Penhora de faturamento pode passar de 30%? O que diz a prática dos tribunais
Sim, a penhora de faturamento pode passar de 30%, porque não existe nenhuma lei que fixe um teto rígido de percentual. Esses “30%” são um ponto de partida que muitos juízes usam, mas que pode subir ou descer conforme os números reais da empresa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a penhora de faturamento é válida, desde que não inviabilize a atividade da empresa. Na prática, o juiz procura um percentual que permita avançar no pagamento da dívida sem matar o negócio. Quando a empresa demonstra alta capacidade de pagamento, há decisões que mantêm ou até elevam esse patamar de 30%.
Pense em dois cenários. A “Alpha Serviços” fatura R$ 1.000.000 por mês, tem estrutura enxuta, terceiriza muita coisa e trabalha com margem líquida de 25%. Ela pode suportar 30% de penhora (R$ 300.000) por um período sem travar folha e fornecedores. Já a “Beta Indústria” fatura o mesmo R$ 1.000.000, mas gasta R$ 700.000 com matéria-prima e energia e mais R$ 250.000 com folha. Sobra quase nada. Para essa indústria, 30% significa parar máquinas em poucos meses; algo em torno de 10% a 15% talvez seja o máximo suportável.
No fim, o que define o percentual não é um “número mágico”, e sim a prova concreta de quanto a sua empresa suporta sem quebrar. Essa prova vem de fluxo de caixa, DRE, contratos críticos e projeções, amarrados em uma estratégia jurídica bem montada na execução bancária.
Como funciona a penhora de faturamento na execução bancária contra empresas
Na execução bancária, o caminho costuma seguir esta sequência:
- O banco ajuíza a execução e pede bloqueio imediato via SisbaJud nas contas da empresa.
- Se o bloqueio não encontra saldo suficiente, o banco parte para outros bens: veículos, imóveis, recebíveis, máquinas.
- Não conseguindo garantir o crédito, pede a penhora de faturamento.
- O juiz manda ouvir a empresa, analisa os documentos apresentados e define o percentual e a forma de recolhimento.
Na prática, a penhora de faturamento costuma funcionar de três maneiras principais:
- Desconto automático em conta onde entram os principais recebíveis (boletos, cartões, PIX recorrentes).
- Nomeação de administrador-depositário, que acompanha o faturamento e faz os repasses mensais ao processo.
- Obrigação de prestar contas mensais, com relatórios de faturamento e comprovantes do depósito do percentual fixado.
Isso é diferente do bloqueio pontual via SisbaJud, que pega o saldo de um dia específico. A penhora de faturamento atinge o fluxo contínuo de receitas, mês a mês, mexendo diretamente com o capital de giro e com a previsibilidade do caixa.
É comum o banco pedir logo de cara percentuais de 30%, 40% ou 50% do faturamento. O juiz não é obrigado a seguir esse pedido. Ele só vai bancar um percentual alto se a empresa não conseguir demonstrar, com números, que isso desorganiza a operação.
Critérios que o juiz usa para definir o percentual de penhora de faturamento
O percentual não deveria sair “no chute”. Em geral, o juiz olha para alguns pontos objetivos:
- Faturamento bruto x líquido: se entra R$ 800.000 por mês, mas R$ 720.000 vão embora em custos diretos, a margem é curta.
- Margem de lucro: negócios com margem de 5% aguentam muito menos do que empresas com 25% ou 30%.
- Despesas fixas essenciais: aluguel, energia, sistemas, manutenção, contratos sem os quais a empresa para.
- Folha de pagamento: salários e encargos; risco de demissão em massa costuma ter bastante peso.
- Tributos que travam a operação: por exemplo, impostos que, se atrasarem, impedem emissão de notas ou geram bloqueios fiscais.
De um lado, existe a regra de que a execução deve ser a menos gravosa possível para o devedor. De outro, o processo precisa ser efetivo, para que o banco não fique eternamente sem receber. O juiz tenta equilibrar essas duas pontas, e é aí que os números da sua empresa se tornam decisivos.
Dois exemplos ajudam a visualizar:
- Uma empresa de logística teve penhora de 30%. O financeiro montou DRE, fluxo de caixa e planilha de folha mostrando que, em três meses, teria de cortar 40% do quadro e paralisar rotas. O tribunal reduziu o percentual para 15%, condicionando a apresentação de relatórios trimestrais.
- Outra empresa pediu reduzir de 30% para 10%, dizendo que “a situação está difícil”, mas só anexou uma declaração do contador sem números detalhados. O juiz manteve os 30%, destacando a ausência de dados objetivos.
Documentos que costumam fazer diferença real:
- DRE e balanço dos últimos 12 meses.
- Fluxo de caixa detalhado com projeção, pelo menos, dos próximos 6 meses.
- Planilha de despesas fixas e variáveis essenciais, com valores e vencimentos.
- Folha de pagamento com encargos.
- Principais contratos de clientes e fornecedores, com prazos e multas.
- Extratos bancários recentes, mostrando como o dinheiro entra e sai todo mês.
Impacto da penhora de faturamento na folha de pagamento e nas despesas essenciais
Vamos a um exemplo numérico simples.
Imagine uma empresa que fatura R$ 500.000 por mês. Despesas essenciais mensais:
- Folha de pagamento: R$ 200.000
- Fornecedores estratégicos: R$ 150.000
- Tributos: R$ 80.000
- Outras despesas fixas (aluguel, energia etc.): R$ 40.000
Total de despesas essenciais: R$ 470.000. Sobra de caixa: R$ 30.000.
Com penhora de 30% do faturamento (R$ 150.000), essa empresa passa a ter um buraco mensal de R$ 120.000. Em pouco tempo, começa a atrasar salários, impostos ou fornecedores. Um atraso de ICMS ou ISS, por exemplo, pode bloquear emissão de notas, o que derruba ainda mais o faturamento.
A maioria dos juízes sabe que empresa fechada gera menos chance de pagamento para o próprio banco. Quando você comprova, com planilhas claras, que determinado percentual leva ao atraso de folha ou de tributos que travam a atividade, o pedido de redução ganha peso.
Erros clássicos nesse momento:
- Levar ao processo só alegações genéricas, sem uma planilha básica de custos e fluxo de caixa.
- Esconder contratos e números com medo de “abrir demais” a empresa, deixando o juiz sem base para decidir.
- Usar demonstrativos antigos, que não mostram a queda recente de faturamento ou o aumento de custos.
O ideal é montar, com o contador, um dossiê financeiro objetivo: receitas, despesas, folha, tributos, ponto de equilíbrio e simulações com diferentes percentuais de penhora. É isso que permite mostrar, em linguagem de números, o que a empresa suporta sem colapsar.
Quando é possível pedir redução do percentual de penhora de faturamento
A decisão que fixa o percentual não é definitiva. Em vários cenários faz sentido pedir revisão, por exemplo:
- Quando a penhora foi fixada sem a empresa ter apresentado todos os documentos financeiros.
- Quando ocorre queda abrupta de faturamento, perda de cliente âncora ou mudança forte no mercado.
- Quando há aumento relevante de custos (insumos, folha, tributos) depois da decisão inicial.
Nessas situações, o advogado pode:
- Pedir reconsideração ao próprio juiz, anexando novos documentos e simulações de fluxo de caixa.
- Ingressar com agravo de instrumento no Tribunal, se a decisão já está sendo cumprida e causando dano imediato.
O que costuma funcionar melhor são argumentos objetivos, como:
- Projeção de demissões em massa em prazo curto, com indicação de cargos e valores.
- Risco concreto de inadimplência de tributos que travam a emissão de notas ou geram bloqueios fiscais.
- Probabilidade de rescisão de contratos-chave por atraso, com impacto direto no faturamento futuro.
O tempo aqui é crítico. Uma empresa que só reage depois de seis meses de penhora alta, com folha atrasada e fornecedores rompendo contratos, perde poder de barganha. Quanto antes você leva os números ao processo, maiores as chances de ajuste.
Substituição da penhora de faturamento por outros bens ou garantias: quando faz sentido
A lei permite que o devedor indique bens à penhora. Em muitos casos, vale discutir a troca da penhora de faturamento por outra garantia mais estável para o banco e menos sufocante para o caixa.
O juiz avalia basicamente:
- Se o bem cobre o valor da dívida com folga razoável.
- Se tem liquidez em leilão (imóvel bem localizado, veículo em bom estado, máquina demandada no mercado).
- Se a documentação está em ordem, sem disputas de propriedade ou gravames escondidos.
Alguns exemplos práticos:
- Trocar penhora de faturamento por imóvel comercial quitado, de valor compatível com o débito.
- Contratar seguro-garantia judicial ou carta de fiança bancária, que o Judiciário costuma aceitar bem e libera o fluxo de caixa.
- Oferecer máquinas de alto valor e boa demanda, com laudo de avaliação e documentação regular.
Oferecer bem problemático — terreno rural sem matrícula atualizada, veículo com multa e penhora prévia, máquina sem nota fiscal — só gera resistência do banco e negativa do juiz. Resultado: a penhora de faturamento continua e o caixa segue estrangulado.
Como se preparar estrategicamente para negociar a penhora de faturamento em execuções bancárias
Para ter peso na negociação com banco e juiz, você precisa chegar com diagnóstico financeiro, não com reclamação genérica.
O pacote mínimo de documentos, montado com o contador, costuma incluir:
- DRE e balanço dos últimos 12 meses.
- Fluxo de caixa histórico e projetado para os próximos 6 a 12 meses.
- Planilha detalhada de despesas essenciais (fixas e variáveis).
- Folha de pagamento completa, com encargos.
- Contratos principais de clientes e fornecedores.
Com isso em mãos, faça simulações internas: o que acontece com o caixa se a penhora for de 10%, 15%, 20% ou 30%? Em qual cenário você mantém salários e tributos em dia e ainda consegue amortizar a dívida em prazo razoável?
Esse tipo de análise muda o tom do pedido. De “não consigo pagar” para “com 30% atraso folha e imposto já no terceiro mês; com 15% mantenho a operação e quito a dívida em 36 meses”. Essa postura mostra organização e boa-fé, e abre espaço para discutir percentuais mais sustentáveis.
Essa discussão sobre penhora de faturamento quase sempre anda junto com uma reestruturação mais ampla de passivos bancários da PJ e com estratégias de proteção patrimonial dos sócios, para evitar que o problema avance para o CPF ou para investimentos pessoais, como explico em casos de penhora de investimentos do sócio.
Se a sua empresa já está com penhora de faturamento ou sob risco concreto de execução bancária, o próximo passo é organizar esses números com o contador e levar esse material a uma análise jurídica especializada. Hoje dá para fazer isso com atendimento 100% digital, em qualquer estado, alinhando estratégia jurídica, contábil e financeira para manter a empresa funcionando enquanto negocia e se defende.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
A penhora de faturamento pode atingir 100% das receitas da empresa?
Na prática, os tribunais evitam percentuais que inviabilizem totalmente a atividade da empresa. Embora não exista um teto legal fixo, a orientação dominante é que o percentual preserve a capacidade mínima de funcionamento, pagamento de folha e tributos essenciais. Uma penhora próxima de 100% tende a ser considerada excessiva e desproporcional.
Penhora de faturamento é a mesma coisa que bloqueio via SisbaJud?
Não. O bloqueio via SisbaJud é uma apreensão pontual do saldo existente nas contas em um determinado momento. Já a penhora de faturamento incide de forma contínua sobre as receitas futuras, mês a mês, afetando diretamente o fluxo de caixa. Por isso, seu impacto é estruturalmente mais relevante para a empresa.
É possível negociar diretamente com o banco para reduzir a penhora de faturamento?
Sim, muitos bancos aceitam negociar quando percebem que o modelo atual de penhora compromete a própria recuperação do crédito. Apresentar um plano estruturado de pagamento, com projeções de fluxo de caixa, ajuda a construir alternativas como parcelamentos, substituição de garantias ou uso de seguro-garantia. Esses ajustes costumam ser levados ao juiz para homologação.
A inclusão dos sócios na execução influencia a penhora de faturamento da PJ?
Pode influenciar, porque amplia o leque de bens e garantias disponíveis na execução. Em alguns casos, a responsabilização dos sócios permite redistribuir a forma de cumprimento da dívida, reduzindo a pressão sobre o faturamento da empresa. Por outro lado, também aumenta o risco patrimonial pessoal, exigindo uma estratégia conjunta de proteção de bens dos sócios e da pessoa jurídica.