.000;
  • valor sugerido para a penhora: R$ 30.000, equivalente a 10% do faturamento.

A planilha deve comparar cenários. Com retenção de 30%, a empresa pode apresentar déficit mensal de R$ 60.000. Com 10%, mantém os pagamentos essenciais e amortiza a dívida de forma contínua. O cálculo também deve indicar por quanto tempo a proposta será mantida e como o saldo será atualizado.

Como formular o pedido ao juiz

A petição deve explicar o valor da dívida, a medida aplicada e o impacto financeiro com exemplos verificáveis. Em seguida, apresenta a alternativa: percentual ou valor fixo, prazo, conta de depósito e documentos de acompanhamento.

Quando houver risco imediato, o pedido de tutela de urgência deve identificar a despesa ameaçada. Não basta afirmar que a empresa precisa pagar salários; é melhor anexar a folha, indicar o valor total e apontar a data de vencimento.

O pedido pode incluir:

  • suspensão temporária de novos bloqueios SisbaJud;
  • desbloqueio parcial para salários e tributos com vencimento próximo;
  • substituição do bloqueio por penhora de percentual do faturamento;
  • depósito judicial de valor fixo mensal;
  • uso de conta específica para recebimentos, com repasse do percentual determinado.

O banco normalmente terá prazo para se manifestar, muitas vezes entre 5 e 15 dias, conforme a determinação do juízo. O credor pode contestar o faturamento apresentado, questionar despesas ou pedir percentual maior.

Quando a perícia contábil é útil?

A perícia pode ajudar quando há várias empresas, filiais, contas bancárias ou divergência sobre a margem de lucro. Também pode ser adequada se o banco afirmar que os demonstrativos não refletem a realidade financeira.

Ela não é necessária em todos os casos. Em uma empresa pequena, com movimentação simples, extratos, DRE, folha e relatório elaborado pelo contador podem permitir uma decisão inicial mais rápida. A perícia aumenta o custo e pode prolongar a análise.

O que pode ser negociado em um acordo judicial?

Uma proposta objetiva facilita a avaliação pelo banco e pelo juiz. As cláusulas podem definir:

  • percentual ou valor fixo: 15% do faturamento líquido ou R$ 40.000 mensais, corrigidos pelo IPCA;
  • data do repasse: até o dia 10 de cada mês;
  • prazo: 24, 36 ou 48 meses;
  • garantias: manutenção das garantias existentes ou inclusão de aval, conforme a negociação;
  • multa por atraso: por exemplo, 10% do saldo em caso de inadimplemento além do período previsto.

Também podem ser previstos relatórios trimestrais, envio de extratos e revisão do percentual se o faturamento cair ou subir de forma relevante. A homologação judicial deve indicar o que acontece se a empresa descumprir o acordo, como retomada dos bloqueios ou aumento da retenção.

Quais erros enfraquecem o pedido?

  • alegar dificuldade financeira sem juntar extratos e planilhas;
  • propor 2% do faturamento sem explicar por que esse valor é suficiente;
  • omitir dívidas fiscais, trabalhistas ou bancárias;
  • apresentar despesas pessoais dos sócios como custo essencial da empresa;
  • não responder à alegação de distribuição de lucros ou gastos incompatíveis com a crise informada;
  • negociar com o banco sem alinhar a estratégia com o advogado e o contador.

O que fazer depois de um bloqueio SisbaJud?

Peça ao banco os comprovantes da movimentação e separe imediatamente os extratos que mostrem os valores atingidos. Depois, identifique a folha, os tributos e os pagamentos operacionais que não podem esperar.

O advogado pode peticionar nos autos com pedido de desbloqueio parcial e substituição da medida por depósito mensal. O contador deve preparar o fluxo de caixa e simular percentuais de 10%, 15% e 20%, enquanto a empresa evita misturar contas pessoais e empresariais.

Reúna esses documentos antes de apresentar qualquer proposta: extratos de 6 a 12 meses, folhas dos últimos 3 meses, guias de FGTS, INSS, IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, contrato social e cópia da execução. Com esse material, a negociação e o pedido judicial deixam de depender de alegações genéricas e passam a se apoiar na capacidade real de pagamento.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre um pedido de redução?

Depende da complexidade e do juízo, mas decisões interlocutórias costumam sair em dias a semanas. Se houver risco iminente, um pedido de tutela de urgência pode acelerar a decisão para poucos dias.

A penhora de faturamento protege salários e tributos automaticamente?

Não automaticamente; salários e tributos servem como prova do risco, mas o juiz avaliará o conjunto das obrigações antes de conceder proteção ou redução. É comum pedir desbloqueio parcial para valores com vencimento próximo.

É obrigatório apresentar perícia contábil para propor percentual?

Não é obrigatório; empresas com movimentação simples podem usar extratos, DRE e relatórios do contador. A perícia é recomendada quando há várias contas, filiais ou contestação do credor sobre os números.

O banco pode recusar a proposta e manter o bloqueio integral?

Sim, o credor pode contestar o pedido e requerer percentuais maiores. Nesse caso o juiz decidirá com base nas provas financeiras apresentadas e na efetividade da execução.

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