Uma conta de repasses pode ser atingida pela penhora de faturamento?
Em muitos casos, você pode pedir a exclusão ou a limitação do bloqueio. Para isso, precisa provar que o dinheiro depositado não pertence à empresa executada, mas a terceiros — como proprietários de imóveis, franqueadores ou vendedores atendidos por um marketplace.
A penhora de faturamento deve alcançar a receita da empresa devedora. O SisbaJud, porém, não identifica sozinho a origem econômica de cada depósito: ele apenas cumpre a ordem judicial e bloqueia valores encontrados nas contas indicadas.
Por isso, o juiz precisa receber contratos, extratos e conciliações que mostrem a diferença entre receita própria e dinheiro recebido apenas para repasse. Dizer que a conta é “de terceiros” não basta.
Quais contas podem ter melhor argumento contra o bloqueio?
- Conta usada para receber aluguéis administrados pela empresa e transferi-los ao proprietário do imóvel, conforme contrato de administração ou mandato.
- Conta que recebe vendas processadas em nome de terceiros, como em marketplace, franquia ou representação comercial, com obrigação contratual de repasse.
- Conta em que o contrato define a empresa como mandatária ou administradora de recursos, e os extratos confirmam entradas e saídas compatíveis com essa função.
A situação muda quando a empresa devedora emite as notas fiscais, registra os valores como receita própria e mantém o dinheiro na própria conta. Nessa hipótese, a existência de aval, fiança, Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou cláusula contratual de penhora de faturamento tende a fortalecer a posição do banco.
O juiz pode determinar o desbloqueio de valores pertencentes a terceiros, limitar a penhora, liberar quantias necessárias à folha de pagamento ou autorizar a substituição da garantia. A medida adequada depende do processo e da qualidade da prova apresentada.
Quais documentos provam que o dinheiro é de terceiro?
O ideal é montar a documentação antes de o bloqueio ocorrer. Se o juiz encontrar apenas uma conta empresarial com créditos e débitos misturados, a tendência é considerar os valores disponíveis como patrimônio da devedora.
Contratos, notas fiscais e comprovantes de repasse
- Contratos de locação ou administração: devem indicar que sua empresa recebe o aluguel em nome do proprietário e fica apenas com a remuneração de administração.
- Contrato com a adquirente ou administradora da maquininha: deve esclarecer quando a empresa atua como intermediária e quais valores precisam ser repassados.
- Notas fiscais emitidas por terceiros: ajudam a demonstrar que a operação econômica não pertence à empresa que recebeu o dinheiro.
- Comprovantes de transferência: mostram que o valor recebido foi encaminhado ao titular real, integralmente ou com retenção previamente prevista em contrato.
Imagine que uma administradora receba R$ 18 mil em aluguéis no dia 5 e transfira R$ 16,2 mil aos proprietários no dia 7, retendo R$ 1,8 mil de comissão. Extratos, contratos e notas fiscais devem contar exatamente essa mesma história.
Como usar os extratos e a contabilidade
- Apresente extratos com a identificação dos pagadores, como “Locatário Carlos” ou “Marketplace Alfa”.
- Prepare uma conciliação mensal com três colunas: valor recebido, valor repassado e remuneração da empresa.
- Relacione cada crédito a um contrato, nota fiscal, recibo ou comprovante de transferência.
- Mostre o padrão repetido de entrada e saída, em vez de selecionar apenas alguns lançamentos favoráveis.
E-mails, mensagens de parceiros e comprovantes de retenção tributária também podem ajudar quando confirmam que a empresa atuava como intermediária. O documento isolado tem pouco peso se não combinar com a movimentação bancária.
O que costuma enfraquecer a defesa?
- Declaração simples, feita depois do bloqueio, sem contrato anterior.
- Contrato sem assinatura, data, identificação das partes ou qualquer reflexo nos extratos.
- Valores e datas incompatíveis entre o contrato, as notas fiscais e as transferências.
- Mistura, na mesma conta, de repasses, vendas próprias, pagamentos pessoais dos sócios e despesas operacionais.
O que fazer quando a conta também paga salários e fornecedores?
Se a conta recebe repasses e paga a folha, energia, aluguel ou fornecedores, a reação precisa ser rápida. O bloqueio integral pode impedir o pagamento de salários na semana seguinte, mas essa alegação precisa ser comprovada com valores e vencimentos concretos.
Antes do bloqueio
Ao saber da execução ou de uma ordem iminente, peça ao advogado que informe ao juízo a função da conta e solicite a limitação do bloqueio. Anexe contratos, extratos e uma planilha que separe os recursos de terceiros das receitas próprias.
Informe, por exemplo, que a folha de R$ 42 mil vence no dia 30, que a conta recebe R$ 25 mil mensais em aluguéis para repasse e que a empresa possui R$ 12 mil de receita própria. Quanto mais preciso for o pedido, menor o espaço para uma decisão baseada em suposições.
Depois do bloqueio
Obtenha o relatório do bloqueio e identifique quais contas foram atingidas, os valores retidos e a data da ordem. Em seguida, peça a liberação dos valores de terceiros e da quantia comprovadamente necessária à continuidade da atividade.
O banco apenas cumpre a ordem recebida. A discussão deve ocorrer no processo, com prova de que a retenção integral mistura patrimônio da empresa com dinheiro pertencente a locadores, parceiros ou outros titulares.
Quando a folha está próxima, o advogado pode formular pedido de tutela de urgência, indicando a data de pagamento, o valor dos salários, os encargos correspondentes e os fornecedores sem os quais a operação para. Também pode propor um percentual limitado de penhora sobre o faturamento, acima de um piso necessário ao funcionamento da empresa.
Separe as contas sem criar movimentações artificiais
- Use uma conta específica para repasses de locatários, marketplaces ou parceiros.
- Mantenha outra conta para folha, tributos e fornecedores.
- Comunique a mudança aos parceiros e registre a nova rotina por escrito.
- Faça conciliação mensal entre contratos, notas fiscais, repasses e extratos.
A separação não apaga uma dívida nem impede automaticamente o SisbaJud, mas reduz a confusão sobre a titularidade dos valores. Veja também os limites práticos em penhora de faturamento e desbloqueio parcial.
Como o banco costuma contestar o pedido?
O banco normalmente sustenta que os valores pertencem à empresa porque entram em conta de sua titularidade, são acompanhados de notas fiscais emitidas por ela ou não foram repassados de forma comprovada.
Também pode apontar a existência de aval, fiança, alienação fiduciária, CCB ou cláusula de penhora de faturamento. A resposta precisa atacar cada ponto com documentos e cálculos, não apenas com a descrição comercial da conta.
O argumento central costuma envolver três aspectos: a origem alheia do dinheiro, a necessidade de preservar valores comprovadamente vinculados à folha e a limitação da penhora para evitar a paralisação da empresa.
Quais medidas judiciais podem ser usadas?
- Embargos à execução: podem discutir a cobrança, os encargos contratuais, juros, anatocismo, tarifas e a própria forma de penhora. O prazo depende do ato processual e da garantia do juízo; por isso, a intimação deve ser analisada imediatamente.
- Exceção de pré-executividade: pode ser adequada para determinadas matérias verificáveis sem produção extensa de provas, como questões de legitimidade ou nulidade evidente.
- Pedido de desbloqueio: permite demonstrar que determinados valores pertencem a terceiros ou são necessários ao pagamento de despesas essenciais.
- Substituição da penhora: consiste em oferecer outro bem ou garantia que preserve a operação sem deixar o crédito sem proteção.
- Tutela de urgência: pode ser solicitada quando o bloqueio ameaça uma folha já programada ou o pagamento de despesas indispensáveis.
Em discussões mais complexas, uma perícia contábil pode verificar mês a mês a origem dos créditos, os repasses e a remuneração efetiva da empresa.
O que revisar antes de assinar novos contratos bancários?
- Negocie teto percentual para eventual penhora de faturamento, como 10% do faturamento líquido mensal, quando o banco aceitar.
- Peça exceção expressa para contas que recebem aluguéis administrados ou repasses fiduciários.
- Registre no contrato a função de intermediária e a titularidade econômica dos valores de terceiros.
- Prefira uma conta exclusiva para repasses, sem pagamentos pessoais dos sócios ou despesas estranhas à operação.
- Guarde contratos, aditivos, comunicações e conciliações em arquivo acessível.
Mediação ou negociação prévia pode ser prevista em alguns contratos, mas não impede automaticamente a execução nem substitui a análise das garantias assinadas.
Checklist para as próximas 24 a 72 horas
- Separe contratos de locação, administração, marketplace, franquia e maquininha ligados à conta.
- Reúna extratos, notas fiscais, recibos e comprovantes de repasse dos últimos 6 a 12 meses.
- Marque, em uma planilha, quais créditos são próprios e quais pertencem a terceiros.
- Confirme com locatários e parceiros, por documento assinado ou e-mail, a finalidade dos pagamentos.
- Verifique o valor da folha, tributos e fornecedores urgentes, com respectivas datas de vencimento.
- Leve a documentação a um advogado com experiência em execução bancária empresarial e bloqueios SisbaJud.
A conta de repasses não fica protegida apenas pelo nome dado a ela. A melhor chance de limitar a penhora está em demonstrar, com documentos que coincidam com os extratos, quem é o verdadeiro titular de cada valor.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada, nem garante resultado. O advogado deverá examinar os contratos, a execução, os extratos e a decisão do juiz responsável, observando o Código de Ética da OAB.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre conta da empresa e conta de repasses na prática?
A conta da empresa registra receitas próprias e despesas operacionais; a conta de repasses é usada para receber valores em nome de terceiros, que devem ser transferidos ao titular real mediante contrato e comprovantes. A distinção exige documentação prévia e conciliações que comprovem a função de mera intermediação.
Que provas o juiz costuma aceitar para liberar valores de terceiros?
Contratos assinados, notas fiscais emitidas por terceiros, comprovantes de transferência e conciliações bancárias que correlacionem créditos e repasses. Extratos com identificação dos pagadores e e-mails/recibos que confirmem a rotina de repasses também reforçam o pedido.
É eficaz abrir nova conta para repasses após o bloqueio?
Abrir conta separada pode ajudar preventivamente, mas medidas tomadas após o bloqueio têm menor efeito imediato. Mudanças devem ser documentadas e comunicadas a parceiros; o juiz avaliará a consistência entre contratos, extratos e movimentação para reconhecer a titularidade econômica.
Qual medida imediata o advogado deve pedir se a penhora compromete a folha?
Solicitar tutela de urgência ou pedido de desbloqueio parcial indicando valores e datas da folha, encargos e fornecedores essenciais. Apresentar planilha detalhada e extratos para demonstrar a necessidade e limitar a penhora a um percentual compatível com a continuidade da atividade.