Penhora de faturamento: como evitar o bloqueio que paralisa a empresa

Saiba quando a penhora de faturamento é excessiva e quais documentos e cálculos exigem o desbloqueio para manter a operação da empresa.

Quando o bloqueio via SisbaJud impede a empresa de funcionar

O bloqueio judicial se torna excessivo quando retira o dinheiro necessário para pagar salários, aluguel, energia, fornecedores e outros custos diretamente ligados à operação. Se a ordem via SisbaJud deixa a conta sem recursos para manter a atividade, você pode pedir o desbloqueio parcial ou total, conforme o caso.

A defesa precisa mostrar números. Compare o faturamento médio com as despesas essenciais e indique quanto a empresa consegue destinar à execução sem interromper suas atividades.

Exemplo: uma empresa de serviços fatura R$ 4.000 por mês e gasta R$ 3.000 com aluguel de R$ 800, luz e internet de R$ 200, compras de R$ 1.000, transporte de R$ 400 e ajuda de custo de R$ 600. A margem disponível é de R$ 1.000. Um bloqueio de R$ 1.500 ultrapassa essa margem e pode comprometer a continuidade do negócio.

Em penhoras de faturamento, o juiz costuma analisar a média de receitas, as despesas comprovadas e o percentual efetivamente retirado. Percentuais entre 10% e 30% aparecem em decisões, mas não existe uma taxa automática aplicável a toda empresa. O valor depende da estrutura financeira e da prova apresentada.

Como calcular o excesso da penhora de faturamento

1. Apure a receita média

Some as entradas de vendas dos últimos três meses e divida por três. Use extratos bancários, notas fiscais e relatórios de vendas.

Uma manicure enquadrada como MEI recebeu R$ 3.500 em um mês, R$ 4.000 no seguinte e R$ 4.500 no terceiro. A média mensal é de R$ 4.000.

Se a atividade for sazonal, três meses podem distorcer o resultado. Uma loja que vende R$ 300.000 em novembro, R$ 350.000 em dezembro e R$ 120.000 em janeiro tem média trimestral de R$ 256.667. A defesa deve explicar que os dois primeiros meses não representam o movimento normal do negócio e, quando necessário, apresentar dados de seis a doze meses.

2. Separe as despesas que mantêm a operação

Inclua os gastos que, se não forem pagos, paralisam a empresa: aluguel, água, energia, internet, insumos, folha, encargos, contador, sistema de gestão e transporte básico.

Suponha que a empresa tenha estas despesas mensais:

  • Aluguel: R$ 1.200;
  • Luz, água e internet: R$ 300;
  • Insumos: R$ 1.000;
  • Ajuda de funcionário: R$ 700.

O custo essencial soma R$ 3.200. Com faturamento médio de R$ 4.000, a margem operacional mínima é de R$ 800.

3. Compare a margem com o bloqueio

Se o SisbaJud retirar R$ 1.500, o bloqueio supera em R$ 700 a margem calculada. Esse valor não prova sozinho que a ordem será reduzida, mas fornece uma base objetiva para o pedido.

Na petição, você pode requerer a limitação da penhora a R$ 800 ou a um percentual que preserve uma reserva mínima de caixa. Se for adotada uma reserva de segurança de 20%, por exemplo, a quantia disponível para penhora cairia para R$ 640.

Para uma empresa com faturamento de R$ 100.000, custos variáveis de R$ 60.000 e despesas fixas de R$ 30.000, o lucro operacional é de R$ 10.000. Um bloqueio de R$ 60.000 ultrapassa a capacidade mensal e impede o pagamento de custos básicos. Nesse cenário, a empresa tem elementos concretos para pedir revisão imediata.

Quais documentos ajudam a obter o desbloqueio

Uma alegação genérica de dificuldade financeira raramente basta. O pedido deve permitir que o juiz confira a origem das entradas, o destino das despesas e o impacto exato da ordem.

Extratos, notas fiscais e declarações

Reúna os extratos completos de todas as contas usadas na atividade, preferencialmente dos últimos três a seis meses. Inclua contas PJ, MEI e, se houver recebimento de vendas na conta do sócio, explique essa movimentação.

Destaque depósitos de clientes, PIX, recebimentos de cartão e pagamentos de despesas. Organize também:

  • Notas fiscais eletrônicas;
  • DAS, PGDAS ou declaração de faturamento emitida pelo contador;
  • Relatórios do ERP, sistema de vendas ou ponto de venda;
  • Arquivos OFX, quando ajudarem na conferência dos lançamentos.

Os valores declarados ao fisco devem ser compatíveis, em linhas gerais, com o que entrou nas contas. Diferenças sem explicação podem enfraquecer a defesa.

Despesas e fluxo de caixa

Monte uma tabela com a despesa, o valor, a data de vencimento e o documento correspondente. Anexe contrato de aluguel, folha, holerites, contas de energia, boletos e contratos com fornecedores críticos.

Prepare também uma projeção de 30 a 90 dias. Mostre as entradas previstas, os salários, tributos, aluguel, fornecedores e o efeito do bloqueio atual. Se a empresa consegue suportar uma penhora de 10% do faturamento, apresente esse percentual como alternativa e demonstre o valor em reais.

O que pedir ao juiz na revisão da penhora

O pedido de tutela de urgência deve indicar o risco concreto: folha de pagamento atrasada, corte de energia, perda de fornecedor essencial ou interrupção de entregas. Não basta afirmar que o bloqueio “prejudica a atividade”. É preciso mostrar qual conta deixará de ser paga e em que data.

Você também pode propor uma solução para o credor continuar recebendo:

  • Limitação da penhora a 10% ou 20% do faturamento comprovado;
  • Substituição por veículo, máquina, imóvel ou cessão de recebíveis;
  • Parcelamento acompanhado judicialmente;
  • Liberação imediata dos valores necessários para salários e despesas urgentes.

O Código de Processo Civil prevê que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que isso não prejudique o recebimento do crédito. A argumentação deve mostrar que o bloqueio integral pode reduzir, e não aumentar, a chance de pagamento, porque uma empresa paralisada deixa de faturar.

Evite pedir apenas o desbloqueio total. Quando possível, apresente um percentual, um valor mensal ou outro bem em garantia. A proposta precisa ser compatível com o fluxo de caixa documentado.

Como analisar empresas com custos maiores

Em uma empresa estruturada, calcule a capacidade de pagamento com uma conta simples: faturamento menos custos variáveis menos despesas operacionais essenciais.

Uma loja com receita média de R$ 200.000, mercadorias, comissões e fretes de R$ 120.000 e despesas de folha, aluguel, energia e sistema de R$ 50.000 tem capacidade mensal de R$ 30.000. Uma penhora superior a esse valor tende a consumir o caixa destinado à operação.

Porte Percentual usado como referência
MEI ou microempresa 10% a 20%, com prova consistente do fluxo
Pequena empresa 20% a 30%, desde que preserve folha e fornecedores
Média empresa Até 40%, se houver caixa e capacidade comprovada

Esses percentuais são referências práticas, não limites obrigatórios. O juiz pode fixar outro valor conforme o contrato, a dívida, as garantias e os documentos do processo.

Quando o bloqueio atinge dinheiro de terceiros ou valor indevido

Nem todo bloqueio irregular decorre apenas do excesso. A ordem pode atingir conta conjunta, dinheiro de empresa diferente ou valores que a executada apenas recebe e repassa.

Se a conta pertence ao sócio e ao cônjuge, ou se parte dos depósitos pertence a uma empresa parceira, apresente contrato social, comprovantes de titularidade e documentos que indiquem a origem dos valores. Salário do cônjuge, repasses de parceiros e créditos de terceiros não devem ser tratados automaticamente como faturamento da empresa devedora.

Também confira se houve bloqueio em processo extinto, duplicidade de ordens ou retenção superior ao saldo atualizado. Compare a certidão do processo, a memória de cálculo com juros e correção e o relatório do SisbaJud. Se houver diferença, peça o levantamento do excedente.

Intermediadores, correspondentes comerciais e empresas que repassam valores devem juntar contratos, notas fiscais de intermediação e extratos que mostrem o crédito recebido e o repasse posterior. Esse material ajuda a separar receita própria de dinheiro em trânsito.

O que fazer depois do bloqueio

Baixe imediatamente os extratos dos últimos três a seis meses, reúna as notas fiscais e peça ao contador uma declaração de faturamento. Em seguida, prepare a lista de despesas essenciais e um fluxo de caixa dos próximos 30 dias, com datas e valores.

O pedido deve ser apresentado rapidamente, de preferência entre cinco e dez dias após o bloqueio, conforme a urgência e o andamento do processo. A demora pode permitir novos bloqueios e deixar salários, tributos e fornecedores sem cobertura.

A análise também deve considerar o tipo de dívida, como CCB, cheque especial ou capital de giro; a existência de aval, fiança, alienação fiduciária e eventual risco de bloqueio no CPF dos sócios. Consulte um advogado de direito bancário empresarial antes de transferir ativos, retirar valores das contas ou assinar uma renegociação sem revisar as garantias.

O atendimento pode ser feito de forma digital, com envio dos extratos, contratos e documentos contábeis. O próximo passo é transformar esses dados em uma planilha única, identificar o valor que a empresa consegue pagar por mês e levar esse cálculo ao profissional responsável pela defesa.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre penhora de faturamento e bloqueio via SisbaJud?

Penhora de faturamento é medida que retém percentual das receitas recorrentes; o SisbaJud é o sistema eletrônico que determina bloqueios em contas. Ambos podem atingir o caixa da empresa, mas a penhora de faturamento costuma ser fixada como percentual sobre receitas, enquanto o SisbaJud faz retenções diretas em contas bancárias.

Quais documentos são essenciais para pedir desbloqueio parcial?

Extratos bancários completos, notas fiscais, contratos (aluguel, fornecedores), folha de pagamento e declaração do contador. Também é importante uma projeção de fluxo de caixa de 30 a 90 dias demonstrando o impacto do bloqueio.

Que percentual de faturamento costuma ser aceito judicialmente?

Não há taxa fixa, mas decisões práticas referenciam faixas: MEI/microempresa 10–20%, pequena empresa 20–30% e média até 40%, desde que comprovada capacidade. O juiz define o percentual conforme provas e risco à continuidade da empresa.

O que fazer se o bloqueio atingiu valores de terceiros ou conta conjunta?

Junte contrato social, comprovantes de titularidade, notas fiscais e extratos que demonstrem a origem dos valores e os repasses. Requeira ao juiz o levantamento do montante indevido e a correção da ordem de bloqueio.

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