Penhora de faturamento: a conta de repasses pode ser atingida?

Saiba quando uma conta de repasses pode ser bloqueada na penhora de faturamento e que documentos provarão que os valores pertencem a terceiros.

Uma conta de repasses pode ser atingida pela penhora de faturamento?

Em muitos casos, você pode pedir a exclusão ou a limitação do bloqueio. Para isso, precisa provar que o dinheiro depositado não pertence à empresa executada, mas a terceiros — como proprietários de imóveis, franqueadores ou vendedores atendidos por um marketplace.

A penhora de faturamento deve alcançar a receita da empresa devedora. O SisbaJud, porém, não identifica sozinho a origem econômica de cada depósito: ele apenas cumpre a ordem judicial e bloqueia valores encontrados nas contas indicadas.

Por isso, o juiz precisa receber contratos, extratos e conciliações que mostrem a diferença entre receita própria e dinheiro recebido apenas para repasse. Dizer que a conta é “de terceiros” não basta.

Quais contas podem ter melhor argumento contra o bloqueio?

  • Conta usada para receber aluguéis administrados pela empresa e transferi-los ao proprietário do imóvel, conforme contrato de administração ou mandato.
  • Conta que recebe vendas processadas em nome de terceiros, como em marketplace, franquia ou representação comercial, com obrigação contratual de repasse.
  • Conta em que o contrato define a empresa como mandatária ou administradora de recursos, e os extratos confirmam entradas e saídas compatíveis com essa função.

A situação muda quando a empresa devedora emite as notas fiscais, registra os valores como receita própria e mantém o dinheiro na própria conta. Nessa hipótese, a existência de aval, fiança, Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou cláusula contratual de penhora de faturamento tende a fortalecer a posição do banco.

O juiz pode determinar o desbloqueio de valores pertencentes a terceiros, limitar a penhora, liberar quantias necessárias à folha de pagamento ou autorizar a substituição da garantia. A medida adequada depende do processo e da qualidade da prova apresentada.

Quais documentos provam que o dinheiro é de terceiro?

O ideal é montar a documentação antes de o bloqueio ocorrer. Se o juiz encontrar apenas uma conta empresarial com créditos e débitos misturados, a tendência é considerar os valores disponíveis como patrimônio da devedora.

Contratos, notas fiscais e comprovantes de repasse

  • Contratos de locação ou administração: devem indicar que sua empresa recebe o aluguel em nome do proprietário e fica apenas com a remuneração de administração.
  • Contrato com a adquirente ou administradora da maquininha: deve esclarecer quando a empresa atua como intermediária e quais valores precisam ser repassados.
  • Notas fiscais emitidas por terceiros: ajudam a demonstrar que a operação econômica não pertence à empresa que recebeu o dinheiro.
  • Comprovantes de transferência: mostram que o valor recebido foi encaminhado ao titular real, integralmente ou com retenção previamente prevista em contrato.

Imagine que uma administradora receba R$ 18 mil em aluguéis no dia 5 e transfira R$ 16,2 mil aos proprietários no dia 7, retendo R$ 1,8 mil de comissão. Extratos, contratos e notas fiscais devem contar exatamente essa mesma história.

Como usar os extratos e a contabilidade

  • Apresente extratos com a identificação dos pagadores, como “Locatário Carlos” ou “Marketplace Alfa”.
  • Prepare uma conciliação mensal com três colunas: valor recebido, valor repassado e remuneração da empresa.
  • Relacione cada crédito a um contrato, nota fiscal, recibo ou comprovante de transferência.
  • Mostre o padrão repetido de entrada e saída, em vez de selecionar apenas alguns lançamentos favoráveis.

E-mails, mensagens de parceiros e comprovantes de retenção tributária também podem ajudar quando confirmam que a empresa atuava como intermediária. O documento isolado tem pouco peso se não combinar com a movimentação bancária.

O que costuma enfraquecer a defesa?

  • Declaração simples, feita depois do bloqueio, sem contrato anterior.
  • Contrato sem assinatura, data, identificação das partes ou qualquer reflexo nos extratos.
  • Valores e datas incompatíveis entre o contrato, as notas fiscais e as transferências.
  • Mistura, na mesma conta, de repasses, vendas próprias, pagamentos pessoais dos sócios e despesas operacionais.

O que fazer quando a conta também paga salários e fornecedores?

Se a conta recebe repasses e paga a folha, energia, aluguel ou fornecedores, a reação precisa ser rápida. O bloqueio integral pode impedir o pagamento de salários na semana seguinte, mas essa alegação precisa ser comprovada com valores e vencimentos concretos.

Antes do bloqueio

Ao saber da execução ou de uma ordem iminente, peça ao advogado que informe ao juízo a função da conta e solicite a limitação do bloqueio. Anexe contratos, extratos e uma planilha que separe os recursos de terceiros das receitas próprias.

Informe, por exemplo, que a folha de R$ 42 mil vence no dia 30, que a conta recebe R$ 25 mil mensais em aluguéis para repasse e que a empresa possui R$ 12 mil de receita própria. Quanto mais preciso for o pedido, menor o espaço para uma decisão baseada em suposições.

Depois do bloqueio

Obtenha o relatório do bloqueio e identifique quais contas foram atingidas, os valores retidos e a data da ordem. Em seguida, peça a liberação dos valores de terceiros e da quantia comprovadamente necessária à continuidade da atividade.

O banco apenas cumpre a ordem recebida. A discussão deve ocorrer no processo, com prova de que a retenção integral mistura patrimônio da empresa com dinheiro pertencente a locadores, parceiros ou outros titulares.

Quando a folha está próxima, o advogado pode formular pedido de tutela de urgência, indicando a data de pagamento, o valor dos salários, os encargos correspondentes e os fornecedores sem os quais a operação para. Também pode propor um percentual limitado de penhora sobre o faturamento, acima de um piso necessário ao funcionamento da empresa.

Separe as contas sem criar movimentações artificiais

  • Use uma conta específica para repasses de locatários, marketplaces ou parceiros.
  • Mantenha outra conta para folha, tributos e fornecedores.
  • Comunique a mudança aos parceiros e registre a nova rotina por escrito.
  • Faça conciliação mensal entre contratos, notas fiscais, repasses e extratos.

A separação não apaga uma dívida nem impede automaticamente o SisbaJud, mas reduz a confusão sobre a titularidade dos valores. Veja também os limites práticos em penhora de faturamento e desbloqueio parcial.

Como o banco costuma contestar o pedido?

O banco normalmente sustenta que os valores pertencem à empresa porque entram em conta de sua titularidade, são acompanhados de notas fiscais emitidas por ela ou não foram repassados de forma comprovada.

Também pode apontar a existência de aval, fiança, alienação fiduciária, CCB ou cláusula de penhora de faturamento. A resposta precisa atacar cada ponto com documentos e cálculos, não apenas com a descrição comercial da conta.

O argumento central costuma envolver três aspectos: a origem alheia do dinheiro, a necessidade de preservar valores comprovadamente vinculados à folha e a limitação da penhora para evitar a paralisação da empresa.

Quais medidas judiciais podem ser usadas?

  • Embargos à execução: podem discutir a cobrança, os encargos contratuais, juros, anatocismo, tarifas e a própria forma de penhora. O prazo depende do ato processual e da garantia do juízo; por isso, a intimação deve ser analisada imediatamente.
  • Exceção de pré-executividade: pode ser adequada para determinadas matérias verificáveis sem produção extensa de provas, como questões de legitimidade ou nulidade evidente.
  • Pedido de desbloqueio: permite demonstrar que determinados valores pertencem a terceiros ou são necessários ao pagamento de despesas essenciais.
  • Substituição da penhora: consiste em oferecer outro bem ou garantia que preserve a operação sem deixar o crédito sem proteção.
  • Tutela de urgência: pode ser solicitada quando o bloqueio ameaça uma folha já programada ou o pagamento de despesas indispensáveis.

Em discussões mais complexas, uma perícia contábil pode verificar mês a mês a origem dos créditos, os repasses e a remuneração efetiva da empresa.

O que revisar antes de assinar novos contratos bancários?

  • Negocie teto percentual para eventual penhora de faturamento, como 10% do faturamento líquido mensal, quando o banco aceitar.
  • Peça exceção expressa para contas que recebem aluguéis administrados ou repasses fiduciários.
  • Registre no contrato a função de intermediária e a titularidade econômica dos valores de terceiros.
  • Prefira uma conta exclusiva para repasses, sem pagamentos pessoais dos sócios ou despesas estranhas à operação.
  • Guarde contratos, aditivos, comunicações e conciliações em arquivo acessível.

Mediação ou negociação prévia pode ser prevista em alguns contratos, mas não impede automaticamente a execução nem substitui a análise das garantias assinadas.

Checklist para as próximas 24 a 72 horas

  1. Separe contratos de locação, administração, marketplace, franquia e maquininha ligados à conta.
  2. Reúna extratos, notas fiscais, recibos e comprovantes de repasse dos últimos 6 a 12 meses.
  3. Marque, em uma planilha, quais créditos são próprios e quais pertencem a terceiros.
  4. Confirme com locatários e parceiros, por documento assinado ou e-mail, a finalidade dos pagamentos.
  5. Verifique o valor da folha, tributos e fornecedores urgentes, com respectivas datas de vencimento.
  6. Leve a documentação a um advogado com experiência em execução bancária empresarial e bloqueios SisbaJud.

A conta de repasses não fica protegida apenas pelo nome dado a ela. A melhor chance de limitar a penhora está em demonstrar, com documentos que coincidam com os extratos, quem é o verdadeiro titular de cada valor.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada, nem garante resultado. O advogado deverá examinar os contratos, a execução, os extratos e a decisão do juiz responsável, observando o Código de Ética da OAB.

Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre conta da empresa e conta de repasses na prática?

A conta da empresa registra receitas próprias e despesas operacionais; a conta de repasses é usada para receber valores em nome de terceiros, que devem ser transferidos ao titular real mediante contrato e comprovantes. A distinção exige documentação prévia e conciliações que comprovem a função de mera intermediação.

Que provas o juiz costuma aceitar para liberar valores de terceiros?

Contratos assinados, notas fiscais emitidas por terceiros, comprovantes de transferência e conciliações bancárias que correlacionem créditos e repasses. Extratos com identificação dos pagadores e e-mails/recibos que confirmem a rotina de repasses também reforçam o pedido.

É eficaz abrir nova conta para repasses após o bloqueio?

Abrir conta separada pode ajudar preventivamente, mas medidas tomadas após o bloqueio têm menor efeito imediato. Mudanças devem ser documentadas e comunicadas a parceiros; o juiz avaliará a consistência entre contratos, extratos e movimentação para reconhecer a titularidade econômica.

Qual medida imediata o advogado deve pedir se a penhora compromete a folha?

Solicitar tutela de urgência ou pedido de desbloqueio parcial indicando valores e datas da folha, encargos e fornecedores essenciais. Apresentar planilha detalhada e extratos para demonstrar a necessidade e limitar a penhora a um percentual compatível com a continuidade da atividade.

ESPECIALISTAS EM DIREITO BANCÁRIO

Seu problema com o banco pode ter solução jurídica antes que o prejuízo aumente.

Entenda seus direitos e saiba quais caminhos podem reduzir impactos financeiros e proteger seu patrimônio.

Leia também

Bloqueio judicial SisbaJud: como desbloquear recebíveis cedidos

Saiba como demonstrar cessão a factoring e obter desbloqueio parcial pelo SisbaJud para preservar fornecedores e operação.

Penhora de faturamento: a conta de repasses pode ser atingida?

Saiba quando uma conta de repasses pode ser bloqueada na penhora de faturamento e que documentos provarão que os valores pertencem a terceiros.

Penhora de faturamento: como pedir desbloqueio parcial rápido

Conta bloqueada por penhora de faturamento? Saiba quais documentos reunir e como pedir desbloqueio parcial para proteger caixa e terceiros.

Alienação fiduciária: como evitar apreensão de máquinas essenciais

Recebeu aviso de busca e apreensão de máquinas em alienação fiduciária? Saiba o que fazer nas próximas 48 horas para proteger produção e caixa.

Tarifas ocultas: quando contestar IOF em renegociação PJ

Saiba como identificar e contestar IOF e tarifas ocultas em renegociações PJ; passos práticos antes de processar o banco.

Penhora de faturamento: quando incide sobre recebíveis cedidos?

O banco pode bloquear faturamento mesmo com recebíveis cedidos? Saiba como provar a cessão e limitar a penhora para proteger o caixa da empresa.
plugins premium WordPress

ENTRE EM CONTATO

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E ENVIE-NOS UMA MENSAGEM

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.