É possível limitar a penhora de faturamento ou o bloqueio no SisbaJud durante uma ação revisional?
Sim. Você pode pedir ao juiz a suspensão ou a redução da penhora de faturamento e dos bloqueios feitos pelo SisbaJud dentro da própria execução bancária. O pedido não é automático: precisa demonstrar, com documentos e cálculos, que há indícios de cobrança indevida e que a medida ameaça a operação da empresa.
O pedido costuma ser apresentado nos embargos à execução ou em ação revisional autônoma, com tutela de urgência. A empresa deve provar dois pontos: a possível irregularidade na dívida — como juros não pactuados, anatocismo ou tarifas sem previsão contratual — e o risco concreto de não conseguir pagar salários, tributos e fornecedores.
Em vez de pedir apenas o desbloqueio integral, pode ser mais realista propor uma limitação. Por exemplo: restringir a penhora a 20% do faturamento bruto médio dos últimos seis meses, preservando o restante para manter a atividade.
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) pode prever o vencimento antecipado da dívida após o inadimplemento. Com isso, o banco cobra todo o saldo, e não apenas as parcelas vencidas. Essa cláusula não impede a revisão do contrato, mas torna perigoso esperar vários dias depois da citação ou do primeiro bloqueio.
Qual medida processual usar contra a cobrança bancária?
Embargos à execução
Na execução baseada em CCB, os embargos são a defesa principal. Em regra, o prazo é de 15 dias úteis, mas a contagem depende da forma de citação e do rito aplicado no processo.
Nos embargos, você pode contestar juros, capitalização, tarifas, encargos moratórios e o próprio valor executado. Também pode pedir efeito suspensivo para interromper ou limitar atos como bloqueio no SisbaJud e penhora de faturamento.
Não basta escrever que os juros são abusivos. Se o banco cobra R$ 800 mil, a defesa precisa indicar quanto seria devido segundo a taxa contratada e qual diferença foi encontrada. Uma planilha que aponta R$ 150 mil de excesso em 12 meses é mais útil ao juiz do que uma alegação sem cálculo.
Ação revisional autônoma
A ação revisional separada pode ser adequada quando existem vários contratos — como capital de giro, conta garantida, crédito rotativo e CCB — ou quando a análise exige perícia contábil de longo período.
Ela também pode fazer sentido quando avalistas, fiadores e empresas do mesmo grupo aparecem em operações relacionadas. Nesse processo, você pode discutir a formação do saldo, os encargos e as garantias, além de pedir a limitação das constrições durante a análise.
Pedido incidental na execução
Quando o bloqueio já ocorreu, o advogado pode requerer uma providência urgente nos próprios autos. O objetivo é liberar valores essenciais, reduzir a penhora ou substituir o bloqueio por outra garantia.
O juiz pode exigir contracautela, como imóvel, máquina, seguro-garantia, fiança bancária ou depósito da parcela não contestada. Uma proposta concreta costuma ser mais convincente que o pedido genérico de suspensão total.
Que provas ajudam a reduzir o bloqueio?
Contrato, anexos e garantias
Separe a CCB completa, os anexos, o quadro de taxas, o cronograma de pagamento e as tabelas de tarifas. Também reúna documentos de aval, fiança, alienação fiduciária e cessão de recebíveis.
O ponto é localizar a diferença entre o que foi contratado e o que foi cobrado. Um exemplo: a taxa aparece como 1,5% ao mês no quadro contratual, mas os extratos indicam encargos adicionais que não aparecem na CCB nem em seus anexos.
Planilha de evolução da dívida
Uma planilha deve comparar mês a mês o saldo exigido pelo banco com o saldo calculado segundo as condições contratadas. Ela pode indicar capitalização sem pactuação clara, tarifas não previstas e encargos aplicados depois do pagamento de determinada parcela.
Imagine uma CCB de R$ 800 mil, parcelada em 48 meses. Se o parecer contábil apontar que o banco cobrou cerca de R$ 150 mil além do valor correto após 12 meses, esse dado dá consistência ao pedido de limitação da execução.
Prova de que o bloqueio paralisa a empresa
O risco precisa aparecer nos números. Apresente fluxo de caixa dos últimos seis ou 12 meses, DRE, notas fiscais, folha de pagamento, tributos e contratos relevantes.
Se o faturamento médio mensal é de R$ 300 mil e a folha consome R$ 120 mil, um bloqueio de R$ 180 mil não é apenas um inconveniente: pode impedir o pagamento dos empregados e interromper contratos com clientes. Essa relação deve ser demonstrada por documentos.
O tema também é tratado em penhora de faturamento: quando é possível e como contestar.
Parecer contábil preliminar
Nem sempre há tempo para uma perícia completa antes do primeiro pedido urgente. Um parecer preliminar de contador pode indicar a taxa aplicada, a forma de capitalização, as tarifas questionadas e a diferença aproximada em reais.
O documento não substitui a perícia judicial, mas mostra que a contestação tem base técnica e permite formular um pedido específico, como a limitação da penhora a 20% do faturamento médio.
Quais argumentos podem impedir a penhora integral?
Menor onerosidade e preservação da atividade
O Código de Processo Civil orienta que a execução seja feita pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que o credor não fique sem proteção. Na empresa, isso permite discutir alternativas ao bloqueio de todas as contas ou de 100% do faturamento.
Você pode propor percentual menor, penhora de equipamento não essencial, seguro-garantia ou outro bem livre. A proposta precisa preservar a operação sem deixar o crédito descoberto.
Valor da dívida ainda discutido
Se a cobrança inclui encargos que não aparecem no contrato ou uma capitalização contestada, o valor executado pode estar superestimado. Nesse caso, a defesa pode sustentar que a constrição máxima é desproporcional enquanto a perícia não define o saldo.
Valores de natureza alimentar
O SisbaJud pode atingir conta de sócio que recebe salário ou aposentadoria. Valores de natureza alimentar têm proteção própria e devem ser identificados rapidamente, com extratos que mostrem sua origem.
A empresa também deve separar suas contas operacionais das contas pessoais dos sócios. A mistura de recursos dificulta a liberação e pode ampliar a discussão sobre responsabilidade patrimonial.
O que fazer nas primeiras horas após a citação ou o bloqueio?
Reúna a CCB, os anexos, os extratos desde a contratação, os documentos de garantia, a folha de pagamento e o fluxo de caixa. Se houve bloqueio, identifique o valor, a conta atingida e quais pagamentos ficaram comprometidos.
Na primeira semana, o advogado deve verificar o prazo dos embargos, preparar a planilha e formular um pedido objetivo. A petição pode requerer a suspensão de novos bloqueios, a limitação percentual, a liberação de valores essenciais e a substituição por garantia.
Entre a segunda e a quarta semana, a empresa pode complementar documentos, pedir audiência de conciliação e negociar com o banco. Um acordo pode prever prazo de 24 a 60 meses, redução de encargos ou carência, desde que a parcela caiba no fluxo de caixa real.
Pedidos liminares podem ser analisados em poucos dias ou semanas. A perícia contábil, quando deferida, pode levar de 60 a 180 dias. Até lá, o juiz pode adotar uma solução intermediária, como bloqueio parcial ou caução.
Veja também bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas.
Quais erros prejudicam a defesa?
- Apresentar defesa sem cálculo: indique a diferença entre o valor cobrado e o valor que você considera correto.
- Afirmar que a empresa vai quebrar sem documentos: junte fluxo de caixa, folha, tributos e contratos em risco.
- Pedir somente o desbloqueio total: ofereça percentual, caução, seguro-garantia ou bem substitutivo.
- Ignorar aval e fiança: revise a exposição pessoal dos sócios e os documentos assinados.
- Transferir bens depois da cobrança: reorganizações patrimoniais sem planejamento podem ser questionadas como tentativa de ocultação.
Como combinar defesa judicial, negociação e proteção dos sócios?
A contestação judicial e a negociação podem ocorrer ao mesmo tempo. Ao mostrar que existe uma diferença calculável no saldo e que a empresa consegue pagar uma parcela possível, você cria espaço para discutir redução de encargos, alongamento e carência.
Também revise as garantias pessoais. Um sócio que assinou aval ou fiança pode continuar exposto mesmo que a empresa esteja negociando. A substituição por imóvel, recebíveis ou seguro-garantia precisa ser formalizada com o banco e analisada antes de qualquer transferência patrimonial.
Se você recebeu uma execução por CCB ou sofreu bloqueio no SisbaJud, organize os contratos, extratos e documentos financeiros no mesmo dia. Com esse material, advogado e contador conseguem definir o prazo processual, calcular o valor controvertido e escolher entre pedir suspensão, limitação ou substituição da penhora.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre embargos à execução e ação revisional autônoma?
Embargos à execução são a defesa típica no processo de execução e servem para discutir o próprio título e valores cobrados, com prazo processual curto. A ação revisional autônoma é proposta em processo separado quando há múltiplos contratos ou necessidade de perícia mais ampla e duração maior.
É possível obter efeito suspensivo imediato contra bloqueio pelo SisbaJud?
Sim, com pedido fundamentado e prova preliminar (planilha e parecer contábil) o juiz pode conceder efeito suspensivo ou limitação, mas a concessão depende da demonstração de probabilidade do direito e risco de dano grave à empresa. Não é automático; costumam ser exigidas contracautelas.
Que percentuais costumam ser aceitos para limitar penhora de faturamento?
Não há regra fixa, mas pedidos costumam propor 15% a 30% do faturamento bruto médio recente, conforme fluxo de caixa e folha de pagamento. O percentual adequado depende da prova documental que demonstre a preservação da atividade sem prejudicar a garantia do crédito.
Como comprovar cobrança indevida sem perícia completa?
Um parecer contábil preliminar e uma planilha comparativa mês a mês, com indicação de taxas contratuais versus encargos cobrados, servem para fundamentar pedido urgente. A perícia judicial posterior confirmará os cálculos, mas a prova técnica inicial agiliza medidas liminares.