Sim, você pode pedir um bloqueio seletivo no SisbaJud — mas precisa provar a origem dos recebíveis
O bloqueio seletivo permite direcionar a penhora para contas ou recebíveis ligados a uma dívida específica, sem atingir automaticamente todo o caixa da empresa. O juiz, porém, não identifica essa separação sozinho: você precisa demonstrar quais valores estão vinculados ao contrato e quais são usados para pagar salários, fornecedores e despesas operacionais.
O pedido pode envolver:
- contas abertas para movimentar um contrato de crédito determinado;
- recebíveis de cartão ou boletos vinculados a uma carteira específica;
- créditos cedidos em operações de factoring, fomento mercantil ou cessão de recebíveis.
A análise considera a forma menos gravosa de realizar a execução, sem eliminar a garantia do credor. Também depende do que o SisbaJud consegue alcançar na prática e da precisão do pedido apresentado ao juízo.
Quais documentos demonstram que os recebíveis estão vinculados à dívida?
O conjunto de provas precisa ligar três pontos: o contrato bancário, a carteira de recebíveis e a conta em que o dinheiro entra. Sem essa conexão, a alegação de que determinada conta não integra o caixa geral tende a ser insuficiente.
- Contrato principal: CCB, contrato de antecipação, cessão de crédito, factoring ou confissão de dívida.
- Contratos com clientes: documentos que mostrem a origem dos recebíveis, ainda que apresentados por amostragem quando a carteira for extensa.
- Extratos bancários: preferencialmente dos últimos 90 dias, identificando os depósitos da carteira.
- Notas fiscais e boletos: relacionados aos clientes e operações indicados.
- Relatórios do ERP ou sistema de cobrança: com a identificação dos recebíveis por cliente, contrato ou carteira.
- Fluxo de caixa: demonstrando o que aconteceria com a folha, tributos e fornecedores se todo o saldo fosse bloqueado.
Um exemplo ajuda a visualizar a diferença. Se a empresa recebe R$ 220.000 por mês em uma conta exclusiva de cartões antecipados, e esses valores estão ligados à CCB executada, há uma base mais concreta para pedir que a penhora recaia sobre essa conta, e não sobre a conta usada para pagar a folha.
Como escrever um pedido de bloqueio seletivo
A petição deve indicar banco, agência, número da conta e CNPJ, quando essas informações estiverem disponíveis. Também precisa explicar, sem rodeios, qual contrato gera os recebíveis e onde os documentos comprovam essa relação.
O pedido pode requerer que eventual ordem via SisbaJud fique limitada às contas ou aos recebíveis identificados, excluindo as contas destinadas ao caixa operacional. Como alternativa, você pode oferecer outra garantia: um veículo não produtivo, um imóvel ocioso, depósito mensal ou percentual controlado do faturamento.
Uma formulação possível seria: “requer-se que o bloqueio via SisbaJud seja restrito às contas X, Y e Z, vinculadas aos recebíveis originados do Contrato nº…, conforme documentos anexos, excluindo-se as contas utilizadas para folha, tributos e fornecedores essenciais”.
Quando o juiz pode negar o pedido?
A solicitação pode ser recusada quando não houver prova do vínculo contratual, quando as contas parecerem ter sido criadas apenas depois do surgimento da dívida ou quando o direcionamento prejudicar outros credores.
Também pode haver negativa se a carteira indicada for pequena diante do valor executado. Uma dívida de R$ 1 milhão não será necessariamente garantida por uma carteira que gera apenas R$ 20 mil mensais, sobretudo se não houver outra proposta de pagamento.
Bloqueio de conta, penhora de faturamento e bloqueio seletivo não são a mesma coisa
- Bloqueio de conta: o SisbaJud localiza saldo em contas da empresa e pode indisponibilizá-lo até o limite da execução.
- Penhora de faturamento: o juízo fixa um percentual da receita futura, como 10% ao mês, normalmente com acompanhamento da movimentação financeira.
- Bloqueio seletivo: a ordem é direcionada a contas ou recebíveis determinados, vinculados a uma operação específica.
O que muda no caixa da empresa?
Considere a “Metalúrgica Alfa Ltda.”, com faturamento médio de R$ 800.000 por mês, caixa atual de R$ 250.000 e execução bancária de R$ 200.000.
- Bloqueio geral: os R$ 200.000 são retirados da conta principal. Sobram R$ 50.000, embora a empresa tenha R$ 180.000 de folha e R$ 120.000 em fornecedores para pagar naquele mês.
- Bloqueio seletivo: a empresa comprova que uma conta separada recebe R$ 220.000 mensais de cartões vinculados a um contrato de antecipação. O juiz pode limitar a ordem a essa conta, preservando o caixa de R$ 250.000 usado na operação.
O argumento não deve ser apenas “o bloqueio vai quebrar a empresa”. Mostre valores, datas e obrigações: quanto entra, quanto sai, quais salários vencem e quais contratos podem ser interrompidos.
Sobre penhora de faturamento, veja também execução bancária: pode o banco bloquear o faturamento da empresa?.
Como organizar a prova no processo
Separe os documentos por assunto e numere cada arquivo. Em um PDF de extratos, destaque os créditos da carteira; no contrato, marque a cláusula de cessão ou vinculação; na planilha, indique a conta que recebe cada tipo de valor.
Um checklist útil inclui:
- contrato bancário completo;
- contratos com clientes da carteira;
- extratos das contas de recebíveis dos últimos 90 dias;
- notas fiscais e boletos correspondentes;
- fluxo de caixa real e projetado para três a seis meses;
- planilha relacionando recebíveis, contratos e contas bancárias.
Se houver audiência ou prazo relevante, envie o material ao advogado com antecedência. Documentos recebidos na última hora dificultam a conferência dos extratos e a elaboração de um pedido específico.
Em que momento pedir a limitação do bloqueio?
O pedido pode aparecer em uma ação de revisão contratual ou consignação, antes de qualquer bloqueio; nos embargos ou na impugnação à execução; ou em uma petição própria depois de um bloqueio geral.
Em qualquer dessas situações, explique a atividade da empresa, diferencie as contas de giro das contas de recebíveis e apresente uma garantia alternativa. Se houver risco imediato, avalie um pedido de tutela de urgência com documentos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de paralisação.
O tempo de análise varia conforme a vara e o caso. No rascunho de uma operação via SisbaJud, muitos juízes despacham em 48 a 72 horas, e o sistema pode cumprir a ordem em poucas horas depois da autorização.
Como reagir depois de um bloqueio geral
Peça o redirecionamento ou a substituição da penhora com base na menor onerosidade, sempre oferecendo uma solução que preserve o interesse do credor. A empresa pode indicar recebíveis, um bem não essencial ou um percentual limitado do faturamento.
Por exemplo, uma planilha pode demonstrar que o bloqueio de R$ 180.000 impede o pagamento de R$ 150.000 em salários e R$ 100.000 em fornecedores essenciais, com risco de paralisação em 30 dias. A prova fica mais convincente quando acompanha extratos, folha e vencimentos reais.
Há situações em que tribunais estaduais admitem limitar bloqueios ou substituir a medida por penhora de faturamento em percentual reduzido. Veja também penhora de faturamento: quando bloquear contas do banco é possível.
Negociação pode evitar que a disputa vire bloqueio integral
Antes ou durante a execução, a empresa pode propor uma carteira vinculada, uma conta específica e um percentual fixo dos recebíveis. Uma proposta de 30% da carteira por seis meses, preservando o valor necessário para a folha, é mais verificável do que um pedido aberto para “não bloquear o caixa”.
O acordo também pode prever relatórios mensais, depósito em conta judicial ou conta escrow e liberação automática quando as parcelas forem pagas. Essas condições reduzem a incerteza para o banco e deixam a operação documentada.
Se o juiz negar, quais alternativas permanecem?
- indicar veículos de uso não produtivo, imóveis ociosos ou máquinas em desuso;
- pedir alvará específico para valores comprovadamente destinados a salários ou tributos;
- negociar depósito mensal ou percentual controlado do faturamento;
- verificar se existe possibilidade de parcelamento judicial conforme a legislação aplicável.
Aval, fiança e patrimônio dos sócios
Se o sócio assinou como avalista ou fiador, o patrimônio pessoal pode ser alcançado, conforme a obrigação assumida e os documentos do caso. Também é preciso verificar garantias como alienação fiduciária e eventual busca e apreensão de bens empresariais.
Transferir imóveis, veículos ou quotas depois da citação em execução pode gerar alegação de fraude à execução. Antes de qualquer movimentação patrimonial, reúna contratos, certidões, extratos e a linha do tempo da dívida para análise jurídica.
O que separar antes de procurar um advogado?
Tenha em mãos a CCB ou confissão de dívida, extratos dos últimos 90 dias, contratos e notas fiscais da carteira, fluxo de caixa de três a seis meses e qualquer petição, notificação ou ordem de bloqueio recebida.
Com esse material, o advogado consegue avaliar se existe vínculo documental suficiente, calcular o impacto do bloqueio e formular uma alternativa concreta para o juízo. Se o risco for imediato, não espere a conta ser bloqueada: envie hoje os documentos e verifique o prazo processual em andamento.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para o juiz autorizar bloqueio seletivo via SisbaJud?
É preciso demonstrar documentalmente o vínculo entre o contrato executado, a carteira de recebíveis e a conta onde os valores ingressam. Extratos, contratos de cessão/anticipação e relatórios do sistema de cobrança costumam ser decisivos.
Posso pedir bloqueio seletivo depois de já ter ocorrido um bloqueio geral?
Sim. Após bloqueio geral é possível solicitar redirecionamento ou substituição da penhora, oferecendo alternativa menos gravosa como recebíveis identificados, bem não essencial ou percentual do faturamento.
Quais documentos devo levar ao advogado para preparar o pedido?
Leve a CCB ou contrato principal, extratos dos últimos 90 dias, contratos/nota fiscais da carteira, fluxo de caixa projetado e planilha relacionando recebíveis e contas. Isso acelera a elaboração do pedido e da prova.
O juiz pode recusar o bloqueio seletivo mesmo com documentos?
Sim. A negativa ocorre se não houver prova clara do vínculo, se as contas parecerem criadas após a dívida ou se o direcionamento prejudicar outros credores ou não garantir a execução.