O banco pode executar o sócio avalista por valor maior que o empréstimo original?
Sim. Se a Cédula de Crédito Bancário (CCB) não limitar o aval, o banco pode cobrar do sócio o saldo atualizado da dívida, e não apenas o valor liberado inicialmente. Entram no cálculo os encargos previstos no contrato, como juros, multa, correção e honorários fixados pelo juiz.
O aval não funciona como uma promessa de pagamento apenas “em último caso”. Quando é solidário, o banco pode cobrar a empresa e o avalista ao mesmo tempo, sem precisar provar antes que a empresa não tem patrimônio.
A fiança segue lógica diferente. Ela pode ser subsidiária, obrigando o credor a cobrar primeiro o devedor principal. Nos contratos bancários, porém, é comum haver cláusula que afasta esse benefício e torna a responsabilidade solidária.
Exemplo: uma dívida de R$ 500 mil que chega a R$ 800 mil
João e Carla são sócios de uma empresa que contratou R$ 500.000,00 para capital de giro. Na CCB, os dois assinaram como avalistas, sem limite de valor.
Após 18 meses de inadimplência, o banco ajuíza execução de R$ 800.000,00. A planilha apresenta, por exemplo:
- saldo principal remanescente: R$ 430.000,00;
- juros remuneratórios e moratórios: R$ 260.000,00;
- multa contratual de 5%: R$ 25.000,00;
- encargos, comissão de permanência e tarifas: R$ 40.000,00;
- honorários de sucumbência indicados na inicial: R$ 45.000,00.
Com a execução, o banco pode pedir bloqueio pelo SisbaJud nas contas da empresa e dos avalistas, até o limite cobrado.
Quais limites podem ser discutidos no aval sem valor máximo?
A ausência de limite não autoriza o banco a cobrar qualquer quantia. A execução deve respeitar a CCB, os pagamentos realizados e a forma correta de atualização do débito.
- O contrato pode limitar o aval a determinado valor ou operação.
- Encargos não previstos ou cobrados em duplicidade podem ser excluídos.
- A capitalização de juros precisa observar o que foi pactuado.
- O saldo não pode conter cobrança cumulativa indevida de encargos.
Se a CCB é válida, legível e foi assinada pelo sócio, o aval tende a ser considerado eficaz mesmo sem um valor máximo destacado ao lado da assinatura. Aval verbal não substitui a assinatura no título.
Na fiança, é mais comum encontrar uma cláusula como “responsabilidade limitada a R$ 200.000,00”. No aval sem limitação expressa, a regra prática é a vinculação ao mesmo débito exigido da empresa, respeitados os abusos e erros de cálculo que possam ser demonstrados.
O que pode acontecer com o patrimônio pessoal do avalista?
O sócio avalista passa a responder na execução junto com a empresa. O banco pode pedir bloqueio de contas, aplicações financeiras e outros ativos, além de pesquisar veículos e imóveis.
- saldo em conta corrente e investimentos;
- CDBs, fundos e aplicações mantidas em corretoras;
- veículos e imóveis sujeitos a penhora;
- valores recebidos pelo sócio, conforme a origem e a situação concreta.
O bloqueio pode ocorrer logo no início do processo, inclusive antes de o empresário conseguir reorganizar o caixa. Esse risco é semelhante ao tratado no artigo sobre bloqueio judicial SisbaJud quando contas de terceiros são atingidas.
Se a penhora recai sobre a conta operacional, a empresa pode deixar de pagar folha, tributos e fornecedores. A constrição também pode atingir a reputação comercial: um fornecedor que descobre a execução pode suspender o prazo de 30 dias e exigir pagamento à vista.
O débito ainda pode aumentar com correção, honorários de sucumbência normalmente fixados entre 10% e 20%, custas, avaliação de bens e despesas de leilão.
Quais defesas o avalista pode apresentar?
A defesa depende da CCB, dos aditivos e da memória de cálculo. Não basta alegar que os juros são altos; é preciso apontar onde está o erro e, quando possível, apresentar uma planilha alternativa.
Embargos à execução
Os embargos são a principal defesa do executado. O prazo costuma ser de 15 dias, conforme a forma de citação e as regras aplicáveis ao caso. Em determinadas situações, a discussão exige garantia do juízo.
Nos embargos, podem ser analisados:
- assinatura contestada ou ausência de requisito formal da CCB;
- prescrição;
- pagamentos parciais ignorados pelo banco;
- juros capitalizados sem pactuação adequada;
- comissão de permanência cumulada indevidamente com outros encargos;
- tarifas que não aparecem no contrato original, como as discutidas no artigo sobre tarifas ocultas que distorcem o saldo.
Exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade pode ser usada sem depósito ou penhora quando a questão puder ser comprovada por documentos e analisada pelo juiz sem perícia complexa. Prescrição evidente e falta de título executivo são exemplos comuns.
Excesso de execução
Uma diferença relevante entre o valor contratado e o executado merece conferência. A planilha pode ter juros calculados sobre encargos, multa acima do previsto ou tarifas inseridas apenas na fase de cobrança.
Um contador pode recalcular o saldo desde a liberação do crédito, abatendo pagamentos e aplicando os encargos efetivamente previstos. Esse trabalho costuma ser decisivo para demonstrar o excesso.
Bloqueio de valores essenciais
Se o SisbaJud bloqueia R$ 120.000,00 destinados à folha de pagamento de 18 funcionários, a empresa deve apresentar extratos, folha, guias e fluxo de caixa. O pedido pode buscar o desbloqueio desses valores ou a substituição por uma garantia menos prejudicial.
Também pode ser discutida a penhora de faturamento. Em vez de retirar todo o dinheiro da conta, o juiz pode fixar percentual que preserve a operação, como explicado no artigo sobre como limitar penhora de faturamento a um percentual.
Como limitar o aval antes de assinar?
Negocie o texto antes da assinatura. Uma cláusula possível é: “O aval do sócio Fulano de Tal fica limitado a R$ 200.000,00, não respondendo por quantias superiores”.
Também pode haver limitação temporal: o aval vale somente para a operação contratada até determinada data e não alcança renovações, novos limites ou aditivos sem nova assinatura.
Peça garantias alternativas, como alienação fiduciária de máquinas, veículos ou imóvel da empresa, cessão fiduciária de recebíveis, seguro garantia ou fiança bancária. O banco pode exigir outra proteção, mas o patrimônio pessoal deixa de ser a primeira garantia disponível.
Registre a aprovação societária do aval em ata e limite, no contrato social ou em procuração, quem pode assumir garantias em nome da empresa. Isso não elimina automaticamente a responsabilidade perante o banco, mas organiza a decisão e reduz conflitos entre sócios.
Como negociar uma dívida bancária já executada?
O acordo pode reduzir o valor e liberar bloqueios, desde que descreva exatamente o que será pago e quando as constrições serão retiradas.
Suponha uma execução de R$ 800.000,00. O banco pode aceitar R$ 550.000,00, com entrada de R$ 80.000,00 e saldo em 36 parcelas, condicionando a liberação das contas à assinatura do acordo e ao pagamento da entrada.
Antes de assinar, confira se haverá quitação integral, retirada do aval, baixa de restrições e suspensão ou extinção da execução. Em uma novação, o banco pode substituir a dívida antiga por outra e exigir novo aval, com valor ainda maior.
Também é possível oferecer imóvel, frota, máquinas ou recebíveis da empresa em substituição ao aval pessoal. A aceitação depende da análise do banco e da suficiência da garantia.
O que fazer nas primeiras 72 horas após a citação ou o bloqueio?
- Separe a CCB, os aditivos, as renegociações, os comprovantes de pagamento, os extratos e as comunicações do banco.
- Verifique no processo o valor cobrado, a data da citação, o ato que determinou o bloqueio e o prazo de defesa.
- Peça análise de um advogado com experiência em execução bancária empresarial e revisão de contratos PJ.
- Documente valores destinados à folha, tributos, fornecedores essenciais e continuidade da operação.
- Compare três caminhos: acordo, defesa com cálculo revisado ou combinação de ambos.
O atendimento pode ser feito de forma digital, com envio seguro dos documentos e acompanhamento do processo online. O ponto decisivo é não esperar o primeiro leilão ou o vencimento do prazo: encaminhe a CCB e a decisão de bloqueio para análise assim que tiver acesso a esses documentos.
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Perguntas frequentes
Aval sem limite permite cobrança de encargos posteriores?
Sim. Se o aval não limita o valor, o banco pode exigir o saldo atualizado, incluindo encargos previstos no contrato. No entanto, encargos indevidos ou cobrados em duplicidade podem ser contestados na execução.
Qual a diferença prática entre aval e fiança para o sócio?
O aval costuma ser responsabilidade direta e solidária, permitindo cobrança imediata contra o avalista. A fiança pode ser subsidiária, mas contratos bancários frequentemente afastam esse benefício e tornam a obrigação solidária.
É possível bloquear contas essenciais da empresa pelo SisbaJud?
Sim. O SisbaJud pode bloquear contas da empresa e dos avalistas até o limite cobrado, inclusive valores destinados à folha e tributos. Esses bloqueios podem ser impugnados com documentos que comprovem a destinação dos valores.
Como limitar o risco do sócio antes de assinar o aval?
Negocie cláusula expressa limitando o valor e a duração do aval, registre aprovação societária e prefira garantias reais ou cessão de recebíveis. Também peça que o contrato exclua renovações automáticas sem nova assinatura.