Conta PJ bloqueada pelo SisbaJud: o que fazer nas próximas horas
Se o SisbaJud bloqueou a conta da sua empresa, não espere o banco resolver. A instituição apenas cumpre a ordem judicial. O pedido de desbloqueio, total ou parcial, precisa ser apresentado ao juiz da execução, com extratos, folha de pagamento, fluxo de caixa e uma proposta capaz de preservar o negócio sem ignorar o crédito cobrado.
O prazo de 48 a 72 horas não é uma regra legal fixa. É uma janela prática para reunir documentos antes do vencimento da folha, de tributos ou de pagamentos essenciais. Quanto mais concreto for o risco, mais útil será o pedido urgente.
Qual desbloqueio pode ser pedido
Em vez de solicitar apenas o desbloqueio total, apresente uma alternativa com números reais. É possível pedir a liberação de um saldo mínimo operacional e a retenção de parte dos recebimentos futuros.
- Saldo mínimo imediato: valor necessário para a folha e os fornecedores críticos dos próximos dias, como R$ 50.000,00;
- Liberação parcial das entradas: por exemplo, 70% ou 80% dos recebimentos dos próximos sete dias, mantendo 20% ou 30% bloqueados.
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 300.000,00 por mês, tem folha de R$ 120.000,00 e fornecedores fixos de R$ 80.000,00. A proposta pode ser a liberação imediata de R$ 200.000,00 e, depois, de 70% das entradas dos sete dias seguintes, com retenção de 30%.
Esses percentuais não são automáticos nem garantidos. Eles precisam fazer sentido diante da margem, das despesas e do valor executado.
Quais documentos entregar ao advogado no primeiro dia
O pedido de urgência deve ser acompanhado de documentos que mostrem duas coisas: a conta é usada na operação da empresa e o bloqueio integral ameaça despesas específicas, com datas e valores definidos.
- Extratos dos últimos 90 dias, com marcação das entradas recorrentes e dos pagamentos de salários, tributos e fornecedores;
- Relação dos principais clientes, contendo razão social, CNPJ, valor médio pago e dia habitual de pagamento;
- Folha de pagamento e comprovantes de transferências aos funcionários;
- Guias e vencimentos de tributos que dependam daquela conta;
- Contratos, notas fiscais e boletos que demonstrem a origem dos recebimentos;
- Fluxo de caixa dos próximos 30 dias, separando entradas previstas e despesas indispensáveis.
Uma planilha pode resolver boa parte da organização. Exemplo: “Cliente Alfa, CNPJ fictício 00.000.000/0001-00, pagamento médio de R$ 35.000,00, geralmente no dia 8”. Ao lado, informe que a folha de R$ 120.000,00 vence no dia 5 e que o fornecedor de insumos exige pagamento no dia 10.
Como provar que a conta é operacional
Não basta apresentar um extrato com muitas movimentações. Relacione cada grupo de créditos e débitos à atividade empresarial. Mostre que os créditos vêm de clientes e que os débitos pagam funcionários, aluguel, sistemas, logística, fornecedores e obrigações tributárias.
Também reúna extratos dos últimos seis meses, folha dos últimos três meses, notas fiscais e contratos com clientes recorrentes. Essa sequência permite comparar receita, datas de recebimento e despesas reais, em vez de apenas afirmar que a conta é “essencial”.
Como formular o pedido urgente na execução
O advogado pode apresentar uma tutela de urgência incidental nos próprios autos da execução. A petição precisa começar pelo problema concreto: “a folha de R$ 120.000,00 vence em cinco dias; a conta está bloqueada; os funcionários são pagos por ela; os contratos podem ser interrompidos se os fornecedores não receberem”.
Em seguida, indique o valor liberado, o percentual que permanecerá retido e o prazo da medida. Pedidos com números são mais verificáveis do que expressões como “liberação suficiente para a manutenção da empresa”.
É possível requerer análise prioritária e decisão rápida, mas o juiz não está obrigado a decidir em 48 ou 72 horas. O tempo varia conforme a vara, a urgência demonstrada e a movimentação do processo.
Junte também protocolos de atendimento, e-mails enviados ao banco e propostas encaminhadas ao credor. Se houve tentativa de acordo com liberação parcial, substituição da garantia ou parcelamento, registre as datas e as condições oferecidas.
Menor onerosidade e alternativas ao bloqueio total
A execução deve buscar a satisfação do credor sem impor ao devedor um sacrifício desnecessário. No caso de uma empresa, o bloqueio de toda a conta pode impedir o pagamento de salários e reduzir a própria capacidade de quitar a dívida.
Isso não significa que a empresa tenha direito automático à liberação. O pedido precisa mostrar que existe uma alternativa concreta, como a retenção de parte dos recebimentos ou a penhora de faturamento em percentual compatível com a operação.
O pedido pode ser organizado assim:
- Principal: liberação do saldo mínimo operacional e de determinado percentual das entradas futuras;
- Subsidiário: substituição do bloqueio por penhora de faturamento, como 15% do faturamento bruto mensal, com revisão em 60 dias;
- Cautelar: autorização expressa para pagar salários, encargos trabalhistas, tributos e fornecedores indispensáveis.
Se já existe discussão sobre juros, anatocismo ou revisão de Cédula de Crédito Bancário (CCB), mencione o processo e o ponto controvertido sem transformar o pedido de desbloqueio em uma longa revisão contratual.
Como propor penhora de faturamento
Percentual, prazo e prestação de contas
A proposta precisa caber na realidade financeira da empresa. Considere o exemplo: faturamento médio mensal de R$ 300.000,00, despesas essenciais de R$ 230.000,00 e sobra média de R$ 70.000,00. Uma retenção de 15% do faturamento bruto representaria R$ 45.000,00 por mês.
Você pode propor essa retenção por seis meses, com relatórios mensais e reavaliação. Empresas com margem maior podem suportar percentual diferente; uma operação com margem apertada talvez precise de retenção inferior. O número deve ser explicado por meio de fluxo de caixa, não escolhido apenas para parecer razoável.
Também descreva o funcionamento: quem receberá os valores, como serão identificadas as entradas, quando haverá prestação de contas e qual instituição fará a retenção. Recebíveis cedidos ou antecipados exigem análise própria. Veja também quando a penhora de faturamento incide sobre recebíveis cedidos.
O credor pode questionar a origem dos valores e a forma de cálculo. Por isso, mantenha relatórios de faturamento, notas fiscais, extratos e conciliações bancárias atualizados. A penhora de faturamento: como limitar sem pagar multa também depende de percentual, prazo e fiscalização bem definidos.
Erros que enfraquecem o pedido
- Pedir desbloqueio sem indicar valor: informe quanto a folha, os tributos e os fornecedores exigem;
- Confundir movimentação com prova: uma conta movimentada não demonstra, sozinha, que o dinheiro tem destinação operacional;
- Apresentar documentos soltos: relacione cada entrada ao cliente e cada saída à despesa correspondente;
- Oferecer percentual sem cálculo: explique quanto será retido por mês e por quanto tempo;
- Esperar a folha atrasar: notificações de funcionários e fornecedores ajudam a provar o dano, mas não é prudente aguardar o prejuízo acontecer.
Se o juiz mantiver o bloqueio
O juiz pode liberar parte do valor, substituir a medida por penhora de faturamento ou manter o bloqueio por entender que faltam provas ou que há risco de frustrar a execução.
Se o pedido for indeferido, pode caber agravo de instrumento ao tribunal, conforme o caso e o prazo contado da intimação. Também pode ser apresentado pedido de reconsideração com documentos novos, mas isso não substitui a avaliação do recurso adequado.
Registre os efeitos concretos da decisão: salário atrasado, fornecedor que suspendeu entregas, contrato cancelado ou serviço interrompido. Esses documentos podem mudar a análise em nova manifestação ou no tribunal.
O que separar antes de falar com o advogado
Separe os extratos da conta bloqueada, contratos dos principais clientes e fornecedores, fluxo de caixa dos próximos 30 dias, folha de pagamento, guias tributárias, notas fiscais e protocolos de contato com o banco e o credor.
Com esse material, o advogado poderá definir se o melhor caminho é pedir desbloqueio parcial, autorização para despesas específicas, penhora de faturamento ou outra medida processual. A análise precisa ser feita rapidamente, porque a mesma conta pode concentrar recebimentos de clientes e pagamentos que vencem em poucos dias.
Este texto é informativo e não substitui a análise do processo. Se o SisbaJud bloqueou a conta da sua empresa, envie hoje ao advogado o extrato completo, o valor da folha próxima e uma planilha com entradas e saídas previstas.
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Perguntas frequentes
Em quanto tempo devo agir após o bloqueio pelo SisbaJud?
A atuação é imediata: reúna documentos e procure o advogado nas primeiras 48–72 horas para tentar pedido urgente ao juiz, sobretudo antes do vencimento da folha ou tributos.
Quais documentos são imprescindíveis para pedir desbloqueio parcial?
Extratos dos últimos 90 dias, folha de pagamento, guias tributárias, relação de clientes com datas e valores médios e fluxo de caixa dos próximos 30 dias são essenciais.
Posso propor penhora de faturamento em vez de desbloqueio?
Sim. É comum propor retenção percentual do faturamento (com prazo e prestação de contas), desde que justificada por fluxo de caixa e compatível com a operação.
O banco pode desbloquear a conta por conta própria?
Não; o banco cumpre a ordem judicial. Qualquer liberação depende de decisão judicial ou acordo homologado com o credor, apresentado ao juiz da execução.