Uma factoring pode penhorar o faturamento da empresa devedora solidária?
Sim. Se a empresa assinou o contrato de factoring como devedora solidária e a cobrança está apoiada em título executivo válido, o credor pode pedir medidas como bloqueio via SISBAJUD e penhora de faturamento. Isso não autoriza, porém, a retirada indiscriminada de todo o caixa nem dispensa a análise da validade do contrato e dos cálculos.
As medidas têm efeitos diferentes:
- Penhora de faturamento: o juiz fixa um percentual das entradas da empresa, como recebimentos por boleto, cartão, PIX ou outros recebíveis. A conta continua operando, mas parte do dinheiro é destinada à execução.
- Bloqueio via SISBAJUD: o sistema procura valores nas contas vinculadas ao CNPJ e bloqueia o saldo encontrado até o limite da dívida. O efeito costuma ser imediato.
Imagine a empresa de Ana, com faturamento médio de R$ 200.000,00 por mês e dívida executada de R$ 350.000,00. Um bloqueio pode alcançar R$ 80.000,00 que estavam reservados para a folha e os fornecedores. Outra possibilidade seria a penhora de 30% do faturamento, equivalente a R$ 60.000,00 mensais.
Se a folha custa R$ 90.000,00 e as despesas fixas somam R$ 70.000,00, esse percentual pode impedir a continuidade da operação. A defesa precisa demonstrar essa conta e oferecer uma alternativa viável, como percentual menor, seguro-garantia ou depósito mensal.
Quais são os limites do SISBAJUD e da penhora de faturamento?
O Código de Processo Civil admite a penhora de créditos e, em determinadas situações, de percentual do faturamento. Essa medida costuma ser considerada quando não há dinheiro disponível nem bens de fácil venda, mas deve preservar a atividade empresarial em funcionamento.
O pedido de penhora de faturamento tende a ser analisado com mais cuidado quando o credor não demonstra a tentativa de localizar outros bens ou quando o percentual pretendido compromete despesas essenciais. O juiz também pode exigir prestação periódica de contas ou relatórios financeiros.
Não há um percentual fixo na lei. Na prática, aparecem percentuais entre 10% e 30%, conforme a situação financeira da empresa, o valor da dívida e a existência de outros bens. O número não pode ser escolhido apenas com base no faturamento bruto: é preciso considerar folha, tributos, aluguel, insumos e demais custos necessários à operação.
O SISBAJUD pode alcançar várias contas da empresa e funcionar em mais de uma rodada, se houver nova ordem judicial. O bloqueio pode ser reduzido ou levantado quando atingir valor excessivo, dinheiro de terceiros ou recursos cuja origem e destinação estejam comprovadas.
A solidariedade facilita a cobrança contra qualquer devedor, mas não permite ignorar a proporcionalidade e a menor onerosidade da execução. Para obter uma revisão, você precisa apresentar documentos e números, não apenas alegar risco de falência.
Como provar que a penhora ameaça a operação da empresa?
A reação ao bloqueio deve ser rápida. Dizer que a empresa “vai quebrar” sem mostrar a movimentação financeira raramente resolve o problema.
Separe, pelo menos:
- fluxo de caixa dos últimos 6 a 12 meses, com entradas, saídas, sazonalidade e saldo médio;
- notas fiscais e relatórios de vendas, para comprovar o faturamento real;
- folha de pagamento, encargos e comprovantes de pagamento;
- contratos de fornecedores essenciais e respectivos vencimentos;
- DARFs, guias de INSS, FGTS e outros tributos recorrentes.
Com esse material, o advogado pode pedir o levantamento parcial do bloqueio, a substituição da penhora ou a redução do percentual. Também pode propor seguro-garantia, fiança bancária, imóvel ou depósitos mensais em juízo.
Exemplo: uma empresa deve R$ 300.000,00, fatura R$ 200.000,00 por mês e tem custos fixos de R$ 160.000,00. Uma proposta possível seria liberar 70% do valor bloqueado, fixar penhora de 15% do faturamento — R$ 30.000,00 por mês — e enviar demonstrativos mensais ao juízo.
Essa proposta não garante deferimento, mas oferece ao juiz uma solução concreta: a execução continua, e a empresa não perde imediatamente os recursos destinados à folha e aos insumos.
Como contestar a solidariedade e os valores cobrados pela factoring?
A defesa não precisa discutir apenas o percentual da penhora. Também é possível questionar se a empresa realmente assumiu a obrigação e se o valor executado corresponde ao que foi contratado.
Verifique:
- se a empresa assinou o contrato e os aditivos apresentados;
- se a cláusula de solidariedade, coobrigação ou recompra foi redigida de forma clara;
- se houve cobrança acima do valor efetivamente adiantado;
- se foram incluídos juros sobre juros, tarifas não previstas ou encargos sem base contratual;
- se a Cédula de Crédito Bancário ou a confissão de dívida contém assinatura válida e foi assinada por representante com poderes.
Também é preciso conferir a natureza da operação. No factoring, a discussão sobre responsabilidade por inadimplência dos sacados pode depender do contrato e da forma como a operação foi estruturada. Uma cláusula de recompra ou coobrigação não deve ser aceita sem exame do documento inteiro e da conduta das partes.
Qual medida processual pode ser usada?
- Embargos à execução: permitem discutir a dívida, os encargos e o excesso de execução. Em regra, dependem da garantia do juízo por penhora, depósito ou seguro-garantia e têm prazo contado da citação.
- Exceção de pré-executividade: pode ser utilizada sem garantia quando existe vício que o juiz consegue analisar de imediato, como ilegitimidade evidente da empresa ou falta de requisito do título.
Reúna o contrato de factoring, aditivos, CCBs, confissões de dívida, extratos, planilhas e e-mails de negociação. Se a evolução do débito for confusa, pode ser necessário pedir perícia contábil para separar o principal dos encargos questionados.
Quais alternativas podem substituir o bloqueio do caixa?
Se o SISBAJUD retirou dinheiro essencial ou a penhora de faturamento ficou alta demais, apresente uma garantia que preserve o giro da empresa.
- percentual menor sobre o faturamento: por exemplo, 20% dos recebimentos durante 12 meses;
- retenção de recebíveis determinados: parte das faturas de clientes específicos pode ser direcionada à execução;
- seguro-garantia ou fiança bancária: substituem o bloqueio, mas podem exigir taxa anual e contragarantias;
- imóvel ou outro bem: a aceitação dependerá da liquidez, do valor e da documentação.
A proposta deve vir acompanhada de uma planilha com dois cenários: o fluxo sem a penhora e o fluxo com o percentual oferecido. Se a empresa fatura R$ 200.000,00, mas precisa de R$ 160.000,00 para operar, uma retenção de R$ 30.000,00 pode ser mais defensável do que um bloqueio integral.
Também é possível negociar com a factoring. As partes podem discutir teto diário de descontos, carência para preservar o giro e percentual menor nos meses de baixa sazonal. Qualquer acordo precisa definir valores, vencimentos, garantias e efeitos sobre a execução.
O sócio avalista ou fiador também pode ter bens penhorados?
Sim. Se os sócios assinaram como avalistas ou fiadores, o credor pode cobrar o patrimônio pessoal deles, conforme o alcance da garantia e os requisitos legais aplicáveis.
- a empresa responde com contas, recebíveis, faturamento e bens próprios;
- o sócio avalista ou fiador pode responder com bens pessoais dentro dos limites da garantia prestada.
Se a fiança foi limitada a R$ 300.000,00 e a execução cobra R$ 1,2 milhão, é possível discutir a restrição da responsabilidade ao limite contratado. Também devem ser analisados eventual vício de assinatura e a necessidade de outorga conjugal, quando exigida.
Evite transferir imóveis ou quotas depois da citação ou da penhora para tentar afastá-los da execução. A operação pode ser questionada como fraude e agravar a situação do sócio. Planejamento patrimonial deve ser feito antes do conflito, com documentação e finalidade legítima.
O que fazer nos primeiros 7 dias úteis após o bloqueio?
- Dias 1 e 2: obtenha a ordem de bloqueio, a decisão sobre a penhora e o processo completo. Identifique o título usado pela factoring.
- Dias 2 a 4: organize fluxo de caixa, faturamento, folha, tributos e contratos essenciais. Esses documentos sustentam o pedido de liberação ou redução.
- Dias 4 a 6: avalie seguro-garantia, fiança bancária, imóvel ou proposta de percentual sobre o faturamento.
- Dias 6 e 7: defina a medida processual adequada e, se necessário, prepare impugnação dos cálculos ou pedido de perícia contábil.
Não movimente valores para contas de terceiros nem assine uma nova confissão de dívida sem conferir se ela aumenta a responsabilidade da empresa e dos sócios. Separe os documentos e procure orientação jurídica antes de deixar passar o prazo da defesa.
Se já existe bloqueio via SISBAJUD ou penhora de faturamento, a próxima medida deve combinar análise do título, conferência dos cálculos e demonstração objetiva do caixa necessário para a empresa continuar funcionando.
Para aprofundar a análise, consulte as estratégias de proteção do caixa em penhora de faturamento e o conteúdo sobre aval, fiança e penhora de bens de sócios.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento pode impedir totalmente a operação da empresa?
Não necessariamente. O juiz deve preservar a atividade empresarial e avaliar folha, tributos e custos essenciais; se o percentual comprometer a continuidade, a defesa pode pedir redução ou substituição por outra garantia.
Quanto tempo leva para obter o levantamento parcial de um bloqueio via SISBAJUD?
Depende da rapidez na juntada de documentos e da agenda do juízo, mas uma petição bem instruída com fluxo de caixa, folha e contratos essenciais pode gerar decisão em dias ou poucas semanas.
Quais garantias aceitas para substituir a penhora de faturamento?
O juiz costuma aceitar seguro-garantia, fiança bancária, depósito em juízo ou bens imóveis, desde que comprovem liquidez/solidez e preservem o giro da empresa.
Como contestar cobrança de juros abusivos ou anatocismo em execução promovida por factoring?
Reúna contratos, extratos e planilhas comparativas; peça impugnação de cálculos e, se necessário, perícia contábil para demonstrar cobrança indevida de juros sobre juros ou tarifas não previstas.