Penhora de faturamento SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas

Saiba quais documentos reunir e que medidas pedir imediatamente ao juiz para reduzir ou substituir bloqueio de faturamento pelo SisbaJud.

Penhora de faturamento pelo SisbaJud: o que fazer nas primeiras horas

Se o SisbaJud bloqueou o caixa da sua empresa, reúna extratos, contratos, notas fiscais e fluxo de caixa antes de pedir o desbloqueio. O juiz precisa enxergar, em números, quanto foi atingido e por que o bloqueio impede o pagamento de salários, tributos ou fornecedores essenciais.

Não existe prazo fixo de 5 ou 10 dias úteis para apresentar esse pedido. A urgência é prática: protocole a manifestação assim que os documentos estiverem prontos, porque o dinheiro bloqueado pode ser necessário para a folha ou para tributos com vencimento próximo.

Comece pelos extratos e pelo valor efetivamente bloqueado

Solicite ao banco extratos analíticos dos últimos 30 dias, com identificação dos créditos, das transferências e dos lançamentos relacionados ao SisbaJud. O extrato resumido do internet banking costuma ser insuficiente.

Organize uma planilha com data, origem de cada crédito, valor bruto, retenções, valor disponível e quantia bloqueada. Compare esses dados com a folha de pagamento, os impostos e as despesas operacionais.

Um pedido que apenas afirma “o bloqueio inviabiliza a empresa” é frágil. Já uma demonstração de que o bloqueio retirou R$ 80.000,00 de um caixa que precisava de R$ 90.000,00 para pagar funcionários e fornecedores permite uma análise concreta.

Separe tributos retidos e valores que não são caixa livre

Empresas prestadoras de serviços podem receber notas fiscais com ISS, IRRF, INSS ou CSRF retidos pelo contratante. Separe os contratos, as ordens de serviço e as notas fiscais que comprovem esses descontos.

Imagine uma nota de R$ 100.000,00 com R$ 15.000,00 de retenções. A empresa recebe R$ 85.000,00. A planilha e os documentos devem mostrar essa diferença mês a mês; não basta afirmar que há impostos envolvidos.

Também identifique valores destinados a parceiros, franqueados ou comissionados quando houver contrato que comprove o repasse. A análise deve distinguir receita própria de dinheiro que a empresa apenas movimenta para cumprir uma obrigação contratual.

Mostre como funcionam os recebíveis de cartão

O crédito que aparece na conta pode resultar de vendas antigas, antecipação de recebíveis, ajustes ou repasses de uma adquirente. Junte os contratos com Cielo, Rede, Stone, PagSeguro ou outra empresa utilizada, indicando prazo de liquidação, MDR, antecipação e aluguel da máquina.

Apresente os relatórios de recebíveis conciliados com o extrato bancário. A planilha deve permitir identificar, por exemplo, quais vendas foram liquidadas em D+30, quais foram antecipadas e quais sofreram chargeback ou estorno.

Sem essa conciliação, o credor pode sustentar que todo crédito de cartão corresponde a faturamento imediatamente disponível. A documentação precisa mostrar o que já entrou, o que ainda será liquidado e quais descontos incidiram.

Quando pedir redução ou substituição da penhora

A penhora de faturamento pode ser admitida, mas precisa preservar a continuidade da atividade empresarial e manter uma perspectiva real de pagamento da dívida. O pedido costuma ser mais consistente quando combina dois elementos: prova do impacto no caixa e uma alternativa para garantir a execução.

Comprove as despesas que não podem esperar

  • Folha de pagamento, holerites, FGTS e INSS;
  • Guias de tributos correntes;
  • Aluguel, energia, logística e insumos;
  • Boletos de fornecedores essenciais à operação.

Compare essas despesas com o dinheiro que restou após o bloqueio. Se a empresa fatura R$ 200.000,00, mas sofre retenções de R$ 36.000,00 e tem R$ 40.000,00 em recebíveis com liquidação futura, a base disponível não corresponde automaticamente aos R$ 200.000,00 brutos.

Escolha a medida processual adequada

  • Petição incidental: permite pedir modificação, redução ou substituição da penhora na própria execução.
  • Embargos à execução: podem discutir, quando cabíveis e dentro do prazo, excesso de cobrança, juros abusivos, anatocismo, tarifas e outros problemas do contrato bancário.
  • Agravo de instrumento: pode ser analisado contra decisão interlocutória que mantenha bloqueio desproporcional, conforme o caso.

A discussão sobre a própria dívida, como eventual prescrição em CCB, não deve atrasar a providência urgente contra o bloqueio. Esse tema é tratado no texto execução bancária CCB e prescrição.

Não há garantia de decisão liminar em 48 ou 72 horas. Você pode pedir análise urgente, mas o tempo dependerá da vara, da documentação e da situação do processo.

Como estruturar a petição e os documentos

O que deve aparecer logo no início

  • Número do processo, partes e vara;
  • Data e valor de cada bloqueio;
  • Percentual atingido em relação ao faturamento médio;
  • Valor das retenções, recebíveis futuros e despesas essenciais;
  • Pedido específico de desbloqueio, redução ou substituição.

Evite pedir apenas o desbloqueio total. Se isso não for acolhido, apresente alternativas: fixação de percentual sobre o faturamento líquido, liberação periódica para folha e tributos ou substituição por seguro garantia judicial, fiança bancária ou bens não essenciais.

Uma proposta concreta pode ser mais útil do que uma alegação genérica. Por exemplo: penhora de 30% da base líquida, com liberação dos valores necessários ao pagamento mensal da folha, mediante prestação de contas.

Documentos que devem acompanhar o pedido

  • Extratos bancários analíticos dos últimos 30 dias ou, se necessário, dos últimos seis meses;
  • Fluxo de caixa histórico e projeção para 60 dias;
  • Contratos com adquirentes e relatórios de recebíveis;
  • Notas fiscais com retenções e comprovantes disponíveis;
  • Folha, holerites, FGTS, INSS e guias de tributos;
  • Contratos e boletos de fornecedores indispensáveis;
  • Documentos de seguro garantia, fiança ou outros bens oferecidos.

Se o juízo determinar complementação, cumpra o prazo fixado na decisão. Não conte com um prazo padrão de 10 ou 15 dias, porque ele pode variar conforme a ordem judicial e o procedimento adotado.

Como calcular a base penhorável sem misturar bruto e líquido

Use números que possam ser conferidos no extrato e na contabilidade. Considere:

  • Faturamento bruto mensal: R$ 200.000,00;
  • Retenções tributárias: 18%, ou R$ 36.000,00;
  • Recebíveis de cartão com liquidação acima de 30 dias: R$ 40.000,00.

Nessa simulação, a base indicada seria de R$ 124.000,00: R$ 200.000,00 menos R$ 36.000,00 e R$ 40.000,00. O cálculo precisa ser sustentado por contratos, notas, relatórios das adquirentes e extratos.

Bloqueio de 80% Penhora de 30%
Entradas líquidas R$ 124.000,00 R$ 124.000,00
Valor bloqueado R$ 99.200,00 R$ 37.200,00
Caixa disponível R$ 24.800,00 R$ 86.800,00
Despesas essenciais R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
Déficit ou superávit -R$ 65.200,00 -R$ 3.200,00

Os percentuais de penhora variam conforme a margem e o setor. O intervalo de 10% a 30% aparece em decisões e negociações, mas não funciona como regra automática. A empresa deve explicar qual percentual permite pagar as despesas mínimas e continuar gerando receita.

Negociação e medidas paralelas

Enquanto o pedido é analisado, formalize ao credor uma proposta de parcelamento com entrada, parcelas e garantia compatíveis com o fluxo de caixa. Junte a proposta ao processo para registrar que a empresa não está ignorando a dívida.

Se outra empresa do grupo teve a conta atingida, verifique se houve ordem específica ou extensão indevida do bloqueio. O tema é tratado em bloqueio judicial via SisbaJud e alcance de outras empresas.

Peça ao banco o detalhamento das ordens, datas, contas e valores atingidos. Se houver conta de repasse ou valor comprovadamente pertencente a terceiro, solicite a correção também pela via administrativa, sem depender apenas do processo.

Como organizar a resposta sem perder tempo

Crie uma pasta com “01 – Contratos adquirentes”, “02 – Notas fiscais e retenções”, “03 – Extratos bancários”, “04 – Fluxo de caixa”, “05 – Folha e tributos”, “06 – Garantias alternativas” e “07 – Petições e decisões”. Nomeie os arquivos com data, valor e descrição, como “NF 1234 – Cliente X – 15% retenção – 05-2026.pdf”.

Nas primeiras 48 a 72 horas, reúna os extratos, os contratos de adquirentes, as notas fiscais principais, a folha e os tributos do mês. Antes do protocolo, confira se as planilhas fecham com os extratos e se os cálculos foram revisados pelo contador.

O juiz pode reduzir a penhora, liberar valores destinados à folha ou exigir garantia alternativa. Sem prova documental, porém, o bloqueio pode permanecer, inclusive sobre valores apontados como recebíveis de cartão ou repasses.

Envie imediatamente ao advogado a decisão que determinou o bloqueio, os extratos completos e a projeção de caixa para os próximos 60 dias. Esses três documentos permitem definir a medida urgente antes que a empresa deixe de pagar uma obrigação essencial.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir desbloqueio após o bloqueio pelo SisbaJud?

Não há prazo legal fixo como 5 ou 10 dias; a urgência é prática. Protocole a manifestação imediatamente após reunir extratos, folha e documentos que mostrem o impacto no caixa.

Quais documentos o juiz mais valoriza no pedido inicial?

Extratos analíticos dos últimos 30 dias, planilha de conciliação com retenções, fluxo de caixa para 60 dias, contratos com adquirentes e comprovantes de folha e tributos. Esses itens permitem demonstrar concretamente o prejuízo.

É melhor pedir desbloqueio total ou propor alternativa?

É mais eficaz apresentar alternativas concretas (percentual sobre base líquida, liberação para folha, substituição por garantia). Pedidos genéricos têm menor chance de sucesso imediato.

Como identificar recebíveis de cartão que não são caixa disponível?

Junte contratos com adquirentes e relatórios conciliados com o extrato para identificar liquidação em D+30, antecipações, MDR e estornos. Sem essa conciliação, o credor pode alegar que os créditos são imediatamente disponíveis.

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