Posso bloquear as contas do banco para impedir a penhora do faturamento da empresa?
Na quase totalidade dos casos, não. O juiz dificilmente bloqueia bens ou contas do banco credor apenas porque a empresa está sofrendo penhora de faturamento pelo SisbaJud.
O bloqueio contra o banco só pode fazer sentido quando existem indícios concretos de fraude, abuso de direito ou descumprimento de ordem judicial. A simples existência de uma execução bancária não autoriza a empresa a pedir o congelamento genérico do patrimônio do credor.
O caminho mais adequado costuma ser outro: contestar a dívida, revisar os cálculos, discutir juros e encargos, pedir a redução do percentual penhorado ou oferecer uma garantia alternativa.
O Código de Processo Civil admite tutelas de urgência e medidas cautelares, mas o pedido precisa demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Sem documentos que sustentem a alegação, a medida tende a ser negada.
Imagine a “Metalúrgica Silva Ltda.”, que discute uma cobrança de R$ 3 milhões. Se a empresa comprovar que o banco transferiu ficticiamente sua carteira de créditos para outra instituição, com o objetivo de evitar uma eventual devolução de valores, pode haver espaço para pedir a indisponibilidade de ativos ligados à operação. Isso é diferente de solicitar o bloqueio das contas do banco apenas para afastar uma penhora de faturamento.
Um pedido sem base pode ser indeferido rapidamente e ainda gerar discussão sobre litigância de má-fé. Mesmo uma decisão urgente, que muitas vezes sai em poucos dias, não suspende automaticamente a penhora nem impede outros atos da execução.
Como funciona a penhora de faturamento pelo SisbaJud
A penhora de faturamento costuma ser admitida quando não há bens livres suficientes ou quando as garantias oferecidas não cobrem a dívida. O juiz também deve avaliar se a empresa consegue continuar operando com o percentual determinado.
Na prática, os percentuais frequentemente discutidos ficam entre 10% e 30% do faturamento mensal. Uma retenção próxima de 50% tende a provocar contestação mais intensa, porque pode comprometer folha de pagamento, tributos, fornecedores e despesas básicas.
O SisbaJud é uma ferramenta eletrônica do Judiciário. Ele permite bloquear valores em contas bancárias e cumprir ordens de constrição determinadas pelo juiz. O banco credor não escolhe sozinho o percentual nem executa a penhora por conta própria.
Se a empresa fatura R$ 200 mil por mês e sofre retenção de 30%, R$ 60 mil deixam de permanecer no caixa. Para pedir redução, substituição ou ajuste da medida, você precisa mostrar o efeito dessa retirada com documentos: DRE, balancetes, extratos, folha de pagamento, guias de tributos e fluxo de caixa.
O juiz pode aceitar uma penhora menor se ficar demonstrado que o percentual atual interrompe a operação. Também pode direcionar a constrição para outra conta ou aceitar imóvel, veículo, recebível ou depósito judicial como garantia, conforme as características do caso.
Pedidos genéricos contra “as contas do banco X” costumam falhar porque não indicam qual ato ilícito foi praticado, quais valores devem ser bloqueados e por que a medida teria relação com a execução.
Quando a discussão envolve uma CCB com aval, reajuste cambial ou encargos questionáveis, a análise do contrato pode ser mais útil do que uma tentativa de bloquear o patrimônio do banco. Veja também revisão de CCB com aval e reajuste cambial.
Quais provas seriam necessárias para pedir uma medida contra o banco?
Uma medida excepcional exige fatos específicos e documentos que permitam reconstruir a operação questionada. Alegações de “abuso” ou “manobra” sem prova não bastam.
- Extratos bancários dos últimos 6 a 12 meses, com transferências ou débitos atípicos identificados.
- CCBs, contratos de crédito rotativo, confissões de dívida, cessões fiduciárias e instrumentos de garantia.
- E-mails, cartas ou notificações que indiquem comportamento irregular do banco.
- Documentos sobre eventual cessão da dívida para empresa do mesmo grupo ou para uma sociedade sem estrutura econômica.
- Planilha que mostre o impacto da penhora sobre salários, impostos, fornecedores e despesas operacionais.
Dependendo dos fatos, o advogado pode avaliar alegações de abuso de direito, fraude contra credores, violação da boa-fé processual ou fraude à execução. A medida pode envolver tutela cautelar antecedente, tutela de urgência incidental, arresto de valores determinados ou indisponibilidade de ativos ligados ao ato questionado.
O pedido precisa ser proporcional. Se a suspeita envolve uma cessão de crédito de R$ 800 mil, por exemplo, não faz sentido pedir o bloqueio de todas as contas do banco em valor muito superior.
Quais alternativas costumam funcionar melhor?
Contestar a execução e os cálculos
Conforme o título e a fase do processo, podem ser cabíveis embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade.
Nessas medidas, a empresa pode discutir juros abusivos, anatocismo, tarifas não previstas, encargos cobrados em duplicidade e excesso de execução. Também pode pedir perícia contábil para confrontar o saldo apresentado pelo banco com os contratos e pagamentos realizados.
A defesa pode incluir pedido para reduzir o percentual da penhora, substituir a constrição por outro bem ou suspender os atos executivos, quando houver fundamento para efeito suspensivo.
Oferecer uma garantia alternativa
Uma garantia idônea pode ser mais persuasiva do que uma alegação genérica de crise financeira. A empresa pode apresentar imóvel livre, veículo de valor compatível, recebíveis ou depósito judicial, conforme a situação.
Se a substituição for aceita, a atividade pode continuar sem retenções mensais sobre o faturamento. Veja o tema em penhora de faturamento e substituição por imóvel ou garantia.
Proteger contas usadas para folha e tributos
Se uma conta recebe salários e pagamentos de tributos, reúna holerites, comprovantes de folha, GPS, DARFs e contratos com fornecedores essenciais. Esses documentos podem justificar um pedido para que a constrição recaia sobre outros ativos ou contas.
Não existe blindagem automática para a conta empresarial. O ponto é demonstrar, com números, que o bloqueio integral ou recorrente impede o cumprimento de obrigações imediatas.
Negociar com dados, não apenas com uma promessa de pagamento
Uma proposta de renegociação deve indicar entrada, número de parcelas, prazo de carência, garantias e capacidade mensal de pagamento. Leve ao banco o faturamento dos últimos 12 meses e uma projeção de caixa para os próximos 6 a 12 meses.
O banco pode aceitar alongamento do prazo, redução de juros futuros ou desconto para liquidação parcial. Não há resultado garantido: a decisão depende do histórico da empresa, do risco de recuperação e das garantias disponíveis.
Quais são os custos e riscos de uma medida contra o banco?
Custas e honorários variam conforme o estado, o valor da causa e o tipo de processo. Em demandas empresariais de maior valor, as custas podem chegar a dezenas de milhares de reais.
Uma perícia contábil pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00, conforme a complexidade. O valor é definido no processo e pode ser antecipado pela parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Se o juiz entender que o pedido foi usado apenas para atrasar a execução, pode aplicar multa, aumentar honorários e manter ou intensificar medidas de cobrança. Recursos como o agravo de instrumento também geram custo e não suspendem automaticamente a penhora.
Protocolar simultaneamente tutela contra o banco, embargos, exceção e agravo, sem uma linha probatória coerente, pode confundir a defesa. Primeiro, organize os documentos; depois, escolha a medida que enfrenta o problema principal.
Exemplos de situações possíveis
Pedido negado por falta de prova
A “Comercial Alves Ltda.” é executada em R$ 1,2 milhão e pede o bloqueio das contas do banco, alegando abuso na penhora de 25% do faturamento. Sem extratos, fluxo de caixa ou prova de ato ilícito, o juiz indefere o pedido e mantém a constrição.
A empresa teria mais argumentos se demonstrasse, por exemplo, que a retenção de R$ 30 mil mensais impede o pagamento de salários e que existe um imóvel desonerado capaz de garantir a dívida.
Medida concedida diante de fraude específica
A “Transportadora Rios S/A”, que discute uma dívida de R$ 5 milhões, comprova que o banco cedeu o crédito para uma empresa sem patrimônio ou estrutura, criada para dificultar eventual restituição. A empresa apresenta o contrato de cessão, documentos societários e comunicações que relacionam a operação à tentativa de esvaziamento patrimonial.
Nesse cenário, o juiz pode restringir a medida aos créditos ligados à cessão e suspender atos específicos até esclarecer os fatos. A diferença está na prova concreta e no alcance limitado do pedido.
O que fazer agora se a empresa já sofre bloqueios?
Separe os contratos bancários, aditivos, confissões de dívida, extratos de todas as contas e documentos contábeis. Identifique quanto é bloqueado por mês e quais obrigações deixam de ser pagas.
Com esse material, avalie quatro frentes: revisão do saldo, defesa da execução, redução ou substituição da penhora e negociação com o banco. O pedido de indisponibilidade contra o credor deve ficar reservado para situações com indício documentado de fraude ou abuso específico.
Uma análise jurídica também deve considerar avalistas, fiadores, alienação fiduciária, garantias reais e eventual patrimônio dos sócios. O atendimento pode ser feito de forma digital para empresas de qualquer estado do Brasil, sem promessa de resultado e com estratégia baseada nos documentos e na situação financeira real do negócio.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
O bloqueio das contas do banco suspende automaticamente a penhora de faturamento?
Não. Uma medida contra o banco, quando concedida, costuma ser restrita e não suspende automaticamente a penhora feita via SisbaJud; é preciso demonstrar risco e probabilidade do direito para obter tutela eficaz.
Quais documentos são essenciais para pedir redução do percentual penhorado?
DRE, balancetes, extratos bancários, folha de pagamento, guias de tributos e fluxo de caixa que comprovem o impacto da retenção sobre a operação e a capacidade de pagamento mensal.
Quando faz mais sentido revisar o contrato em vez de pedir indisponibilidade de ativos do banco?
Quando a disputa envolve juros abusivos, anatocismo, CCB com aval ou cobranças indevidas; a revisão contratual e a perícia contábil costumam atacar diretamente o valor da dívida.
É possível substituir a penhora de faturamento por outra garantia?
Sim. O juiz pode aceitar imóvel, veículo, recebíveis ou depósito judicial como garantia alternativa se a substituição não prejudicar a satisfação do crédito e for proporcional ao débito.