É possível desbloquear parte do dinheiro retido pelo SisbaJud para pagar folha, FGTS e Simples?
Sim. A empresa pode pedir ao juiz da execução o desbloqueio parcial de valores retidos pelo SisbaJud para pagar salários, FGTS e Simples Nacional. A liberação não é automática: você precisa demonstrar quanto foi bloqueado, quais contas vencem e por que a retenção integral ameaça a continuidade da operação.
O pedido deve ser protocolado com urgência, normalmente assim que a empresa identifica a ordem. Não há prazo fixo em lei para o juiz decidir, embora situações envolvendo folha de pagamento possam receber análise rápida.
O pedido mais consistente não exige a liberação de toda a quantia. Ele indica um valor exato e sua finalidade. Por exemplo: do bloqueio de R$ 200.000,00, a empresa pede R$ 120.000,00 para salários, FGTS e Simples do mês e mantém R$ 80.000,00 como garantia da execução.
Mesmo deferido, o desbloqueio não reduz nem quita a dívida bancária. Apenas evita que o bloqueio integral interrompa a atividade, atrase empregados e deixe obrigações fiscais sem pagamento.
O que o juiz analisa antes de liberar parte do bloqueio
O juiz precisa equilibrar a efetividade da execução com a preservação da empresa. A execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que o credor não fique sem proteção. Por isso, o pedido precisa mostrar que existe uma alternativa concreta ao bloqueio integral.
- Risco operacional comprovado: o bloqueio impede o pagamento da folha ou paralisa uma operação que depende de fornecedores, combustível, estoque ou serviços essenciais.
- Valor calculado: a empresa informa quanto precisa pagar, com guias, folha e vencimentos correspondentes.
- Garantia remanescente: parte do dinheiro continua bloqueada ou a empresa oferece veículo, máquina, imóvel ou percentual do faturamento.
- Boa-fé processual: há registro de negociação com o banco e disposição para comprovar a aplicação dos valores liberados.
O argumento “a empresa vai quebrar” raramente basta. Uma projeção que mostre saldo inicial, entradas previstas, despesas essenciais e o efeito do bloqueio permite ao juiz verificar o problema sem depender de afirmações genéricas.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de desbloqueio
Extratos e fluxo de caixa
- Extratos dos últimos três meses de todas as contas relevantes da empresa;
- comprovante do valor bloqueado e do saldo existente antes e depois da ordem;
- fluxo de caixa projetado para 30 a 90 dias;
- relação das despesas indispensáveis, como folha, encargos, aluguel, fornecedores estratégicos e tributos.
O fluxo não precisa ser um relatório extenso. Uma tabela clara pode indicar, por exemplo, R$ 85.000,00 de salários, R$ 18.000,00 de FGTS, R$ 17.000,00 de Simples e R$ 40.000,00 de fornecedores essenciais, totalizando R$ 160.000,00.
Comprovação das obrigações
- folha atual, com empregados, salários e total bruto;
- guias de FGTS vencidas e a vencer, separadas por competência;
- guias ou documentos de arrecadação do Simples Nacional, com valor e vencimento;
- quando necessário, contratos ou notas que demonstrem despesas operacionais imediatas.
O pedido deve conectar cada documento ao valor solicitado. Se a folha custa R$ 85.000,00 e as guias somam R$ 35.000,00, o requerimento deve pedir R$ 120.000,00, não “o valor necessário para manter a empresa”.
Informações sobre sócios, negociação e garantias
- contrato social e alterações;
- e-mails, propostas e registros de negociação com o banco;
- documentos que expliquem eventual impossibilidade de aporte pelos sócios;
- documentação de bens oferecidos como garantia;
- proposta de penhora de faturamento, quando o caixa recorrente permitir essa alternativa.
A oferta de outra garantia não garante o deferimento, mas responde à principal preocupação do credor: como preservar a execução depois que parte do dinheiro for liberada.
Como formular o pedido na execução bancária
1. Pedir a tutela de urgência com valor e finalidade definidos
A petição deve ser dirigida ao juiz que determinou o bloqueio. Um pedido objetivo pode indicar:
- “Seja autorizado o desbloqueio parcial de R$ 132.500,00, destinado exclusivamente ao pagamento de salários, FGTS da competência 09/2026 e Simples Nacional da competência 09/2026, conforme documentos anexos.”
Também pode ser solicitada a expedição de alvará ou ordem específica ao banco, conforme o procedimento adotado pelo juízo.
2. Apresentar um quadro-resumo
- valor total bloqueado;
- valor pedido para salários, FGTS e Simples;
- saldo que permanecerá bloqueado;
- outros bens ou garantias disponíveis;
- prazo para comprovar os pagamentos.
Se o bloqueio foi de R$ 200.000,00 e o pedido corresponde a R$ 97.300,00, informe que 51,35% permanecerá retido. Esse tipo de cálculo ajuda o juiz a visualizar que a medida não elimina a garantia do banco.
3. Incluir pedidos alternativos
Caso o desbloqueio direto não seja aceito, a empresa pode pedir autorização para pagar as obrigações com valores depositados em conta judicial, substituir parte da penhora em dinheiro por penhora de faturamento ou oferecer máquina, veículo ou imóvel devidamente identificado e avaliado.
Se já houver negociação ou parcelamento em discussão, pode ser útil combinar o pedido com uma proposta de garantia, como explicado no artigo sobre execução bancária com retenção e parcelamento.
Quando a penhora de faturamento pode substituir o bloqueio
A penhora de faturamento retém uma parcela periódica da receita da empresa até a amortização da dívida. Um exemplo seria liberar o valor bloqueado e fixar retenção de 5% a 10% do faturamento bruto mensal, desde que o percentual não inviabilize a operação.
O pedido deve demonstrar quanto a empresa fatura, quais são seus custos e qual percentual consegue suportar. Também convém sugerir o controle: envio mensal de extratos, DRE, relatórios de vendas ou comprovantes de depósito judicial.
Uma empresa que fatura R$ 500.000,00 por mês, mas tem margem líquida reduzida, não deve oferecer automaticamente 10% da receita. O percentual precisa ser compatível com folha, impostos, fornecedores e custos fixos. Para aprofundar a alternativa, consulte o conteúdo sobre renegociação de dívidas PJ com garantia sobre faturamento.
Erros que reduzem as chances de desbloqueio
- Pedir desbloqueio total sem cálculo: o juiz pode entender que a empresa pretende eliminar a garantia do credor.
- Juntar apenas um extrato: a análise fica incompleta se existem outras contas empresariais não informadas.
- Apresentar guias sem indicar o total: o juiz precisa saber quanto será pago e em que data.
- Usar fluxo de caixa sem documentos: projeções desacompanhadas de extratos, folha e contratos têm menor força.
- Demorar para agir: cada dia pode gerar atraso salarial, encargos e suspensão de serviços essenciais.
- Ignorar o banco: propostas de acordo, parcelamento ou garantia ajudam a demonstrar que a empresa busca resolver a dívida.
O que fazer nas próximas 24 horas
Separe os extratos de todas as contas, a folha atual, as guias de FGTS e Simples e o comprovante do bloqueio. Peça ao contador um fluxo de caixa para 60 a 90 dias e calcule o valor exato necessário para atravessar o próximo vencimento.
Com esses documentos, o advogado poderá avaliar se cabe pedir desbloqueio parcial, substituição por penhora de faturamento, oferecimento de outro bem, parcelamento ou uma combinação dessas medidas. A análise também deve considerar o contrato bancário, as garantias assinadas, a existência de aval ou fiança e o estágio da execução.
Não há garantia de deferimento. Mas um pedido com valor definido, destinação comprovada e garantia alternativa oferece ao juiz uma solução concreta: preservar o caixa mínimo da empresa sem retirar do banco toda a segurança da cobrança.
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Perguntas frequentes
O juiz pode liberar todo o valor bloqueado pelo SisbaJud?
Raramente; a liberação total tende a ser recusada porque elimina a garantia do credor. Normalmente o juiz autoriza desbloqueio parcial quando há comprovação concreta de necessidade e garantia remanescente.
Quanto tempo leva para o juiz decidir um pedido de desbloqueio?
Não há prazo legal fixo, mas pedidos que envolvem pagamento de folha costumam ter tramitação mais célere. A urgência e a qualidade das provas anexadas influenciam diretamente a velocidade da decisão.
Posso usar conta de terceiros ou depósitos futuros para substituir o valor bloqueado?
Sim, desde que a substituição seja efetiva e formalizada ao juízo; ofertas de garantia alternativas como penhora de faturamento ou bens identificados são propostas válidas. O juiz avaliará se a substituição preserva a eficácia da execução.
O desbloqueio parcial elimina responsabilidade pela dívida bancária?
Não; a liberação apenas permite o cumprimento de obrigações operacionais imediatas, sem quitar ou reduzir o débito. A quantia remanescente continua à disposição da execução ou garantias alternativas ficam formalizadas.