Recebíveis de terceiros foram bloqueados? Peça o desbloqueio parcial imediatamente
Se a penhora de faturamento atingiu recebíveis de cartão que incluem valores de consignantes, fornecedores ou parceiros, reúna a documentação e peça ao juízo o desbloqueio parcial. A empresa precisa demonstrar quanto pertence a terceiros e quanto corresponde à própria receita.
Separe contratos de consignação ou revenda, notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de repasse e relatórios da maquininha ou do TEF. Depois, organize uma planilha que ligue cada venda ao crédito recebido e ao repasse feito ao fornecedor.
Ordens via SisbaJud podem travar a conta em 24–72 horas. Quanto mais cedo você apresentar documentos objetivos, maior a possibilidade de o juiz analisar a parcela que não pertence à empresa antes de o caixa ficar comprometido.
Quais documentos provam que parte dos recebíveis é de terceiros?
Contrato de consignação ou revenda
O contrato deve explicar quem é o proprietário da mercadoria, como ocorre a venda e qual valor será repassado. Inclua CNPJ das partes, descrição dos produtos, percentual de comissão e prazo de pagamento, como D+7, D+15 ou D+30.
Imagine a “Loja XPTO Comércio de Roupas Ltda.”, que vende peças da “Fábrica Beta Têxtil Ltda.”. Se o contrato prevê que 80% da venda será repassado à Fábrica Beta e 20% ficará com a Loja XPTO, a empresa deve demonstrar que os 80% não são receita própria.
Um contrato verbal dificulta essa prova. Por isso, formalize a relação antes de ocorrer qualquer bloqueio, mesmo que o documento seja assinado digitalmente.
Notas fiscais que conectam o produto à venda
Reúna as notas de remessa ou consignação emitidas pelo fornecedor e as notas de venda ao consumidor. Quando aplicável, o CFOP deve refletir a operação realizada.
A documentação fica mais convincente quando permite relacionar a venda à remessa original. Use número da nota de entrada, código interno do produto ou outro identificador utilizado pelo sistema da empresa.
Assim, você consegue mostrar, por exemplo, que uma venda de R$ 100 gerou apenas R$ 20 de comissão para a empresa e R$ 80 de repasse ao consignante.
Comprovantes de repasse e planilha de conciliação
Extratos e comprovantes de PIX, TED ou DOC mostram se o dinheiro foi efetivamente transferido ao fornecedor. Identifique data, valor, CNPJ do destinatário e, quando possível, use uma descrição como “repasse de vendas consignadas de janeiro de 2026”.
A planilha deve apresentar, no mínimo:
- data da venda;
- valor bruto e líquido;
- data de crédito na conta da empresa;
- fornecedor ou consignante;
- data e valor do repasse;
- número da nota fiscal ou identificação da transação.
O objetivo é tornar visível o fluxo: o cartão foi utilizado no dia 10, o crédito entrou no dia 13 e o repasse ocorreu no dia 15. Essa sequência é mais útil do que uma declaração genérica de que “o dinheiro não pertence à empresa”.
Relatórios da maquininha e do TEF
Solicite à Cielo, Rede, Getnet, Stone, PagSeguro ou à adquirente utilizada pela empresa os relatórios de vendas, liquidações, taxas, antecipações, chargebacks e retenções.
Se houver marketplace, parceiro ou subestabelecimento operando pela mesma afiliação, peça também a discriminação dessas transações. O relatório pode mostrar que o valor bruto da venda não corresponde ao saldo efetivamente disponível nem à receita própria da empresa.
Como organizar a documentação nos primeiros dias
Em 24–48 horas: preserve os dados
Baixe os extratos da conta PJ em PDF e, se possível, em OFX ou CSV. Salve os relatórios da adquirente, a agenda de recebíveis, os registros do ERP e os contratos relacionados às mercadorias de terceiros.
Não dependa apenas do acesso ao internet banking. Sistemas bancários e portais de adquirentes podem limitar o período de consulta ou alterar a forma de exibição dos dados.
Em 48–72 horas: transforme os arquivos em uma história verificável
Monte uma planilha única e utilize códigos para conectar cada linha ao documento correspondente. Organize os arquivos em pastas como “01-Contratos”, “02-Notas Fiscais”, “03-Extratos”, “04-Maquininha” e “05-Repasses”.
O juiz não precisa receber 500 páginas sem ordem. Precisa localizar rapidamente o contrato, a venda, o crédito e o repasse que justificam o desbloqueio.
Declaração do sócio e do contador
Uma declaração assinada pelo sócio administrador e, se possível, pelo contador pode servir como roteiro da análise. Explique o modelo de negócio, o percentual médio destinado a terceiros, o prazo de repasse e o montante atingido pelo bloqueio.
Essa declaração não substitui contratos, notas e extratos. Ela apenas ajuda a interpretar documentos que, isoladamente, podem parecer desconectados.
O que pedir no processo de execução?
Desbloqueio parcial dos valores de terceiros
Na petição, informe o valor bloqueado, o percentual estimado pertencente a terceiros e o impacto imediato sobre a operação. Mostre, por exemplo, que a retenção impede o pagamento de salários, aluguel, tributos ou fornecedores que não são partes da execução.
O pedido pode ser para que a penhora recaia somente sobre a receita própria ou sobre o percentual de comissão da empresa, excluindo os valores que devem ser repassados.
Limitação da penhora de faturamento
A penhora de 100% dos recebíveis pode inviabilizar a atividade empresarial e reduzir a própria capacidade de pagamento do débito. Por isso, a empresa pode pedir que a constrição seja limitada a um percentual compatível com a continuidade da operação.
Não existe um percentual automático aplicável a todos os casos. O juiz analisará documentos, fluxo de caixa, natureza da atividade e alternativas disponíveis para satisfação da dívida.
Tutela de urgência
O pedido urgente deve demonstrar dois pontos: a probabilidade de que parte do dinheiro pertença a terceiros e o risco de dano causado pela manutenção do bloqueio integral.
Se ainda houver dúvida sobre o percentual exato, é possível pedir o desbloqueio da parcela documentalmente comprovada e deixar uma perícia contábil para etapa posterior. A discussão técnica não precisa manter todo o caixa congelado.
Exceção de pré-executividade ou impugnação da penhora
Dependendo do processo e da matéria discutida, pode ser cabível uma exceção de pré-executividade ou uma impugnação específica ao ato de penhora. O foco será a extensão da constrição, não necessariamente a existência da dívida bancária.
A medida deve ser adaptada ao estágio da execução e aos documentos disponíveis. Veja também como limitar penhora de faturamento sem gerar multa ou descumprimento.
Quais erros dificultam o desbloqueio?
Receber tudo na mesma conta sem controle
Misturar receita própria e valores de terceiros não torna automaticamente todo o saldo penhorável, mas dificulta a identificação do que deve ser excluído. Registre contabilmente os repasses e, quando possível, use conta de trânsito ou subconta específica.
Operar consignação sem contrato escrito
Sem contrato, notas e histórico de repasses, a empresa dependerá de explicações posteriores. Formalize a relação e faça conciliações periódicas, não apenas quando surgir uma execução.
Esperar o caixa acabar
O bloqueio deve ser tratado no início. Avise o advogado assim que identificar a ordem, preserve os extratos e obtenha os relatórios da adquirente. A demora pode gerar inadimplência com empregados, fornecedores e consignantes, tornando a urgência mais difícil de demonstrar.
O que solicitar ao banco e à adquirente?
Peça ao banco, por protocolo, o detalhamento dos bloqueios SisbaJud, com datas, valores e contas atingidas. Solicite também a identificação dos créditos provenientes da maquininha ou do TEF.
À adquirente, peça relatório de vendas, liquidações, taxas, chargebacks, retenções, antecipações e eventuais parceiros vinculados à afiliação. Se houver cessão ou antecipação de recebíveis, analise também a penhora de faturamento sobre recebíveis já cedidos.
Enquanto o pedido judicial é analisado, pode ser apresentada ao banco uma proposta de penhora limitada, como 5% ou 10% do faturamento líquido próprio. Isso não substitui a defesa no processo, mas pode reduzir a pressão sobre o caixa.
Quando a perícia contábil é necessária?
A perícia pode ser útil quando há muitas transações, mistura de receitas ou divergência sobre o percentual pertencente aos terceiros. O escopo deve ser específico: identificar os valores de repasse, calcular a receita própria e separar trânsito de terceiros de faturamento efetivo.
Como a perícia leva tempo e gera custo, comece pela documentação que já existe. Um contrato claro, uma planilha coerente e os comprovantes de repasse podem ser suficientes para justificar o desbloqueio de parte dos valores.
Checklist para agir após o bloqueio
- Nas primeiras 72 horas: reúna contratos, notas fiscais, extratos, relatórios da adquirente e comprovantes de repasse.
- Prepare a conciliação: ligue cada venda ao crédito recebido e ao valor transferido ao fornecedor.
- Faça o pedido judicial: solicite desbloqueio parcial e limitação da penhora à receita própria.
- Protocole solicitações: peça ao banco e à adquirente os relatórios que ainda faltarem.
- Preserve a operação: informe quais pagamentos vencem e qual valor mínimo mantém a empresa funcionando.
Se a conta da empresa foi bloqueada junto com valores de consignantes ou parceiros, não transfira dinheiro entre contas para ocultar o fluxo nem dependa de explicações informais. Separe os documentos, calcule o valor de terceiros e leve o material a um advogado que atue na execução bancária empresarial para formular o pedido adequado.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reunir documentos após a ordem via SisbaJud?
Ordens via SisbaJud podem travar a conta em 24–72 horas, portanto reúna extratos, relatórios da adquirente e contratos nas primeiras 24–48 horas e organize a conciliação em até 72 horas para aumentar as chances de desbloqueio rápido.
Quais contratos são mais eficazes para provar que parte dos recebíveis pertence a terceiros?
Contratos de consignação ou revenda por escrito que detalhem propriedade da mercadoria, percentual de repasse, prazos (D+7, D+15, D+30) e CNPJs das partes têm peso probatório forte; contratos verbais dificultam a comprovação.
Posso pedir tutela de urgência para liberar parte do bloqueio se ainda houver dúvida sobre os percentuais?
Sim: é possível solicitar tutela de urgência para desbloquear a parcela documentalmente comprovada e deixar perícia contábil posterior para definir o restante, desde que se demonstre risco de dano ao negócio.
O que fazer se os relatórios da adquirente não estiverem disponíveis imediatamente?
Solicite formalmente os relatórios à adquirente e mantenha protocolo; enquanto isso, reúna notas fiscais, contratos, extratos e comprovantes de repasse para montar uma conciliação que permita pedir ao juiz o desbloqueio parcial.