Bloqueio judicial SisbaJud: conta PJ pode ser atingida pelo aval do sócio?

Saiba quando o bloqueio via SisbaJud pode atingir a conta da empresa por causa do aval do sócio e como pedir desbloqueio e alternativas legais.

O bloqueio SisbaJud pode atingir a conta da empresa por causa do aval do sócio?

Em regra, o aval prestado pelo sócio não autoriza, sozinho, o bloqueio da conta da pessoa jurídica. A execução deve respeitar quem aparece como devedor ou garantidor no título, além da separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do sócio.

Se a execução foi ajuizada apenas contra o avalista, mas o SisbaJud bloqueou R$ 80.000,00 da conta da empresa, você pode pedir o desbloqueio. A situação muda se a PJ também assinou a Cédula de Crédito Bancário (CCB) como devedora, coobrigada ou garantidora.

A reação costuma combinar pedido urgente de desbloqueio, embargos à execução quando cabíveis e indicação de outra garantia. A conta operacional precisa ser demonstrada com documentos: extratos, folha de pagamento, guias de impostos, contratos de fornecimento e fluxo de caixa.

Confira quem é o devedor na CCB e na petição de execução

Comece pela petição inicial da execução e pelo contrato que originou a cobrança. Verifique se o banco incluiu no processo o CPF do sócio, o CNPJ da empresa ou ambos.

  • Quem aparece como devedor principal?
  • Quem assinou como avalista?
  • A empresa prestou fiança ou outra garantia?
  • O contrato contém cláusula de vencimento antecipado?
  • O valor cobrado corresponde ao saldo previsto na CCB?

Imagine uma CCB de R$ 600.000,00 assinada pela Alfa Ltda. como devedora e pelo sócio João como avalista. Se o banco executar apenas João, usando o CPF dele, um bloqueio na conta da Alfa pode ser contestado por atingir patrimônio de quem não integra aquela execução.

Nesse caso, o pedido pode incluir a exclusão da empresa do polo passivo, se ela tiver sido incluída sem título contra si, e a liberação dos valores bloqueados. Se a PJ também for devedora, a discussão passa a ser outra: preservar a operação, substituir a garantia ou limitar a constrição.

Prove que a conta bloqueada paga salários, impostos e fornecedores

Não basta afirmar que a conta é essencial. O juiz precisa enxergar, nos documentos, como o bloqueio interrompe a atividade empresarial.

Separe os extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, em PDF, diretamente extraídos do internet banking. Identifique os recebimentos de vendas e os pagamentos recorrentes de:

  • salários e encargos da folha;
  • fornecedores de matéria-prima, frete e energia;
  • aluguel e serviços indispensáveis;
  • tributos, como DARF, GPS, DAS e ICMS;
  • boletos e parcelas relacionadas à operação.

Um fluxo de caixa simples ajuda a transformar a alegação em prova. Por exemplo:

Descrição Valor médio mensal
Receita bruta R$ 350.000,00
Folha de pagamento R$ 120.000,00
Fornecedores essenciais R$ 140.000,00
Impostos e encargos R$ 45.000,00

Se a empresa tem R$ 160.000,00 em despesas mensais comprovadas e o bloqueio reteve todo o saldo, peça a liberação do valor necessário para a folha, os tributos e os pagamentos já vencidos. Anexe holerites, notas fiscais, contratos, guias e boletos correspondentes.

Ofereça outro bem em lugar do bloqueio da conta PJ

O pedido ganha força quando você apresenta uma garantia concreta. O sócio avalista pode indicar imóvel, veículo ou aplicação financeira próprios, desde que os documentos mostrem propriedade e valor aproximado.

  • Imóvel: matrícula atualizada e endereço completo;
  • veículo: documento de propriedade e informações sobre eventuais restrições;
  • aplicação financeira: extrato emitido pela instituição;
  • outro bem: documento de titularidade e avaliação razoável.

Na prática, a proposta é substituir a constrição sobre a conta da empresa pela penhora de um imóvel do avalista, por exemplo. Um imóvel comercial avaliado em R$ 750.000,00 pode ser uma alternativa mais adequada do que retirar R$ 200.000,00 do caixa usado para pagar funcionários e fornecedores.

A aceitação depende do caso, do valor da dívida, da liquidez do bem e da concordância do credor ou da avaliação judicial. A indicação não garante a substituição, mas mostra que você está discutindo a forma da penhora, e não simplesmente ignorando a dívida.

Peça bloqueio parcial ou limite compatível com o fluxo de caixa

Quando não há fundamento para liberar tudo, você pode pedir uma constrição menos destrutiva. Uma alternativa é limitar o bloqueio a percentual dos créditos ou preservar saldo suficiente para despesas comprovadas.

Um pedido possível é restringir a medida a até 20% dos créditos diários e preservar R$ 160.000,00 mensais para salários, tributos e fornecedores essenciais. O percentual não é automático: precisa ser justificado pelo fluxo de caixa e pela capacidade de pagamento da empresa.

Se a medida pretendida for, na prática, uma penhora de faturamento, o pedido deve explicar como será calculado o percentual e quem acompanhará os pagamentos. Bloqueios sucessivos e indiscriminados podem paralisar a atividade e reduzir a própria capacidade de quitar a dívida.

O Código de Processo Civil prevê que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que o credor não fique sem proteção. A argumentação precisa apresentar uma alternativa real, não apenas pedir que o bloqueio desapareça.

Use a defesa processual adequada e confira os prazos

O pedido urgente pode ser formulado nos próprios autos da execução. Dependendo do momento processual e dos requisitos atendidos, também podem ser apresentados embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo.

Os argumentos mais frequentes são:

  • ausência de título executivo contra a empresa;
  • bloqueio de patrimônio de terceiro que não integra a execução;
  • excesso de execução;
  • cobrança de juros, capitalização ou tarifas que precisam ser conferidos no contrato;
  • risco comprovado de interrupção da folha, dos tributos e da operação.

Se houver decisão desfavorável, pode caber agravo de instrumento no prazo legal, normalmente de 15 dias úteis contados da intimação. O prazo e a medida adequada dependem do ato praticado e do procedimento utilizado, por isso a intimação deve ser analisada imediatamente.

Na discussão do valor, revise a CCB, o extrato de evolução da dívida e os encargos aplicados. Questões como juros abusivos, anatocismo e tarifas ocultas podem ser relevantes para contestar o saldo, conforme o contrato e a prova disponível. Veja também a análise sobre anatocismo em contratos PJ.

Separe os documentos da empresa dos documentos do sócio

O contrato social e suas alterações ajudam a demonstrar quem são os sócios, qual é o capital social e como a empresa está organizada. Junte também balancete, DRE e outros registros contábeis que comprovem atividade real, empregados e movimentação própria.

Evite misturar extratos pessoais e empresariais. Transferências frequentes da conta PJ para o sócio, sem contrato ou justificativa contábil, podem alimentar a alegação de confusão patrimonial.

Os extratos devem identificar banco, agência, conta e período. Arquivos incompletos, capturas de tela sem origem ou planilhas sem documentos de apoio dão margem a questionamentos. Quando possível, obtenha extratos emitidos pela agência.

Negocie com o banco, mas formalize qualquer acordo

A defesa judicial pode correr junto com uma proposta de pagamento. Você pode oferecer entrada, parcelamento, garantia do sócio ou reestruturação de outras dívidas mantidas com o mesmo banco.

Uma proposta de R$ 50.000,00 de entrada e 24 parcelas, por exemplo, precisa indicar o saldo total, os encargos futuros, as garantias e o momento exato do levantamento do bloqueio. Conversa com gerente não substitui contrato assinado nem decisão judicial.

Se houver acordo, peça que o banco solicite formalmente o levantamento da ordem e, quando necessário, que o ajuste seja levado ao processo. Sem essa providência, o SisbaJud pode ser acionado novamente.

Quando também existir penhora de faturamento, avalie medidas específicas de substituição, parcelamento ou revisão da constrição. O tema é tratado em penhora de faturamento e parcelamento judicial.

O que fazer nas primeiras horas após o bloqueio

  1. Baixe o comprovante do bloqueio e identifique o processo, o valor e a conta atingida.
  2. Separe os extratos dos últimos 3 a 6 meses e marque salários, impostos e fornecedores.
  3. Leia a petição inicial e a CCB para confirmar se a empresa é devedora, avalista ou terceira.
  4. Calcule o valor mínimo necessário para manter a operação no mês.
  5. Mapeie bens do avalista que possam substituir a conta bloqueada.
  6. Envie a documentação ao advogado para avaliar pedido urgente, embargos e eventual negociação.

Não espere o próximo bloqueio para organizar os documentos. Se a conta foi atingida hoje, preserve os comprovantes, registre os vencimentos imediatos e busque orientação especializada antes de movimentar valores de forma atípica ou transferir patrimônio.

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Perguntas frequentes

O que é necessário para o SisbaJud bloquear a conta da empresa?

É preciso que a empresa conste como devedora, coobrigada ou garantidora no título executivo ou que haja decisão judicial que autorize constrição sobre o CNPJ. Se a execução foi movida só contra o avalista pessoa física, o bloqueio da conta PJ pode ser impugnado.

Quais documentos comprovam que a conta bloqueada é operacional?

Extratos bancários dos últimos 3–6 meses emitidos pelo banco, folhas de pagamento, guias de tributos, notas fiscais e contratos de fornecimento. Um fluxo de caixa simples mostrando receita e despesas mensais facilita a liberação emergencial.

Como oferecer outra garantia para substituir o bloqueio da conta?

O avalista pode indicar imóvel (matrícula atualizada), veículo (documento de propriedade) ou aplicações (extrato oficial). A proposta deve demonstrar propriedade e valor compatível para que o juiz ou credor aceite a substituição.

Qual a defesa processual adequada após um bloqueio SisbaJud?

Pedidos urgentes de desbloqueio nos autos da execução, embargos à execução com pedido de efeito suspensivo quando cabíveis e, se necessário, agravo de instrumento. Também é fundamental verificar excesso de execução, ausência de título contra a empresa e encargos indevidos.

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