É possível trocar a penhora de faturamento por um imóvel ou outra garantia?
Sim. Você pode pedir ao juiz a substituição da penhora de faturamento por uma garantia real, como imóvel, máquina ou veículo. O pedido precisa demonstrar que o bem é suficiente, tem liquidez e não deixa o banco em situação pior.
O pedido é feito na própria execução ou nos embargos à execução. A empresa apresenta o bem, os documentos de propriedade, a avaliação e a proposta de formalização da garantia. Também pode pedir a liberação do faturamento ou, enquanto o juiz analisa a troca, a redução do percentual penhorado.
Imagine uma empresa com uma CCB de R$ 400.000,00 e penhora de 20% da receita mensal. Ela oferece um imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00, livre de ônus, com matrícula atualizada e laudo recente. Na petição, pede a substituição da penhora de faturamento pela garantia sobre o imóvel e a liberação das receitas.
Um pedido sem matrícula, avaliação e demonstração do impacto no caixa tende a ser fraco. Dizer apenas que a penhora “prejudica a empresa” não mostra ao juiz o tamanho do problema.
O que o juiz analisa antes de aceitar a substituição
O bem cobre a dívida atualizada?
O juiz considera o valor atualizado da dívida, juros, correção, despesas processuais e honorários. Também avalia quanto o bem poderia render em uma venda judicial, que nem sempre corresponde ao preço anunciado no mercado.
Um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 pode não representar esse valor em uma execução. Região, ocupação, facilidade de venda e existência de compradores interessados influenciam a análise. Por isso, não basta apresentar um anúncio de site imobiliário.
Reúna, em regra:
- Laudo de avaliação recente, assinado por profissional habilitado;
- matrícula atualizada do imóvel, preferencialmente emitida há no máximo 30 dias;
- certidões fiscais e forenses;
- informações sobre IPTU, ITR, condomínio e outros débitos;
- prova de inexistência de hipoteca, penhora ou outro gravame relevante.
A penhora está comprometendo a operação?
O faturamento não é lucro. A empresa precisa pagar folha, aluguel, fornecedores, tributos, fretes e despesas bancárias antes de transformar receita em resultado.
Se uma distribuidora recebe R$ 500.000,00 por mês e tem R$ 150.000,00 retidos pela execução, precisa mostrar como isso afeta pagamentos concretos. Apresente fluxo de caixa dos últimos 6 a 12 meses, percentual efetivamente bloqueado, folha, contratos essenciais, tributos e projeções.
O argumento ganha força quando você demonstra que a penhora reduz a capacidade de a empresa continuar operando e, consequentemente, de pagar a própria dívida.
O pedido está pronto para ser cumprido?
O juiz pode ouvir o banco, pedir esclarecimentos ou determinar avaliação. Em situações urgentes, é possível pedir tutela provisória para suspender ou reduzir a penhora enquanto a substituição é examinada, mas o resultado depende dos documentos e das circunstâncias do processo.
Uma minuta de hipoteca ou de alienação fiduciária ajuda a mostrar que a garantia não é apenas uma promessa. A formalização ainda dependerá do registro adequado.
Qual garantia pode substituir a penhora de faturamento?
Alienação fiduciária
Na alienação fiduciária, o credor fica com a propriedade resolúvel do bem até a quitação. O devedor normalmente continua usando o imóvel ou equipamento, mas assume um risco maior se voltar a inadimplir.
Essa alternativa pode ser mais aceitável para o banco porque a recuperação do crédito tende a ser mais direta. Em contrapartida, o bem pode sofrer execução extrajudicial conforme o contrato e a legislação aplicável. Também há custos de registro e a necessidade de verificar se o ativo é essencial à operação.
Hipoteca
Na hipoteca, o imóvel continua em nome da empresa ou do proprietário, mas fica gravado em favor do credor. A empresa mantém a posse e o uso do bem.
A execução costuma ocorrer pela via judicial, o que pode torná-la mais lenta que a alienação fiduciária. Há despesas de cartório, que variam conforme o Estado e o valor do imóvel. Eventuais efeitos tributários devem ser examinados com o advogado e o contador.
Penhor de máquinas, estoque ou recebíveis
Máquinas industriais, estoque de alta liquidez e recebíveis de contratos recorrentes também podem ser oferecidos, desde que a garantia seja identificável e suficiente.
Uma máquina pode perder valor rapidamente. Estoque exige controle, guarda e, em certos casos, seguro. Já os recebíveis podem estar comprometidos por cessão fiduciária anterior ou por outra garantia contratada com o banco.
Se a empresa já enfrenta problema com cessão de faturamento em contrato PJ, a sobreposição de garantias precisa ser conferida antes de qualquer proposta.
Quanto custa tentar a substituição?
Os gastos variam conforme o bem e o Estado, mas podem incluir:
- avaliação: de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00, conforme a complexidade;
- certidões e emolumentos: de algumas centenas a alguns milhares de reais;
- registro da garantia: de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 ou mais, conforme o valor e a tabela do cartório;
- honorários advocatícios: definidos conforme o trabalho, o risco e a complexidade da execução.
Compare esse custo com o efeito mensal da penhora. Se a empresa perde R$ 150.000,00 por mês e a documentação custa R$ 7.000,00, o investimento pode fazer sentido. Essa conta não elimina o risco de indeferimento, mas ajuda a decidir com base em números.
Quais são os principais riscos?
O juiz pode rejeitar a troca e manter a penhora. A empresa terá gasto com laudo, certidões e advogado sem obter a liberação do caixa. Para reduzir esse risco, ofereça bem com valor superior à dívida, documentação completa e liquidez verificável.
Também existe o risco de a nova garantia ser executada. Na alienação fiduciária, por exemplo, o banco pode ter caminho mais rápido para recuperar o bem em caso de novo inadimplemento. Evite oferecer, quando houver alternativa, o único imóvel ou equipamento indispensável ao funcionamento da empresa.
Antes de indicar um imóvel, confira a matrícula, penhoras anteriores, hipotecas, ações, débitos de IPTU ou ITR e despesas condominiais. Um problema registral pode impedir a formalização e enfraquecer a proposta.
Como preparar o pedido na execução
1. Organize a dívida e a penhora
Separe a CCB, aditivos, extratos, planilhas do banco, decisões judiciais, ordens do SisbaJud e termos da penhora de faturamento. Identifique o percentual, as datas e os valores efetivamente retidos.
2. Levante os bens disponíveis
Escolha imóveis, veículos, máquinas ou recebíveis que possam ser formalmente oferecidos. Obtenha matrícula, documentos de propriedade, certidões e avaliação. Se o bem pertencer a sócio ou terceiro, será necessária análise específica e manifestação do proprietário.
3. Tente uma proposta com o banco
O advogado pode apresentar o bem, o valor avaliado e uma minuta de hipoteca ou alienação fiduciária. Também pode pedir a suspensão ou redução da penhora durante o registro.
Se o banco concordar, a solução costuma avançar com mais facilidade. Ainda assim, a substituição precisa ser formalizada no processo.
4. Faça um pedido principal e outro subsidiário
A petição deve pedir a substituição integral, com liberação do faturamento. Como alternativa, peça a redução temporária do percentual, caso o juiz não aceite a troca imediata.
Inclua o impacto no fluxo de caixa, a descrição do bem, o laudo, a matrícula, as certidões, a minuta da garantia e eventual pedido de tutela provisória.
5. Confirme o registro e a liberação
Depois da decisão, ainda será necessário registrar a hipoteca, alienação fiduciária ou penhor, comprovar o registro nos autos e acompanhar a expedição das ordens de cancelamento ou redução da penhora. A decisão favorável não libera automaticamente o dinheiro se essas etapas não forem cumpridas.
Quando a renegociação pode ser melhor?
A renegociação pode ser mais rápida quando o banco demonstra abertura, a dívida comporta alongamento e a empresa precisa recuperar o caixa imediatamente.
Uma solução possível é trocar a CCB por operação com garantia real, prazo maior e carência. Outra é reduzir temporariamente a parcela ou o percentual retido. Também pode haver desconto para pagamento à vista, usando a venda ou o refinanciamento de um ativo.
Considere uma dívida de R$ 800.000,00 com penhora de R$ 100.000,00 por mês. Se o banco aceitar R$ 40.000,00 mensais, suspender cobranças por 90 dias e receber hipoteca de um imóvel de R$ 1.500.000,00, o acordo pode preservar o caixa com mais rapidez que uma disputa exclusivamente judicial.
O que separar antes de procurar orientação
- CCB, aditivos e extratos da operação;
- decisões da execução e termo da penhora;
- comprovantes de bloqueio no SisbaJud;
- matrículas e documentos dos bens oferecidos;
- laudo ou orçamento de avaliação;
- DRE, balancetes e fluxo de caixa dos últimos meses;
- relação de custos fixos e projeção de faturamento.
Com esses documentos, um advogado consegue comparar três caminhos: pedir a substituição, buscar a redução da penhora ou negociar diretamente com o banco. Se o bloqueio já está comprometendo folha, fornecedores ou tributos, reúna o material e procure orientação antes que a falta de caixa interrompa a operação.
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Perguntas frequentes
A empresa pode oferecer bem de sócio para substituir a penhora?
Sim, desde que o proprietário do bem autorize e a garantia seja formalizável. Será necessário demonstrar titularidade, inexistência de gravames e apresentar documentação completa do sócio-proprietário.
Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre a substituição da penhora?
O prazo varia conforme o juízo e a complexidade documental; pode ir de semanas a meses. Pedidos de tutela provisória podem agilizar a redução temporária do bloqueio, mas dependem da força das provas apresentadas.
Se eu oferecer um imóvel, basta anexar um anúncio de venda?
Não; anúncios não têm força probatória suficiente. É preciso matrícula atualizada, certidões, laudo de avaliação por profissional habilitado e comprovação de liquidez e ausência de ônus.
O banco pode recusar a substituição mesmo com garantia suficiente?
Sim, o banco pode opor resistência e pedir avaliação ou medidas complementares. Em última instância, cabe ao juiz decidir se a troca preserva o crédito sem prejudicar a tutela do credor.