É possível parcelar a dívida com penhora de faturamento ativa?
Sim. A empresa pode negociar um parcelamento mesmo com penhora de faturamento determinada no processo. O acordo com o banco, porém, não cancela sozinho a ordem judicial: para liberar ou reduzir os bloqueios, normalmente será necessário um pedido ao juiz.
O banco tende a analisar melhor uma proposta que combine três pontos:
- entrada em dinheiro, paga em prazo curto, geralmente de 5 a 10 dias;
- garantia adicional, como alienação fiduciária, carta de fiança, seguro garantia ou depósito judicial parcial;
- fluxo de caixa comprovado, mostrando que as parcelas cabem na operação.
Considere uma execução de R$ 600 mil, com retenção mensal de R$ 80 mil do faturamento. A empresa pode oferecer R$ 120 mil em sete dias e seis parcelas de R$ 80 mil, dando como garantia complementar um veículo avaliado em R$ 200 mil.
Essa estrutura oferece ao banco recuperação imediata de parte do crédito, uma garantia real e um cronograma definido. Ainda assim, o desbloqueio depende do que foi determinado no processo e da atuação do advogado do credor.
Não confie apenas em promessa de gerente ou em e-mail dizendo que “a liberação será avaliada após o primeiro pagamento”. O termo deve informar expressamente que o banco pedirá a redução ou o levantamento da penhora, indicar o prazo para protocolar a petição e prever o envio do comprovante à empresa.
Quais riscos existem ao negociar sem formalizar o acordo?
O bloqueio pode continuar ou ser renovado
Enquanto a execução permanece ativa, o juiz pode manter ou reforçar a penhora. Se houver outras execuções, outro banco também poderá pedir constrição sobre o fluxo financeiro da empresa, conforme a situação do processo.
Imagine que a empresa pague R$ 100 mil de entrada ao banco A, mas não peça a alteração da penhora. O SisbaJud pode continuar retendo valores. Poucos dias depois, o banco B pode obter novo bloqueio, deixando o caixa ainda mais comprometido.
Aval e fiança podem levar a cobrança contra os sócios
Em renegociações, o banco costuma exigir aval ou fiança dos sócios. Se o acordo for descumprido, a cobrança poderá alcançar o patrimônio pessoal do garantidor, conforme os termos assinados e a modalidade da garantia.
Preste atenção a cláusulas que reconhecem a dívida integralmente, afastam discussões sobre os valores e autorizam a execução imediata após o atraso. Antes de assinar, simule o risco sobre imóveis, veículos e aplicações do sócio. Veja também este conteúdo sobre penhora de bens do sócio avalista.
Bens dados em garantia podem ser apreendidos
Se o acordo envolver alienação fiduciária e houver inadimplência, o banco poderá buscar a retomada do bem, como veículo, máquina ou equipamento. Também pode pedir reforço da penhora de faturamento e outras medidas previstas no processo.
Uma forma de reduzir o risco é negociar prazo de cura. Por exemplo: o vencimento antecipado só ocorre após 10 dias de atraso, com notificação prévia. Também pode ser prevista revisão das parcelas se o faturamento cair abaixo de um patamar comprovado por documentos contábeis.
O acordo não altera a penhora automaticamente
Depois de assinar, a empresa precisa pedir nos autos o levantamento dos valores já bloqueados e a redução ou substituição da penhora. Sem essa providência, ela pode pagar as parcelas e continuar com o faturamento retido.
Como montar uma proposta para tentar liberar o faturamento em 30 dias?
A proposta deve trazer números, datas, forma de pagamento e garantia. Para uma dívida de R$ 400 mil, um modelo possível seria:
- entrada: R$ 60 mil, equivalente a 15%, em até cinco dias úteis da assinatura;
- parcelas: cinco pagamentos mensais de R$ 68 mil, com vencimento no dia 10;
- pagamento: débito em conta indicada pelo banco ou conta vinculada;
- obrigação do banco: protocolar, em até 48 horas após a compensação da entrada, pedido de redução ou levantamento da penhora.
Que garantias podem aumentar a chance de aceitação?
- Depósito judicial parcial: a empresa deposita parte do valor cobrado no processo e usa o comprovante para pedir flexibilização da penhora.
- Carta de fiança ou seguro garantia: o custo costuma ficar entre 1% e 3% ao ano sobre o valor garantido. A substituição da penhora dependerá da aceitação do banco e da decisão judicial. Veja seguro garantia judicial e SisbaJud.
- Alienação fiduciária: veículo, máquina ou imóvel com documentação regular, sem outras restrições e com valor compatível com a dívida.
Qual prazo é realista?
- Dia 0: envio da proposta ao advogado do banco e solicitação da minuta do acordo.
- Dias 1 a 5: negociação, assinatura e pagamento da entrada.
- Dias 6 a 10: protocolo do pedido de alteração da penhora.
- Dias 10 a 30: análise judicial e cumprimento da decisão no SisbaJud.
O prazo depende da vara, da documentação e da urgência demonstrada. Um pedido bem instruído pode ser analisado antes, mas não há garantia de desbloqueio em 30 dias.
Quais medidas processuais ajudam a reduzir o bloqueio?
1. Formalize a negociação
Envie a proposta ao advogado do banco, não apenas ao gerente. Nos autos, informe que existe negociação e peça prazo de 10 a 15 dias para sua conclusão, anexando documentos que mostrem o impacto da penhora no caixa.
2. Exija os documentos certos
- termo de acordo assinado por representante com poderes;
- cláusula expressa sobre o pedido de levantamento, redução ou substituição da penhora;
- prazo para o protocolo, normalmente de 48 a 72 horas após a entrada;
- cópia da petição ou número do protocolo no processo.
Inclua também uma regra para atraso pontual. O retorno automático da penhora ao percentual anterior não deveria ocorrer sem notificação e oportunidade de regularização, se o banco aceitar essa condição.
3. Se o banco não colaborar, leve a proposta ao juiz
É possível apresentar proposta de pagamento ou depósito parcial, demonstrativos contábeis, folha de salários e custos fixos. O pedido deve explicar, com números, por que o percentual atual impede a continuidade da empresa.
Se a folha mensal é de R$ 200 mil e a penhora de 30% deixa um déficit de R$ 80 mil em 15 dias, essa informação é mais útil do que afirmar genericamente que a empresa está “em dificuldade”.
Em pedidos urgentes, a resposta pode ocorrer em cerca de 5 a 20 dias, mas o tempo varia conforme a vara. Junte extratos recentes, DRE, balancete e projeção de caixa para os próximos 7, 15 e 30 dias.
Como preservar o caixa enquanto o pedido é analisado?
Monte um plano financeiro de 30 dias. Priorize folha, tributos essenciais e a entrada negociada; peça prazo maior a fornecedores menos críticos e suspenda despesas que possam esperar.
Uma conta vinculada ou específica para os recebíveis do acordo pode ajudar a demonstrar controle financeiro. Ela não impede bloqueios por si só, mas facilita a apresentação de um fluxo transparente ao banco e ao juiz.
Acompanhe diariamente os valores retidos, novos bloqueios e compromissos dos próximos sete, 15 e 30 dias. Não transfira toda a movimentação para contas de terceiros sem orientação jurídica e lastro documental: a medida pode ser interpretada como tentativa de ocultação patrimonial.
Quatro estratégias de negociação e seus riscos
Entrada alta com carta de fiança
Em uma dívida de R$ 800 mil, a empresa oferece R$ 240 mil em cinco dias, carta de fiança de R$ 400 mil e seis parcelas. O custo é elevado, mas a proposta entrega liquidez e garantia ao banco, aumentando a chance de colaboração no pedido judicial.
Entrada baixa e prazo longo
Uma entrada de 10% com prazo extenso costuma ser vista como mais arriscada. O banco pode exigir aval pessoal ou imóvel e manter a penhora até que a empresa cumpra parte relevante do acordo.
Depósito judicial parcial
Quando o banco não negocia, a empresa pode depositar 20% do valor executado, apresentar seu fluxo de caixa e pedir ao juiz a redução ou substituição da penhora. O resultado dependerá dos documentos e das circunstâncias do processo.
Promessa verbal sem protocolo
“Vamos liberar depois do primeiro pagamento” não é acordo. Sem termo assinado e pedido protocolado, o bloqueio pode continuar, mesmo após a empresa desembolsar uma entrada.
O que conferir antes de assinar?
- Valores, juros, encargos, datas e forma de pagamento.
- Tipo, valor e limites das garantias oferecidas.
- Cláusula sobre levantamento, redução ou substituição da penhora.
- Prazo para o banco protocolar o pedido e enviar o comprovante.
- Regra para atraso pontual e vencimento antecipado.
- Projeção de caixa para confirmar que as parcelas são pagáveis.
- Risco do aval ou da fiança sobre o patrimônio dos sócios.
Quando procurar ajuda jurídica?
Procure orientação antes de assinar se o banco não aceitar colocar a liberação por escrito, se houver mais de uma execução, se os sócios forem chamados a prestar aval ou se a penhora ameaçar a folha nos próximos 30 dias.
O advogado pode revisar o contrato bancário e a confissão de dívida, negociar limites de garantia, preparar o pedido urgente e acompanhar o protocolo no processo. O atendimento pode ser feito de forma digital, com análise dos documentos, reuniões por vídeo e peticionamento eletrônico.
Separe agora o contrato, a execução, os extratos, o balancete e a projeção de caixa. Com esses documentos, você consegue avaliar quanto pode oferecer e pedir a redução da penhora sem assinar uma obrigação que a empresa não conseguirá cumprir.
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Perguntas frequentes
O acordo com o banco cancela automaticamente a penhora de faturamento?
Não. O acordo não altera a ordem judicial por si só; é preciso pedir ao juiz a redução ou o levantamento da penhora e anexar comprovantes da negociação.
Quais documentos devo anexar ao pedido judicial para reduzir a penhora?
Anexe a minuta do acordo assinada, comprovante de entrada, DRE/balancete recentes, projeção de caixa e extratos que demonstrem o impacto da retenção no funcionamento.
A penhora de faturamento pode ser aplicada por mais de um credor?
Sim. Diferentes execuções podem gerar constrições sucessivas sobre o fluxo financeiro, agravando o impacto no caixa da empresa.
Que garantias aumentam as chances de desbloqueio rápido?
Depósito judicial parcial, carta de fiança, seguro garantia ou alienação fiduciária bem documentada costumam melhorar a aceitação do banco e do juiz.