Conta de repasse bloqueada pelo SisbaJud pode ser desbloqueada?
Sim. O desbloqueio total ou parcial pode ser pedido quando você prova que parte do dinheiro pertence a terceiros e que o bloqueio integral ameaça a continuidade da empresa.
O ponto central é separar o patrimônio da empresa do valor que apenas passa pela conta. Uma conta usada para receber vendas de fornecedores e repassar os valores não deve ser tratada da mesma forma que uma conta que concentra receitas próprias, empréstimos e aportes dos sócios.
Imagine a Alfa Intermediações. Ela recebe cerca de R$ 80.000,00 por dia em uma conta usada para liquidar vendas de terceiros. A empresa retém 10% de comissão e repassa os outros 90% aos fornecedores em até D+1. Se houver bloqueio de R$ 200.000,00, a defesa pode pedir a liberação dos valores pertencentes aos fornecedores e a manutenção da constrição apenas sobre a comissão da Alfa.
A discussão fica mais difícil quando os extratos mostram PIX de clientes, vendas próprias, empréstimos e transferências entre empresas do mesmo grupo. Nesse caso, o juiz tende a considerar que o saldo pertence à executada, salvo prova documental em sentido contrário.
Quais documentos comprovam que a conta é de repasse?
O pedido precisa mostrar a origem e o destino de cada valor relevante. Extratos isolados raramente explicam o fluxo de uma operação empresarial.
- Extratos completos dos últimos 6 a 12 meses, com data, valor e identificação dos créditos;
- Contratos com marketplaces, adquirentes ou plataformas de cobrança, como PagSeguro, Stone e Mercado Pago;
- Notas fiscais relacionadas às vendas e aos fornecedores beneficiários;
- Comprovantes de repasse por PIX, TED, DOC ou boletos liquidados;
- Contrato de prestação de serviços que indique a comissão da empresa e o prazo de repasse;
- Declaração do banco ou da plataforma confirmando a finalidade da conta, quando disponível;
- Relatório de fluxo de caixa demonstrando quanto entra, quanto é repassado e quanto fica com a empresa.
Uma conciliação simples ajuda a transformar centenas de lançamentos em uma sequência verificável:
| Data crédito | Valor recebido | Origem | NF vinculada | Fornecedor | Valor repassado | Data repasse |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05/08 | R$ 80.000,00 | Marketplace X | NF 12345 | Fornecedor Beta | R$ 72.000,00 | 06/08 |
O exemplo mostra que R$ 72.000,00 foram destinados ao fornecedor e que a empresa reteve R$ 8.000,00. Sem esse cruzamento, o juiz enxerga apenas entradas e saídas misturadas.
O que pedir ao juiz depois do bloqueio?
Quando o bloqueio ocorreu dentro de uma execução bancária, normalmente é possível formular um pedido incidental de tutela de urgência nos próprios autos. A medida pode buscar o levantamento total, a liberação dos valores de terceiros ou a redução do bloqueio a um percentual suportável.
A defesa da dívida pode seguir por outro caminho, como embargos à execução ou recurso, conforme o processo e o prazo aplicável. Em muitos casos, os embargos devem ser apresentados em 15 dias úteis, mas a contagem depende da forma de citação, da garantia do juízo e do rito adotado.
O pedido urgente deve explicar, com números, o dano causado pelo bloqueio. Por exemplo: a folha mensal é de R$ 180.000,00, os fornecedores precisam receber em D+1 e a empresa tem R$ 50.000,00 bloqueados que seriam usados para pagar frete e insumos.
Em vez de pedir apenas “desbloqueio total”, você pode propor:
- liberação dos valores comprovadamente pertencentes a fornecedores;
- bloqueio somente da comissão ou taxa de administração da empresa;
- liberação de 70% ou 80% do fluxo diário, com retenção do restante;
- limitação da constrição a até 10% do fluxo médio diário;
- prestação de seguro-garantia judicial, fiança bancária ou caução em dinheiro;
- entrega de relatórios mensais ao juízo, substituindo o bloqueio automático.
Essa lógica se aproxima das alternativas discutidas em casos de penhora de faturamento com liberação urgente e da possibilidade de substituir penhora de faturamento por seguro-garantia judicial.
Quando a tutela de urgência pode ser analisada?
Pedidos urgentes bem documentados podem ser analisados em 24 a 72 horas em algumas varas cíveis e de execuções bancárias. Esse intervalo não é prazo legal nem garantia de decisão, pois depende da vara, do volume de trabalho e da urgência demonstrada.
A análise dos embargos ou de um agravo de instrumento costuma levar mais tempo: algumas semanas ou vários meses, conforme o tribunal. Por isso, a defesa do caixa e a discussão do contrato bancário precisam caminhar em paralelo.
No processo principal, podem ser examinados juros abusivos, anatocismo, tarifas não previstas, vícios da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e outros pontos que alterem o valor executado. Esses argumentos podem reduzir a dívida, mas não substituem a prova imediata sobre a origem do dinheiro bloqueado.
Se a liminar for negada, avalie rapidamente a oferta de caução, a negociação com o banco e o agravo cabível. O prazo do recurso varia conforme a decisão e o rito; não presuma que haverá 15 dias em qualquer situação.
Quais argumentos aumentam a chance de liberação?
A petição precisa responder a quatro perguntas: quem depositou, por que depositou, quem deveria receber e quanto a empresa reteve.
- Origem: indique se os créditos vêm de uma plataforma específica e apresente os contratos correspondentes;
- Percentual: informe, por exemplo, que 92% dos créditos recebidos entre janeiro e junho foram repassados em até D+2;
- Destino: vincule cada saída a fornecedor, nota fiscal e comprovante de pagamento;
- Impacto: demonstre quais pagamentos vencem nos próximos dias e o que acontece se forem interrompidos.
Também explique os efeitos sobre terceiros. O bloqueio pode atingir fornecedores, transportadoras e clientes que não são partes na execução. Esse fato não garante a liberação, mas ajuda o juiz a avaliar uma solução proporcional.
Se a movimentação for complexa, pode haver espaço para perícia contábil. Em uma urgência, porém, a documentação inicial precisa permitir uma decisão sem esperar meses por perícia.
Quais riscos a empresa assume?
O juiz pode manter o bloqueio se não identificar separação entre valores próprios e valores de terceiros. O credor também pode alegar que a conta de repasse serve para esconder receitas ou transferir patrimônio para outra empresa.
Se houver indícios de fraude à execução, confusão patrimonial ou uso da empresa A para pagar despesas da empresa B, podem surgir pedidos de responsabilização dos sócios e de desconsideração da personalidade jurídica. Havendo suspeita de crime, o caso também pode ser comunicado ao Ministério Público.
Para liberar o dinheiro, o juiz pode exigir seguro-garantia, depósito judicial, relatórios periódicos ou regras para novas transferências. Essas condições devem ser avaliadas antes de formular um pedido que a empresa não conseguirá cumprir.
Nunca tente contornar a ordem transferindo valores para outra conta ou sacando dinheiro depois do bloqueio. A conduta pode ser interpretada como desobediência à ordem judicial, além de prejudicar a alegação de boa-fé.
O que fazer nas primeiras 48 horas?
- Preserve os extratos: baixe os documentos completos da conta bloqueada e identifique os créditos e débitos dos últimos 6 a 12 meses;
- Separe os contratos: reúna instrumentos com marketplaces, adquirentes, fornecedores e empresas responsáveis pela liquidação;
- Monte a conciliação: relacione recebimentos, notas fiscais, repasses e saldo efetivamente pertencente à empresa;
- Calcule o dano: liste folha, fornecedores, tributos, fretes e outros pagamentos que vencem nos próximos 30 dias;
- Envie o processo ao advogado: a análise deve incluir a execução que originou o SisbaJud, a decisão de bloqueio e os prazos em curso;
- Apresente uma solução: proponha liberação parcial, caução, seguro-garantia ou controle de repasses, em vez de pedir apenas uma medida sem contrapartida.
Se a conta já foi bloqueada, organize esses documentos no mesmo dia e envie-os para um advogado que atue com execuções e contratos bancários. A velocidade importa, mas a conciliação entre extratos, notas fiscais e repasses é o que dá sustentação ao pedido.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para conseguir uma decisão de desbloqueio pelo juiz?
Pedidos bem documentados podem ser analisados em 24 a 72 horas em algumas varas, mas isso depende do volume da unidade judiciária e da urgência demonstrada. Embargos ou recursos costumam levar semanas ou meses, portanto a via urgente é preferível quando há risco de insolvência operacional.
O que acontece se a empresa transferir valores após o bloqueio?
Transferir ou sacar valores após ordem de bloqueio pode configurar desobediência e agravar a situação, levando a responsabilização civil e penal e à perda de boa-fé processual. Nunca movimente ativos bloqueados; comunique ao advogado para medidas processuais adequadas.
É obrigatório contratar perícia contábil para comprovar que a conta é de repasse?
Nem sempre; em caráter de urgência o juiz pode decidir com base em extratos, contratos, notas fiscais e relatórios de fluxo. Quando a movimentação é complexa, a perícia pode ser necessária, mas isso retarda a solução, por isso se busca documentação que permita decisão imediata.
Quais garantias alternativas o juiz costuma aceitar para substituir o bloqueio?
O juiz pode aceitar seguro-garantia judicial, caução em dinheiro, fiança bancária ou depósito judicial conforme a situação financeira e a natureza da execução. A aceitação varia segundo o risco identificado e a capacidade da empresa de cumprir a garantia exigida.