Como provar que parte do valor bloqueado pelo SisbaJud pertence a terceiros
Para tentar retirar da penhora valores que não pertencem à sua empresa, você precisa ligar cada nota fiscal a um contrato de repasse, ao recebimento do cliente e à transferência feita ao terceiro. Nota fiscal isolada não prova que o dinheiro era de outra pessoa.
Exemplo: a empresa recebeu R$ 200.000 de um cliente, mas R$ 150.000 deveriam ser repassados a um fornecedor. Para pedir o desbloqueio dessa parcela, será preciso demonstrar a obrigação de repasse e o caminho do dinheiro.
- Contrato ou aditivo com cláusula de consignação, retenção ou repasse.
- Nota fiscal relacionada à operação.
- Extrato bancário mostrando a entrada do cliente e a saída para o terceiro.
- Recibo, declaração ou comprovante de que o terceiro recebeu o valor.
O pedido deve ser apresentado rapidamente após o bloqueio. O advogado pode requerer o desbloqueio parcial dos valores de terceiros e explicar o impacto da constrição sobre salários, fornecedores, tributos e continuidade da atividade.
Quando uma nota fiscal indica crédito de terceiro
Não basta afirmar que o dinheiro “apenas passou” pela conta da empresa. A documentação precisa mostrar que havia uma obrigação anterior de entregar aquele valor a um beneficiário identificado.
Documentos que formam a ligação entre a nota e o terceiro
- Contrato escrito ou aditivo prevendo o repasse.
- Cláusula de consignação, retenção ou pagamento em favor de terceiro.
- Identificação do beneficiário por CNPJ ou CPF.
- Pedido, e-mail ou documento comercial que confirme a operação.
- Comprovante bancário do repasse.
Considere a “Comercial Alfa Ltda.”, que vende R$ 300.000 em mercadorias consignadas para a “Rede Beta”. O contrato determina que 70% do valor deve ser entregue à “Indústria Gama”. Se a Rede Beta pagar à Alfa e houver bloqueio judicial no dia seguinte, a Alfa deverá apresentar o contrato, a nota, o crédito recebido e a transferência de R$ 210.000 para a Gama.
Valores que normalmente não entram nessa categoria
- Venda própria sem obrigação de repasse: a empresa vende, recebe e fica integralmente com o preço.
- Entrada sem saída comprovada: o extrato mostra o recebimento, mas não há pagamento ao suposto beneficiário.
- Garantia da própria empresa: uma CCB garantida por máquina do devedor não transforma o faturamento em dinheiro de terceiro.
Apresentar como “vinculado” todo o faturamento pode prejudicar a defesa. Separe o que pertence ao terceiro do que é receita da empresa e aceite, quando for o caso, a manutenção da penhora sobre a parcela própria.
Como montar a planilha que acompanha a impugnação
O juiz precisa conseguir conferir cada valor sem procurar informações em dezenas de documentos. Faça uma linha para cada nota fiscal ou para cada operação claramente agrupada.
- Número e data da nota fiscal.
- Cliente que realizou o pagamento.
- Terceiro beneficiário, com CNPJ ou CPF.
- Contrato e cláusula que determinam o repasse.
- Valor bruto da nota.
- Valor vinculado ao terceiro.
- Parcela que corresponde ao faturamento próprio.
- Página do contrato, do extrato e do recibo no PDF anexado.
Uma linha pode registrar a NF 123, no valor de R$ 100.000, com R$ 10.000 de impostos ou retenções, R$ 70.000 destinados ao fornecedor e R$ 20.000 de receita própria. Se o cliente pagou em 05/08 e o repasse ocorreu em 06/08, essas datas também devem aparecer.
A planilha precisa fechar com o valor bloqueado pelo SisbaJud. Se houve bloqueio de R$ 150.000, indique quanto desse montante corresponde a terceiros e quanto permanece sujeito à execução.
Como a contabilidade reforça a prova do repasse
Reconciliação bancária
Prepare um quadro com a data e o valor de cada entrada, a transferência correspondente, o beneficiário e o intervalo entre as duas movimentações. Um repasse feito 24 ou 72 horas depois do recebimento costuma ser mais fácil de relacionar à operação, desde que contrato e valores também coincidam.
Não existe um prazo automático que transforme qualquer transferência em dinheiro de terceiro. O intervalo é apenas um elemento da prova. Se a empresa recebeu R$ 80.000 e transferiu R$ 50.000 ao fornecedor 20 dias depois, será necessário explicar o motivo e apresentar outros documentos que confirmem a obrigação.
Contas separadas e parecer contábil
Se a empresa mantém uma conta exclusiva para receitas de terceiros, junte os extratos completos. O padrão de entrada e saída pode reforçar a separação, mas não substitui o contrato.
Um parecer assinado por contador com registro no CRC pode explicar a metodologia usada, relacionar notas e pagamentos e identificar o valor de terceiros. O juiz ainda pode determinar perícia contábil, porém um material claro ajuda no pedido de desbloqueio parcial.
O que pedir na petição após o bloqueio
A petição deve começar pelo valor controvertido. Em vez de afirmar que todo o bloqueio é indevido, mostre: “dos R$ 200.000 bloqueados, R$ 140.000 correspondem a repasses documentados ao fornecedor X; os R$ 60.000 restantes são receita própria”.
- Desbloqueio imediato da parcela comprovadamente pertencente a terceiros.
- Manutenção apenas do valor próprio, se essa for a estratégia adequada.
- Explicação do prejuízo operacional, com indicação de salários, fornecedores, tributos e despesas urgentes.
- Perícia contábil, se a análise exigir exame técnico mais detalhado.
- Percentual menor de penhora de faturamento ou outra garantia, quando a liberação integral não for aceita.
A defesa pode sustentar que o crédito de terceiro não deve responder por dívida da empresa, que a penhora deve recair sobre bens do próprio devedor e que a constrição não pode inviabilizar a atividade empresarial. A análise depende dos documentos e da decisão já proferida no processo.
Também pode ser útil consultar os materiais sobre bloqueio judicial SisbaJud sobre créditos de terceiros e penhora de faturamento e possibilidade de desbloqueio ou parcelamento.
Índice dos anexos
- Anexo 1 – Contrato de consignação ou repasse, páginas 1 a 12.
- Anexo 2 – Notas fiscais, páginas 13 a 40.
- Anexo 3 – Extratos bancários, páginas 41 a 80.
- Anexo 4 – Planilha de reconciliação, páginas 81 a 85.
- Anexo 5 – Parecer contábil, páginas 86 a 95.
Quando a petição mencionar que R$ 70.000 foram repassados ao fornecedor, indique a página do extrato e do comprovante. Essa referência permite que o juiz confira a alegação sem reconstruir sozinho toda a operação.
Erros que enfraquecem o pedido de desbloqueio
- Juntar apenas notas fiscais: elas mostram uma operação comercial, mas não provam a titularidade do dinheiro.
- Separar documentos sem ligação: contrato em um arquivo, extrato em outro e nenhuma planilha relacionando os valores.
- Chamar toda a receita de dinheiro de terceiro: a inconsistência pode comprometer também os valores que realmente têm essa natureza.
- Aguardar semanas para agir: o bloqueio pode impedir o pagamento da folha e provocar atraso com fornecedores.
- Ignorar a contabilidade: divergências entre notas, extratos e registros contábeis precisam ser explicadas antes do protocolo.
Envie ao advogado um único PDF com capa, identificação do processo, sumário eletrônico e páginas numeradas. Inclua, na planilha, o número da página que comprova cada entrada e cada repasse.
Se o juiz negar o desbloqueio
O juiz pode liberar apenas a parcela bem documentada, manter o bloqueio até uma perícia ou negar o pedido por entender que a prova é insuficiente. A decisão precisa ser analisada conforme o conteúdo do processo e o prazo aplicável ao recurso.
Dependendo do caso, o advogado pode apresentar pedido de reconsideração com documentos novos, requerer perícia contábil ou interpor agravo de instrumento ao tribunal. Também pode usar a documentação para negociar com o banco uma garantia que preserve os valores necessários à operação.
Depois do bloqueio, revise os contratos de consignação e repasse, mantenha contas separadas quando isso fizer sentido e registre cada ciclo de nota, pagamento e transferência. Se já existe ordem SisbaJud, reúna hoje contratos, notas, extratos e comprovantes e peça uma análise jurídica antes de movimentar valores ou deixar passar o prazo processual.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio após o bloqueio pelo SisbaJud?
Deve-se agir imediatamente: apresentar a impugnação e os documentos assim que possível, pois atrasos podem prejudicar salários e fornecedores e reduzir a eficácia da prova. Não há prazo único; prazos processuais do caso concreto e a celeridade influenciam a estratégia.
A nota fiscal isolada é suficiente para liberar valores bloqueados?
Não. A nota fiscal demonstra a operação, mas precisa ser ligada a um contrato que imponha o repasse e a comprovantes bancários que mostrem a transferência ao terceiro. Sem essa cadeia documental, o juiz tende a manter a constrição.
Como a contabilidade pode fortalecer a prova de crédito de terceiro?
Reconciliações bancárias, extratos completos de contas separadas e um parecer técnico assinado por contador (CRC) relacionando notas, entradas e repasses ajudam a demonstrar a destinação dos valores. Esses elementos reduzem a probabilidade de perícia ou aumentam a chance de desbloqueio parcial.
O que pedir na petição para aumentar as chances de desbloqueio?
Indicar o valor bloqueado e discriminar quanto corresponde a repasses documentados, juntar planilha de conciliação com referências de página e pedir desbloqueio imediato da parcela de terceiros. Alternativamente, solicitar perícia contábil ou medidas mitigadoras se o juiz mantiver parte da penhora.