Como limitar o risco pessoal ao assinar aval ou fiança de dívida da empresa
Você não precisa aceitar que o banco cobre qualquer valor, por prazo indefinido, de todos os seus bens pessoais. Na renegociação de uma dívida da empresa, é possível tentar limitar o aval ou a fiança por valor, prazo, contrato e condições de cobrança.
As proteções mais úteis são: teto em reais, prazo de vigência sem renovação automática, exclusão de outras operações bancárias, regras para juros e encargos e previsão de substituição da garantia pessoal por garantia real ou seguro-garantia.
Sem essas limitações, o banco pode cobrar diretamente do CPF do sócio, pedir bloqueio pelo SisbaJud e buscar a penhora de imóveis, veículos e outros bens, conforme o contrato e as regras aplicáveis ao caso. Veja também o artigo sobre risco de bloqueio e penhora do avalista.
Como definir um teto para o aval ou a fiança
A cláusula “responde por todas as obrigações da empresa, solidariamente e sem limite” deixa o sócio exposto a dívidas que podem surgir depois da assinatura. Tente vincular a garantia a um contrato específico e estabelecer um valor máximo.
Uma redação possível seria:
“A responsabilidade do avalista/fiador ficará limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atualizado exclusivamente pelo IPCA, incidente sobre o saldo devedor principal, excluídos juros moratórios superiores a 1% ao mês e quaisquer juros capitalizados.”
Também é possível combinar percentual e teto absoluto:
“Responsabilidade limitada a 50% do saldo devedor atualizado do contrato, observando-se o teto absoluto de R$ 300.000,00.”
A cláusula deve indicar o valor ou o percentual, o índice de correção e os encargos incluídos. Expressões como “índices aplicáveis pelo banco” ou “todos os encargos decorrentes da operação” deixam espaço para discussão e aumentam a exposição do garantidor.
Como dividir a responsabilidade entre os sócios
Se três sócios assinam a garantia, o banco normalmente tentará manter a responsabilidade solidária de todos. Você pode propor limites individuais:
“Os avalistas responderão entre si em partes iguais, até o limite individual de R$ 100.000,00 cada, assegurado o direito de regresso proporcional em caso de pagamento por um deles em montante superior à sua cota.”
Essa cláusula não impede necessariamente o banco de cobrar conforme a estrutura jurídica da garantia. Ela cria, porém, uma regra de reembolso entre os sócios. Se Marcelo pagar R$ 150.000,00 quando sua cota era de R$ 100.000,00, poderá cobrar dos demais a parcela excedente, observada a validade e o alcance do contrato.
Como impedir que o sócio seja cobrado antes da empresa
O aval, em especial, pode permitir cobrança direta do garantidor. Por isso, a renegociação deve dizer expressamente se o banco terá de buscar primeiro o patrimônio da empresa e as garantias reais.
Uma sequência contratual possível é:
- cobrança e execução da empresa devedora;
- excussão de alienação fiduciária, cessão fiduciária de recebíveis e outros bens dados em garantia;
- cobrança dos avalistas ou fiadores apenas pelo saldo remanescente comprovado.
A previsão pode ser escrita assim:
“O credor se obriga a, antes de acionar os avalistas/fiadores, promover a excussão integral das garantias reais e do patrimônio da devedora principal, inclusive mediante penhora de faturamento desta, limitando-se a cobrança pessoal dos garantidores ao saldo remanescente comprovado.”
Na prática, a penhora de faturamento não significa retirar todo o dinheiro do caixa. O juízo costuma avaliar a capacidade da empresa e fixar percentual que preserve a continuidade da atividade. Ainda assim, essa medida precisa ser analisada junto com folha, tributos, fornecedores e outras dívidas.
Notificação antes da cobrança pessoal
Você pode negociar aviso prévio por e-mail e endereço físico, prazo de 30 a 60 dias para regularização e acesso à memória de cálculo. Isso não elimina a execução, mas reduz o risco de descobrir a cobrança apenas depois de um bloqueio.
Exemplo:
“Os avalistas/fiadores somente poderão ser demandados após notificação prévia, por escrito, com prazo mínimo de 60 dias para que a devedora principal apresente proposta de pagamento ou renegociação, facultado aos garantidores acesso integral aos documentos que comprovem a inadimplência.”
Como substituir o aval por outra garantia
O banco pode aceitar reduzir a garantia pessoal se receber outro mecanismo de proteção. Entre as alternativas estão conta caução de R$ 100.000,00, seguro-garantia cobrindo parte do saldo ou alienação fiduciária de bem pertencente à própria empresa.
Uma cláusula pode prever a redução automática:
“Mediante contratação de seguro-garantia em valor equivalente a 50% do saldo devedor, a responsabilidade do avalista/fiador ficará automaticamente limitada ao valor remanescente não coberto pela apólice.”
Essa lógica também aparece na discussão sobre penhora de faturamento substituída por seguro-garantia, embora aqui seja usada antes da execução.
Evite garantir “todas as obrigações presentes e futuras” da empresa perante o banco. A garantia deve indicar o contrato, a linha de crédito e o limite:
“A presente garantia pessoal aplica-se exclusivamente ao Contrato de Renegociação n.º X, até o valor máximo de R$ 300.000,00, não se estendendo a outras operações, linhas de crédito, adiantamentos ou contratos futuros.”
Também negocie uma saída:
“Decorrido o prazo de 12 meses e reduzido o saldo devedor em, no mínimo, 40%, poderá o avalista/fiador requerer a substituição da garantia pessoal por garantia real ou seguro-garantia equivalente, obrigando-se o credor a analisar o pedido e manifestar-se em até 15 dias úteis.”
Quais bens pessoais podem ser protegidos
A proteção do patrimônio não vem apenas do contrato. A lei já prevê hipóteses de impenhorabilidade, como a residência familiar em determinadas situações, instrumentos de trabalho e verbas de natureza alimentar, respeitadas as exceções legais.
Você pode anexar uma lista de bens que não deverão ser oferecidos como garantia:
- imóvel residencial destinado à moradia da família, salvo exceções legais específicas;
- computadores, ferramentas e outros instrumentos ligados à profissão do sócio;
- conta-salário e proventos de natureza alimentar, dentro dos limites legais.
Uma redação possível é:
“As partes reconhecem que os bens descritos no Anexo I não integrarão o rol de bens oferecidos em garantia pessoal, por se tratarem de bens de natureza impenhorável ou essenciais à subsistência do garantidor e de sua família.”
O contrato também pode registrar que salários, pró-labore e honorários não foram dados voluntariamente em garantia. Isso não afasta, sozinho, uma ordem judicial, mas ajuda a delimitar o que foi efetivamente contratado.
Como controlar juros, anatocismo e tarifas
Peça a memória de cálculo e a planilha de amortização antes de assinar. Uma CCB ou instrumento de renegociação pode reunir saldo principal, juros remuneratórios, mora, multa, tarifas e despesas de cobrança; sem a discriminação, você não consegue conferir o valor que está garantindo.
Se essa for a negociação aceita pelo banco, a cláusula pode limitar a incidência:
“A responsabilidade do avalista/fiador recairá exclusivamente sobre o saldo devedor calculado com base em juros simples, vedada a capitalização de juros sobre juros no cálculo da obrigação garantida.”
Também defina os encargos:
- juros remuneratórios à taxa indicada no contrato;
- multa moratória de até 2% sobre a parcela em atraso;
- juros de mora de até 1% ao mês;
- tarifas identificadas, com valor ou teto definido.
Evite alteração unilateral do indexador:
“A atualização monetária do valor garantido observará exclusivamente o IPCA, vedada a substituição ou alteração unilateral do índice pelo credor sem anuência por escrito do avalista/fiador.”
Se houver CDI ou outro indexador, peça a indicação da metodologia de cálculo e o aviso prévio para qualquer mudança. Cobrança de juros capitalizados, tarifas não previstas ou encargos excessivos pode ser discutida em revisão contratual, mas a assinatura não deve ser feita sem conferir esses itens.
O que conferir antes de assinar a renegociação
- Peça a minuta completa, incluindo CCB, aditivos, anexos e instrumentos de garantia.
- Localize as cláusulas de aval, fiança, solidariedade e obrigações presentes e futuras.
- Proponha por escrito teto, prazo, contrato abrangido, encargos e substituição da garantia.
- Exija aditivo assinado para qualquer mudança. Não dependa de promessa do gerente.
- Guarde e-mails, versões da minuta, extratos e memória de cálculo.
Os erros mais caros são assinar aval ilimitado, aceitar renovação automática da fiança, permitir alteração unilateral de encargos e não combinar a divisão da responsabilidade entre os sócios. Depois do inadimplemento, esses pontos podem aparecer em pedido de bloqueio via SisbaJud, penhora de imóveis e apreensão de veículos.
Se a minuta já chegou, não assine no mesmo dia. Separe o contrato, os extratos e a planilha do banco e submeta o conjunto a uma análise jurídica antes de apresentar a versão final da renegociação.
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Perguntas frequentes
Posso limitar o valor do aval ou da fiança?
Sim. É comum negociar cláusula que fixa um teto em reais ou percentual do saldo devedor, atualizado por índice definido, e excluir juros capitalizados para reduzir exposição do garantidor.
O banco pode cobrar meu CPF antes de executar a empresa?
Depende do contrato. Pode-se exigir cláusula que obrigue o credor a excutir primeiro as garantias reais e o patrimônio da devedora, cobrando avalistas apenas do saldo remanescente comprovado.
Quais garantias podem substituir o aval pessoal?
Alternativas negociáveis incluem conta-caução, seguro-garantia parcial e alienação fiduciária de bens da empresa, com previsão de redução automática da responsabilidade pessoal.
Como evitar cobrança por juros abusivos e anatocismo?
Negocie a memória de cálculo e cláusula que limite a responsabilidade ao saldo calculado com juros simples, defina teto para tarifas e proíba capitalização de juros no cálculo da obrigação garantida.