Bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer quando a conta da empresa é atingida

Entenda se o bloqueio via SisbaJud impede vendas e como pedir liberação parcial, penhora de faturamento e proteger caixa da empresa.

O bloqueio via SisbaJud impede sua empresa de continuar vendendo?

Não necessariamente. O bloqueio atinge os valores encontrados na conta indicada pelo sistema, mas não obriga a empresa a encerrar as vendas. O risco é outro: se essa conta recebe dinheiro de clientes, vendedores parceiros e da própria operação, todo o saldo pode parecer patrimônio da empresa executada.

A reação precisa ocorrer em duas frentes. No processo, seu advogado deve pedir o desbloqueio dos valores de terceiros e preservar o caixa necessário para folha e tributos. Na operação, você deve impedir que novas vendas continuem entrando na conta bloqueada.

Quando o juiz pode liberar parte do dinheiro bloqueado

O pedido tende a ser mais consistente quando demonstra três fatos: a conta recebe valores de terceiros, a empresa fica sem condições de operar com o bloqueio integral e existe uma quantia definida para manter pagamentos urgentes.

Imagine a “Loja Alfa Tech”. O SisbaJud bloqueou R$ 250.000,00 na conta usada para receber vendas de um marketplace. A documentação mostra que R$ 150.000,00 pertencem a vendedores parceiros e que R$ 100.000,00 correspondem à receita própria da empresa. Dentro dessa última parcela, a empresa precisa de R$ 70.000,00 para pagar salários e tributos dos próximos 30 dias.

Nesse caso, o pedido pode solicitar a liberação integral dos R$ 150.000,00 de terceiros e a preservação dos R$ 70.000,00 destinados à folha e às obrigações fiscais. O juiz não é obrigado a aceitar o pedido, mas uma divisão clara costuma ser mais convincente do que a solicitação genérica de “liberação da conta”.

Quais documentos sustentam o desbloqueio

  • Contrato com o marketplace ou termos de uso que expliquem a intermediação dos pagamentos.
  • Extratos bancários detalhados, com entradas e repasses para diferentes vendedores.
  • Notas fiscais emitidas para lojistas ou parceiros, quando aplicável.
  • DRE simplificada ou relatório contábil indicando o peso do marketplace na receita.
  • Planilha de conciliação, relacionando venda, vendedor, comissão, repasse e saldo pendente.
  • Folha de pagamento e guias fiscais com vencimento próximo.

Organize os dados por período. Uma planilha dos últimos 30 dias, com uma linha para cada venda ou repasse, permite mostrar quanto pertence à empresa e quanto deveria ter sido transferido a terceiros.

Conta da empresa e conta de cobrança não são a mesma coisa para o juiz

Se a conta de cobrança está registrada no CNPJ da empresa executada, o SisbaJud não separa automaticamente o dinheiro. Para o sistema, o saldo aparece vinculado àquele titular. A distinção entre receita própria e dinheiro de terceiros precisa ser provada no processo.

O contrato deve indicar, por exemplo, que a empresa retém uma comissão e repassa o restante ao vendedor. Os extratos precisam confirmar essa dinâmica: entradas concentradas e saídas para vários CPFs e CNPJs, em valores compatíveis com as vendas realizadas.

Também ajuda demonstrar quanto já foi repassado e quanto estava pendente na data do bloqueio. Se dos R$ 250.000,00 bloqueados R$ 130.000,00 aguardavam transferência para vendedores e R$ 120.000,00 eram comissões e outras receitas próprias, essa separação deve aparecer em documentos conferíveis.

O que pedir ao juiz na execução bancária

O advogado pode apresentar uma petição urgente ou a medida processual adequada à fase do caso, questionando o bloqueio de valores que não pertencem à empresa. O pedido deve vir acompanhado de documentos, cálculos e uma proposta que preserve a atividade sem eliminar a garantia do credor.

  • Desbloqueio dos valores de terceiros, com identificação dos vendedores e do montante devido a cada um.
  • Liberação parcial para folha e tributos, com salários, holerites, guias e datas de vencimento.
  • Substituição do bloqueio por outra garantia ou por penhora de faturamento, quando a medida for compatível com a execução.

Não existe prazo fixo em lei para o juiz decidir esse pedido. Em algumas varas, a análise ocorre em poucos dias; em outras, pode demorar mais. Por isso, não espere a negociação com o gerente resolver o problema enquanto o processo continua avançando.

Penhora de faturamento pode ser alternativa ao bloqueio integral

Quando a empresa continua faturando, uma saída é propor a retenção de percentual das vendas em vez de bloquear toda a conta. A proposta precisa considerar a margem do negócio, os custos fixos e a capacidade real de pagamento.

Suponha que a empresa fature R$ 600.000,00 por mês no marketplace e responda por uma dívida de R$ 900.000,00 representada por CCB. O advogado pode propor a penhora de 10% do faturamento bruto, depositada mensalmente em juízo, até atingir o limite definido no processo.

Percentuais entre 5% e 15% podem ser discutidos quando os documentos demonstram que uma retenção maior comprometeria salários, impostos e fornecedores essenciais. A proposta não garante aceitação, mas oferece ao juiz uma alternativa concreta ao bloqueio que paralisa a operação. Veja também suspensão de execução e vencimento antecipado de CCB.

Como negociar com o banco sem agravar a dívida

A negociação pode ocorrer paralelamente ao pedido judicial. Envie ao gerente corporativo, à área de recuperação de crédito ou ao jurídico do banco um fluxo de caixa que mostre o impacto do bloqueio e uma proposta com valores e datas.

  • Apresente o contrato do marketplace e os extratos que demonstram a existência de dinheiro de terceiros.
  • Mostre quanto a empresa consegue pagar por mês sem interromper a operação.
  • Proponha retenção de percentual dos recebíveis, como 8%, com prazo e limite definidos por escrito.

Não assine confissão de dívida ou renegociação antes de revisar juros, vencimento antecipado, tarifas e garantias. Uma nova operação pode incluir aval ou fiança dos sócios e aumentar a exposição patrimonial sem resolver o problema de caixa.

Como manter novas vendas fora da conta bloqueada

O marketplace geralmente permite alterar a conta de recebimento. Abra uma conta de pagamento ou conta bancária separada, solicite a mudança pelo painel da plataforma e guarde o protocolo. O prazo informado pode variar entre 24 e 72 horas.

Essa providência não libera o dinheiro já bloqueado. Ela apenas evita que as vendas seguintes continuem concentradas na conta atingida pela ordem judicial.

Se a folha estiver próxima do vencimento, avalie com o contador e o advogado alternativas como antecipação de recebíveis, linhas de capital de giro ou empréstimo dos sócios documentado como mútuo. A antecipação pode custar de 1% a 5% por operação; compare esse custo com o desconto concedido e com a margem efetiva das vendas.

Como reduzir o risco de novo bloqueio sobre dinheiro de terceiros

O melhor momento para separar os recursos de terceiros é antes da execução. Sempre que a operação permitir, use uma conta de cobrança segregada, administrada pelo marketplace ou por instituição custodiante, sem misturar repasses com o caixa próprio.

O contrato e a contabilidade também devem refletir a operação. Registre os valores de terceiros em contas específicas, faça conciliação diária e mantenha o histórico de cada repasse. Se houver novo bloqueio, você poderá demonstrar rapidamente a origem e o destino do dinheiro.

O que fazer nas primeiras 72 horas

Nas primeiras 24 horas

  • Envie ao advogado o extrato que mostra o bloqueio e a ordem judicial, se disponível.
  • Peça ao marketplace o contrato, os termos de uso e o relatório dos repasses.
  • Salve os extratos dos três a seis meses anteriores e os documentos da folha.
  • Liste os tributos com vencimento nos próximos 30 dias.

Até 72 horas

  • Protocole o pedido de desbloqueio parcial, destacando valores de terceiros, folha e tributos.
  • Envie ao banco uma proposta formal de retenção ou de pagamento parcelado.
  • Altere a conta de recebimento do marketplace, se a plataforma permitir.
  • Evite transferências improvisadas, novas garantias pessoais e confissão de dívida sem análise dos contratos.

O próximo passo é reunir os extratos, o contrato do marketplace e a planilha de repasses em um único arquivo. Com esses documentos, seu advogado consegue definir se o caso comporta desbloqueio, penhora de faturamento, negociação ou uma combinação dessas medidas.

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Perguntas frequentes

O bloqueio pelo SisbaJud sempre impede a empresa de vender?

Não necessariamente. O bloqueio atinge os saldos na conta indicada, mas não obriga a empresa a encerrar vendas — embora as receitas depositadas nessa conta fiquem indisponíveis até decisão judicial.

Como provar que parte do saldo pertence a terceiros (vendedores parceiros)?

Reúna contrato/termos com o marketplace, extratos detalhados, planilha de conciliação por venda e notas fiscais; esses documentos mostram entradas, repasses e comissões para separar valores de terceiros.

Qual a diferença entre pedir desbloqueio parcial e propor penhora de faturamento?

O desbloqueio parcial busca liberar quantias específicas (terceiros, folha, tributos) já bloqueadas; a penhora de faturamento sugere retenção periódica de percentual das vendas como alternativa que preserva operação e garante pagamentos ao credor.

Posso negociar com o banco enquanto o processo segue na Justiça?

Sim. Envie ao banco fluxo de caixa e proposta concreta (percentual de recebíveis, prazos, limites) sem assinar confissões ou garantias pessoais sem análise jurídica e contábil.

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