Sim, mas você precisa provar que a penhora impede pagamentos imediatos
A empresa pode pedir a suspensão ou a redução da penhora de faturamento no mês de pagamento de tributos. O pedido terá mais força se os documentos mostrarem que o bloqueio compromete a folha, o FGTS, o INSS, o Simples Nacional ou outros tributos com vencimento próximo.
O instrumento costuma ser a tutela provisória de urgência. A petição deve apresentar a plausibilidade da alegação — como excesso de penhora, discussão sobre o débito ou irregularidade contratual — e o risco concreto de paralisação da atividade.
Não basta afirmar que “o caixa está apertado”. Você precisa demonstrar quanto a empresa recebe, quais despesas vencem nos próximos dias e qual valor ficou indisponível.
O que o juiz precisa enxergar no pedido
Imagine a empresa de Carla, que atua com representação comercial. Um bloqueio de R$ 85 mil atingiu a conta da pessoa jurídica, enquanto vencem R$ 52 mil em Simples, FGTS e INSS até o dia 20.
As guias devem ser anexadas com seus vencimentos. Os extratos precisam mostrar o bloqueio e o saldo disponível. Se a empresa tem faturamento mensal de R$ 300 mil, mas suas despesas essenciais somam R$ 260 mil, um bloqueio de R$ 80 mil revela um déficit de R$ 40 mil para manter a operação mínima.
Com esse quadro, você pode pedir a liberação do valor necessário para tributos e folha, a suspensão temporária da medida ou a redução do percentual retido. O juiz também pode limitar a penhora, por exemplo, a 5% ou 10% do faturamento durante determinado período.
Se os extratos mostrarem caixa suficiente para pagar as obrigações, a urgência perde força. Números exagerados, contas incompatíveis ou documentos incompletos costumam prejudicar o pedido.
Quais documentos reunir antes de protocolar
1. Prova da penhora ou do bloqueio
- decisão que determinou a penhora de faturamento ou o bloqueio via SisbaJud;
- relatório ou termo do SisbaJud, com data e valores;
- extratos bancários com a anotação de “bloqueio judicial”;
- comunicações recebidas do banco por aplicativo, e-mail ou agência.
O processo deve deixar claro qual conta foi atingida, quando ocorreu o bloqueio e quanto ficou indisponível.
2. Prova dos pagamentos que vencem no mês
- guia do Simples Nacional emitida no PGDAS-D, com vencimento próximo, como o dia 20;
- DARFs de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
- guias de FGTS e INSS relacionadas à folha;
- planilha com juros e multas previstos para o atraso.
Também podem ser juntados comprovantes de folha, aluguel, energia, fornecedores essenciais e contratos cuja execução dependa da liberação do caixa.
3. Fluxo de caixa de 30 dias
O fluxo deve separar entradas previstas — vendas, boletos, cartões e contratos recorrentes — das despesas que não podem ser adiadas. Informe o valor disponível, o total bloqueado e o déficit produzido pela medida.
Se a empresa possui contrato de fornecimento de R$ 150 mil e precisa comprar insumos imediatamente para cumprir a entrega, o contrato e os pedidos de compra ajudam a demonstrar o risco de interrupção da atividade.
Balancete recente, DRE sintética e parecer do contador podem reforçar a análise, desde que estejam coerentes com os extratos bancários.
Que alternativa oferecer ao banco
Um pedido de liberação total pode parecer incompatível com a preservação do crédito. Apresente uma solução que mantenha parte da garantia para o credor.
- limitar a penhora a 10% do faturamento por 60 dias;
- liberar somente o valor necessário para tributos e folha;
- substituir a penhora por veículo, imóvel ou máquinas;
- oferecer recebíveis futuros acima de determinado piso;
- manter penhora de 5% do faturamento enquanto a empresa reorganiza o caixa.
A proposta deve responder a uma pergunta prática: quanto a empresa precisa para continuar funcionando e quanto o credor ainda receberá durante esse período?
Quais argumentos jurídicos fazem sentido
Penhora excessiva e menor gravosidade
A penhora de faturamento não deve retirar da empresa os recursos necessários para pagar empregados, tributos e fornecedores indispensáveis. Quando o percentual retido impede a operação, você pode pedir sua redução ou substituição por outra garantia.
Decisões de tribunais que tratem de redução do percentual ou de suspensão temporária podem ser anexadas, desde que sejam reais e compatíveis com o caso. Não use números de processos sem conferência.
Preservação da fonte de pagamento
Uma empresa paralisada deixa de faturar e perde capacidade de pagar o próprio banco. O pagamento de tributos e da folha pode preservar a atividade que gera os recebíveis usados na quitação da dívida.
O argumento deve ser econômico e documentado: sem os R$ 52 mil das guias e da folha, a empresa não consegue operar; sem operar, o credor também perde uma fonte de pagamento.
Boa-fé na negociação
Anexe e-mails, propostas e protocolos de renegociação enviados ao banco. Se você aceita manter uma retenção parcial ou oferece um bem em garantia, deixe essa alternativa expressa na petição.
Como formular os pedidos
- Pedido principal: suspensão imediata da penhora e liberação de R$ X,00, correspondente às guias tributárias e despesas comprovadas;
- Pedido alternativo: limitação da penhora a 5% ou 10% do faturamento;
- Outro pedido alternativo: substituição por caução real ou fidejussória, com descrição dos bens oferecidos;
- comunicação imediata ao banco e ao SisbaJud, com prazo expresso de cumprimento, como 24 horas;
- fixação de multa diária se a ordem não for cumprida;
- autorização para apresentar documentos complementares ou prova contábil simplificada.
O pedido de débito automático de tributos também pode ser formulado, desde que a empresa consiga comprovar as guias, os valores e a efetiva realização dos pagamentos.
Se houver outros bloqueios, consulte as estratégias para reduzir o impacto do bloqueio judicial SisbaJud no caixa e para reduzir o impacto da penhora de faturamento nos recebíveis.
Erros que enfraquecem a tutela de urgência
- Dizer apenas que a empresa vai quebrar: informe valores, datas e despesas;
- juntar somente um extrato: apresente as contas atingidas e, quando possível, as demais contas da empresa dos últimos 60 a 90 dias;
- ignorar as guias: sem vencimento e valor comprovados, o risco tributário fica abstrato;
- pedir liberação total sem alternativa: ofereça percentual reduzido, caução ou recebíveis;
- demorar para agir: a urgência perde utilidade depois do vencimento das obrigações;
- não pedir comunicação imediata: uma decisão sem ordem clara ao banco pode demorar a produzir efeito.
Se o juiz negar ou o banco não cumprir
Se a tutela for negada, pode ser cabível agravo de instrumento ao tribunal competente, com pedido de efeito suspensivo. Atualize os extratos e informe fatos novos, como atraso de folha, protesto, execução fiscal ou novo bloqueio.
Se a liminar for concedida e não for cumprida, informe o descumprimento no processo, peça a aplicação da multa e solicite nova ordem ao SisbaJud. Conforme o caso, também pode ser requerida a intimação pessoal do responsável pelo cumprimento.
Em paralelo, abra negociação com o banco. Um parcelamento emergencial, a revisão dos encargos ou a substituição da garantia pode reduzir a pressão sobre o caixa sem depender exclusivamente da decisão judicial.
O que fazer nas próximas horas
Reúna os extratos de todas as contas, as guias com vencimento no mês, a folha, os contratos urgentes e os comprovantes do bloqueio. Em seguida, peça ao contador um fluxo de caixa de 30 dias com entradas, despesas e o déficit causado pela penhora.
Com esses dados, defina uma proposta: liberação parcial, percentual reduzido, caução, recebíveis ou parcelamento. A análise jurídica deve considerar o contrato bancário, as garantias assinadas, o valor executado e o histórico de bloqueios antes de escolher o pedido.
Se o caixa está travado, procure orientação imediatamente, antes do vencimento das guias. A avaliação deve ser individualizada e não permite prometer resultado, mas uma petição instruída com números e documentos oferece ao juiz uma alternativa concreta para preservar a atividade sem eliminar a garantia do credor.
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Perguntas frequentes
Quando cabe pedir a suspensão da penhora de faturamento?
Cabe quando a retenção compromete o pagamento de tributos, folha ou fornecedores essenciais e existe risco concreto de paralisação da atividade. É preciso demonstrar com documentos o impacto imediato sobre o caixa.
Quais são os documentos essenciais para instruir o pedido de tutela de urgência?
Decisão de penhora ou relatório do SisbaJud, extratos bancários com o bloqueio, guias tributárias e comprovantes de folha, além de fluxo de caixa dos próximos 30 dias. Contratos e pedidos de compra que demonstrem necessidade imediata também ajudam.
Que alternativas práticas posso oferecer ao credor ao pedir a redução da penhora?
Ofereça retenção limitada (5%–10% do faturamento), liberação dos valores para tributos e folha, substituição por bens (veículos, imóveis, máquinas) ou oferta de recebíveis acima de piso mínimo. Propostas mantêm garantia e aumentam a aderência do banco.
O que fazer se a liminar for concedida e o banco não cumprir?
Informar o descumprimento nos autos, pedir aplicação de multa e nova ordem ao SisbaJud, e requerer intimação pessoal do responsável. Paralelamente, busque negociação para parcelamento ou substituição de garantia.