Aval e fiança: como o sócio pode se defender antes da execução

Saiba quais documentos reunir e quais defesas usar se você assinou como avalista ou fiador antes de uma execução bancária.

Como o sócio avalista pode se defender antes de uma execução bancária

Se você assinou como avalista de um cartão PJ ou de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), o banco pode tentar cobrar a dívida diretamente do seu patrimônio. Para reagir, reúna imediatamente o contrato completo, confirme o alcance da garantia, verifique se a assinatura é válida e revise o cálculo apresentado pelo banco.

A dívida pertencer à empresa não impede, por si só, a cobrança do avalista. O ponto decisivo é saber o que foi assinado, qual obrigação foi garantida e se o banco está cobrando apenas o valor previsto no contrato.

Quais documentos separar antes de falar com o advogado

Comece pelo contrato do cartão PJ ou pela CCB vinculada à operação. Peça ao banco uma cópia integral, incluindo anexos, termos de adesão, cláusulas de garantia, limites, taxas e eventuais aditivos. Faça o pedido por e-mail ou pelo internet banking e guarde o protocolo.

  • Contrato social, alterações e procurações usadas para assinar pela empresa.
  • Contrato do cartão PJ, CCB, aditivos e comprovantes de assinatura.
  • Extratos da conta empresarial e faturas do cartão dos últimos 12 a 24 meses.
  • Memória de cálculo da dívida, com evolução do saldo, taxas, encargos e tarifas.
  • Balancetes, DRE e fluxo de caixa dos últimos 12 meses.
  • Comprovantes de pagamentos feitos pela empresa.
  • E-mails, SMS, protocolos de atendimento e conversas com o gerente.
  • Boletim de ocorrência e contestação administrativa, se houve fraude, clonagem ou uso indevido do cartão.

Se o banco não entregar os contratos ou a memória de cálculo, o advogado pode pedir a exibição desses documentos no processo. Sem a evolução detalhada do débito, fica mais difícil conferir se o valor executado corresponde ao que foi efetivamente contratado.

O que conferir na cláusula de aval e fiança

Aval e fiança não são a mesma garantia. O aval costuma estar ligado a um título de crédito, como uma CCB ou nota promissória. A fiança garante uma obrigação contratual e depende do texto do contrato para definir seu alcance.

Verifique se a garantia está limitada a uma operação, a determinado valor ou a um prazo. Uma cláusula que assegura uma CCB de R$ 180 mil não autoriza automaticamente a cobrança de outros empréstimos, cartões ou contratos sem relação com aquela operação.

Também confira se o documento indica claramente quem é o garantidor, qual dívida está sendo garantida e quais encargos podem ser cobrados. Se houver assinatura por procurador, será preciso examinar a procuração e seus poderes.

Quando a assinatura pode ser contestada

Se você não assinou o contrato, assinou outro documento ou só tomou conhecimento do aval depois da cobrança, reúna documentos para comparar as assinaturas. Em caso de divergência, pode ser necessária perícia grafotécnica.

Assinatura digital também precisa ser analisada. O processo de contratação deve mostrar quem recebeu o código, qual dispositivo foi usado, quando houve aceite e qual conteúdo foi apresentado. Um simples registro interno do banco pode não esclarecer todas essas questões.

Se a assinatura foi obtida mediante pressão, documento em branco ou falta de informação sobre uma garantia ampla, esses fatos devem ser comprovados com mensagens, testemunhas e registros do atendimento. A alegação isolada costuma ser insuficiente.

Como questionar juros, anatocismo e tarifas no valor cobrado

Compare o contrato com as faturas e a memória de cálculo. Procure alterações de taxa sem previsão contratual, seguros não solicitados, tarifas que não aparecem no instrumento assinado, cobranças duplicadas e pagamentos que não foram abatidos.

O anatocismo ocorre quando juros são incorporados ao saldo e passam a gerar novos juros. A capitalização pode ser admitida em determinadas operações quando houver previsão contratual expressa, mas não deve ser presumida apenas porque o banco apresentou uma planilha com saldo crescente.

Também é possível comparar a taxa contratada com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações semelhantes. A comparação não resolve sozinha a discussão, mas ajuda a identificar uma diferença relevante e a formular um cálculo alternativo.

Se o banco cobra R$ 260 mil e a revisão documental aponta R$ 205 mil, a diferença precisa ser demonstrada com planilha clara. Quando os lançamentos são numerosos ou o contrato é complexo, uma perícia contábil pode ser necessária para apurar o excesso de execução.

Questões sobre bloqueio de contas e cobrança acima do devido também aparecem em execuções bancárias com bloqueio de conta.

Quais defesas podem ser usadas na execução

Embargos à execução

Os embargos permitem discutir a validade da garantia, o excesso de execução, pagamentos não considerados, juros, tarifas e defeitos do título. O prazo depende da forma como você foi citado e dos atos praticados no processo; não trate “15 dias” como regra automática sem conferir a certidão e a intimação.

Em muitos casos, os embargos exigem a garantia do juízo, como penhora, depósito ou outra modalidade aceita pelo processo. O advogado deve verificar essa exigência antes de escolher a medida.

Exceção de pré-executividade

Quando não há condições de garantir a execução, pode caber exceção de pré-executividade. Essa defesa é usada para matérias que o juiz pode analisar com documentos já disponíveis, como prescrição, ilegitimidade manifesta ou ausência de requisito do título.

Ela não substitui automaticamente os embargos e não serve para qualquer discussão contábil. Se a controvérsia depende de perícia extensa, a exceção pode não ser o caminho adequado.

Problemas na CCB ou no cálculo

A CCB precisa permitir a identificação da obrigação e do valor exigido. Divergências entre o contrato, os aditivos e a planilha do banco podem indicar falta de liquidez ou necessidade de correção da execução.

Confira também se o banco está cobrando uma dívida já paga parcialmente. Cruze cada comprovante da empresa com o extrato de evolução do débito. O tema é tratado com mais detalhes em execução de CCB com pagamento parcial.

O que fazer se houver bloqueio pelo SisbaJud

Se uma conta pessoal foi bloqueada, reúna extratos completos e documentos que mostrem a origem dos valores. Salário, aposentadoria e outros recursos de natureza alimentar podem receber proteção legal, conforme as circunstâncias do caso.

Também é possível contestar bloqueio superior ao valor executado ou ordem que atingiu conta de pessoa que não participa do processo. O pedido deve indicar exatamente o valor bloqueado, sua origem e a razão jurídica do desbloqueio.

Na empresa, o juiz pode avaliar medidas como penhora de recebíveis ou de faturamento. A penhora de faturamento não deve simplesmente impedir o funcionamento da operação; o percentual precisa considerar a continuidade da atividade e as despesas essenciais, conforme a análise do processo.

Como negociar sem ampliar a responsabilidade pessoal

Leve ao banco um fluxo de caixa que mostre quanto a empresa consegue pagar por mês. Uma proposta de R$ 12 mil mensais por 36 meses precisa ser compatível com recebimentos, folha, aluguel, tributos e fornecedores; uma parcela artificialmente baixa pode apenas adiar o problema.

Quando possível, ofereça recebíveis ou bens da empresa em vez de acrescentar garantias pessoais. Qualquer acordo deve indicar saldo, descontos, parcelas, vencimentos, liberação de garantias e tratamento de ações judiciais. Não confie apenas em promessa feita por telefone.

O que fazer nas próximas 72 horas

  1. Nas primeiras 24 horas: reúna contratos, CCB, extratos, faturas, comprovantes de pagamento e comunicações com o banco. Solicite por escrito a memória de cálculo e os documentos que faltam.
  2. Até 48 horas: consulte um advogado se houver citação, bloqueio ou ameaça concreta de execução. Envie a intimação completa, não apenas uma fotografia da primeira página.
  3. Até 72 horas: monte o fluxo de caixa da empresa, identifique o valor que pode ser pago e registre toda negociação por e-mail ou protocolo.

Se você já foi citado, não espere o gerente responder ou a negociação avançar para depois buscar defesa. Envie ao advogado a citação, o contrato integral e os extratos no mesmo dia. A partir desses documentos, será possível definir se o caso exige embargos, exceção de pré-executividade, pedido contra bloqueio, revisão do cálculo ou negociação formal.

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Perguntas frequentes

Aval e fiança são a mesma coisa?

Não. O aval costuma garantir títulos de crédito (ex.: CCB, nota promissória) e acompanha o título; a fiança é garantia de obrigação contratual e seu alcance depende do texto do contrato.

O que fazer se não encontrar o contrato no banco?

Peça por escrito a cópia integral do contrato, anexos e memória de cálculo; se o banco se recusar, o advogado pode requerer exibição dos documentos em juízo.

Posso contestar bloqueio de conta via SisbaJud?

Sim. Reúna extratos e documentos que comprovem a origem dos valores e peça o desbloqueio indicando valor, origem e fundamentação jurídica para proteção de verbas impenhoráveis.

Quando usar embargos à execução e quando exceção de pré-executividade?

Embargos discutem matéria de mérito e excesso de execução, normalmente após citação, e podem exigir garantia do juízo. A exceção de pré-executividade é cabível para questões de ordem pública ou matérias analisáveis de plano, sem garantia, quando não há necessidade de perícia complexa.

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