Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras 48 horas

Recebeu ordem de penhora de faturamento? Saiba ações urgentes nas primeiras 48 horas para proteger caixa e evitar paralisação da empresa.

Recebeu uma ordem de penhora de faturamento? Aja nas primeiras 48 horas

Se a empresa foi citada em uma execução que pede penhora de faturamento com base em contrato de cessão de crédito genérico, trate o caso como urgente. A medida pode retirar dinheiro da operação antes de você conseguir pagar folha, tributos e fornecedores.

Em regra, o prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias úteis, contado conforme o ato de citação e os registros do processo. Também pode caber exceção de pré-executividade quando existe um vício verificável sem produção extensa de provas, como a falta de demonstração do crédito executado.

O prazo processual não deve ser o único marco de atuação. Nas primeiras 48 a 72 horas, reúna documentos, apure o impacto no caixa e prepare pedido urgente para suspender ou limitar a medida.

  • Anote a data em que recebeu a citação ou o mandado e envie a cópia ao advogado.
  • Peça ao contador o faturamento mensal dos últimos 12 meses e uma projeção de caixa para os próximos 90 dias.
  • Separe relatórios diários de entradas, saídas e valores disponíveis em cada conta bancária.

Também preserve o contrato original de cessão, os aditivos, as CCBs, os contratos de conta garantida, desconto de duplicatas ou conta vinculada, além dos extratos bancários, e-mails, notificações e propostas de acordo.

Se houver risco de bloqueio pelo SisbaJud, a defesa pode pedir tutela de urgência para suspender a constrição, impedir a retenção de receitas essenciais e oferecer uma garantia menos agressiva. O pedido precisa mostrar, com números, quanto a empresa necessita para pagar salários, tributos e fornecedores indispensáveis.

Por que uma cessão genérica pode ser insuficiente para cobrar a empresa

É comum o contrato afirmar que o cedente transferiu “todos os direitos creditórios presentes e futuros”, sem indicar quais contratos, clientes, duplicatas ou recebíveis foram incluídos. Essa redação, sozinha, não demonstra necessariamente qual crédito foi cedido nem qual valor pode ser exigido.

Identificação mínima do crédito cedido

A cessão precisa permitir a identificação do objeto. Não é obrigatório mencionar sempre o número de cada duplicata, mas deve existir algum critério verificável: um contrato, uma carteira, um lote de títulos ou uma relação de clientes.

Quando não há esse vínculo, a defesa pode sustentar que:

  • a cláusula é genérica e indeterminada;
  • não foi demonstrada a certeza e a liquidez do crédito;
  • não há prova de que os recebíveis atingidos foram efetivamente cedidos.

Imagine que o banco cobre R$ 800 mil, mas apresenta apenas uma cláusula sobre créditos futuros, sem borderôs, lista de títulos ou identificação dos clientes. Nesse caso, a empresa pode questionar a própria base documental da execução e a extensão da penhora.

Diferença entre o valor cobrado e o faturamento real

Compare os números apresentados pelo credor com as notas fiscais, os extratos e os relatórios do sistema de gestão. Essa conferência pode revelar que parte dos recebíveis nunca integrou a cessão, que houve pagamentos parciais ou que o saldo foi calculado sem abatimentos.

  • Relacione os títulos indicados pelo banco com os contratos e clientes correspondentes.
  • Confira se os valores cobrados aparecem nos extratos ou nos relatórios de recebíveis.
  • Separe pagamentos, renegociações, descontos e compensações já realizados.

Se o credor não consegue explicar a origem do valor, a defesa pode pedir a extinção ou a limitação da execução, conforme o vício identificado e as provas disponíveis.

Penhora de faturamento não pode retirar o dinheiro necessário para a operação

A penhora de faturamento é uma medida excepcional. Antes de adotá-la, o processo deve considerar a existência de outros bens, a efetividade da constrição e o percentual que a empresa consegue suportar sem interromper suas atividades.

Uma ordem que retenha 20% do faturamento de uma distribuidora com margem líquida de 4% pode consumir várias vezes o lucro mensal. O resultado previsível é atraso em salários, impostos e fornecedores — e não a preservação da fonte de pagamento.

A defesa deve apresentar:

  • faturamento médio e margem operacional;
  • folha de pagamento, tributos, aluguel e fornecedores essenciais;
  • fluxo de caixa projetado;
  • percentual máximo que não paralise a atividade.

Como alternativa, você pode oferecer seguro garantia judicial, hipoteca, penhor de bens não essenciais ou veículos que não integrem a frota necessária. O percentual de 5% ou menos aparece em alguns pedidos, mas não existe uma taxa automática: o número precisa ser compatível com os dados concretos da empresa.

Veja também quando substituir penhora de faturamento por seguro garantia.

Documentos que sustentam o pedido de suspensão ou redução

Contratos e títulos

  • Contrato de cessão completo, com assinaturas, anexos e aditivos.
  • CCBs, financiamentos, contratos de desconto de duplicatas e conta garantida.
  • Contratos com os clientes que geram as receitas atingidas.
  • Borderôs, comprovantes de liquidação e termos de aceite.

Faturamento e caixa

  • Extratos bancários dos últimos 12 meses.
  • Notas fiscais separadas por cliente e data.
  • Relatórios do ERP e demonstrativos mensais de faturamento.
  • Fluxo de caixa para três a seis meses.
  • Relação de salários, tributos, aluguel e fornecedores críticos.

Negociações e encargos

  • E-mails e notificações do banco ou cessionário.
  • Comprovantes de pagamentos parciais e abatimentos.
  • Propostas de renegociação e registros de compensação.
  • Planilhas com juros, tarifas e demais encargos cobrados.

Organize os arquivos por tipo e data. Um quadro simples, com “valor cobrado”, “título identificado”, “pagamento realizado” e “saldo discutido”, ajuda a localizar divergências sem depender de explicações longas.

Quais medidas podem ser usadas no processo

A estratégia depende do defeito encontrado. Os embargos à execução permitem discutir a cobrança com maior amplitude, enquanto a exceção de pré-executividade pode ser adequada para questões verificáveis de imediato, especialmente quando não exige perícia complexa.

A primeira manifestação pode pedir:

  • suspensão do SisbaJud e da penhora de faturamento;
  • exibição dos contratos, anexos, borderôs e planilhas;
  • revisão do saldo cobrado, com abatimento dos pagamentos;
  • perícia contábil para identificar os recebíveis cedidos e recalcular a dívida;
  • substituição da penhora por garantia menos prejudicial.

Na perícia, os quesitos precisam ser objetivos. Um exemplo é perguntar quais recebíveis aparecem simultaneamente no contrato de cessão, nos borderôs e nos extratos da empresa.

Como reagir ao bloqueio pelo SisbaJud

O SisbaJud permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias. Se a conta atingida é usada para pagar a folha de março, tributos com vencimento naquela semana ou fornecedores essenciais, reúna os comprovantes e peça a liberação total ou parcial imediatamente.

Também informe se o bloqueio atingiu valores de natureza alimentar, como salário de sócio administrador. A análise depende da origem do dinheiro e da situação concreta, mas a documentação precisa mostrar de onde vieram os valores e qual pagamento será inviabilizado.

Consulte também bloqueio judicial SisbaJud: como liberar salário e benefício.

Separar contas para folha e tributos pode facilitar o controle financeiro, mas não autoriza esconder patrimônio, transferir valores para frustrar a execução ou desobedecer ordem judicial. Qualquer reorganização deve ser legítima, registrada na contabilidade e analisada com orientação jurídica.

Negociação paralela pode preservar o caixa

A negociação não substitui a defesa. Enquanto o processo tramita, o banco ou cessionário pode receber uma proposta com entrada, parcelamento e garantia alternativa.

Use o fluxo de caixa para definir uma parcela possível. Se a empresa fatura R$ 300 mil por mês, mas precisa de R$ 270 mil para operar, uma proposta baseada no faturamento bruto pode ser inviável; o cálculo deve considerar a margem disponível e as despesas que não podem ser adiadas.

Quando há aval ou fiança dos sócios, revise o alcance dessas garantias antes de assinar qualquer confissão de dívida. Um novo acordo pode ampliar juros, vencimento antecipado e garantias pessoais se for aceito sem conferência.

Custos, prazos e erros que pioram a situação

  • Honorários advocatícios podem envolver a execução e a negociação separadamente.
  • Perícia contábil judicial pode custar entre R$ 4.000 e R$ 20.000, conforme a complexidade.
  • Custas, preparo de recursos e eventuais depósitos devem entrar no planejamento.
  • Perícias podem levar de 60 a 120 dias ou mais.
  • Recursos ao tribunal podem demorar meses.

Liminares podem ser analisadas entre 1 e 30 dias, conforme a vara e a carga de trabalho. Não conte com uma decisão imediata: monte um plano para os pagamentos dos próximos dias.

Os erros mais perigosos são perder o prazo dos embargos, enviar documentos incompletos e admitir a dívida por escrito durante uma negociação sem revisar os efeitos jurídicos.

Checklist para as próximas 48 horas

  1. Envie a citação e o número do processo ao advogado.
  2. Separe contrato de cessão, CCBs, aditivos, extratos e notas fiscais.
  3. Peça ao contador o faturamento dos últimos 12 meses e o fluxo de caixa projetado.
  4. Identifique contas usadas para folha, tributos e despesas indispensáveis.
  5. Registre por escrito qualquer contato com banco ou cessionário.
  6. Defina quem centralizará documentos, prazos e comunicação com a defesa.

Não movimente patrimônio para frustrar a execução. Entregue os documentos completos e procure advogado com experiência em direito bancário empresarial antes de assinar acordo, reconhecer saldo ou deixar vencer o prazo processual.

Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Embargos à execução são a ação principal para discutir mérito e provas da execução, com prazo de 15 dias úteis. A exceção de pré-executividade é medida incidental usada quando há vício objetivo e verificável sem necessidade de dilação probatória, como falta de demonstração do crédito.

Quando a cessão genérica não basta para sustentar a penhora de faturamento?

A cessão genérica é insuficiente quando não há critério verificável (borderô, lista de títulos, carteira ou contrato) que identifique os recebíveis cedidos. Nesses casos, a defesa pode pedir limitação ou extinção da execução por indeterminação do objeto.

Quais documentos são essenciais para pedir a suspensão do bloqueio via SisbaJud?

Extratos dos últimos 12 meses, fluxo de caixa projetado, comprovantes de salários e tributos a vencer e o contrato de cessão com anexos são essenciais. Esses documentos demonstram o impacto operacional e fundamentam pedido de liberação total ou parcial.

Que garantias alternativas podem ser oferecidas em vez da penhora de faturamento?

Podem ser oferecidas seguro garantia judicial, hipoteca, penhor de bens não essenciais ou alienação fiduciária de ativos diferenciados. A alternativa deve ser avaliada para não comprometer a continuidade operacional.

ESPECIALISTAS EM DIREITO BANCÁRIO

Seu problema com o banco pode ter solução jurídica antes que o prejuízo aumente.

Entenda seus direitos e saiba quais caminhos podem reduzir impactos financeiros e proteger seu patrimônio.

Leia também

CCB com aval: impede execução e penhora de faturamento?

Recusar CCB com aval não impede cobrança. Saiba quando o banco pode executar, bloquear faturamento e como se defender ou negociar.

Penhora de faturamento: como negociar bloqueios sem parar a empresa

Saiba quando parcelamento pode suspender o SisbaJud e como reduzir a penhora de faturamento sem paralisar a empresa.

Penhora de patrimônio do sócio: quando o banco pode bloquear contas

Saiba quando o banco pode penhorar o patrimônio do sócio, como contestar bloqueios pelo SisbaJud e medidas para proteger bens pessoais.

Execução bancária: pode o banco bloquear o caixa e cobrar o avalista?

Saiba quando banco pode executar sócio avalista e bloquear conta PJ, medidas imediatas e como reduzir penhora de faturamento em execução bancária.

Cessão fiduciária de recebíveis: pode bloquear o faturamento?

A cessão fiduciária garante recebíveis, mas não autoriza automaticamente bloqueio de contas. Saiba quando o banco pode reter faturamento e como negociar.

Penhora de faturamento: recuperação judicial protege o caixa?

A recuperação judicial suspende penhora de faturamento e bloqueios via SisbaJud após deferimento; saiba prazos, riscos e alternativas.
plugins premium WordPress

ENTRE EM CONTATO

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E ENVIE-NOS UMA MENSAGEM

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.