Uma execução por cessão de crédito só pode prosseguir se o novo credor provar que comprou a sua dívida
O banco ou fundo que recebeu a dívida precisa demonstrar, no processo, que é titular daquele crédito específico. Também deve apresentar um cálculo compatível com o contrato, os acordos posteriores e os pagamentos realizados.
Não basta juntar uma declaração genérica de compra de carteira. O processo deve permitir identificar o seu contrato ou CCB, o saldo cedido e a evolução do débito. Sem essa conferência, há espaço para discutir a legitimidade do exequente e o valor cobrado.
Quatro conferências devem ser feitas logo após a citação
- Cessão do crédito: verifique se o documento identifica o seu contrato, o credor original, o novo credor, a data da cessão e o saldo transferido. Se aparecer apenas uma relação genérica de contratos, a prova pode ser insuficiente.
- Última renegociação: compare o valor executado com o termo mais recente de confissão ou renegociação. Uma dívida renegociada por R$ 180 mil não pode ser executada automaticamente pelo valor original de uma CCB de R$ 250 mil.
- Pagamentos: confira boletos, TEDs, PIX e débitos automáticos. Pagamentos feitos ao banco original depois da cessão podem reduzir o saldo, desde que comprovados.
- Prazo de defesa: em regra, os embargos à execução são apresentados em 15 dias úteis a partir da citação, conforme o procedimento e o caso concreto. Bloqueio via SisbaJud exige reação imediata, sem esperar uma nova carta do juízo.
A cessão precisa ser comunicada ao devedor para produzir efeitos contra ele, conforme a regra do Código Civil. A falta de comunicação não apaga automaticamente a dívida, mas pode ser relevante para discutir a quem o pagamento deveria ser feito e a validade de atos praticados sem ciência adequada.
Quais documentos ajudam a contestar a cobrança
Organize os arquivos por data e contrato. O advogado precisa conseguir reconstruir a operação sem depender apenas da planilha apresentada pelo banco ou pelo fundo.
- Contrato original e aditivos: CCB, capital de giro, conta garantida, desconto de duplicatas e documentos de renovação de limite.
- Renegociações: termos de confissão, acordos e aditivos com valor, número de parcelas, taxa de juros e garantias. Esse documento costuma ser a base do cálculo mais recente.
- Comprovantes de pagamento: boletos quitados, comprovantes de TED e PIX e extratos que mostrem débitos automáticos.
- Documentos da cessão: instrumento completo, anexos e qualquer comunicação sobre a transferência do crédito.
- Planilha própria: valor renegociado, parcelas pagas, encargos previstos e saldo que o credor está cobrando.
Na planilha, registre também pagamentos feitos após a transferência para o novo credor. Se uma parcela de R$ 12 mil foi paga e não apareceu no cálculo da execução, destaque a data, o comprovante e o saldo que deveria ter restado.
Procure cobranças que não aparecem no contrato, juros lançados duas vezes e parcelas já quitadas. As tarifas ocultas em contratos bancários PJ podem alterar o saldo e devem ser confrontadas com as cláusulas da operação.
Quais argumentos podem ser usados contra a execução
O novo credor não comprovou a titularidade
Se a cessão não foi juntada ou não identifica o seu contrato, é possível alegar ilegitimidade ativa. O pedido pode ser a extinção da execução ou a intimação do exequente para apresentar o instrumento completo.
Uma planilha produzida unilateralmente pelo fundo não substitui, por si só, a prova de que aquele crédito foi efetivamente cedido.
O valor executado ignora o acordo ou pagamentos feitos
O credor pode cobrar apenas o saldo que realmente permaneceu em aberto. Se o acordo previa 24 parcelas de R$ 8 mil e a empresa pagou 10, o cálculo deve considerar esses pagamentos, os encargos contratados e eventual vencimento antecipado previsto no termo.
Se a dívida foi quitada, o pedido será de extinção da execução. Se restou saldo, a discussão será sobre a redução do valor cobrado.
Há excesso de execução
O excesso aparece quando o credor cobra mais do que o título permite. Isso pode ocorrer por juros sobre juros, tarifas sem previsão contratual, parcelas pagas ou aplicação de encargos diferentes dos previstos na renegociação.
Nos embargos, não basta afirmar que o cálculo está errado. Você deve indicar o valor que entende correto e apresentar a memória de cálculo correspondente.
Como verificar juros, anatocismo e tarifas no contrato PJ
Compare a taxa prevista no contrato com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações semelhantes e do mesmo período. Uma diferença relevante não gera redução automática, mas pode justificar análise pericial e pedido de revisão.
Também confira a periodicidade da capitalização. A cobrança mensal ou diária de juros precisa estar prevista de forma clara no contrato aplicável. Termos como “juros remuneratórios” e “encargos de mora” devem ser examinados para evitar que o mesmo período seja cobrado duas vezes.
Entre os sinais de erro estão saldo que cresce mesmo após pagamentos regulares, cobrança simultânea de encargos sobre a mesma base e tarifas sem cláusula correspondente. A revisão deve apontar cada lançamento e seu impacto no saldo final.
O que fazer quando há bloqueio pelo SisbaJud
Se a conta da empresa foi bloqueada, obtenha o extrato bancário do dia e verifique quanto ficou indisponível. Depois, peticione no processo demonstrando o impacto da constrição e o erro no valor, se houver.
Folha de pagamento, tributos e fornecedores essenciais não devem ser mencionados de forma abstrata. Mostre, por exemplo, que o bloqueio de R$ 70 mil impede o pagamento da folha de R$ 48 mil vencida em determinada data e de tributos já provisionados.
O pedido pode envolver o levantamento total ou parcial, especialmente quando houver excesso, pagamento comprovado ou risco concreto à continuidade da atividade. A negociação com o gerente, sozinha, não desbloqueia a conta.
Penhora de faturamento: como apresentar uma alternativa viável
A penhora de faturamento costuma exigir controle judicial e percentual compatível com a continuidade da empresa. Para contestá-la, reúna DRE, fluxo de caixa, folha, tributos, contratos com clientes e despesas operacionais.
Se uma penhora de 20% impedir o pagamento de fornecedores e salários, demonstre isso com números. Você também pode apresentar uma proposta, como pagamento de 5% a 10% do faturamento bruto ou líquido, conforme a realidade financeira comprovada.
Outra possibilidade é oferecer seguro garantia judicial, carta fiança bancária ou depósito parcial. O tema é tratado com mais detalhes em quando o banco pode pedir penhora de faturamento.
Aval, fiança, CCB e alienação fiduciária exigem análises diferentes
Aval e fiança podem atingir o patrimônio dos sócios
Confira quem assinou a garantia, em qual documento e até que limite. Uma assinatura digital contestável, uma fiança sem a autorização societária exigida ou a cobrança acima do limite garantido pode mudar a responsabilidade do sócio.
Também é necessário verificar se o contrato acumulou aval, fiança e alienação fiduciária para a mesma dívida. A existência de várias garantias não autoriza o credor a cobrar quantia superior ao saldo devido.
CCB cedida não autoriza cobrar o valor original
Na execução baseada em Cédula de Crédito Bancário, confirme valor, prazo, taxa, assinatura, devedor e garantias. Se houve renegociação posterior, o credor deve calcular o saldo conforme o acordo mais recente, e não simplesmente repetir o valor bruto da CCB anterior.
Alienação fiduciária e busca e apreensão
Quando a garantia envolve veículo, máquina ou outro bem empresarial, o novo credor pode tentar a busca e apreensão. A defesa deve examinar a mora, a notificação, os pagamentos e o cálculo apresentado.
Se uma máquina essencial foi apreendida apesar de parcelas pagas ou de saldo calculado com encargos indevidos, a empresa deve agir imediatamente para discutir a medida e buscar uma repactuação documentada.
O que fazer nos primeiros sete dias
- Dia 1: reúna contratos, CCBs, acordos, garantias, extratos e comprovantes.
- Dia 2: monte a comparação entre valor renegociado, parcelas pagas e valor executado.
- Dia 3: confira a citação e o prazo aplicável para embargos ou outra defesa.
- Dias 4 e 5: se houver SisbaJud, peça levantamento ou redução do bloqueio com documentos do caixa da empresa.
- Dias 6 e 7: formalize eventual proposta de acordo e acompanhe novas intimações no processo.
Não aceite acordo por telefone nem faça pagamento sem termo escrito, identificação do credor e indicação expressa de como o valor será abatido. Se houver bloqueio, ameaça de penhora de faturamento, busca e apreensão ou patrimônio pessoal de avalista envolvido, encaminhe imediatamente a íntegra do processo e dos contratos a um advogado especializado.
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Perguntas frequentes
O que precisa constar na cessão de crédito para servir de prova?
O instrumento deve identificar o contrato ou CCB específico, o credor originário, o novo credor, a data da cessão e o saldo transferido. Relações genéricas de carteira sem vinculação ao seu contrato são insuficientes para demonstrar titularidade.
Posso levantar valores bloqueados pelo SisbaJud antes de apresentar embargos?
Sim — deve-se peticionar imediatamente juntando extrato do dia, demonstrando impacto sobre folha e tributos e apontando eventual excesso. A reação não deve aguardar nova carta do juízo; providências urgentes podem liberar total ou parcialmente os fundos.
Como provar que pagamentos feitos reduziram o saldo cobrado?
Reúna boletos quitados, comprovantes de TED/PIX, extratos e comprovantes de débito automático organizados por data e contrato. Prepare uma memória de cálculo própria confrontando pagamentos com a planilha do exequente.
Que alternativas oferecer em caso de pedido de penhora de faturamento?
Apresente DRE, fluxo de caixa e proposta viável (ex.: 5–10% do faturamento), ou ofereça garantia alternativa como seguro-garantia, carta-fiança ou depósito parcial. Demonstre com números que a proposta preserva a continuidade da empresa.