Se o banco pediu penhora de faturamento de marketplace, você precisa separar duas situações: o dinheiro que ainda está sob custódia do marketplace ou do PSP e o valor que já foi repassado para a conta da empresa. A defesa depende de provar essa diferença com contratos, relatórios de transações, comprovantes de repasse e uma planilha de conciliação.
O extrato bancário, sozinho, não mostra a origem nem o momento em que cada venda se tornou disponível para o CNPJ. O juiz precisa enxergar o caminho do dinheiro: venda, processamento, liquidação, desconto de tarifas e repasse.
Quais documentos comprovam a custódia dos recebíveis pelo marketplace
Comece pelo contrato de adesão ao marketplace ou PSP e pelos termos vigentes na data das vendas. Separe também as políticas de repasse, chargeback e antecipação de recebíveis, mesmo que esses documentos tenham sido aceitos eletronicamente.
- Contrato de onboarding ou comprovante de aceite eletrônico;
- Termos de serviço do lojista e políticas de repasse;
- Extratos conciliadores mensais, com vendas, tarifas e valores líquidos;
- Comprovantes de repasse para a conta bancária da empresa;
- Relatórios de cancelamentos, chargebacks e antecipações, quando existirem.
Nos contratos, procure cláusulas que indiquem quem recebe o pagamento do consumidor, onde ocorre a liquidação e quando o lojista pode acessar o valor. Expressões como “conta de pagamento”, “subconta”, “split de pagamentos”, “custódia” e “repasse em D+30” ajudam a explicar o fluxo.
Por exemplo: se uma venda de R$ 1.000 foi realizada em 5 de março, teve R$ 80 de tarifas e só seria repassada em 4 de abril, a documentação deve mostrar que o cliente pagou a plataforma, que o valor líquido era de R$ 920 e que a empresa ainda não podia movimentá-lo em 20 de março, data do bloqueio.
Como montar a planilha que liga cada venda ao repasse
Escolha o período do bloqueio via SisbaJud e monte uma planilha simples. O objetivo não é apresentar uma contabilidade impossível de conferir, mas permitir que o juiz identifique a origem de cada crédito.
- Liste as vendas do período, com ID da transação, data e valor bruto.
- Desconte tarifas, cancelamentos e chargebacks.
- Informe o valor líquido devido à empresa.
- Registre a data prevista e a data efetiva do repasse.
- Indique a conta bancária que recebeu cada crédito.
Use os seguintes campos:
- ID da venda ou transação;
- Data e hora da operação;
- Valor pago pelo consumidor;
- Tarifas do marketplace ou PSP;
- Valor líquido;
- Data de liquidação;
- Data prevista e efetiva do repasse;
- Conta bancária de destino.
Depois, confronte a planilha com o extrato bancário da empresa. Marque os créditos que vieram do marketplace e confira se o valor e a data correspondem ao relatório da plataforma. Essa conferência mostra quais valores já integravam o patrimônio da empresa e quais ainda estavam no fluxo de liquidação.
Relatórios em CSV ou PDF podem registrar o status da transação — autorizada, capturada, cancelada ou objeto de chargeback —, além do timestamp, da data de liquidação e do repasse. Se houver integração por API, preserve os logs, os IDs e os horários das operações.
Também podem ajudar os termos exibidos no checkout, quando disponíveis. Eles mostram quem processou o pagamento e quais condições foram apresentadas ao comprador. Não substituem o contrato do lojista, mas ajudam a explicar a operação.
Quais argumentos podem limitar a penhora via SisbaJud
A defesa costuma partir de três pontos. Primeiro, o contrato pode demonstrar que o marketplace ou PSP recebe e administra os valores até o repasse. Segundo, os recursos podem estar em conta de pagamento ou estrutura operacional que não corresponde à conta corrente da empresa executada. Terceiro, bloquear todo o fluxo pode atingir valores de consumidores, outros lojistas ou transações ainda sujeitas a cancelamento.
Isso não significa que todo recebível de marketplace seja automaticamente impenhorável. Se o dinheiro já foi repassado para a conta da empresa, ele pode ser tratado como ativo do executado. A análise depende do contrato, da data do bloqueio e da movimentação financeira real.
Em uma execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB), o advogado pode avaliar:
- Tutela de urgência, para suspender ou limitar o bloqueio quando houver risco concreto de interrupção da atividade;
- Exceção de pré-executividade, se a discussão sobre a titularidade dos valores puder ser demonstrada sem ampla produção de provas;
- Exibição de documentos, para solicitar contratos de antecipação, cessão ou trava de recebíveis mantidos pelo banco ou pelo marketplace;
- Substituição da penhora por imóvel, veículo, seguro garantia, fiança bancária ou outro ativo adequado.
O pedido deve distinguir as contas operacionais da empresa dos fluxos mantidos pelo marketplace. Se o juiz não aceitar o desbloqueio total, você pode pedir que a constrição alcance apenas valores já repassados, ou um percentual limitado que preserve o giro mínimo.
Materiais sobre como provar cessão e evitar penhora de faturamento e sobre execução bancária e garantias para evitar penhora do faturamento podem complementar essa análise.
Como organizar as provas para o juiz conferir rapidamente
Entregue os documentos em ordem lógica, com índice e numeração. O primeiro anexo pode ser um resumo de uma ou duas páginas com a data do bloqueio, o valor atingido, a data de cada repasse e a diferença entre recebíveis em custódia e créditos já disponíveis.
- Contrato e termos do marketplace ou PSP;
- Política de repasse e chargeback;
- Relatórios CSV ou PDF;
- Planilha de conciliação;
- Extratos bancários que comprovem os repasses;
- Capturas do dashboard com CNPJ, data, horário e identificação da conta;
- Declaração formal do marketplace ou PSP.
Na declaração, peça que o PSP informe quem é o titular da conta de pagamento, se há separação entre os recursos dos lojistas e o patrimônio próprio, como ocorre a liquidação e se a empresa consegue movimentar o dinheiro antes do repasse.
Prints isolados têm pouca força quando não exibem data, domínio, identificação da conta ou contexto. Se o banco contestar a autenticidade dos relatórios, ou se houver milhares de transações, pode ser necessário pedir perícia contábil ou tecnológica. O escopo deve ser restrito: identificar a origem dos créditos, o momento do repasse e o valor efetivamente disponível para penhora.
Quais medidas protegem o caixa enquanto a execução continua
Se o bloqueio ameaça a folha de pagamento, os tributos ou fornecedores essenciais, o pedido judicial deve indicar valores concretos. Uma empresa com folha mensal de R$ 70 mil não deve apenas afirmar que precisa preservar o caixa; deve anexar folha, guias, vencimentos e fluxo financeiro.
Dependendo das provas, podem ser formulados pedidos de:
- Desbloqueio parcial imediato;
- Fixação de teto mensal ou percentual máximo;
- Uso controlado de valores para despesas essenciais, com prestação de contas;
- Substituição por seguro garantia, fiança bancária ou bem específico;
- Retirada gradual da penhora mediante parcelamento negociado com o banco.
Também informe o marketplace sobre a ordem judicial e solicite uma declaração técnica. Se houver novos bloqueios via SisbaJud, guarde os comprovantes e comunique rapidamente ao advogado. A demora pode transformar um bloqueio pontual em paralisação das vendas.
Quando a tese de que o dinheiro pertence ao marketplace pode falhar
O contrato pode mostrar que a plataforma apenas intermedeia a venda e que o pagamento é liquidado diretamente na conta da empresa. Outro problema aparece quando os recebíveis foram cedidos ou dados em garantia ao próprio banco, por contrato separado.
Também é preciso verificar se o PSP faz um repasse automático no mesmo dia, sem manter os valores em custódia real. Nesse cenário, afirmar que todo o fluxo não pertence à empresa pode contradizer os documentos e enfraquecer o pedido.
Antes de alegar que “o faturamento está no marketplace”, confira:
- Quem aparece como titular da conta de pagamento;
- Quando a empresa passa a ter direito de saque;
- Se existe cessão, trava ou antecipação de recebíveis;
- Quais valores já foram repassados;
- Se a dívida tem aval, fiança ou outra garantia vinculada.
Uma defesa mal documentada pode manter o bloqueio, atingir veículos e imóveis e alcançar sócios garantidores. Por isso, a proposta de desbloqueio deve vir acompanhada de uma alternativa viável, não apenas da contestação à medida.
Checklist para agir após o bloqueio
- Baixe os contratos e termos vigentes na data das vendas.
- Exporte relatórios de transações, liquidações, tarifas e repasses.
- Monte a planilha relacionando cada venda ao respectivo crédito bancário.
- Peça ao PSP uma declaração sobre titularidade, custódia e segregação dos valores.
- Separe folha, tributos, fornecedores e demais despesas que comprovem o risco de paralisação.
- Verifique CCB, cessão de recebíveis, aval, fiança e garantias oferecidas ao banco.
- Protocole o pedido de desbloqueio, limitação ou substituição da penhora e monitore novas ordens no SisbaJud.
Se a penhora já atingiu os recebíveis, reúna esse material antes da reunião com o advogado. Com as datas, contratos e valores organizados, será possível escolher entre pedido urgente, exceção de pré-executividade, negociação com o banco ou substituição da garantia, sem comprometer ainda mais o caixa da empresa.
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Perguntas frequentes
O extrato bancário é suficiente para contestar a penhora de faturamento?
Não. O extrato só mostra créditos, não a origem ou momento da liquidação. É preciso confrontá-lo com contratos, relatórios do marketplace/PSP e planilha de conciliação que vincule cada venda ao repasse.
Quais documentos o juiz costuma aceitar para provar que os recebíveis estão em custódia do marketplace?
Contrato de adesão/termos vigentes, políticas de repasse e chargeback, extratos conciliadores do marketplace, comprovantes de repasse para a conta da empresa e relatórios de cancelamentos e antecipações.
É possível limitar a penhora via SisbaJud sem retirar totalmente o bloqueio?
Sim. Pedidos comuns são desbloqueio parcial, fixação de teto mensal ou percentual, uso controlado para despesas essenciais, ou substituição da penhora por garantia alternativa como seguro ou fiança.
Quando a tese de que o dinheiro pertence ao marketplace provavelmente falha?
Quando o contrato mostra que a liquidação ocorre diretamente na conta do lojista, quando houve cessão ou antecipação dos recebíveis ao banco, ou quando repasses automáticos já integraram o patrimônio da empresa.