Quando a penhora de faturamento pode ser limitada ou afastada
A penhora de faturamento pode ser limitada ou afastada quando a dívida pertence apenas ao sócio, a empresa não aparece como devedora ou garantidora e parte dos valores bloqueados tem destinação específica, como tributos retidos ou repasses a terceiros.
O juiz pode determinar o desbloqueio total ou parcial, substituir a medida por outra garantia ou fixar um percentual mensal sobre o faturamento. Em muitos casos, esse percentual fica entre 10% e 30%, mas não existe uma taxa automática: a decisão depende da dívida, das garantias e do impacto sobre a operação.
A defesa fica mais difícil quando a empresa assinou uma CCB, prestou aval ou fiança ou ofereceu bem próprio em alienação fiduciária. Nessas situações, o objetivo costuma ser reduzir a constrição e preservar o caixa necessário para pagar salários, tributos e fornecedores essenciais.
Se o bloqueio já ocorreu, a medida deve ser apresentada no próprio processo, com pedido de tutela de urgência. Os documentos precisam mostrar quem contraiu a dívida, quais valores pertencem efetivamente à empresa e por que a retenção integral ameaça a continuidade do negócio.
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Como provar que a dívida é do sócio, e não da empresa
Contrato bancário, CCB, aval e fiança
Comece pelo contrato de crédito, pela CCB e por eventual termo de confissão de dívida. Confira se o documento indica o CNPJ da empresa como devedora, coobrigada, avalista ou fiadora.
- Se aparece apenas o CPF do sócio, sem assinatura em nome da empresa e sem indicação do CNPJ, isso favorece a tese de obrigação pessoal.
- Se a empresa assinou como avalista ou fiadora, a tentativa de afastar totalmente a responsabilidade perde força.
- Se existe garantia real sobre bem da empresa, o credor poderá buscar esse ativo conforme os termos do contrato.
Na petição, destaque as páginas em que aparece somente o nome do sócio, a ausência do CNPJ e a inexistência de autorização societária para a operação. A análise precisa ser feita documento por documento, porque uma assinatura aparentemente simples pode vincular a pessoa jurídica.
Extratos, notas fiscais e contabilidade
Para contestar a penhora, não basta afirmar que a conta é usada para pagar despesas. Você precisa demonstrar o caminho do dinheiro.
- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, com identificação dos clientes, tributos descontados e repasses realizados.
- Notas fiscais eletrônicas que indiquem retenções de IRRF, INSS, ISS ou outros tributos aplicáveis.
- Livros fiscais e relatórios contábeis que separem faturamento, custos, tributos e valores recebidos por conta de terceiros.
Imagine a empresa “Alfa Serviços Ltda.”, que fatura R$ 300.000,00 por mês. Se seus clientes retêm R$ 40.000,00 em tributos, esse montante não representa dinheiro livre para a empresa. A penhora sobre o faturamento bruto pode atingir recursos que serão destinados ao fisco.
Receitas que pertencem a terceiros ou têm uso vinculado
Contratos de administração de recebíveis, cessão de crédito, franquia, parceria comercial e prestação de serviços podem provar que parte do valor recebido será repassada a outra pessoa ou empresa.
- Contratos que preveem retenção de tributos na fonte.
- Instrumentos que determinam repasse a fornecedores, parceiros, franqueadora, condomínio ou proprietário do imóvel.
- Guias como DAS, DARF e GPS, relacionadas aos valores reservados para pagamento de tributos.
- Contratos de cessão de recebíveis ou de administração de valores de clientes.
Esses documentos ajudam a demonstrar que a penhora do faturamento bruto é excessiva. O ponto não é chamar todo recebimento de impenhorável, mas separar o que é receita própria daquilo que a empresa apenas arrecada e repassa.
Quais argumentos podem ser usados contra a penhora
A dívida pessoal não alcança automaticamente o patrimônio da empresa
A pessoa jurídica tem patrimônio próprio. Uma dívida assinada pelo sócio não autoriza, sozinha, o bloqueio da conta empresarial.
Para alcançar bens da empresa por obrigação pessoal, o credor precisa demonstrar os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e observar o procedimento adequado. A defesa pode apontar que:
- o título foi assinado somente pelo sócio;
- a empresa não participou da contratação;
- não há prova de confusão patrimonial ou fraude;
- o bloqueio está atingindo a atividade empresarial sem fundamento contratual contra a PJ.
O uso da conta da empresa para despesas pessoais, por outro lado, pode enfraquecer bastante essa argumentação. Por isso, extratos misturados e transferências sem identificação devem ser explicados antes que o credor os use como indício de confusão patrimonial.
O bloqueio precisa preservar a operação mínima
O SisbaJud pode bloquear o saldo disponível antes de o juiz conhecer a origem de cada crédito. Se o valor retido compromete a folha, o aluguel, os tributos ou fornecedores indispensáveis, peça a revisão imediata da ordem.
Entre as alternativas estão a penhora de percentual do faturamento líquido, a indicação de veículo não essencial, a apresentação de imóvel, o seguro-garantia judicial ou outra garantia suficiente. A execução não precisa atingir o caixa inteiro quando existe opção menos prejudicial e igualmente útil ao credor.
Leia também: bloqueio judicial SisbaJud: o que ocorre com conta e cartão PJ.
O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio
1. Separe os documentos
- Extratos completos dos últimos 6 meses da conta PJ.
- Contrato social e alterações.
- CCB, contrato de crédito, confissão de dívida, aval e fiança.
- Contratos com clientes, fornecedores e parceiros.
- Notas fiscais e comprovantes de retenções e repasses.
- Folha de pagamento, guias de tributos e despesas essenciais.
2. Demonstre o impacto financeiro
Uma planilha assinada pelo contador pode mostrar o efeito real da medida:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Faturamento bruto | 300.000,00 |
| Tributos retidos ou destinados ao recolhimento | 40.000,00 |
| Custos fixos, folha, aluguel e fornecedores críticos | 220.000,00 |
| Margem operacional disponível | 40.000,00 |
Uma penhora de 30% sobre o faturamento bruto retiraria R$ 90.000,00 por mês, embora a margem disponível seja de R$ 40.000,00. Nesse cenário, a empresa pode pedir que a medida incida sobre percentual menor do faturamento líquido, como 10% a 15%, com reavaliação posterior.
3. Peça o desbloqueio ou a substituição da garantia
O advogado pode requerer o desbloqueio total ou parcial, a exclusão de valores tributários e de terceiros e a substituição por seguro-garantia, imóvel ou bem não essencial. O pedido deve indicar datas e valores: “a folha de R$ 85.000,00 vence em 5 dias” é mais útil do que afirmar apenas que a empresa corre risco.
4. Negocie com o banco
A negociação pode incluir imóvel em garantia, seguro-garantia judicial, bem não essencial ou parcelamento com garantia real. Se houver acordo, ele deve ser formalizado e levado aos autos para produzir efeito na execução.
Erros que costumam fortalecer o credor
- Misturar contas pessoais e empresariais: transferências frequentes do caixa da empresa para despesas do sócio podem ser usadas para alegar confusão patrimonial.
- Não documentar repasses: sem contrato, nota fiscal ou comprovante bancário, fica difícil provar que determinado valor não era receita livre.
- Ignorar o prazo processual: a impugnação do bloqueio ou o recurso contra a decisão precisa ser apresentado no prazo indicado no processo.
- Assinar aval ou fiança sem análise: uma garantia prestada pela empresa pode permitir a cobrança direta contra o patrimônio da PJ.
Como reduzir o risco em novas operações bancárias
Revise as CCBs, avais, fianças e garantias já assinadas. Em novas operações, o contrato social pode exigir aprovação dos sócios para garantias prestadas pela empresa e para empréstimos acima de determinado valor.
Mantenha contas separadas para folha, tributos e fornecedores quando isso refletir a organização real do negócio. Também formalize cessões de recebíveis, repasses e retenções nos contratos e nas notas fiscais.
Se a empresa já sofreu bloqueio via SisbaJud ou penhora de faturamento, reúna os documentos nas próximas 48 horas e encaminhe-os ao advogado responsável pela execução. Com extratos, contratos e fluxo de caixa, ele poderá avaliar o pedido de desbloqueio, a limitação percentual e uma garantia alternativa para reduzir a pressão sobre o caixa.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento atinge sempre a conta PJ inteira?
Não. O juiz pode limitar ou substituir a penhora por percentual do faturamento, garantia alternativa ou desbloqueio parcial quando ficar demonstrado que a retenção compromete a operação ou que parte dos valores pertence a terceiros.
Como provar rapidamente que a dívida é do sócio e não da empresa?
Anexe contrato de crédito, CCB ou confissão de dívida que contenha apenas o CPF e assinatura do sócio, e destaque a ausência do CNPJ e de autorização societária. Complementar com extratos e documentos contábeis acelera a demonstração.
Que documentos são essenciais nas primeiras 48 horas após o bloqueio?
Reúna extratos bancários dos últimos 3–6 meses, contrato social, contratos de crédito (CCB, aval, fiança), notas fiscais, guias de tributos e folha de pagamento para demonstrar impacto e origem dos recebimentos.
Quais alternativas à penhora de faturamento podem ser oferecidas ao juiz?
Seguro-garantia judicial, imóvel ou bem não essencial, indicação de veículo não essencial ou penhora de percentual sobre faturamento líquido são alternativas comumente aceitas.