Penhora de faturamento: o parcelamento judicial suspende a retenção?

Parcelamento pode suspender ou reduzir a penhora de faturamento, dependendo de garantias, anuência do banco e viabilidade financeira. Saiba como proceder.

O parcelamento judicial suspende a penhora de faturamento?

Pode suspender ou reduzir, mas não automaticamente. O juiz costuma avaliar a concordância do banco, a garantia oferecida, a capacidade financeira da empresa e o histórico de cumprimento das obrigações.

O parcelamento previsto para a execução exige pagamento inicial e parcelas mensais, mas a simples apresentação da proposta não interrompe bloqueios nem impede novas penhoras. Também é possível negociar diretamente com o banco e pedir a homologação do acordo no processo.

Se o acordo estabelecer datas, valores, encargos e garantias suficientes — como seguro-garantia, depósito ou alienação fiduciária — o juiz poderá suspender o SisbaJud e a penhora de faturamento enquanto a empresa cumprir o cronograma.

Três resultados possíveis no processo

  • Banco concorda e aceita reduzir as constrições: uma dívida de R$ 1,2 milhão pode ser parcelada em 12 prestações de R$ 100 mil, com entrada de R$ 200 mil e seguro-garantia ou caução de R$ 360 mil. Com a anuência do credor, o juiz pode suspender o SisbaJud e manter a garantia apresentada.
  • O juiz condiciona a suspensão à constituição da garantia: até a empresa comprovar o depósito ou apresentar a apólice de seguro-garantia, a penhora de faturamento continua ativa.
  • O banco impugna e o plano é rejeitado: uma proposta de 12 parcelas, sem entrada, sem garantia e incompatível com o caixa da empresa tende a ser considerada insuficiente. Nesse caso, a execução prossegue.

Quando já existe decisão fixando a penhora de faturamento, a empresa precisa demonstrar com números que o percentual compromete salários, fornecedores ou tributos. Um plano viável pode ser mais eficiente para o credor do que uma penhora que leve a operação à paralisação.

Como apresentar um pedido de parcelamento ao juiz

Não basta informar que a empresa pretende pagar “em condições possíveis”. A petição deve mostrar quanto entra, quanto sai e de onde virá o dinheiro das parcelas.

Documentos que sustentam a proposta

  • Plano de pagamento: entrada, número de parcelas, vencimentos, correção monetária, juros e consequências do atraso.
  • Informações contábeis: balanço, DRE, fluxo de caixa dos últimos 12 meses e projeção para os 12 meses seguintes.
  • Dados da operação: contratos com clientes, contas a receber e relação de bens usados na atividade.
  • Garantias: seguro-garantia, caução, alienação fiduciária de máquinas ou veículos e outras garantias que a empresa consiga cumprir.

Considere uma distribuidora que fatura R$ 900 mil por mês, mas precisa de R$ 760 mil para folha, tributos, aluguel e fornecedores. Uma parcela de R$ 180 mil provavelmente não será sustentável, mesmo que pareça razoável diante do valor total da dívida.

Pedidos que podem acompanhar o parcelamento

  • Suspensão ou redução da penhora de faturamento para preservar despesas essenciais.
  • Desbloqueio de contas utilizadas para pagamento de salários e fornecedores indispensáveis.
  • Substituição da penhora por seguro-garantia ou outra garantia equivalente.
  • Liberação parcial de valores bloqueados que tenham origem comprovada em receitas necessárias à continuidade da empresa.

Uma sequência prática costuma ser: negociar uma minuta com o banco, validar o fluxo de caixa com o contador, protocolar a proposta com os documentos e pedir decisão urgente sobre os bloqueios. Se o juiz solicitar esclarecimentos, a resposta precisa ser rápida e acompanhada de números.

O que acontece com o SisbaJud e a penhora de faturamento?

O efeito depende do texto do acordo e da decisão judicial. Um acordo que apenas reconhece a dívida, sem tratar das constrições existentes, pode não liberar as contas nem interromper a retenção sobre o faturamento.

Desbloqueio de contas

O pedido deve indicar quais contas foram atingidas, qual é a finalidade de cada uma e quais valores estão comprometidos com a folha. A anuência do banco credor, quando existe, costuma facilitar a análise, mas o desbloqueio depende de ordem do juiz.

Se uma conta reúne R$ 90 mil destinados ao pagamento de 35 empregados em cinco dias, a empresa deve apresentar folha, vencimentos e comprovantes da origem dos recursos. Alegar apenas que o bloqueio “prejudica o caixa” é menos persuasivo.

Manutenção de um percentual menor

O juiz pode reduzir a penhora em vez de cancelá-la. Uma retenção de 20% pode cair para 8% durante o cumprimento do acordo, desde que a garantia restante continue suficiente.

O percentual precisa ser examinado conforme a margem e o setor. Para um restaurante com margem líquida estreita, 20% do faturamento pode consumir o dinheiro destinado a compras e salários. Uma distribuidora com contratos recorrentes e margem maior pode suportar uma retenção diferente.

Consequências do atraso

O acordo pode permitir a retomada do SisbaJud, o aumento da penhora e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Alguns instrumentos preveem essas medidas após atraso de 10 ou 15 dias.

Na negociação, tente estabelecer prazo de tolerância, multa sem rescisão imediata e possibilidade de regularização antes da retomada das constrições. Se houver dificuldade para pagar uma parcela, comunique o banco e o juízo antes do vencimento ou logo após o problema surgir.

Quanto custa parcelar a dívida bancária?

O custo não se limita à parcela. Devem entrar na conta as despesas do processo, os honorários, a garantia e os encargos financeiros cobrados pelo banco.

  • Custas e despesas: variam conforme o estado e o valor da causa. Em uma execução de R$ 1,2 milhão, podem alcançar alguns milhares de reais, além de despesas com certidões, avaliações ou perícia contábil.
  • Honorários: podem ser fixos, como R$ 15 mil a R$ 40 mil em uma dívida nessa faixa, ou combinar valor inicial com remuneração por resultado.
  • Seguro-garantia: uma cobertura de 30% sobre R$ 1,2 milhão corresponde a R$ 360 mil. O prêmio pode variar de 3% a 8% ao ano sobre o valor segurado, conforme o risco analisado pela seguradora.

Supondo juros de 1,5% ao mês, um parcelamento de R$ 1,2 milhão em 12 meses pode gerar prestações de aproximadamente R$ 115 mil a R$ 130 mil, conforme a forma de cálculo e a correção aplicada. Em 24 ou 36 meses, a parcela tende a cair, mas o custo total aumenta e a empresa permanece exposta por mais tempo.

Antes de assinar, compare a parcela com salários, encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e despesas mínimas de operação. Se continuar existindo penhora de faturamento, some os dois desembolsos: a prestação e o percentual retido.

Como o acordo afeta avalistas e fiadores

Em operações com Cédula de Crédito Bancário (CCB) e outros contratos empresariais, sócios frequentemente assinam como avalistas ou fiadores. Nessa situação, o banco pode tentar cobrar a empresa e o garantidor, conforme os termos assinados.

É possível haver, ao mesmo tempo, penhora do faturamento da empresa e bloqueio de contas pessoais do sócio. Uma renegociação mal redigida ainda pode renovar ou ampliar essa exposição.

Garantias pessoais exigidas na renegociação

  • Renovação de aval ou fiança, inclusive com inclusão de novos sócios.
  • Alienação fiduciária de imóvel ou veículo particular.
  • Garantias adicionais com prazo de vários anos.

Antes de aceitar, verifique se o acordo prevê redução da responsabilidade conforme as parcelas são pagas e se existe liberação gradual das garantias. Quando possível, prefira oferecer ativos da empresa em vez de comprometer todo o patrimônio pessoal do administrador.

A transferência de bens para parentes, a venda por valor artificialmente baixo ou a retirada de receitas da contabilidade durante a execução pode ser interpretada como fraude à execução. Essa conduta pode ampliar as medidas contra a empresa e os sócios, inclusive com penhora de quotas da empresa.

Quando outra estratégia pode ser melhor

A negociação direta com o banco pode resolver o problema mais rápido, mas exige atenção a juros, multa, comissão de permanência, confissão de dívida e novas garantias. O documento deve definir o que acontece com os processos e as penhoras depois do pagamento da entrada.

Também é possível pedir a substituição da penhora por garantia menos prejudicial, demonstrar que determinado bloqueio atingiu verba de folha ou apresentar documentos contábeis para reduzir o percentual retido.

Se a empresa possui várias dívidas bancárias, negociar apenas uma execução pode não resolver o caixa. Nesse caso, faça um mapa com cada CCB, taxa, garantia, vencimento, avalista e processo antes de escolher entre alongamento, venda de ativos não essenciais ou uma reestruturação mais ampla.

Documentos para reunir antes de negociar

  • Balanço, DRE e fluxo de caixa realizado e projetado.
  • CCBs, contratos de capital de giro, crédito rotativo e respectivos aditivos.
  • Relação de avais, fianças, hipotecas e alienações fiduciárias.
  • Atos societários e documentos dos sócios e administradores.
  • Extratos das contas bloqueadas e comprovantes de folha, tributos e fornecedores essenciais.

Com esse material, seu advogado poderá comparar a proposta do banco com o caixa real, verificar juros e tarifas — inclusive tarifas ocultas que comprometem o caixa empresarial — e avaliar a exposição dos sócios.

Se já existe bloqueio SisbaJud ou penhora de faturamento, não assine uma confissão de dívida ou nova garantia antes dessa análise. O próximo passo é montar o fluxo de caixa dos próximos 12 meses e confrontá-lo com a parcela, a penhora e todas as despesas que a empresa precisa pagar.

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Perguntas frequentes

O parcelamento extrajudicial com o banco interrompe o SisbaJud?

Não automaticamente. A negociação direta com o banco pode levar à desistência do bloqueio se o credor concordar e pedir a revogação ao juiz, mas enquanto não houver decisão judicial homologando a troca de garantias ou a suspensão, o SisbaJud pode permanecer ativo.

Que garantias costumam convencer o juiz a suspender a penhora de faturamento?

Seguro-garantia, depósito em caução ou alienação fiduciária de bens empresariais são as garantias mais aceitas. O juiz avaliará também a suficiência do valor e a rapidez com que a garantia pode ser executada em caso de descumprimento.

Posso pedir redução temporária do percentual penhorado em vez da suspensão total?

Sim. O juiz frequentemente reduz o percentual retido para preservar pagamentos essenciais, desde que a garantia remanescente seja suficiente e a empresa comprove necessidade com demonstrativos de caixa e folha.

O parcelamento protege automaticamente os avalistas e fiadores?

Não. A renegociação pode manter ou até ampliar a exposição de avalistas e fiadores se houver renovação do aval ou inclusão de novas garantias pessoais. É essencial revisar cláusulas que tratem da responsabilidade e da liberação gradual das garantias.

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