Execução bancária por cessão de crédito: como se defender

Saiba quando a execução por cessão de crédito é válida e quais provas e documentos usar para contestar cobranças em processos bancários PJ.

Uma execução por cessão de crédito só pode prosseguir se o novo credor provar que comprou a sua dívida

O banco ou fundo que recebeu a dívida precisa demonstrar, no processo, que é titular daquele crédito específico. Também deve apresentar um cálculo compatível com o contrato, os acordos posteriores e os pagamentos realizados.

Não basta juntar uma declaração genérica de compra de carteira. O processo deve permitir identificar o seu contrato ou CCB, o saldo cedido e a evolução do débito. Sem essa conferência, há espaço para discutir a legitimidade do exequente e o valor cobrado.

Quatro conferências devem ser feitas logo após a citação

  • Cessão do crédito: verifique se o documento identifica o seu contrato, o credor original, o novo credor, a data da cessão e o saldo transferido. Se aparecer apenas uma relação genérica de contratos, a prova pode ser insuficiente.
  • Última renegociação: compare o valor executado com o termo mais recente de confissão ou renegociação. Uma dívida renegociada por R$ 180 mil não pode ser executada automaticamente pelo valor original de uma CCB de R$ 250 mil.
  • Pagamentos: confira boletos, TEDs, PIX e débitos automáticos. Pagamentos feitos ao banco original depois da cessão podem reduzir o saldo, desde que comprovados.
  • Prazo de defesa: em regra, os embargos à execução são apresentados em 15 dias úteis a partir da citação, conforme o procedimento e o caso concreto. Bloqueio via SisbaJud exige reação imediata, sem esperar uma nova carta do juízo.

A cessão precisa ser comunicada ao devedor para produzir efeitos contra ele, conforme a regra do Código Civil. A falta de comunicação não apaga automaticamente a dívida, mas pode ser relevante para discutir a quem o pagamento deveria ser feito e a validade de atos praticados sem ciência adequada.

Quais documentos ajudam a contestar a cobrança

Organize os arquivos por data e contrato. O advogado precisa conseguir reconstruir a operação sem depender apenas da planilha apresentada pelo banco ou pelo fundo.

  • Contrato original e aditivos: CCB, capital de giro, conta garantida, desconto de duplicatas e documentos de renovação de limite.
  • Renegociações: termos de confissão, acordos e aditivos com valor, número de parcelas, taxa de juros e garantias. Esse documento costuma ser a base do cálculo mais recente.
  • Comprovantes de pagamento: boletos quitados, comprovantes de TED e PIX e extratos que mostrem débitos automáticos.
  • Documentos da cessão: instrumento completo, anexos e qualquer comunicação sobre a transferência do crédito.
  • Planilha própria: valor renegociado, parcelas pagas, encargos previstos e saldo que o credor está cobrando.

Na planilha, registre também pagamentos feitos após a transferência para o novo credor. Se uma parcela de R$ 12 mil foi paga e não apareceu no cálculo da execução, destaque a data, o comprovante e o saldo que deveria ter restado.

Procure cobranças que não aparecem no contrato, juros lançados duas vezes e parcelas já quitadas. As tarifas ocultas em contratos bancários PJ podem alterar o saldo e devem ser confrontadas com as cláusulas da operação.

Quais argumentos podem ser usados contra a execução

O novo credor não comprovou a titularidade

Se a cessão não foi juntada ou não identifica o seu contrato, é possível alegar ilegitimidade ativa. O pedido pode ser a extinção da execução ou a intimação do exequente para apresentar o instrumento completo.

Uma planilha produzida unilateralmente pelo fundo não substitui, por si só, a prova de que aquele crédito foi efetivamente cedido.

O valor executado ignora o acordo ou pagamentos feitos

O credor pode cobrar apenas o saldo que realmente permaneceu em aberto. Se o acordo previa 24 parcelas de R$ 8 mil e a empresa pagou 10, o cálculo deve considerar esses pagamentos, os encargos contratados e eventual vencimento antecipado previsto no termo.

Se a dívida foi quitada, o pedido será de extinção da execução. Se restou saldo, a discussão será sobre a redução do valor cobrado.

Há excesso de execução

O excesso aparece quando o credor cobra mais do que o título permite. Isso pode ocorrer por juros sobre juros, tarifas sem previsão contratual, parcelas pagas ou aplicação de encargos diferentes dos previstos na renegociação.

Nos embargos, não basta afirmar que o cálculo está errado. Você deve indicar o valor que entende correto e apresentar a memória de cálculo correspondente.

Como verificar juros, anatocismo e tarifas no contrato PJ

Compare a taxa prevista no contrato com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações semelhantes e do mesmo período. Uma diferença relevante não gera redução automática, mas pode justificar análise pericial e pedido de revisão.

Também confira a periodicidade da capitalização. A cobrança mensal ou diária de juros precisa estar prevista de forma clara no contrato aplicável. Termos como “juros remuneratórios” e “encargos de mora” devem ser examinados para evitar que o mesmo período seja cobrado duas vezes.

Entre os sinais de erro estão saldo que cresce mesmo após pagamentos regulares, cobrança simultânea de encargos sobre a mesma base e tarifas sem cláusula correspondente. A revisão deve apontar cada lançamento e seu impacto no saldo final.

O que fazer quando há bloqueio pelo SisbaJud

Se a conta da empresa foi bloqueada, obtenha o extrato bancário do dia e verifique quanto ficou indisponível. Depois, peticione no processo demonstrando o impacto da constrição e o erro no valor, se houver.

Folha de pagamento, tributos e fornecedores essenciais não devem ser mencionados de forma abstrata. Mostre, por exemplo, que o bloqueio de R$ 70 mil impede o pagamento da folha de R$ 48 mil vencida em determinada data e de tributos já provisionados.

O pedido pode envolver o levantamento total ou parcial, especialmente quando houver excesso, pagamento comprovado ou risco concreto à continuidade da atividade. A negociação com o gerente, sozinha, não desbloqueia a conta.

Penhora de faturamento: como apresentar uma alternativa viável

A penhora de faturamento costuma exigir controle judicial e percentual compatível com a continuidade da empresa. Para contestá-la, reúna DRE, fluxo de caixa, folha, tributos, contratos com clientes e despesas operacionais.

Se uma penhora de 20% impedir o pagamento de fornecedores e salários, demonstre isso com números. Você também pode apresentar uma proposta, como pagamento de 5% a 10% do faturamento bruto ou líquido, conforme a realidade financeira comprovada.

Outra possibilidade é oferecer seguro garantia judicial, carta fiança bancária ou depósito parcial. O tema é tratado com mais detalhes em quando o banco pode pedir penhora de faturamento.

Aval, fiança, CCB e alienação fiduciária exigem análises diferentes

Aval e fiança podem atingir o patrimônio dos sócios

Confira quem assinou a garantia, em qual documento e até que limite. Uma assinatura digital contestável, uma fiança sem a autorização societária exigida ou a cobrança acima do limite garantido pode mudar a responsabilidade do sócio.

Também é necessário verificar se o contrato acumulou aval, fiança e alienação fiduciária para a mesma dívida. A existência de várias garantias não autoriza o credor a cobrar quantia superior ao saldo devido.

CCB cedida não autoriza cobrar o valor original

Na execução baseada em Cédula de Crédito Bancário, confirme valor, prazo, taxa, assinatura, devedor e garantias. Se houve renegociação posterior, o credor deve calcular o saldo conforme o acordo mais recente, e não simplesmente repetir o valor bruto da CCB anterior.

Alienação fiduciária e busca e apreensão

Quando a garantia envolve veículo, máquina ou outro bem empresarial, o novo credor pode tentar a busca e apreensão. A defesa deve examinar a mora, a notificação, os pagamentos e o cálculo apresentado.

Se uma máquina essencial foi apreendida apesar de parcelas pagas ou de saldo calculado com encargos indevidos, a empresa deve agir imediatamente para discutir a medida e buscar uma repactuação documentada.

O que fazer nos primeiros sete dias

  1. Dia 1: reúna contratos, CCBs, acordos, garantias, extratos e comprovantes.
  2. Dia 2: monte a comparação entre valor renegociado, parcelas pagas e valor executado.
  3. Dia 3: confira a citação e o prazo aplicável para embargos ou outra defesa.
  4. Dias 4 e 5: se houver SisbaJud, peça levantamento ou redução do bloqueio com documentos do caixa da empresa.
  5. Dias 6 e 7: formalize eventual proposta de acordo e acompanhe novas intimações no processo.

Não aceite acordo por telefone nem faça pagamento sem termo escrito, identificação do credor e indicação expressa de como o valor será abatido. Se houver bloqueio, ameaça de penhora de faturamento, busca e apreensão ou patrimônio pessoal de avalista envolvido, encaminhe imediatamente a íntegra do processo e dos contratos a um advogado especializado.

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Perguntas frequentes

O que precisa constar na cessão de crédito para servir de prova?

O instrumento deve identificar o contrato ou CCB específico, o credor originário, o novo credor, a data da cessão e o saldo transferido. Relações genéricas de carteira sem vinculação ao seu contrato são insuficientes para demonstrar titularidade.

Posso levantar valores bloqueados pelo SisbaJud antes de apresentar embargos?

Sim — deve-se peticionar imediatamente juntando extrato do dia, demonstrando impacto sobre folha e tributos e apontando eventual excesso. A reação não deve aguardar nova carta do juízo; providências urgentes podem liberar total ou parcialmente os fundos.

Como provar que pagamentos feitos reduziram o saldo cobrado?

Reúna boletos quitados, comprovantes de TED/PIX, extratos e comprovantes de débito automático organizados por data e contrato. Prepare uma memória de cálculo própria confrontando pagamentos com a planilha do exequente.

Que alternativas oferecer em caso de pedido de penhora de faturamento?

Apresente DRE, fluxo de caixa e proposta viável (ex.: 5–10% do faturamento), ou ofereça garantia alternativa como seguro-garantia, carta-fiança ou depósito parcial. Demonstre com números que a proposta preserva a continuidade da empresa.

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