FATURAMENTO: O pagamento dos serviços prestados entre o 1o dia do mês e o último dia do mês será efetuado entre até o último dia útil do mês subsequente, podendo ser prorrogado.
AUDIÊNCIAS: Quando não houver audiência por algum motivo, deverá sempre ser enviada uma certidão retirada no cartório.
DILIGÊNCIAS: Só serão pagas as diligências que forem realizadas em sua integralidade.
CONFIDENCIALIDADE: A presente parceria é firmada em caráter de confidencialidade, não podendo ser informada a terceiros, sob as penas da Lei.
FIDELIDADE: É PROIBIDO QUE O CORRESPONDENTE, POR SI OU POR TERCEIROS, TENHA QUALQUER CONTATO OU PRESTE SERVIÇOS PARA OS CLIENTES E/OU PARCEIROS DO ESCRITÓRIO CREDENDIADOR, DEVENDO TODA E QUALQUER QUESTÃO SER TRATADA DIRETAMENTE COM O ESCRITÓRIO CREDENCIADOR, SOB PENA DE IMEDITADA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS E, AINDA, RESPOSABILIDADE ÉTICA PERANTE A OAB, ALÉM SE RESPONSABILIZAR POR QUAISQUER PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS EXISTENTES.
PRAZOS: É CRUCIAL PARA A CONTINUIDADE DA PARCERIA QUE TODOS OS PRAZOS SEJAM CUMPRIDOS DENTRO DO PRAZO FIXADO NO E-MAIL DA DILIGENICIA E EM CASO DE AUDIÊNCIAS AS ATAS, OS RELATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO MÁXIMO 12H APÓS A REALIZAÇÃO DA MESMA, PREFERENCIALMENTE NO MESMO DIA.
DOCUMENTOS: Os Documentos Digitalizados E Protocolizados Devem Ser Encaminhados Em Boa Qualidade, Sob Pena De Ser Desconsiderada A Diligência.
REEMBOLSOS: As cópias deverão ser digitalizadas e enviadas por e-mail, pois não reembolsamos despesas com cópias, bem como näo reembosamos despesas com deslocamento, impressäo ou estacionamento.