O banco pode bloquear toda a conta da franquia por causa de recebíveis cedidos em garantia?
Não necessariamente. A garantia fiduciária sobre recebíveis permite ao banco alcançar os créditos especificados no contrato, mas não autoriza, por si só, o bloqueio de todo o dinheiro que circula na conta da franqueada.
Na cessão fiduciária, o banco recebe determinados créditos como garantia — por exemplo, vendas feitas por cartão, boletos de uma adquirente ou valores de contratos identificados. Já o bloqueio integral da conta pelo SISBAJUD ocorre em execução judicial, mediante ordem do juiz.
O juiz pode bloquear dinheiro em conta, determinar penhora de faturamento ou atingir recebíveis cedidos, desde que a garantia seja válida e alcance aqueles créditos. O problema aparece quando a medida captura valores que apenas passam pela conta da franquia e pertencem ao franqueador.
Imagine uma unidade que recebe R$ 500.000 em vendas no mês. Desse total, R$ 40.000 correspondem a royalties e R$ 10.000 ao fundo de propaganda. Se o bloqueio atingir os R$ 500.000, a execução estará tratando repasses de terceiros como se fossem receita própria da franqueada.
Nessa situação, pode ser pedido o desbloqueio dos valores destinados ao franqueador e, se necessário, a limitação da penhora à receita efetivamente pertencente à empresa.
Quais documentos comprovam que parte do dinheiro pertence ao franqueador?
O juiz precisa conseguir separar, sem fazer suposições, o faturamento da franqueada dos valores de repasse. Extratos extensos, sem identificação das operações, costumam ser pouco úteis.
Contrato de franquia e cobranças do franqueador
- Contrato de franquia completo e todos os aditivos, com destaque para royalties, fundo de propaganda, taxas de tecnologia, suporte e demais cobranças;
- boletos, notas fiscais, avisos de cobrança e instruções de pagamento enviados pelo franqueador;
- relatórios do portal da franquia que indiquem o valor devido em cada mês;
- e-mails, comunicados ou mensagens corporativas que expliquem o cálculo dos repasses.
O contrato deve mostrar por que o pagamento é obrigatório. A simples afirmação de que “parte do dinheiro é do franqueador” não substitui a cláusula contratual nem os comprovantes.
Extratos, transferências e relatórios de vendas
Reúna os extratos dos últimos três a seis meses, preferencialmente com histórico detalhado. Marque as entradas de cartão, PIX e boletos e, na sequência, as transferências feitas ao franqueador.
- comprovantes de TED, DOC ou PIX, com data, valor e beneficiário;
- débitos automáticos cadastrados antes do bloqueio;
- planilhas de vendas usadas para calcular royalties;
- relatórios de adquirentes, gateways de pagamento, PDV e ERP.
Transferências mensais próximas de 8% do faturamento bruto, por exemplo, ganham força quando coincidem com a porcentagem prevista no contrato e com os relatórios enviados à franqueadora.
Documentos contábeis
Peça ao contador a razão contábil das contas de receita bruta e royalties pagos, o livro caixa e as conciliações mensais. Um demonstrativo simples pode apresentar:
- R$ 500.000 de faturamento bruto;
- R$ 40.000 de royalties, equivalentes a 8%;
- R$ 10.000 de fundo de propaganda;
- R$ 450.000 de receita própria, conforme o critério adotado na contabilidade.
Esse quadro deve ser compatível com os extratos e com os documentos da franquia. Se os números não fecharem, o banco poderá argumentar que a separação foi criada apenas depois do bloqueio.
Como pedir o desbloqueio parcial do dinheiro
1. Verifique a ordem e o processo
O advogado deve identificar no processo o valor bloqueado, a conta atingida, o CNPJ da empresa e se houve bloqueio via SISBAJUD ou penhora de faturamento. O pedido deve explicar o risco concreto: folha de pagamento vencendo, fornecedores sem receber, aluguel em atraso ou impossibilidade de repassar royalties.
Não existe garantia de que o juiz analisará o caso em 48 ou 72 horas. Por isso, o pedido deve ser protocolado assim que o bloqueio for identificado, sem esperar a atuação do gerente do banco.
2. Apresente uma planilha que o juiz consiga conferir
A planilha deve relacionar cada mês aos documentos correspondentes:
- faturamento bruto e total de entradas;
- royalties e demais repasses obrigatórios;
- comprovantes de pagamento ao franqueador;
- valor que permaneceu como receita da franqueada.
Uma linha que indique “R$ 40.000 de royalties” deve apontar para o contrato, o relatório de vendas e o comprovante da transferência. Essa ligação reduz a margem para dúvidas.
3. Faça pedidos principais e alternativos
O pedido pode incluir:
- desbloqueio imediato dos valores destinados ao franqueador;
- exclusão desses valores da base de cálculo da penhora;
- limitação da penhora a um percentual da receita própria;
- criação de conta vinculada para receber os repasses, com autorização judicial de transferência;
- liberação de recursos necessários à folha e aos fornecedores essenciais.
Se houver outro bem ou garantia disponível, a empresa pode avaliar a oferta de caução. A alternativa precisa ser concreta: um veículo, imóvel ou outro ativo identificável, e não uma promessa genérica de pagamento.
Quais argumentos podem limitar a penhora?
O dinheiro que pertence ao franqueador não integra o patrimônio da franqueada. Por isso, a defesa deve demonstrar que o bloqueio atingiu crédito de terceiro, e não apenas alegar que a medida foi pesada.
Também é possível questionar o excesso quando o bloqueio captura 100% do fluxo e impede a continuidade da operação. Uma franquia sem caixa deixa de pagar empregados, tributos, aluguel e fornecedores, sem que isso necessariamente aumente a recuperação do banco.
Se a penhora de faturamento for mantida, a empresa pode pedir que ela incida sobre um percentual razoável da receita própria, depois dos repasses obrigatórios. Percentuais de 5% a 15% aparecem como referência em pedidos, mas o número adequado depende da margem, do fluxo de caixa e do valor da dívida.
O pedido deve se apoiar em documentos e números da unidade, não apenas na alegação de que a empresa precisa continuar funcionando.
Quando a cessão fiduciária alcança os recebíveis?
O banco deve apresentar o contrato escrito — CCB ou instrumento específico — que criou a garantia. O documento precisa permitir a identificação dos créditos cedidos, como recebíveis de determinada adquirente ou valores de contratos de franquia identificados.
Também devem ser examinadas as regras aplicáveis à notificação dos devedores dos recebíveis e ao registro da garantia. Dependendo da estrutura da operação, podem existir comunicações ao franqueador, às adquirentes, aos marketplaces ou a outros participantes do fluxo de pagamento.
Compare duas cláusulas:
- “garantia sobre todos os créditos presentes e futuros”;
- “recebíveis dos contratos de franquia X, Y e Z, relativos à unidade determinada, processados pelas adquirentes A e B”.
A segunda delimita melhor a garantia. A primeira pode gerar discussão sobre quais créditos foram efetivamente cedidos, sobretudo quando a conta também recebe valores pertencentes ao franqueador.
Peça ao banco a cópia integral da CCB, dos aditivos, dos comprovantes de registro e das comunicações aos devedores. Sem esses documentos, fica mais difícil saber se o banco pode exigir diretamente determinados recebíveis ou se está tentando alcançar todo o movimento da empresa.
O que negociar com o banco antes ou durante a execução?
Leve à reunião o contrato de franquia, os extratos, a planilha de repasses e um fluxo de caixa para os próximos 30 a 90 dias. O documento deve mostrar folha, aluguel, tributos, fornecedores críticos e quanto a empresa consegue pagar por mês.
Propostas objetivas costumam ser mais úteis que pedidos genéricos de prazo. Entre as alternativas estão:
- penhora de percentual da receita própria, após os repasses;
- conta vinculada para separar os valores do franqueador;
- liberação mensal de parte do faturamento para manter a unidade aberta;
- parcelamento do passivo com suspensão temporária de novas medidas constritivas.
Não assine uma confissão de dívida ou aditivo sem revisar juros, anatocismo, tarifas, vencimento antecipado e garantias pessoais. Confira também se o documento inclui novo aval ou fiança dos sócios, ou uma autorização sem limite para atingir o faturamento.
Erros que enfraquecem o pedido
- Enviar extratos sem explicação: destaque cada repasse e vincule-o ao contrato e ao comprovante;
- Separar os valores apenas depois do bloqueio: use a contabilidade, os relatórios do sistema e o histórico bancário anterior;
- Pedir desbloqueio total sem alternativa: proponha percentual, conta vinculada ou liberação da folha;
- Misturar contas pessoais e empresariais: a confusão patrimonial pode prejudicar a defesa dos sócios em cobranças com aval ou fiança;
- Esperar o banco liberar sozinho: bloqueio judicial não costuma ser resolvido apenas com o gerente.
O que fazer nas primeiras horas após o bloqueio
- Baixe os extratos dos últimos três a seis meses;
- separe o contrato de franquia e os aditivos;
- reúna comprovantes de royalties, fundo de propaganda e outras transferências;
- peça ao contador a conciliação entre vendas, repasses e receita própria;
- obtenha no processo o valor e a origem do bloqueio;
- entregue o material a um advogado de direito bancário empresarial para avaliar o desbloqueio parcial, a validade da cessão fiduciária e a negociação da dívida.
Se houver divergência contábil relevante, o juiz pode determinar perícia para separar os recebíveis. Esse trabalho costuma levar mais de 30 a 60 dias, por isso a medida liminar depende de uma prova inicial organizada desde o primeiro protocolo.
Preserve também os documentos relativos a avais, fianças, alienação fiduciária e demais garantias. O desbloqueio da conta da empresa não elimina automaticamente a responsabilidade pessoal de sócios que assinaram garantias.
Com a conta já bloqueada, o próximo passo é montar uma planilha curta, conferir a ordem judicial e protocolar uma manifestação que mostre, valor por valor, o que pertence à franqueada e o que deve ser repassado ao franqueador.
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Perguntas frequentes
O banco pode bloquear todos os valores da conta mesmo com cessão fiduciária de recebíveis?
Sim, na prática o juiz pode determinar bloqueio integral via SISBAJUD em execução; contudo, a cessão fiduciária deve especificar quais créditos foram cedidos e a defesa pode pedir desbloqueio dos valores pertencentes a terceiros, como o franqueador.
Quais provas são mais eficazes para demonstrar que parte do dinheiro pertence ao franqueador?
Contrato de franquia e aditivos com cláusulas de royalties e fundo de propaganda, comprovantes de cobrança (boletos, avisos), extratos com transferências e relatórios de adquirentes que cruzem vendas e repasses.
Que pedido judicial costuma ter mais chance de sucesso para manter a operação da unidade?
Pedidos alternativos com planilha vinculada aos documentos: desbloqueio dos valores do franqueador, limitação da penhora a percentual da receita própria ou criação de conta vinculada para repasses costumam ser bem recebidos se bem fundamentados.
O que fazer imediatamente após identificar o bloqueio da conta?
Baixar extratos dos últimos 3–6 meses, reunir contrato de franquia e comprovantes de repasses, pedir conciliação contábil ao contador e protocolar com seu advogado pedido urgente para desbloqueio parcial ou liminar.