Como provar que o dinheiro bloqueado na conta de um fornecedor pertence à sua empresa
Se o SisbaJud bloqueou valores recebidos na conta de um fornecedor, você precisa demonstrar que o dinheiro veio de vendas ou serviços da sua empresa. O pedido deve ser feito no próprio processo de execução bancária, com requerimento de desbloqueio ou de levantamento parcial.
A prova precisa ligar cada depósito a uma operação da sua empresa. O juiz deve conseguir identificar:
- o cliente que fez o pagamento;
- a nota fiscal ou fatura correspondente;
- o contrato que explica por que o fornecedor recebeu o dinheiro;
- a ausência de disputa entre sua empresa e o fornecedor sobre a titularidade daquele crédito.
Não basta afirmar que o fornecedor apenas “emprestou a conta”. É preciso mostrar quando essa prática começou, quais clientes pagavam dessa forma e o que acontecia com os valores depois do depósito.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de desbloqueio
Organize os documentos por operação, e não em um pacote de extratos sem explicação. O conjunto costuma incluir:
- Contrato entre sua empresa e o fornecedor, incluindo aditivos e cláusulas sobre cobrança, recebimento ou representação;
- Notas fiscais e recibos dos últimos 6 a 12 meses, emitidos pela sua empresa aos clientes que fizeram os depósitos;
- Extratos completos da conta do fornecedor, com os lançamentos destacados;
- Contas a receber, indicando cliente, valor, vencimento, nota fiscal e data de pagamento;
- Relatórios contábeis e do ERP que registrem os valores como receita da sua empresa;
- quando aplicável, arquivos fiscais eletrônicos, como SPED, ou guias de tributos calculados sobre aquela receita.
Exemplo: se o extrato mostra um PIX de R$ 32.500,00 feito pela Empresa X em 10 de junho de 2026, a planilha deve apontar a NF nº 1234, emitida pela sua empresa em 5 de junho, no mesmo valor ou em valor compatível.
Como montar uma planilha de conciliação
| Data do depósito | Valor | Origem | Nº NF ou fatura | Data da NF | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 10/06/2026 | R$ 32.500,00 | Cliente X | NF 1234 | 05/06/2026 | Pagamento integral |
Junte a essa tabela o extrato bancário e a nota fiscal correspondente. Se o pagamento for parcial, indique o saldo da fatura. Se houver vários depósitos para uma mesma nota, explique a divisão.
Um padrão repetido por pelo menos 3 meses antes do bloqueio ajuda a afastar a suspeita de que a conta do fornecedor passou a ser usada apenas depois do início da execução.
Que provas complementares ajudam a demonstrar a origem dos valores
Os documentos bancários podem ser reforçados por registros comerciais que mostrem quem vendeu o produto ou prestou o serviço:
- boletos emitidos em nome da sua empresa, embora direcionados à conta do fornecedor;
- comprovantes de TED, DOC ou PIX com número de fatura ou nota fiscal;
- ordens de compra, propostas, contratos e e-mails em que sua empresa aparece como fornecedora;
- registros de entrega, ordens de serviço e comprovantes de recebimento pelo cliente;
- declaração assinada pelo fornecedor reconhecendo que os valores são faturamento da sua empresa.
O fornecedor pode declarar que recebeu os pagamentos apenas por conveniência operacional e que não reivindica a titularidade dos créditos. Firma reconhecida pode reforçar a autenticidade, mas não substitui a conciliação entre depósitos, notas fiscais e contratos.
Também são úteis os comprovantes de repasse posterior. Se o fornecedor transferiu R$ 20 mil para a sua empresa dois dias depois de receber o cliente, esse movimento deve aparecer ao lado do depósito original, com a respectiva explicação.
O que pedir ao juiz no processo de execução
Desbloqueio total ou levantamento parcial
A petição pode pedir a liberação imediata dos valores comprovadamente vinculados às notas fiscais da sua empresa. Se o juiz não aceitar o levantamento integral, solicite uma liberação parcial para despesas que não podem esperar:
- folha de pagamento dos próximos 30 dias;
- matéria-prima, transporte e outros fornecedores críticos;
- tributos com vencimento próximo;
- obrigações cuja falta de pagamento possa interromper contratos ou a produção.
Apresente o fluxo de caixa, os boletos, a folha e os contratos relevantes. Um pedido de R$ 180 mil acompanhado de despesas comprovadas de R$ 74 mil tende a ser mais objetivo do que um pedido genérico de liberação de toda a conta.
Bloqueio seletivo
Outra alternativa é pedir que permaneçam bloqueados apenas os valores sem vínculo demonstrado com a sua empresa. Separe na planilha os depósitos claramente identificados e aqueles cuja origem ainda não foi localizada.
Essa separação mostra que você não está tentando retirar valores que possam pertencer ao fornecedor executado. O objetivo é liberar somente o faturamento comprovadamente alheio à execução.
Tutela de urgência
Quando o bloqueio ameaça paralisar a operação, o advogado pode formular pedido de tutela de urgência no próprio processo ou em medida adequada ao caso. A urgência precisa ser documentada, não apenas alegada.
- cronograma da folha e dos pagamentos próximos;
- e-mails de clientes cobrando entregas;
- notificações de protesto ou de rescisão contratual;
- orçamentos de insumos necessários para cumprir pedidos já contratados;
- risco de busca e apreensão de veículos ou máquinas dados em garantia.
Decisões liminares em situações claras podem sair entre 24 e 72 horas, mas esse prazo varia conforme o juiz, o fórum e a qualidade da prova apresentada.
Se houver também penhora sobre o faturamento da própria empresa, avalie medidas específicas, como as explicadas em penhora de faturamento: como limitar a um percentual.
Como afastar a suspeita de ocultação patrimonial
O banco pode sustentar que sua empresa usa a conta do fornecedor para escapar da execução. Para enfrentar essa alegação, mostre que a prática era anterior ao bloqueio e tinha uma razão comercial verificável.
- os mesmos clientes pagavam na conta do fornecedor antes da execução;
- os depósitos correspondem às notas fiscais da sua empresa mês a mês;
- o contrato ou a troca de e-mails autorizava o recebimento por terceiro;
- os valores eram repassados à sua empresa ou usados para pagar despesas identificáveis dela.
Se não houver contrato escrito, reúna propostas, ordens de serviço, mensagens comerciais e comprovantes de repasses. A inexistência de uma cláusula específica não encerra a discussão, mas exige uma prova mais consistente do histórico entre as partes.
Não use novos terceiros para receber pagamentos depois do bloqueio sem orientação jurídica. A mudança pode ser interpretada como tentativa de ocultação, sobretudo se não houver comunicação clara aos clientes e registro contábil.
Como manter a operação enquanto o pedido é analisado
Redirecionamento de recebíveis futuros
Combine com o fornecedor e com os clientes que os próximos pagamentos sejam feitos diretamente na conta da sua empresa. Formalize a alteração por e-mail ou aditivo contratual e guarde os comprovantes dos primeiros depósitos.
Essa providência não libera o dinheiro já bloqueado, mas evita que novos recebíveis caiam na conta atingida pela ordem judicial.
Negociação com o banco
Paralelamente ao pedido judicial, o fornecedor pode negociar com o banco um desbloqueio parcial, um cronograma provisório ou uma garantia adicional. Qualquer proposta deve ser registrada por escrito e, se tiver impacto no processo, levada ao conhecimento do juiz.
Não aceite acordo verbal sobre liberação de valores. Peça documento com o montante, a data, a garantia e as condições de pagamento.
Enquanto aguarda a decisão, priorize salários, insumos indispensáveis e tributos próximos do vencimento. Linhas de crédito ou antecipação de recebíveis só fazem sentido depois de comparar o custo total com o prejuízo provável da paralisação.
Se o caixa continuar pressionado, acompanhe também o risco de busca e apreensão de bens empresariais, tratado em busca e apreensão de bens empresariais: o que fazer durante a renegociação.
Erros que costumam atrasar a liberação
- apresentar apenas extratos, sem relacioná-los às notas fiscais;
- juntar documentos de períodos diferentes dos lançamentos bloqueados;
- enviar arquivos ilegíveis ou sem identificação;
- usar declaração do fornecedor com valores ou datas contraditórios;
- não explicar por que os clientes pagavam em conta de terceiro;
- pedir todo o dinheiro sem demonstrar as despesas urgentes;
- tentar sacar ou transferir valores para contornar a ordem judicial.
Numere os anexos e faça referência direta a eles: “Anexo 3 — contrato”, “Anexo 4 — extrato”, “Anexo 5 — planilha de conciliação”. Isso permite que o juiz confira a sequência sem reconstruir o caso sozinho.
Checklist para agir nas primeiras horas
- Obtenha a ordem de bloqueio e confirme o processo, o valor e a conta atingida.
- Separe contratos, notas fiscais, extratos e comprovantes dos últimos 6 a 12 meses.
- Monte a conciliação, ligando cada depósito a uma fatura ou nota fiscal.
- Peça ao fornecedor uma declaração formal sobre a origem dos valores e a ausência de disputa.
- Calcule as despesas urgentes dos próximos 30 dias e reúna os comprovantes.
- Protocole o pedido de desbloqueio ou levantamento parcial com tutela de urgência, quando houver risco concreto de paralisação.
- Redirecione os recebíveis futuros para a conta da sua empresa, com documentação.
Se o pedido for negado, reúna imediatamente a decisão e os documentos já apresentados para avaliar o recurso cabível e eventual pedido de efeito suspensivo. Procure um advogado que atue com execuções bancárias empresariais antes de movimentar os valores ou negociar novas garantias.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo o juiz costuma analisar um pedido de desbloqueio pelo SisbaJud?
Depende do juiz, do fórum e da qualidade das provas, mas decisões liminares podem sair entre 24 e 72 horas em casos bem documentados. Pedidos mal fundamentados tendem a demorar mais e podem exigir diligências complementares.
Uma declaração do fornecedor é suficiente para liberar os valores?
Não, a declaração ajuda, especialmente se com firma reconhecida, mas o juiz exige conciliação entre depósitos, notas fiscais e contratos para confirmar titularidade. A declaração funciona como prova complementar, não substitutiva.
Quais despesas devo comprovar para pedir levantamento parcial urgente?
Comprove folha de pagamento dos próximos 30 dias, compras de matéria-prima essenciais, tributos a vencer e contratos cuja execução dependa do pagamento. Anexe boletos, orçamento, contrato e fluxo de caixa para demonstrar a urgência.
É arriscado redirecionar recebíveis futuros para a conta da minha empresa após o bloqueio?
Não é proibido, desde que formalizado por e-mail ou aditivo contratual e registrado nos sistemas financeiros; isso evita novos recebíveis caindo em conta bloqueada. Evite usar novos terceiros sem orientação jurídica, pois isso pode ser interpretado como tentativa de ocultação patrimonial.